25 de out. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: ADI GENÉRICA II

Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica II

1- FUNECE 2017 UECE ADVOGADO
Quanto à temática do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, destacadamente, em relação às normas preconizadas na Lei Federal nº 9.868/99, é correto afirmar que

  a) o Ministro da Justiça tem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
  b) decorrido o prazo das informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
  c) cabe apelação da decisão do relator que indeferir, liminarmente, a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
  d) o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, as quais serão prestadas no prazo de vinte dias contado do recebimento do pedido. 

Comentário
a) Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

b) correto. Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

c) Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

d) Art. 6º O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

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2- CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
Ante a constatação de que determinada lei municipal contraria princípio de intervenção (princípio sensível) presente tanto na CF como na Constituição estadual, o governador do estado poderá ajuizar ação de controle abstrato de normas tanto em relação à CF, perante o STF, como em relação à Constituição estadual, perante o respectivo tribunal de justiça.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Como se trata de inconstitucionalidade diante da CF e da CE, o Governador pode propor ADPF perante o STF, pois não cabe ADI no STF quando o objeto é lei municipal. E pode propor, também, ADI estadual perante o TJ.

STF: 1. O entendimento deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face de Constituição estadual, compete aos Tribunais de Justiça dos Estados (...) (ARE 903509 AgR / ES).

STF: É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. (ADI 347 / SP).

CF- Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

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3- CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF.

 Certo Errado

Comentário
Certo. Não é necessário a previsão na Constituição Estadual de rol de legitimados para a ação de controle abstrato de normas, pois a própria CF veda a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, permitindo uma pluralidade maior de legitimados para a propositura da ação. 

STF: 5. Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a Constituição Federal, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/88). Ausência de ofensa ao art. 132 da Carta Política, que fixa a exclusividade de representação do ente federado pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que nos feitos de controle abstrato de constitucionalidade nem sequer há partes processuais propriamente ditas, inexistindo litígio na acepção técnica do termo. (ADI 119 / RO).

CF- Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

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4- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado

  a) não estará legitimado para promover medida judicial diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual a matéria, sob essa ótica, somente poderá chegar por intermédio de recurso extraordinário, desde que comprovada a repercussão geral.
  b) estará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
  c) estará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
  d) estará legitimado para ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para a apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
  e) estará legitimado para suscitar conflito de competência, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para apreciar a constitucionalidade da lei estadual.

Comentário
ADC- lei federal
ADI- lei federal ou estadual
ADPF- lei federal, estadual ou municipal

a) o Governador pode propor tanto ADI quanto ADPF.

b) ADC apenas cabe diante de lei federal, e não estadual.

c) correto.

d) reclamação cabe apenas contra decisões judiciais ou atos da Administração Pública.

CF-  Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

e) não há qualquer conflito de competência se órgãos de primeira instância realizarem a constitucionalidade da lei estadual, pois estes são legitimados para realizar de forma incidental o controle de constitucionalidade.

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5- QUADRIX 2016 CRO-PR PROCURADOR 
No campo do Direito Constitucional, no capítulo referente ao Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.

  a) O controle concentrado de constitucionalidade, também conhecido como controle por via de ação, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal de realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição.
  b) O Presidente da República poderá vetar o projeto de emenda constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, realizando verdadeiro controle preventivo de constitucionalidade.
  c) O Congresso Nacional pode rejeitar medida provisória, com base em inconstitucionalidade apontada no parecer da comissão temporária mista, exercendo, assim, controle preventivo de constitucionalidade. 
  d) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a medida provisória pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois trata-se de ato normativo perfeito e acabado, apesar do caráter temporário. 
  e) A inobservância das normas constitucionais de processo legislativo tem como consequência a inconstitucionalidade formal da lei ou do ato normativo produzido, possibilitando controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, neste caso, apenas pelo método concentrado.

Comentário
a) trata-se de controle difuso. 

b) Presidente da República não promulga emendas constitucionais, assim, ele não tem o poder de vetar projeto de emendas. 

Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

c) sendo a MP já promulgada, trata-se de controle repressivo, sendo que também é atribuição das Comissões permanentes, e não temporárias. 

d) correto.

e) pelo método concentrado e pelo método difuso.

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6- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA
Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

  a) Como atos interna corporis, as decisões normativas dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas ou de portarias, não são passíveis do controle de constitucionalidade concentrado.
  b) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.
  c) A ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos da ADI genérica e da ADC, além do juiz singular quando, na dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, este suscita o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o STF.
  d) Se a câmara de vereadores de um município entender que o prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade municipal.
  e) São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.

