4 de fev. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL - RECURSOS: FUNDAMENTOS, ADMISSIBILIDADE

Recursos: Fundamentos, Admissibilidade

1- MPE-SP 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta.

  a) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.
  b) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
  c) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhecê-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.
  d) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.
  e) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custus legis.

Comentário
a) SÚMULA 393 STF: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

b) correto. SÚMULA 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

c) SÚMULA 160 STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

d) Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

e) em ações privadas, quando de sentença absolutória, apenas o querelante pode recorrer/apelar. 

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2- FCC 2017 PC-AC DELEGADO
Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar: 

  a) Por falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu. 
  b) Em caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito. 
  c) É cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos. 
  d) Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa. 
  e) O regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição. 

Comentário
a) Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

b) Art. 577, Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

c) o protesto foi revogado pela lei 11.689/08. 

d) correto. 
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
        Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

e) Lei 9.099/95
Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. 
        § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
        § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

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3- MPE-PR 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:

  a) É consolidado o entendimento dos Tribunais admitindo a possibilidade de reformatio in mellius no recurso impetrado exclusivamente pela acusação; 
  b) É vedada a reformatio in pejus direta em recurso exclusivo da defesa;
  c) O recurso em sentido estrito e a carta testemunhável possuem o efeito regressivo; 
  d) Nas hipóteses de recurso ex officio (remessa obrigatória) opera o efeito translativo, devolvendo-se à instância superior o conhecimento integral da causa, vedada apenas ao órgão ad quem proceder à reformatio in pejus;
  e) O efeito extensivo dos recursos se verifica nas hipóteses de concurso de agentes, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos corréus.

Comentário
Letra 'd' gabarito/incorreta. É possível, nas hipóteses de recurso de remessa obrigatória (ex officio), a reforma para pior.

SÚMULA 160 STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Efeito dos Recursos

devolutivo: comum à todos os recursos. Toda matéria alegada no recurso é devolvida para o Tribunal. 

suspensivo: enquanto o recurso não for julgado, o andamento do processo fica suspenso. Exemplos: 

~ apelação contra decisão condenatória.
~ RESE nos seguintes casos: perda da fiança, de concessão de livramento condicional, que denegar a apelação ou a julgar deserta, que decidir sobre a unificação de penas, que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
~ embargos de declaração.
~ e nas hipóteses de dano irreparável se não concedido o efeito suspensivo do recurso. 

translativo:  tem-se tal efeito quando no julgamento do recurso o Tribunal pode decidir sobre matérias não levantadas nas razões ou contrarrazões do recurso interposto. Incide nas matérias de ordem pública ou quando no previsto no ordenamento jurídico. 

regressivo: é o juízo de retratação, ou seja, o juiz rever a sua própria decisão. Exemplos: RESE, agravo em execução e carta testemunhável. 

extensivo: Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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4- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o sistema de recursos previsto na legislação processual penal, é correto afirmar:

  a) Há previsão expressa no Código de Processo Penal de assinatura de termo de recurso por terceiro, na presença de duas testemunhas, caso o réu não saiba assinar seu nome.
  b) O princípio da fungibilidade recursal permite que o tribunal, excepcionalmente, receba recurso intempestivo, quando protocolado pelo réu.
  c) Na hipótese de julgamento pelo tribunal do júri, se a sentença do juiz presidente divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem, ao analisar recurso de apelação defensivo, determinará o retorno dos autos ao magistrado de primeiro grau para nova decisão sobre o tema.
  d) O Código de Processo Penal prevê hipótese de juízo de retratação após apresentado o recurso de apelação, sendo que se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não podendo mais o juiz modificá-la.
  e) Em vista da teoria monística que rege o concurso de pessoas na legislação brasileira, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado na sua relação de parentesco com a vítima, aproveitará aos outros.

Comentário
a) correto. 
Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
        § 1º  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

b) o princípio da fungibilidade é a hipótese de um recurso interposto equivocadamente ser conhecido por outro correto.
Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
        Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

c) Art. 593, § 1º  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

d) o erro da questão está em trazer que tal hipótese é prevista em recurso de apelação, quando, na verdade, é apenas prevista no RESE. 

Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
        Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

e) Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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5- FGV 2015 TJ-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
Em determinado processo, o réu Jeremias foi condenado pelo crime de roubo majorado pela ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, à pena total de seis anos de reclusão, em regime fechado. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça afasta a majorante reconhecida pelo Juízo de piso, porém acrescenta a majorante de a vítima estar em serviço de transporte de valores, que em momento algum fora aventada, reduzindo, ao final, a pena para cinco anos de reclusão. No que toca ao alcance do princípio da vedação da reformatio in pejus (artigo 617 do CPP), é correto afirmar que:

  a) diante da redução de pena alcançada, a reformatio in pejus deve ser interpretada junto com o princípio da proporcionalidade;
  b) a ausência de recurso da acusação não vedaria a conduta adotada pelo Tribunal de Justiça, diante da ausência de prejuízo para a defesa;
  c) a vedação da reformatio in pejus se restringiria à quantidade final de pena, porquanto se trataria de mero cálculo aritmético;
  d) a ausência de recurso da acusação não vedaria a conduta adotada pelo Tribunal de Justiça, caso a pena final aplicada ao réu fosse mantida no mesmo patamar;
  e) a vedação da reformatio in pejus não se restringiria à quantidade final de pena, mas sim à efetiva valoração da conduta levada a efeito pelo sentenciado.

Comentário
Letra 'e' correta. 

STF: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Apelação exclusiva da defesa. Dosimetria da pena. Configuração de reformatio in pejus, nos termos do art. 617, CPP. A pena fixada não é o único efeito que baliza a condenação, devendo ser consideradas outras circunstâncias, além da quantidade final de pena imposta, para verificação de existência de reformatio in pejus. Exame qualitativo. 3. O aumento da pena-base mediante reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis não previstas na sentença monocrática gera reformatio in pejus, ainda que a pena definitiva seja igual ou inferior à anteriormente fixada. Interpretação sistemática do art. 617 do CPP. 4. Recurso provido para que seja refeita a dosimetria da pena em segunda instância (RHC 126763/MS). 

Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

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6- FCC 2014 TJ-AP ANALITA JUDICIÁRIO
Os recursos serão voluntários, excetuando-se o seguinte caso, em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, da sentença que

  a) denegar a apelação ou a julgar deserta.
  b) rejeitar a denúncia ou a queixa.
  c) julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.
  d) conceder habeas corpus.
  e) conceder, negar ou revogar livramento condicional.

Comentário
a, b, c, e) cabe RESE. 

d) correto. 
Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
        I - da sentença que conceder habeas corpus;
       
Hipóteses de Recursos de Ofício

~ Art. 574, I - da sentença que conceder habeas corpus;
~ Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

~ Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (Lei 12.016/09). 

~ Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial (Lei 1.521/51).

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7- FCC 2014 DPE-PB DEFENSOR PÚBLICO
Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:

  a) O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
  b) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o réu.
  c) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que deferir pedido de prisão preventiva.
  d) Convencido pelas contrarrazões da defesa, o Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto.
  e) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que conceder, mas não da que negar fiança.

Comentário
a) correto. Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

b) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
         IV – que pronunciar o réu; 

c) cabe HC. 
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

d) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

e) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

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8- NC-UFPR 2014 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos no processo penal.

  a) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dita), pois atua como fiscal da lei.
  b) Em sede de apelação, postulada a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação, o Tribunal pode absolver o réu por atipicidade do fato, pois a profundidade do efeito devolutivo deve ser ampla.
  c) O efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, tem por escopo garantir a uniformidade das decisões judiciais no caso de litisconsórcio passivo unitário no processo penal.
  d) A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo, ao passo que, se a sentença for condenatória, a apelação terá efeito suspensivo, preservandose o princípio da presunção de inocência.
  e) Da decisão que denegar a apelação cabe recurso em sentido estrito, que nesta hipótese terá efeito suspensivo por expressa disposição legal.

Comentário
Letra 'a' gabarito. O MP pode recorrer no caso de sentença condenatória quando em ação de iniciativa privada, pois nesta o Parquet recorre em benefício do réu. 

