1- COMPERVE 2016 CÂM. DE NATAL-RN GUARDA LEGISLATIVO
O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço
a) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
b) se do abandono resulta lesão corporal de natureza leve.
c) se o abandono ocorre em lugar ermo.
d) se a vítima é maior de 70 (setenta) anos.
Comentário
Abandono de incapaz
Art. 133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
(...)
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
- Objeto jurídico: proteção à vida e à saúde da pessoa humana.
- Objeto material: pessoa incapaz de se defender, que sofreu o perigo do abandono.
- Elemento subjetivo: o dolo. Não há forma culposa.
- Crime próprio: sujeito ativo e passivo exigem qualidade especial.
- De forma livre: o agente pode cometer por qualquer meio por ele escolhido.
- Comissivo ou omissivo.
- Instantâneo de efeitos permanentes: consuma-se de imediato, mas os efeitos se estendem no tempo.
- Unissubjetivo: um só agente pode praticá-lo.
- Plurissubsistente: pode ser praticado por meio de vários atos.
- Ação penal: pública incondicionada.
2- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Correto.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Classificação:
- Objeto jurídico: a vida e a saúde da pessoa humana.
- Objeto material: a pessoa que corre o risco.
- Elemento subjetivo: dolo de perigo. Sem forma culposa.
- Crime comum: não requer sujeito ativo qualificado. Qualquer pessoa pode praticá-lo.
- De forma livre: o agente pode cometer por qualquer meio por ele escolhido.
- Comissivo ou omissivo.
- Instantâneo: o resultado se dá de imediato, não se prolongando no tempo.
- Unissubjetivo: um só agente pode praticá-lo.
- Plurissubsistente: pode ser praticados por meio de vários atos.
3- CESPE 2016 TRT 8R (AP, PA) ANALISTA JUDICIÁRIO
"Por se tratar de delito de perigo abstrato, o abandono de incapaz dispensa a prova do efetivo risco de dano à saúde da vítima".
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Errado. Trata-se de delito de perigo concreto, exigindo-se a comprovação do efetivo risco de dano à saúde da vítima.
Perigo concreto: necessário verificar se a conduta trouxe risco efetivo à vítima, ou seja, exige a comprovação do risco ao bem jurídico tutelado. Exemplo é o abandono de incapaz.
Perigo abstrato: quando a conduta do agente é perigosa, quer ela gere perigo de fato ou não, por isso não exige a comprovação do risco ao bem jurídico. Exemplo é dirigir embriagado.
4- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
"A forma majorada da omissão de socorro dispensa a prova do nexo causal natural entre a morte da vítima e a conduta do agente, bastando tão somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal".
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Correto.
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
No crime de omissão de socorro, o agente pode não ter dado causa ao evento que resultou a pessoa em perigo, ou seja, não é necessário haver nexo causal da morte da vítima com a conduta da omissão do agente, mas apenas a possibilidade que seu atuar poderia evitar o resultado morte. Sobrevindo esta, majora-se a pena, somente.
Classificação:
- Objeto jurídico: proteção à vida e a saúde da pessoa jumana.
- Objeto material: a pessoa não atendida pela omissão.
- Elemento subjetivo: o dolo de perigo. Não há forma culposa.
- Crime comum: não demanda sujeito ativo qualificado (apesar de exigir sujeito passivo especial).
- De forma livre: o agente pode cometer por qualquer meio por ele escolhido.
- Omissivo: exige um não agir.
- Instantâneo: o resultado se dá de imediato, não se prolongando no tempo.
- Unissubjetivo: um só agente pode praticá-lo.
- Unissubsistente: cometido numa única conduta inativa.
- Não admite tentativa, pois é omissivo.
- Ação penal: pública incondicionada.
5- VUNESP 2015 PC-CE DELEGADO
O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3º do CP) se
a) praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
b) resulta em lesão corporal, ainda que leve.
c) o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.
d) praticado contra pessoa menor de 14 anos.
e) praticado por agente público.
Comentário
Maus Tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Classificação:
- Objeto jurídico: a vida e a saúde do ser humano.
