14 de mar. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. ADMINISTRATIVO: CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO)

Controle da Administração (Classificação)

1- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se 

  a) poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico. 
  b) poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta. 
  c) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta. 
  d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. 
  e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos. 

Comentário
tutela administrativa é o controle no sentido da descentralização, assim, é aquele controle que a Administração direta exerce sobre a Administração indireta, sem existir relação de subordinação, ou seja, não é no sentido da hierarquia, mas no sentido de observar se as entidades da administração indireta estão cumprindo suas finalidades estatutárias.

a) é o poder de tutela, contudo, não é o papel da Administração direta analisar os atos dos entes da Administração indireta no sentido da legalidade. 

b) a Administração direta não analisa o mérito do atos praticados pela Administração indireta, ou seja, não é sua atribuição revisar tais atos. 

c) apesar de a Administração direta exercer um controle finalístico sobre a Administração indireta, não é sua função ser instância final para apreciação e homologação dos atos praticados pela Administração indireta, pois não há qualquer relação de subordinação.

d) correto. 

e) autotutela não se confunde com tutela administrativa. Autotutela é o automonitoramento que a Administração possui sobre seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los. 

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2- CESPE 2016 PC-GO AGENTE DE POLÍCIA
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

  a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
  b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.
  c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.
  d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.
  e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

Comentário
a) correto. Controle por vinculação possui outros 3 nomes: controle finalístico, tutela administrativa e supervisão ministerial. Possui caráter externo para a CESPE (por considerar pessoas jurídicas distintas), mas para a doutrina majoritária é um controle interno). 

b) controle interno de mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. O controle interno se consuma tanto pela verificação do mérito, quanto da legalidade. 

"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder" Alexandrino e Paulo (2012, p. 813).

c) o controle de legalidade não necessariamente é controle externo. A administração, em seu controle interno quando pratica a autotutela, pode também anular seus atos eivados de vícios que os tornam ilegais, ou seja, há um controle de legalidade situado no âmbito do controle interno. Ver súm. 473 STF.

d) o controle administrativo não é restrito a critérios de mérito, pois a administração fiscaliza a sua própria atuação também no âmbito da legalidade. Ver súm. 473 STF. 

e) União: administração direta. FUNAI: administração indireta (autarquia federal). O controle que a administração direta exerce sobre a indireta não é por subordinação, não por hierarquia, mas sim por vinculação, tutela, finalístico ou supervisão ministerial. 

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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3- NUCEPE 2016 SEJUS-PI AGENTE PENITENCIÁRIO
Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.  

  a) Pode ocorrer de maneira prévia, concomitante e também posterior à prática do ato pela Administração. 
  b) Entre os mecanismos de controle legislativo está a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito.
  c) No tocante ao controle judicial da Administração Pública, o direito brasileiro adota o sistema da jurisdição una. 
  d) O controle legislativo no âmbito financeiro e orçamentário é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. 
  e) O controle judicial tem a mesma amplitude do controle exercido pela própria Administração Pública. 

Comentário
e) incorreta. O controle judicial é restrito à legalidade, e nunca ao mérito do ato. Já o controle exercido pela própria Administração alcança o mérito e a legalidade. Ver súm. 473 do STF. 

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4- FCC 2016 SEGEP-MA AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
São finalidades do controle interno da Administração pública, EXCETO:

  a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  b) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  e) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

Comentário
Letra 'e' errada. 

CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (letra A)

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (letra C)

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (letra B)

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (letra D)

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (letra E)

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

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5- CESPE 2016 TCE-PA  
Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.
O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

 Certo Errado

Comentário
Certo. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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6- CESPE 2016 TCE-PA 
O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

 Certo Errado

Comentário
O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Congresso Nacional. O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno externo. Por ser pessoas distintas, a CESPE considera que tal controle se situa no âmbito externo, e não interno.

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7- CESPE 2016 TCE-PA 
Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

 Certo Errado

Comentário
Errado. Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 

CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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8- INTEGRI 2016 PREF. DE SUZANO-SP ASSISTENTE JURÍDICO
Marque a alternativa incorreta:

  a) Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
  b) O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado tutela, é um controle interno que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de lhe ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as institui.
  c) O controle administrativo pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
  d) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

Comentário
b) para a banca INTEGRI a alternativa está correta, mas não é pacífico na doutrina. Maria Sylvia di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello, consideram controle externo aquele exercido pela Administração direta sobre a indireta. Já Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo consideram controle interno. 

c) gabarito. Controle administrativo é aquele que a administração exerce sobre seus próprios atos, sendo, portanto, apenas interno. 