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9- VUNESP 2014 PC-SP DELEGADO 
Cabe recurso de ofício da sentença

  a) que conceder habeas corpus.
  b) que absolver o réu por inexistência do crime.
  c) de pronúncia.
  d) de absolvição sumária.
  e) que denegar habeas corpus.

Comentário
a) correto. 
Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
        I - da sentença que conceder habeas corpus;

b) a alternativa trata do inc. II do art. 574, o qual foi tacitamente revogado pelo art. 415, IV. 
Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
        I – provada a inexistência do fato;
        II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
        III – o fato não constituir infração penal;
        IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

c) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       IV – que pronunciar o réu;

d) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

e) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

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10- IBFC 2014 TRE-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
De acordo com o Código de Processo Penal, NÃO está sujeita à recurso de ofício ou reexame necessário a sentença que:

  a) Conceder a ordem de habeas corpus.
  b) Absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime.
  c) Absolver desde logo o réu com fundamento que o isente de pena.
  d) Denegar a ordem de habeas corpus.

Comentário
Letra 'd' gabarito. 
Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
        I - da sentença que conceder habeas corpus;

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11- IBFC 2014 TRE-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a sistemática do Código de Processo Penal, relativa aos recursos:

  a) O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
  b) Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.
  c) O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.
  d) A apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

Comentário
a) correto. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

b) Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
        Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

c) Art. 584, § 2º  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

d) Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
        Parágrafo único.  A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

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12- MPE-SP 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Tendo em vista as disposições legais relacionadas com recursos, é unicamente CORRETO afirmar que

  a) o duplo grau de jurisdição obrigatório é previsto na lei para a hipótese de decisão concessiva de reabilitação.
  b) nos processos por crimes de competência do Tribunal do Júri, a apelação do ofendido só é permitida quando já efetivada sua habilitação como assistente da acusação.
  c) no caso de concurso de agentes, aproveita aos demais a decisão de recurso interposto por um dos réus, fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
  d) interposto recurso em sentido estrito contra decisão que julgou procedente exceção de litispendência, se o Magistrado, em juízo de retratação, reformar a decisão atacada julgando improcedente a exceção, pode a parte contrária impugnar essa nova decisão com idêntico recurso, por simples petição e independentemente de novos arrazoados.
  e) o provimento de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, fundada unicamente na divergência entre a sentença do Juiz-Presidente com as respostas dos jurados aos quesitos, sujeitará o réu a novo julgamento.

Comentário
a) correto. Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

b) Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

c) Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

d) a decisão que julga improcedente exceção de litispendência é irrecorrível. 
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

Art. 589, Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

e) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
        III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
        b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 
        § 1º  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

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13- CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA JUDICIÁRIO
Com base no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta acerca dos recursos no processo penal.

  a) O recurso de apelação ofertado em face de sentença condenatório ou absolutória de réu preso ou solto tem efeito suspensivo.
  b) A regra geral no CPP é a voluntariedade dos recursos. Os recursos à sentença que conceda habeas corpus e reabilitação, contudo, devem ser interpostos de ofício, por juiz.
  c) Decisão que conceda ou denegue ordem de habeas corpus é impugnável por meio de recurso de apelação.
  d) O CPP preconiza, de forma expressa, a utilização do recurso, em sentido estrito, como instrumento processual impugnativo adequado para recorrer de sentença de absolvição imprópria.
  e) O princípio de vedação da reformatio in pejus, expresso no CPP, impede que o tribunal, quando do julgamento da apelação interposta pelo MP, agrave a pena do réu.

Comentário
a) Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

b) correto. 
Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
        I - da sentença que conceder habeas corpus;
Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

c) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

d) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

e) Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

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14- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
É correto afirmar: 

  a) O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de impetração de habeas corpus pelo Ministério Público. 
  b) O direito de recorrer da sentença que concede o mandado de segurança não se estende à autoridade coatora. 
  c) Da decisão que denega a apelação cabe recurso em sentido estrito com efeito suspensivo. 
  d) A carta testemunhável, como regra, tem efeito suspensivo. 
  e) É vedado ao réu renunciar ao direto de apelar e ao Ministério Público desistir do recurso que tenha interposto.