Comentário
a) resoluções administrativas são atos normativos, sendo passíveis, portanto, de controle de constitucionalidade concentrado.

b) Governador pode ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, mas deve haver pertinência temática. 

c) juiz singular não é legitimado para propor ADI e ADC.

d) câmara de vereadores não é legitimada para propor ADPF.

e) corretos.

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7- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Informe o item que não está de acordo com os aspectos processuais e procedimentais das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade:

  a) Para o ajuizamento dessas ações não existe prazo prescricional ou decadencial. 
  b)  É possível a apuração de questões fáticas, tanto que se admite, por exemplo, a designação de peritos em caso de necessidade de esclarecimentos de circunstância de fato.
  c) Embora sejam ações de índole objetiva, admite-se a arguição de suspeição. Além disso, pode ocorrer o impedimento de Ministro que tenha atuado previamente no mesmo processo como Advogado-Geral da União ou Procurador-Geral da República, requerente ou requerido.
  d) Restará impossível ao Supremo Tribunal Federal analisar a inconstitucionalidade material, caso o pedido verse apenas sobre a inconstitucionalidade formal de uma lei ou ato normativo. 

Comentário
c) gabarito. Não se admite arguição de suspeição em ações de índoles objetivas. Contudo, pode ocorrer o impedimento de Ministro que tenha atuado previamente no mesmo processo como Advogado-Geral da União ou Procurador-Geral da República, requerente ou requerido.

STF: Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano exclusivo dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, em conseqüência, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, em tese, não de uma situação concreta, mas da validade jurídico-constitucional, a ser apreciada em abstrato, de determinado ato normativo editado pelo Poder Público. (ADI 2321 DF).
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8- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A propósito da ação declaratória de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade, enquanto instrumentos de controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  a) O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva ou potencial controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal.
  b) O rol de legitimados ativos à propositura da ação declaratória de constitucionalidade comporta interpretação extensiva, de sorte que os conselhos profissionais, para essa finalidade, observada a pertinência temática, consubstanciam entidade de classe de âmbito nacional a que alude o art. 103, IX, da Constituição da República. 
  c) Não se há de cogitar a prorrogação da eficácia de liminar concedida em ação direta de constitucionalidade, quando, vencido o prazo, os autos se encontrem, para parecer, na Procuradoria-Geral da República. 
  d) O indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, pouco importando o fundamento, não dá margem à apresentação de reclamação. 

Comentário
a) STF: O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. (ADC 8 DF). 

b) STF: 1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou no sentido de que o rol de legitimados ativos à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade é taxativo (art. 103 da C/88), não alcançando os conselhos profissionais. (AgR ADC 34 DF). 

c) STF: Prorroga-se a eficácia de liminar concedida em ação direta de constitucionalidade, quando, vencido o prazo, os autos se encontrem, para parecer, na Procuradoria-Geral da República. (ADC 11DF). 

d) correto. STF: O indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, pouco importando o fundamento, não dá margem à apresentação de reclamação. (Rcl 2658 PR).

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9- CONSULPLAN 2016 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A Ação Direta de Inconstitucionalidade,

  a) quando proposta por cidadão dotado de plenos direitos políticos, nos casos previstos em lei infraconstitucional, poderá ser objeto de desistência, se houver julgamento contrário em caso paradigmático.  
  b) quando alcançar o deferimento de medida cautelar, produz efeitos ex tunc, desde a vigência da lei ou ato normativo impugnados.
  c) quando por omissão, qualquer seja o autor, não admite desistência, nem cautelar, em razão de sua natureza.
  d) quando por omissão, em caso de indeferimento da inicial ao fundamento de ilegitimidade da parte, admite o agravo. 

Comentário
a) cidadão não é legitimado para propor ADC, ADI e ADPF.

b) Lei 9.868/99- Art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

c) Lei 9.868/99- 
Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 

d) correto. 
Indeferimento da petição da ADI e ADC: cabe agravo. 
Indeferimento da petição no NCPC: cabe apelação. 

Lei 9.868/99-
Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

NCPC: Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

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10- CESPE 2016 TCE-SC AUDITOR FISCAL
Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
STF: 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da lei cuja vigência restou suspensa. (Rcl 935 / DF).








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GABARITO
1b 2certo 3certo 4c 5d 6e 7c 8d 9d 10certo (q. 65)

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/controle-de-constitucionalidade/acao-direta-de-inconstitucionalidade-generica-adi-ou-adin> Acesso em: 25/10/2017.

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