Crimes Contra a Paz Pública
1- FCC 2015 TCM-RJ PROCURADOR
A respeito do art. 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática
de crime, considere:
I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em
questão.
II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o
delito.
III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia
configura o crime em questão.
IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I.
e) II.
Comentário
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
I- correto. Necessário que a incitação se faça diante de um certo número de pessoas e que a incitação não seja de forma vaga, genérica, mas que o agente incite o público a praticar crimes específicos. Incitamento genérico torna a conduta atípica.
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
I- correto. Necessário que a incitação se faça diante de um certo número de pessoas e que a incitação não seja de forma vaga, genérica, mas que o agente incite o público a praticar crimes específicos. Incitamento genérico torna a conduta atípica.
II- falso. O agente não precisa expôr como o crime deva ser praticado,
a simples incitação em público da prática de crime determinado já configura o
delito do art. 286.
III- falso. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da
eutanásia é exercício das liberdades constitucionais de manifestação de
pensamento e expressão (STF, ADIN nº 4.274-DF). Mirabete leciona que "não
há crime quando o agente apenas faz a defesa de uma tese sobre a ilegitimidade
ou ausência de razão da incriminação de tal ou qual fato, como, por exemplo, do
homicídio eutanásico, do aborto, uso de entorpecentes
etc." (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo:
Atlas, 2015, p. 1804).
IV- falso. O crime do art. 286 está consumado com a incitação ao
público da prática de determinado crime e isso seja percebido pelas pessoas. A
lição de Mirabete é que "consuma-se o crime com a simples incitação
pública, desde que tome conhecimento dela um número indeterminado de pessoas,
embora dirigida a pessoas determinadas" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9.
ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1805). Ou seja, não é necessário
que as pessoas que foram instigadas pratiquem o delito levantado pelo
incitador. Caso alguém pratique o crime ao qual foi instigada, seja delito consumado ou tentado, o instigador responde por participação ou coautoria.
2- FCC 2015 TJ-PI JUIZ
Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei
n° 12.850/13, o crime de associação criminosa
a) deve ter a pena aumentada até o dobro, se houver a
participação de criança ou adolescente.
b) consiste na associação de mais de três pessoas para o fim
específico de cometer crimes.
c) deve ter a pena aumentada até a metade, se houver a
participação de criança ou adolescente, não retroagindo tal disposição.
d) conduz à aplicação da pena em dobro, se a associação é armada.
e) deve ter a pena aumentada até a metade, se a associação é
armada, não retroagindo tal disposição.
Comentário
Antiga redação:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha
ou bando é armado.
Redação atual:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim
específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se
a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
a) a pena aumenta até a metade.
b) três ou mais pessoas.
c) correto. Observa-se que não havia previsão de aumento de pena na
redação anterior quando da participação de criança ou adolescente. Nesse caso,
a lei não retroage, pois prejudicaria os agentes.
d) a pena aumenta até a metade
e) a lei nova retroage em relação a associação armada, pois, na previsão
antiga, a disposição legal aplicava a pena em dobro, sendo que a nova majoração
aplica o aumento da pena pela metade se a associação é armada.
3- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a opção
correta.
a) A conduta de custear milícia privada para a prática de
homicídios é tipificada como crime de associação criminosa.
b) No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de
pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de
adolescente.
c) Constitui crime incitar terceira pessoa a praticar conduta
punida pela lei como contravenção penal.
d) Funcionário público que fizer apologia de fato criminoso praticará,
na forma qualificada, delito de apologia de crime ou criminoso.
e) O crime de associação criminosa caracteriza-se pela união de
duas ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes.
Comentário
a) falso. Constituição de milícia privada.
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a
finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
b) correto.
c) falso. Constitui crime incitar, publicamente (e não terceira
pessoa determinada), a prática de crime (e não contravenção penal).
d) falso. Não há forma qualificada para o delito de apologia de crime
ou criminoso.
e) falso. Associação criminosa: união de três ou mais
pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
4- FUNDEP 2014 DPE-MG DEFENSOR PÚBLICO
O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013,
define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais
pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
A consumação de tal delito ocorrerá:
a) quando o grupo iniciar suas atividades criminosas.
b) quando o grupo praticar ao menos dois delitos.
c) quando, independentemente da prática de qualquer crime é
demonstrada apenas a pretensão de habitualidade.
d) quando o grupo, realizando os atos preparatórios de um único
fato criminoso, denota animus socii.
Comentário
Mirabete ensina que "consuma-se o crime previsto no art. 288 com a
simples associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes, pondo em
risco, presumidamente, a paz pública. O crime é formal, de perigo abstrato.
Independe, pois, a consumação da prática de qualquer ilícito pela associação ou
por alguns de seus componentes. É indiferente que o agente venha a aderir à
associação depois de formada; para ele a consumação se opera com essa adesão. A
desistência do agente, ainda que voluntária, não lhe exclui a responsabilidade" (MIRABETE,
Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1818). Ou seja,
a simples associação, com o fim específico de cometer crimes, já configura o
delito, independente de que crimes venham a ser praticados. Sendo um delito
autônomo, torna-se dispensável que os crimes idealizados pelos membros da
associação se concretizem.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim
específico de cometer crimes.
5- VUNESP 2014 TJ-SP JUIZ
Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do
tipo penal da Associação Criminosa:
a) Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima supera cinco
anos.
b) Possuir ao menos três pessoas.
c) Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os
seus membros.
d) Possuir ao menos quatro pessoas.
Comentário
a) não há tal previsão.
b) correto.
c) organização criminosa
d) organização criminosa
Associação para o tráfico: duas ou mais pessoas
Associação criminosa: três ou mais pessoas
Organização criminosa: quatro ou mais pessoas
6- CESPE 2014 PGE-BA PROCURADOR
A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com
base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da
associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.
Certo Errado
Comentário
Configura crime de associação criminosa. A pena é majorada até a
metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou
adolescente.
7- UESPI 2014 PC-PI DELEGADO DE POLÍCIA
No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa
INCORRETA:
a) O art. 288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal
aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por
“organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”.
b) Para configuração do crime de associação criminosa não se
exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar
como integrante da associação
c) Como a nova redação do tipo penal previsto no art. 288 do
Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se
caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.
d) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como
delito plurissubjetivo ou de concurso necessário.
e) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua
configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre
qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Comentário
e) exige-se um elemento subjetivo especial, ou seja, específico, que
é a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
Ou seja, não é a finalidade de praticar qualquer crime previsto no ordenamento
jurídico, mas os crimes previstos no Código Penal.
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GABARITO
1d 2c 3b 4c 5b 6errado 7e
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-paz-publica>
Acesso em: 11/12/2016.
Muito bom,e bastante esclarecedor.
ResponderExcluirOi, Edson! Grato!
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