Descaminho - Contrabando
1- VUNESP 2016 CÂM. DE MARÍLIA-SP PROCURADOR
A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou
imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria constitui
a) crime de contrabando.
b) crime de descaminho.
c) crime de sonegação de contribuição previdenciária.
d) mero ilícito fiscal-aduaneiro, sem repercussão na esfera
penal.
e) mero ilícito fiscal-tributário que sujeita a respectiva
mercadoria a perdimento, sem repercussão na esfera penal.
Comentário
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou
imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
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2- IADES 2016 CEITEC-SA ANALISTA ADMINISTRATIVO
A respeito das disposições contidas no Código Penal acerca dos crimes
cometidos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
a) Dividem-se eles em crimes praticados por funcionários
públicos contra a administração em geral, praticados por particular contra a
administração em geral e praticados por funcionários públicos e particular
contra a administração pública estrangeira.
b) Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia
administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração
Pública é, ou não, considerado legítimo.
c) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,
emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha, ainda que
temporariamente, para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada
para a execução de quaisquer atividades da Administração Pública.
d) É tipificada como descaminho a reinserção, no território
nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação.
e) São tipos penais contra a administração pública
estrangeira a corrupção ativa e passiva em transação comercial internacional e
o tráfico de influência nesse tipo de transação.
Comentário
a) errado. Dividem-se em:
- funcionários públicos contra a administração em geral
- particular contra a administração em geral
- particular contra a administração em geral
- particular contra a administração pública estrangeira
- dos crimes contra a administração da justiça
- dos crimes contra as finanças públicas
b) correto.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
c) errado. A lei nada fala em trabalhador temporário de prestadora de
serviço contratada ou conveniada. Art. 327, § 1º - Equipara-se a
funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
d) errado. Trata-se de:
Contrabando
Art. 334-A, § 1º, III - reinsere no território nacional mercadoria
brasileira destinada à exportação;
e) errado. Corrupção passiva não se inclui. Corrupção ativa em
transação comercial internacional (art. 337-B) e Tráfico de influência em
transação comercial internacional (art. 337-C).
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3- CESPE 2015 TCE-RN AUDITOR
Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva
do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do
crime de descaminho.
Certo Errado
Comentário
STJ: 1. Secundando o entendimento do Pretório Excelso, este Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas com competência em matéria penal, passou a decidir que o descaminho é crime formal e a persecução penal independe da constituição do crédito tributário. Ressalva do entendimento da relatoria. 2. Sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do delito, não fica a ação penal instaurada para a apuração de crime de descaminho no aguardo de processo administrativo, ação judicial ou execução fiscal acerca do crédito tributário, tendo em vista a independência entre as esferas. (REsp 1413829 CE 2013/0357713-9).
STJ: 1. A Quinta Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de
que o descaminho é crime formal, e não material, razão pela qual o resultado da
conduta delituosa relacionada ao quantum do imposto devido não
integra o tipo legal. 2. Nos termos do art. 334 do Código Penal, o crime de
descaminho se perfaz com o ato de iludir o pagamento de imposto devido pela
entrada de mercadoria no país. Desnecessária, portanto, a apuração
administrativo-fiscal do montante que deixou de ser recolhido para a
configuração do delito. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao delito de
contrabando. (AgRg no REsp 1419119 PR 2013/0384727-4).
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4- VUNESP 2015 CRO-SP ADVOGADO JUNIOR
Imagine que determinado dentista, por meio de um site de compras na
Internet adquire, do exterior, um instrumento odontológico cuja utilização é
proibida no Brasil. A encomenda não é barrada pelos controles aduaneiros e o
dentista começa a utilizar o instrumento. É correto afirmar que
a) tipificou-se crime de descaminho.
b) tipificou-se crime de contrabando.
c) tipificou-se crime de exercício irregular da profissão.
d) tipificou-se crime de tráfico de influência em transação
comercial internacional.
e) não houve tipificação de nenhum crime ou contravenção,
tendo em vista o consentimento tácito da autoridade de controle aduaneiro.
Comentário
O crime de contrabando consuma-se no momento que a mercadoria proibida
entra em território nacional.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
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Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
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5- FGV 2015 TCM-SP AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Gabriel, funcionário público que atua junto à Receita Federal instalada
no aeroporto internacional de São Paulo, com função de controle dos produtos
que ingressam no país, possui um acordo com a sociedade empresária em que
trabalha seu filho no sentido de que não obstará a entrada de mercadorias
estrangeiras proibidas em território nacional. No dia 02 de junho de 2015,
colocou o acordo em prática, permitindo a entrada de animais silvestres
comprados pela sociedade sem a devida autorização. Nesse caso, é correto
afirmar que Gabriel praticou o crime de:
a) contrabando, em concurso de agentes;
b) facilitação de contrabando ou descaminho;
c) descaminho, em concurso de agentes;
d) descaminho, em tese, mas deve ser reconhecido o princípio da
insignificância;
e) prevaricação.
Comentário
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de
contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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6- PGR 2015 PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM MATÉRIA DE CRIMES DE DESCAMINHO E DE CONTRABANDO ASSINALE A
ALTERNATIVA CORRETA:
a) O crime de descaminho tem a mesma gravidade do crime de
contrabando;
b) O crime de contrabando praticado em transporte aéreo tem pena
máxima de 10 anos;
c) O crime de descaminho não tem aumento de pena por tráfico
marítimo ou fluvial;
d) A saída de mercadorias de Zona Franca sem autorização é crime
de descaminho.
Comentário
a) errado. Descaminho: Pena - reclusão, de 1 (um) a
4 (quatro) anos. Contrabando: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5
(cinco) anos.
b) correto. 'Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial'. Sendo que a pena máxima para a forma simples do crime é de 5 anos, aplicando-se o dobro previsto no § 3º, a máxima punição será de 10 anos.
b) correto. 'Art. 334-A, § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial'. Sendo que a pena máxima para a forma simples do crime é de 5 anos, aplicando-se o dobro previsto no § 3º, a máxima punição será de 10 anos.
c) errado. Tanto o descaminho quanto o contrabando têm aumento de
pena se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
d) errado.
Decreto-Lei 288/1967
Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
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Decreto-Lei 288/1967
Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
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7- CAIP-IMES 2014 CÂM. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL-SP PROCURADOR
Incorre na mesma pena do crime de contrabando:
a) quem venha a violar sinal empregado, por determinação legal,
para identificar qualquer objeto.
b) quem venha a inutilizar selo alfandegário, por ordem de
funcionário público, para cerrar qualquer objeto.
c) quem venha a conspurcar edital afixado por ordem de
funcionário público.
d) quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira
destinada à exportação.
Comentário
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de
registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à
exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma,
utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei
brasileira.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste
artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias
estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
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8- CS-UFG 2014 PREF. DE GOIANÉSIA-GO PROCURADOR
Segundo o Código Penal, quem adquire, recebe ou oculta, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou
acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime
de
a) receptação qualificada.
b) contrabando ou descaminho.
c) impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
d) sonegação de contribuição previdenciária.
Comentário
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou
imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma,
utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu
clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto
de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta
por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência
estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos
que sabe serem falsos.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo,
qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias
estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em
transporte aéreo, marítimo ou fluvial
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GABARITO
1b 2b 3certo 4b 5b 6b 7d 8b
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/contrabando-ou-descaminho>
Acesso em: 02/01/2017.
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