Comentário
a) Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

b) Lei 12.016/09: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

c) correto. 
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

d) Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

e) TJ-DF: 1. Tendo o réu e a Defesa manifestado o desejo de não recorrer da sentença em ata de julgamento, torna-se incompatível a interposição de recurso de apelação em momento posterior, ocorrendo a preclusão lógica (APR 20130110389742). 

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15- FCC 2012 TJ-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia

  a) da intimação pessoal do acusado por Oficial de Justiça.
  b) da audiência.
  c) da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.
  d) seguinte à intimação do Ministério Público
  e) seguinte ao decurso do prazo para recurso do Ministério Público.

Comentário
Letra 'b' correta. 
 Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
       § 5º  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
        a) da intimação;
        b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
        c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

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16- FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Após a devida instrução processual e a apresentação de memoriais, o juiz de direito condena o réu a 5 anos e 4 meses por crime de roubo cometido com arma de fogo. A sentença é publicada no dia 17 de julho, uma sexta-feira, da qual o advogado constituído toma ciência na própria audiência. O réu é intimado no dia 21 de julho, e o mandado juntado aos autos no dia 23, do mesmo mês. A defesa interpõe recurso de apelação no dia 28 de julho. Neste caso, o juiz

  a) não deverá receber o recurso, por ser intempestivo, tendo o prazo terminado no dia 22 de julho.
  b) deverá receber o recurso por ser tempestivo, já que o prazo terminaria no dia 29 de julho.
  c) deverá receber o recurso por ser tempestivo, já que a apelação foi interposta no último dia do prazo.
  d) não deverá receber o recurso, por ser intempestivo, tendo o prazo terminado no dia 24 de julho.
  e) não deverá receber o recurso, por ser intempestivo, tendo o prazo terminado no dia 27 de julho.

Comentário
Letra 'e' correta. 
TJ-PR: O prazo para a apelação criminal é de 5 (cinco) dias, considerada a data da última intimação como termo inicial da contagem desse prazo (6377035 PR 637703-5 (Acórdão)). 

Considera-se o termo inicial do prazo da apelação a data da última intimação, ainda que o defensor estivesse presente na audiência quando da sentença. Assim, e o réu foi intimado no dia 21 de julho (terça-feira), o prazo começa a correr no dia 22 de julho (quarta-feira). Sendo que o prazo para apelar é de 5 dias, e não se computa o dia do começo, mas inclui o vencimento, o prazo da interposição do recurso terminou no dia 27 de julho, sendo, portanto, intempestivo. 

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
        I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
        § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
        § 3º  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

SÚMULA 310 STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

SÚMULA 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


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17- CESPE 2014 TJDFT JUIZ
O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307 do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado, estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação por meio de edital.

Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial cível e criminal deve
  a) receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital.
  b) receber o recurso interposto pelo MP e encaminhar os autos ao juízo comum para que o acusado seja intimado por edital.
  c) receber o apelo, rejeitar o pleito ministerial de intimação por edital, visto que esse ato processual não é admitido no rito dos juizados especiais criminais, e remeter os autos à instância ad quem para julgamento do recurso.
  d) inadmitir a apelação interposta pelo MP, que é intempestiva, e encaminhar os autos ao juízo comum para que o acusado seja intimado por edital.
  e) inadmitir a apelação interposta pelo MP, incabível para atacar decisão de rejeição da denúncia, e determinar a intimação do denunciado por edital.

Comentário
Letra 'a' correta. O crime imputado na denúncia possui cominação penal de 3 meses a um ano, sendo de competência, portanto, do Juizado Especial Criminal. No JECrim não se faz citação por edital, mas se faz intimação. Tendo em vista que a apelação fora interposta dentro do prazo legal (10 dias), o magistrado deve receber o recurso interposto pelo MP e determinar a intimação do recorrido por edital.

Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Lei 9.099/95: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (edital).

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

        § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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18- CESPE 2014 TJ-DFT TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Com relação aos princípios e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e do STF.

  a) Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência
  b) O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o que vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.
  c) Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.
  d) O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.
  e) O princípio da unirrecorribilidade, que não comporta exceções, impede a cumulativa interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum.

