Embargos de Declaração
1- FCC 2017 TRT-11ª Região (AM e RR) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista
movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de
vínculo de emprego
a) caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
b) caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer
hipótese.
c) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.
d) não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de
ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho.
e) não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Comentário
Art.
896 - § 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal.
Súmula 266 TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Súmula 266 TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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2- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na
sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal Regional concluiu
pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém,
que as custas efetivamente foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos
autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada em manifesto
equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual:
a) pedido de reconsideração.
b) recurso de revista.
c) embargos de declaração.
d) agravo de instrumento.
e) agravo regimental.
Comentário
A
decisão da turma foi fundada em manifesto equívoco, sendo assim o recurso
cabível são os embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias.
Não
cabe o agravo de instrumento, pois o recurso não foi admitido no juízo ad quem ('a Turma do Tribunal Regional'), ou seja, já estava no TRT, sendo
que o agravo de instrumento cabe quando o juízo a quo, por despacho, denega a interposição do
recurso (art. 897, 'b'), ou seja, o recurso não chegou no Tribunal por não ser admitido, e o agravo serviria para levar a admissibilidade para o TRT. Assim, o agravo de instrumento funciona para destrancar recurso no juízo a quo impedido de chegar no ad quem (Tribunal).
Os
requisitos de admissibilidade no embargo para que o recurso seja conhecido:
adequação, tempestividade, interesse de agir, legitimidade,
representação.
Embargos de Declaração: Contradição, Omissão, Manifesto equívoco (em relação aos pressupostos e admissibilidade), Obscuridade.
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
§ 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
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3- FCC 2015 TRT-9ª REGIÃO (PR) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de
cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão
subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito
modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer:
a) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde
que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.
b) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde
que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
c) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo
desnecessária a oitiva da parte contrária.
d) em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
e) em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo
de 5 dias.
Comentário
Art.
897-A, § 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração
somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e
desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
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4- NC-UFPR 2015 ITAIPU BINACIONAL DIREITO
Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho, segundo as
determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, são cabíveis da sentença ou
acórdão:
a) no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na própria
audiência, registrado na certidão, não admitido efeito modificativo.
b) no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido
efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
c) no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, não
admitido efeito modificativo da decisão.
d) no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão,
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
e) no prazo de quinze dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão,
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Comentário
Art.
897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco
dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão
subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito
modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
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5- FCC 2014 TRT - 24ª REGIÃO (MS) JUIZ DO TRABALHO
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o
reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT
e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo
julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o
magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do
autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada
apresentar:
a) simples petição, no prazo de 48 horas, para correção de erro material nos
termos do artigo 833 da CLT, quanto a ambos os pedidos, com suspensão do prazo
recursal.
b) embargos de declaração, no prazo do recurso ordinário, com interrupção do
prazo recursal, por dúvida quanto a análise do primeiro pedido e contradição em
relação ao segundo pedido.
c) embargos de declaração no prazo de 5 dias, com suspensão do prazo do
recursal, visto que houve contradição no julgado em relação aos dois pedidos.
d) embargos de declaração no prazo de 5 dias, com interrupção do prazo
recursal, apenas quanto ao pedido de horas extras por contradição do julgado,
visto que no outro pedido não se configura contradição da decisão com a análise
da prova dos autos.
e) recurso ordinário, no prazo de 10 dias, visto que não houve nenhuma
contradição no julgado o que não ensejaria embargos de declaração.
Comentário
Os
empregados que exercem cargo de confiança, nos termos do art. 62, não têm
direito a hora extra. Sendo assim, a sentença foi contraditória, pois ao mesmo
tempo que declarou que o reclamante exercia cargo de confiança deferiu o
pagamento de horas extras como seu reflexo. Cabe, portanto, opor embargos de
declaração em relação ao pedido de horas extras por contradição do julgado.
Mas, em relação a procedência do pedido de indenização por danos morais não
cabe a apresentação do embargo. Letra 'd' correta.
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6- TRT - 3ª Região (MG) 2013 JUIZ DO TRABALHO
Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e,
em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência
consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
I) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar
defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.
II) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se
recurso de revista por contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do
TST.