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9- FUNIVERSA 2016 IF-AP AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
No que se refere a controle interno e a controle externo na Administração Pública, assinale a alternativa correta. 

  a) O controle interno é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. 
  b) A supervisão ministerial é um exemplo de controle externo da Administração Pública. 
  c) O controle externo não permite harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 
  d) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública. 
  e) Existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, por exemplo, uma autarquia federal é subordinada à União. 

Comentário
a) controle externo.
b) controle interno para alguns autores, controle externo para outros. 
c) permite harmonia. 
d) correto. 
e) não há hierarquia entre um ente da administração indireta com a administração direta.

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10- FAU 2016 PREF. DE CHOPINZINHO-PR PROCURADOR 
O controle administrativo pode ser entendido como uma faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. No que concerne ao tema em epígrafe, é CORRETO afirmar que:

  a) De acordo com a Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de ser reconhecida sua responsabilidade subsidiária.
  b) O controle de legalidade e legitimidade somente verifica a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, sem contudo apreciar os aspectos relativos à observância obrigatória dos princípios administrativos.
  c) Os atos administrativos podem ser anulados e revogados mediante o exercício do controle judicial.
  d) O controle externo ocorre quando um Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, podendo citar como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo.
  e) O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle externo.

Comentário
a) responsabilidade solidária. CF, art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

b) legalidade: a conformidade do ato com as normas legais. 
Legitimidade: a conformidade com os princípios da moralidade e da finalidade.

c) o controle judicial jamais revoga atos administrativos. Seu papel é anular. 

d) correto. 

e) controle interno. 

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11- FGV 2014 PGM-NITERÓI PROCURADOR
Sobre sistemas de controle interno e externo, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. 

( ) O controle orçamentário destina-se a fiscalizar e a corrigir as infrações às leis de meios, ao orçamento plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, zelando pela legalidade e pela legitimidade da disposição do dinheiro público. 

( ) Com relação aos Municípios, a fiscalização é exercida pelo Poder Executivo Municipal na forma da lei, e o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal dos Estados. 

( ) A prestação de contas dos Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (Art. 31, § 1º da CF), há de se fazer perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. 

As afirmativas são, respectivamente,
  a) F, V e V.
  b) V, F e F.
  c) F, V e F.
  d) V, V e F.
  e) F, F e V.

Comentário
I- correto. 

II- errado. Erro da primeira parte: a fiscalização não é exercida apenas pelo Poder Executivo Municipal (controle interno), é também exercida pelo Poder Legislativo Municipal (controle externo). 

Erro da segunda parte: Tribunal dos Estados.. que Tribunal? de Contas? de Justiça? Assim, a assertiva está incompleta e imprecisa. Sendo que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

III- errado. 

STF: A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

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12- CESPE 2014 ANTAQ TÉCNICO ADMINISTRATIVO
A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.

 Certo Errado

Comentário
Certo. O TCU exerce sempre controle externo. O controle posterior é aquele exercido após a prática do ato administrativo.

CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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13- IDECAN 2014 CÂM DE PANCAS-ES AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
No controle da Gestão Pública, o controle externo constitui mecanismo de controle político, tendo por finalidade comprovar, EXCETO:

  a) A fiel execução do orçamento.
  b) A regularidade dos gastos públicos.
  c) A probidade dos atos da administração.
  d) A regularidade do emprego de bens, valores e dinheiro públicos.
  e) E avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Comentário
e) gabarito. Esta avaliação refere-se ao controle interno

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

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14- AROEIRA 2014 PC-TO DELEGADO DE POLÍCIA
O controle exercido pelo Ministério Público sobre a polícia é do tipo:

  a) hierárquico. 
  b) interno. 
  c) finalístico.
  d) externo.

Comentário
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;









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GABARITO
1d 2a 3e 4e 5certo 6errado 7errado 8c 9d 10d 11b 12certo 13e 14d

Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 


QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/conceito-e-classificacao> Acesso em: 13/03/2017.

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