- Objeto material: a pessoa que sofre os maus-tratos.
- Elemento subjetivo: o dolo. Sem forma culposa.
- Sujeito ativo e passivo: ambos qualificados.
- Crime próprio: o sujeito ativo e passivo devem ser qualificados
- Crime de forma vinculada: a lei descreve a maneira como o crime deve ser cometido.
- Comissivo ou omissivo
- Instantâneo: resultado consuma-se de imediato, não se prolongando no tempo.
- Unissubjetivo: um só agente pode praticá-lo.
- Plurissubsistente: vários atos integram a conduta de expor a perigo a vida ou a saúde.
- Ação penal: pública incondicionada.
6- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO
Gertrudes, para ir brincar o carnaval, deixou dormindo em seu apartamento seus filhos Lúcio, de cinco anos de idade, e Lígia, de sete anos de idade. As crianças acordaram e, por se sentirem sós, começaram a chorar. Os vizinhos, ouvindo os choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio, arrombaram a porta, recolheram as crianças e entregaram-nas ao Conselho Tutelar. Logo, pode-se afirmar que Gertrudes deve responder pelo crime de:
a) perigo a vida ou saúde de outrem e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em legítima defesa de terceiros.
b) abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em legítima defesa de terceiros.
c) perigo a vida ou saúde de outrem e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.
d) abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.
e) pelo crime de abandono material e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade exculpante de terceiros.
Comentário
A conduta da agente amolda-se ao delito de abandono de incapaz. Os vizinhos não podem ter agido em legítima defesa, pois esta é para repelir injusta agressão à vítima, o que não vem ao caso da situação narrada. O que estava em jogo eram dois bens jurídicos, vida (os incapazes abandonados) e patrimônio, sendo que sacrifica-se o patrimônio em prol do outro bem mais valioso, saúde e vida. Resta, pois, caracterizado o estado de necessidade.
7- CESPE 2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Certo. O crime está consumado quando pela ação ou omissão do agente, que possuía uma relação particular de assistência, ocorre uma situação de risco concreta.
8- EJEF 2006 TJ-MG JUIZ
Relativamente ao crime de perigo de contágio venéreo é INCORRETO afirmar que:
a) se a vítima já está contaminada, o crime é impossível por impropriedade absoluta do meio;
b) o exercício da prostituição por um dos sujeitos não exclui o delito;
c) para a configuração do delito não é necessário o contágio, bastando a exposição;
d) o consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal.
Comentário
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Pelo fato da saúde ser um bem indisponível, é irrelevante o consentimento da vítima.
"É irrelevante o consentimento da vítima quanto ao contágio, já que o interesse na proteção de sua incolumidade pessoal é indisponível". (PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 8. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010, p. 133).
Classificação:
- Objeto jurídico: vida e a saúde.
- Objeto material: a pessoa exposta ao perigo por meio da relação.
- Elemento subjetivo: dolo. Sem forma culposa.
- Sujeito passivo: pessoa exposta ao contágio.
- Sujeito ativo: a pessoa contaminada.
- Crime próprio: exige agente qualificado, que é a pessoa contaminada.
- Crime formal: não exige a ocorrência do resultado naturalístico.
- De forma vinculada: o tipo penal exige a forma da conduta, que é a relação sexual ou outro ato libidinoso.
- Comissivo: expor implica uma ação.
- Instantâneo: resultado imediato, não se prolonga no tempo.
- Unissubjetivo: um só agente pode praticá-lo.
- Plurissubsistente: pode ser praticado por vários atos na conduta.
- Ação penal: somente se procede mediante representação.
9- ACAFE 2014 PC-SC AGENTE DE POLÍCIA
De acordo com o Código Penal, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores.
III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
a) Apenas III e IV estão corretas.
b) Apenas II e III estão corretas.
c) Apenas I e II estão corretas.
d) Apenas I, II e III estão corretas.
e) Todas as afirmações estão corretas.
Comentário
I- Correto.
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
II- Correto. Art. 137.