Comentário
a) STF: I O entendimento esposado pelo STJ, no sentido de determinar a imediata baixa dos autos para o início da execução, vai ao encontro de diversos precedentes desta Corte, que, em várias oportunidades, já decidiu sobre a possibilidade de dar-se início ao cumprimento da pena quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação. II Ordem denegada (HC 119090 SC). 

b) Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

c) correto. 
STJ: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental (EDcl nos EDcl no RMS 29703 ES 2009/0109201-4). 

d) STJ: O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, ainda que interposto recurso, este não tem o condão de impedir o trânsito em julgado, quando apresentado intempestivamente (AgRg no REsp 670364/PB). 

e) "no processo penal são consideradas exceções:1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário; 2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário" (LFG).

"O Princípio da Unirrecorribilidade significa que de cada decisão só cabe um recurso. Logo cada decisão pressupõe um recurso especifico. Porém, existem exceções a esse princípio. Citamos um exemplo:

- réu condenado por dois crimes – 155 (furto) e 157 (roubo), CP;

- o réu ingressa com apelação e o Tribunal mantém a condenação, nos dois crimes, sendo a decisão do 155 unânime e a do 157, por 2 x 1;

- embora seja um único acórdão, existem duas decisões: uma unânime e outra por maioria; 

- quanto ao crime unânime, a única alternativa é a interposição de recurso especial ou extraordinário;

- mas a decisão do 157 desafia embargos infringentes e de nulidade;

- Trata-se do denominado acórdão subjetivamente complexo. O réu irá interpor os dois recursos, o extraordinário e os embargos infringentes" (Mary Mansoldo)

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19- FGV 2014 DPE-DF ANALISTA
No que tange à disciplina dos recursos no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

  a) a contradição sanável mediante embargos de declaração é a verificada entre os fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas diversas motivações de votos convergentes.
  b) a proclamação do resultado do julgamento permite a caracterização, por si só, da publicação da sentença, ainda que o magistrado não faça a leitura de seu conteúdo e determine a realização de uma audiência para essa finalidade.
  c) a manifestação do Promotor de Justiça, em alegações finais, pela absolvição do réu e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso, altera o direito do assistente de acusação recorrer da sentença absolutória.
  d) a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa existe, quando, em julgamento de recurso de apelação do Ministério Público, o Tribunal aplica agravante não reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas cuja existência consta dos autos.
  e) a intempestividade dos recursos deriva de impugnações tardias, que se registram após o decurso dos prazos recursais, sendo indiferente para o marco de tempestividade a impugnação prematura, como no caso de recurso interposto com a simples notícia do julgamento.

Comentário
a) correto. 
STF: "(...) a contradição sanável mediante embargos de declaração é aquela verificada entre os fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas diversas motivações de votos convergentes" (Inq 1070-ED).

b) STF: 1. A regra, em matéria de publicação de sentença e início de prazo recursal, é a ciência inequívoca do conteúdo da decisão pelas partes. 2. A simples proclamação do resultado do julgamento não caracteriza, por si só, a publicação da sentença, sobretudo quando o magistrado não faz a leitura de seu conteúdo e determina a realização de uma audiência para essa finalidade. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado (HC 91206 RO). 

c) a manifestação do Promotor de Justiça, em alegações finais, pela absolvição do réu e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso, não altera o direito do assistente de acusação recorrer da sentença absolutória. 

d) STF: II - Não há violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando, em julgamento de recurso de apelação do Ministério Público, o Tribunal aplica agravante não reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas cuja existência consta dos autos. III - Recurso improvido. (RHC 99306 AM). 

e) entendimento do STJ: 
STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inadmissível o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, salvo se houver ratificação posterior à publicação. Inteligência da Súmula 418/STJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos (EDcl no REsp 1106557 SP 2008/0262553-6). 

Entendimento atual do STF: 
STFED: interposição antes da publicação do acórdão e admissibilidade

Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal. Essa a conclusão do Plenário que, por maioria, converteu embargos declaratórios em agravo regimental e a ele deu provimento para que o Ministro Luiz Fux (relator) analise o cabimento de embargos de divergência anteriormente interpostos. O Colegiado assentou que se a parte tomasse conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entendesse haver omissão, contradição ou obscuridade, poderia embargar imediatamente. A jurisprudência não poderia punir a parte que estivesse disposta a superar certo formalismo para ser mais diligente, sem intuito meramente protelatório. Não se trataria de recurso prematuro, porque o prazo começaria a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supriria a intimação. Assim, se a parte se sentisse preparada para recorrer antecipadamente, poderia fazê-lo. Ademais, esse recurso não poderia ser considerado intempestivo, termo relacionado à prática do ato processual após o decurso do prazo. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à conversão 
(AI-703269).

