1- FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a petição inicial e seu indeferimento e a improcedência liminar do pedido é correto:
a) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
b) Depois da citação, o autor não poderá aditar ou alterar o pedido, ainda que haja consentimento do réu.
c) Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá determinar a intimação do autor para que, no prazo de dez dias, a emende ou a complete, não cabendo ao Magistrado apontar qual o erro.
d) O pedido deve ser certo, nele estando compreendidos os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, mas a fixação de honorários advocatícios depende de pedido expresso.
e) Indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Comentário
A) Correto.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
B) Errado.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
C) Errado. Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá determinar a intimação do autor para que, no prazo de
D) Errado. Compreende-se no pedido principal inclusive os honorários advocatícios.
Art. 332 (...)
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
E) Errado. Se a petição for indeferida, o autor poderá apelar, e ao juiz é facultado retratar-se no prazo de 5 dias. Se o juiz não se retratar, ele mandará citar o réu para responder ao recurso da apelação. (art. 331)
2- MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Proposta a ação, o juiz, ao analisar a inicial, verifica, desde logo, a ocorrência da decadência do direito do autor. Neste caso e de acordo com o NCPC:
a) cabe ao juiz indeferir liminarmente a petição inicial através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.
b) cabe ao juiz indeferir liminarmente a petição inicial através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, não havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.
c) cabe ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.
d) cabe ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, não havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.
Comentário
O juiz indefere liminarmente a petição inicial quando ela for inepta, a parte for ilegítima e o autor carecer de interesse processual. Contra essa sentença cabe apelação, sendo facultado ao juiz retratar-se no prazo de 5 dias.
O juiz julga liminarmente improcedente o pedido quando contrariar súmulas e acórdãos do STF, STJ e quando verificar a ocorrência da prescrição e decadência.
Referência
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: < https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/improcedencia-liminar-do-pedido> Acesso em: 22/09/2016.
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