III- Errado. Comete o crime de difamação quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
IV- Errado. Comete o crime de
10- FUNCAB 2014 PC-MT INVESTIGADOR
Quanto ao crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contendores), é correto afirmar que:
a) é crime comum, de dano, comissivo por omissão, coletivo, não transeunte como regra, unissubsistente, instantâneo.
b) é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.
c) é crime próprio, de dano, comissivo, plurissubjetivo, transeunte como regra, plurissubsistente, permanente.
d) é crime próprio, de perigo, comissivo por omissão, monossubjetivo, não transeunte como regra, unissubsistente, permanente.
e) é crime comum, de perigo, comissivo, monossubjetivo, transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.
Comentário
Classificação
- Objeto jurídico: incolumidade da pessoa humana.
- Objeto material: os rixosos.
- Elemento subjetivo do tipo: o dolo de perigo. Não se pune a forma culposa.
- Crime comum: não exige sujeito ativo qualificado ou especial.
- Crime de perigo: não exige que haja lesão ao bem jurídico para que o delito esteja consumado.
- De forma livre: o tipo penal não exige uma conduta determinada, o agente elege o meio que será praticado.
- Comissivo e, eventualmente, omissivo impróprio.
- Instantâneo: o resultado se dá de forma imediata, não se prolongando no tempo.
- Plurissubjetivo: configura-se quando praticado por mais de duas pessoas. Admite participação, quando há um indivíduo que não exerce as vias de fato, mas incentiva os contendores.
- Plurissubsistente: vários atos podem integrar a conduta.
- Ação penal: pública incondicionada.
11- MPE-PB 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) Nos crimes contra a honra, se a vítima é maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, a pena deve ser aumentada de um terço.
b) O Código Penal Brasileiro admite a calúnia e a difamação contra os mortos, já que a ofensa feita a honra objetiva destes atinge, em verdade, sua memória, cuja proteção interessa sobremaneira aos seus parentes.
c) A ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica o delito de rixa, respondendo por ela, inclusive, a vítima da lesão grave.
d) Assim como no sequestro e cárcere privado, no crime de redução à condição análoga à de escravo, o consentimento do ofendido, se válido e anterior ou, no mínimo, concomitante à ação delitiva, atua como causa excludente da ilicitude.
e) Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a ação penal é publica incondicionada.
Comentário
A) Errado.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo [crimes contra a honra] aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
B) Errado. É punível apenas a calúnia contra os mortos.O Código nada fala sobre difamação.
C) Correto.
D) Errado. O consentimento do ofendido no caso de crime de redução à condição análoga à de escravo não tem efeito em excluir a consumação do delito.
E) Errado. A ação penal procede-se mediante a representação do ofendido (art. 145, par. ún.).
12- MP-DFT 2009 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.
II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.
III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.
IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo-se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.
V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.
a) Um.
b) Dois.
c) Três.
d) Quatro.
e) Cinco.
Comentário
I- Errado. A conduta da gestante que consente que outro lhe provoque aborto é capitulada pelo art. 124. Enquanto que o outro agente que provocou o aborto consentido responde pelo art. 126.
II- Correto.
III- Errado. Mesmo o rixoso que sofreu a lesão grave responde por tal circunstância.
IV- Errado. Determinado o rixoso que causou a morte, responde ele pelo homicídio em concurso com o crime de rixa em sua forma simples. O homicídio não absorve o delito de rixa, em relação a este rixoso homicida, por causa da presença dos outros contendores, que também foram vítimas (e agentes) das agressões lançadas. Os demais rixosos respondem pelo delito de rixa qualificado, apenas.
V- Correto. A calúnia é crime que ataca a honra objetiva, ou seja, é necessário que terceiros captem a narração do fato falso imputado à vitima. Se apenas a vítima foi aquela que ouviu a calúnia, o crime é de injúria, pois atacada foi sua honra subjetiva.
GABARITO
1c 2certo 3errado 4certo 5d 6d 7certo 8d 9c 10b 11c 12c
Referências:
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/periclitacao-da-vida-e-da-saude> Acesso em: 28/09/2016.
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