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20- FCC 2013 DPE-SP DEFENSOR PÚBLICO
Recursos.

  a) O recurso de apelação interposto por defensor público só será conhecido pelo juízo sentenciante se apresentado com as respectivas razões, tendo em vista que a lei processual penal apenas faculta a juntada das razões quando o referido recurso for interposto pelo próprio condenado. 
  b) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial não é possível a revaloração da prova, tendo em vista que exigirá a análise do contexto fático-probatório dos autos.
  c) A repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, é presumida quando o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. Nesse caso, não haverá a necessidade de demonstração formal em preliminar do recurso. 
  d) Intimado pessoalmente o defensor público de decisão de turma recursal que negou provimento à apelação interposta, incabível a interposição de recurso extraordinário por ausência de previsão legal. 
  e) Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário
a) Art. 600, § 4º  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.  

b) a revaloração da prova é possível, o que não é possível é o reexame.
SÚMULA 7 STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

STJ: 1. De acordo com a jurisprudência consolidada, a revaloração da prova permitida a este Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, pressupõe errônea aplicação de um princípio legal ou negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório. Precedentes. 2. No caso, a pretensão do Recorrente de afastar as conclusões do laudo pericial não é possível de ser realizada na via do recurso especial, por demandar o reexame de provas, vedado pela Súmula n.º 07/STJ. Em momento algum, o Recorrente demonstrou a infringência de norma ou errônea aplicação de princípio legal relativos ao direito probatório, de modo a configurar a necessidade de revaloração da prova. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 379293 SP 2013/0276592-8). 

STJ: 2. A simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ" (AgRg no AREsp 19.719/SP). 

c) STF: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ESTUPRO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI nº 664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6/9/2007). (ARE 806997 SP). 

d) SÚMULA 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

e) correto. 
STJ: 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Constituição Federal. 2. "A simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ" (AgRg no AREsp 19.719/SP, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 30/9/11). (REsp 1289262 RJ 2011/0257173-2). 

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21- CESPE 2013 DPE-RR DEFENSOR PÚBLICO
A respeito dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.

  a) De acordo com o CPP, a contagem dos prazos processuais deve ser feita conforme o estabelecido no CP, ou seja, conta-se o dia inicial, o dies a quo, que corresponde ao da intimação, e exclui-se o do vencimento, o dies ad quem.
  b) Ao MP e à DP, por serem órgãos estatais, fazem jus a prazo em dobro para a interposição de recurso e em quádruplo para a contestação.
  c) Em relação aos recursos interpostos pela DP e pelo MP, os prazos devem ser contados a partir da ciência pessoal do órgão oficiante no feito, e não da data do ingresso dos autos na sede da instituição.
  d) De acordo com a doutrina, os prazos legais, como os fixados pela lei, vinculam os sujeitos processuais, e sua inobservância acarreta preclusão.
  e) Segundo preceito expresso no CPP, todos os prazos do processo devem ser contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Comentário
a) Art. 798, § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

b) STJ: 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos (EDcl no AgRg na MC 23498 RS 2014/0286595-3). 

STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO. 1. Nos termos do artigo 44 , I , da Lei Complementar nº 80 /94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como março inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandato de intimação. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido (EDcl no AgRg no REsp 808107 MS 2005/0215150-7). 

c) STJ: 2. O prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública começa a fluir a partir da data da entrada dos autos na secretaria,e não quando o membro do órgão toma ciência do conteúdo apresentado (AgRg no Ag 1346471 AC 2010/0154027-6). 