III) Ao empregador compete provar que não é discriminatória a
despedida de empregado portador do vírus HIV.
IV) A suspensão do prazo recursal em razão da interposição de
embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele
que apresentou seu recurso tempestivamente.
a) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
b) Somente as afirmativas II e III estão corretas.
c) Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
d) Somente a afirmativa III está correta.
e) Todas as afirmativas estão corretas.
Comentário
I- falso. Súmula
122 TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar
defesa, é revel, ainda que
presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia
mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente,
a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da
audiência.
II- falso. Art. 896, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
II- falso. Art. 896, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à
demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou
contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o
recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal
(...).
III- correto. Súmula 443 TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
IV- falso. Súmula 434 TST: I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
III- correto. Súmula 443 TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
IV- falso. Súmula 434 TST: I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II)
A interrupção do
prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte
adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso
tempestivamente.
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7- VUNESP 2012 SPTRANS ADVOGADO
No processo do trabalho, os embargos de declaração
a) possuem caráter infringente, se prestando à superação de contradição entre a
sentença e as provas produzidas.
b) podem ter efeito modificativo.
c) suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
d) não se prestam ao prequestionamento de questão jurídica invocada no recurso
principal, mas não enfrentada pelo Tribunal.
e) interrompem o prazo para interposição de outros recursos, mesmo quando
apresentados fora do prazo legal.
Comentário
a) efeito
infringente é efeito modificativo. Os embargos de declaração possuem efeitos
infringentes, mas não se prestam à modificação de contradição entre a sentença e
as provas.
TJ-MT: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS
AUTOS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não
são os embargos de declaração meio hábil para discutir a correção do julgamento
ou da valoração da prova dos autos. (ED 00375820820108110000 37582/2010).
b) correto.
Art. 897-A.
c) interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
d)não se
prestam ao prequestionamento de questão jurídica invocada no recurso principal,
mas não enfrentada pelo Tribunal. Ver súmula 297, III, do TST:
d)
Súmula 297 TST: I. Diz-se prequestionada a matéria ou
questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a
respeito.
II.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso
principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o
tema, sob pena de preclusão.
III.
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos
embargos de declaração.
e) se for intempestivo, os prazos dos outros recursos não serão interrompidos.
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8- FCC 2012 TRT - 20ª REGIÃO (SE) JUIZ DO TRABALHO
Em relação ao sistema recursal trabalhista, nos termos da
Consolidação das Leis do trabalho e das súmulas da jurisprudência uniformizada
do TST, é INCORRETO afirmar:
a) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo
de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de
petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte
contrária.
b) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo
de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento pelo Tribunal.
c) Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo as exceções previstas na CLT, permitida a execução provisória
até a penhora.
d) Caberão embargos de declaração da sentença, no prazo de cinco dias, admitido
efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no
julgado.
e) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução
imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de
sentença.
Comentário
b) incorreto.
Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que
não receber agravo de petição não
suspende a execução da
sentença.
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9- PGE-RO PROCURADOR DO ESTADO
Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é
INCORRETO afirmar:
a) São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
b) É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito
modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte
contrária.
c) Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão
contados em dobro o prazo dos embargos de declaração.
d) Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no
recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento
sobre o tema, sob pena de preclusão.
e) Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso
principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
opostos embargos de declaração.
Comentário
c) incorreto.
Ao direito processual do trabalho incide o princípio da celeridade, sendo que
não se aplica o prazo em dobro quando os litisconsortes estiverem com
procuradores diferentes.
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10- FCC 2010 TRT - 22ª Região (PI) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Com relação aos recursos na Justiça do Trabalho:
a) Cabe agravo de instrumento, no prazo de dez dias, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos.
b) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou
terminativas das Varas e Juízos, no prazo de dez dias.
c) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou
terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias.
d) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo
de petição suspende a execução da sentença.
e) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de oito
dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão
subsequente a sua apresentação.
Comentário
a) 8
dias.
b) 8
dias.
c) correto.
d) Art.
897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não
receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
e) 5 dias.
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e) 5 dias.
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GABARITO
1c
2c 3b 4b 5d 6d 7b 8b 9c 10c
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/sistema-recursal-trabalhista/embargos-de-declaracao>
Acesso em: 27/05/2017.
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