STJ: PRAZO. INTIMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTRADA DOS AUTOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial (EDcl no REsp 286679 PR 2000/0116330-2). 

d) em matéria de processo penal, a inobservância de prazo nem sempre acarreta a preclusão. Os prazos próprios são aqueles sujeitos à preclusão; os impróprios são aqueles definidos, em regra, ao juiz, promotor e funcionários da justiça, em que se não cumpridos podem gerar sanções administrativas, embora possa ser o prazo processual realizado a destempo (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 1378). 

e) correto. Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

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22- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ 
Quanto aos recursos em matéria criminal, é correto afirmar que

  a) o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição.
  b) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada com ou sem a assistência do defensor, obsta o conhecimento da apelação por este interposta.
  c) não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, se nomeado defensor dativo para tanto.
  d) o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, a não ser que nula a decisão de primeiro grau.

Comentário
a) SÚMULA 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

b) SÚMULA 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

c) SÚMULA 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

d) correto. SÚMULA 709 STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

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23- UFMT 2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
No que concerne aos recursos em matéria criminal, analise as proposições abaixo.
I - O efeito devolutivo é comum a todos os recursos.

II - Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.

III - Nos crimes de competência originária dos tribunais, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o Recurso em Sentido Estrito.

IV - O ofendido ou sucessor que não se tenham habilitado terão o prazo de 10 (dez) dias para apelar, contados da data em que se encerrou o prazo para o Ministério Público.

Está correto o que se afirma em 
  a) I, II e IV, apenas.  
  b) I e II, apenas.  
  c) II, III e IV, apenas. 
  d) I e III, apenas. 
  e) III e IV, apenas. 

Comentário
I- correto. 

II- correto. 

III- o RESE é apenas cabível contra decisões de juízes de primeiro grau. Rejeitada ou recebida a denúncia nos crimes de competência originária dos tribunais, o recurso cabível é o agravo interno

IV- apelação

- o assistente habilitado pode apelar independente de ter ou não o MP apelado, e seu prazo é de 5 dias do término do prazo para o MP apelar.

- o ofendido ou seu sucessor podem apelar, mesmo não habilitados, e seu prazo será de 15 dias do término do prazo para o MP apelar. 

arrazoar

apelante e apelado: oito dias. 

assistente: 03 dias após o MP. 

STJ: 1. O prazo para o Assistente de Acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar (REsp 665456 SC 2004/0080217-8). 

Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
        Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
        § 1º  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

 SÚMULA 448 STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

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24- FGV 2015 TJ-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
Em determinado processo, o réu foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica, por ter emitido declarações falsas de rendimentos em favor de outros corréus para a obtenção de empréstimos consignados perante instituição bancária. O Ministério Público recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal a que o réu estaria incurso, pois sua condenação deveria se dar pela prática de uso de documento falso, nos exatos termos da fundamentação da sentença recorrida. O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para modificar o enquadramento típico da conduta, para o delito de uso de documento falso, fixando nova reprimenda em dois anos de reclusão.
- No que toca à situação narrada, é correto afirmar que:

  a) o efeito devolutivo da apelação não permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de profundidade;
  b) é possível o agravamento da reprimenda, de ofício, pelo Tribunal, quando o recurso for da acusação;
  c) o efeito devolutivo da apelação permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de extensão;
  d) a apelação do Ministério Público devolve a integralidade da matéria para conhecimento pelo Tribunal;
  e) é indevida a majoração da pena em sede de apelação, pois dessa parte não recorreu a acusação.

Comentário
Letra 'e' correta. Trata-se de emendatio libelli em sede de segundo grau, por intermédio de recurso de apelação. É possível que o Tribunal faça a emendatio, mas deve ficar adstrito aos termos do recurso, sendo que no enunciado há claramente expresso: "O Ministério Público recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal a que o réu estaria incurso (...)". 

mutatio libelli não pode ser aplicada em segundo grau de jurisdição. 

TJ-CE: 1. Estando as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo delimitadas na denúncia e na sentença condenatória, e defendendo-se o acusado dos fatos, e não da capitulação jurídica estabelecida na inicial, não há falar em violação do art. 617 do CPP ou em reformatio in pejus. Viabilidade da emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, desde que respeitados os limites previstos no art. 617 do CPP. Precedentes (

Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

SÚMULA 453 STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.









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Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/recursos-criminais/fundamentos-natureza-juridica-e-aspectos-conceituais> Acesso em: 04/02/2018.

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