29 de out. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: ADPF

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

1- BANPARÁ 2017 ADVOGADO
Quanto às Ações Constitucionais é CORRETO afirmar, consoante o STF, que:

  a) A legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da vigente Constituição da República brasileira, prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos, ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados.
  b) Para o cabimento de ação popular é exigível a prova do efetivo prejuízo material aos cofres públicos.
  c) O amicus curiae pode vincular-se processualmente ao resultado do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para tanto, admite-se sua atuação como defensor de interesses próprios.
  d) As decisões que resultam dos julgamentos das arguições de descumprimento de preceitos fundamentais são dotadas de efeitos erga omnes e caráter vinculante. Para tanto, todavia, fundamental que tais decisões sejam comunicadas aos demais órgãos do Poder Judiciário, não bastando a simples publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial. 

Comentário
a) correto. Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

b) STF: O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. (RE 170768 / SP). 

c) STF: 1. O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado. (ADI 3460 ED / DF). 

d) STF: As decisões, desta Corte, que resultam dos julgamentos das argüições de descumprimento de preceitos fundamentais são dotadas de efeitos erga omnes e caráter vinculante. Assim, dispensam a comunicação aos demais órgãos do Poder Judiciário, bastando a simples publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial. (ADPF 130/DF)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2- VUNESP 2017 PREF. DE PORTO FERREIRA-SP PROCURADOR
João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4°, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.
- Nesse caso, João deve:

  a) ajuizar ação de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
  b) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal.
  d) impetrar mandado de injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  e) impetrar mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentário
a) João, como pessoa física, não é legitimado para ajuizar ADPF perante o STF. 

b) a ADO é uma forma de controle concentrado, não sendo cabível seu ajuizamento em Tribunais. 

c) João, como pessoa física, não é legitimado para ajuizar ADO perante o STF.

d) o remédio cabível é o mandado de injunção, pois a falta da norma regulamentadora torna inviável o exercício do direito do servidor João . Contudo, por tratar-se de Lei Complementar de caráter nacional, não cabe impetrar mandado de injunção perante o TJ-SP, mas ao STF.

e) correto.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO 
Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opção correta acerca do cabimento dessa ação constitucional.

  a) Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.
  b) Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.
  c) Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.
  d) Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.
  e) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.

Comentário
a) STF: "(...) Como afirma a própria inicial, a norma impugnada foi objeto de ação direta. A alegação de que não há outro meio para uma "solução ampla e eficaz para a controvérsia" mesmo que já revogada a medida provisória, não se sustenta, uma vez que a ADPF é ação de controle concentrado de normas (v.g., ADPF 1-QO, Néri, DJ 07.11.03) e neste plano de controle de constitucionalidade a norma poderia - como foi - ser atacada via ação direta. (...) (ADPF 84/DF). 

b) STF: 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é meio apto à desconstrução de decisões judiciais transitadas em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 243 AgR / PB). 

c) nesse caso não cabe ADPF, cabe reclamação (ver ADPF 53/PI). 

d) Lei 9.882/99- Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

e) correto. Lei 9.882/99- Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4- VUNESP 2017 PREF. DE MOGI DAS CRUZES-SP PROCURADOR
Determinada lei municipal regulamentou o sistema de consórcios e sorteios em seu território. A ação cabível para que essa lei seja declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, ante a usurpação da competência da União para, privativamente, legislar sobre o assunto, é a

  a) ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.
  b) ação direta de inconstitucionalidade.
  c) ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
  d) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  e) ação ordinária.

Comentário
ADC: lei federal
ADI: lei federal ou estadual.
ADPF: lei federal, estadual ou municipal; ou ato do Poder Público.

Lei 9.882/99- Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE CONTROLE
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental

  a) contra súmula do STF.
  b) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.
  c) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.
  d) contra normas secundárias regulamentares - como, por exemplo, decretos presidenciais - vulneradoras de preceito fundamental.
  e) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.

Comentário
a) STF: 1. O enunciado da Súmula desta Corte, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus. À argüição foi negado seguimento. 2. Os enunciados são passíveis de revisão paulatina. A argüição de descumprimento de preceito fundamental não é adequada a essa finalidade. 3. Agravo regimental não provido. (ADPF 80/DF). 

b) STF: Agravo regimental adversando decisão que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que, à luz da lei nº 9.882/99, esta deve recair sobre ato do poder público não mais suscetível de alterações. A proposta de emenda à constituição não se insere na condição de ato do poder público pronto e acabado, porque ainda não ultimado o seu ciclo de formação. Ademais, o supremo tribunal federal tem sinalizado no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental veio a completar o sistema de controle objetivo de constitucionalidade. Assim, a impugnação de ato com tramitação ainda em aberto possui nítida feição de controle preventivo e abstrato de constitucionalidade, o qual não encontra suporte em norma constitucional-positiva. Agravo regimental desprovido. (ADPF 43 DF). 

c) STF: 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é meio apto à desconstrução de decisões judiciais transitadas em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 243 AgR / PB). 

d) correto. Às normas secundárias regulamentares, que são atos do poder públicos, violadoras de preceito fundamental, cabível ADPF. 

RegraSTF: 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

e) STF: 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (ADPF 147/DF).

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Lei 9.882/99- Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7- VUNESP 2016 TJM-SP JUIZ DE DIREITO
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, tendo em vista as previsões constitucionais e os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal.

  a) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional.
  b) A existência da autoridade da coisa julgada não representa obstáculo que impede o conhecimento e o ulterior prosseguimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que pode ser utilizada como sucedâneo da ação rescisória.
  c) A simultaneidade de tramitações de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, portadoras de mesmo objeto, é compatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  d) Não tem sido atribuído caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, ao provimento cautelar outorgado em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.
  e) O enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, consubstancia ato do Poder Público, sendo, portanto, suscetível de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Comentário
a) correto. Lei 9.882/99- Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

b) STF: 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é meio apto à desconstrução de decisões judiciais transitadas em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 243 AgR / PB). 

c) STF: A simultaneidade de tramitações de ADI e ADPF, portadoras de mesmo objeto, é, por si só, essencialmente incompatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da argüição de descumprimento de preceito fundamental. (ADPF 191/GO). 

d) STF: "Vale referir, neste ponto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante: (...)". (Rcl 6064 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/2008, publicado em DJe-096 DIVULG 28/05/2008 PUBLIC 29/05/2008).

e) STF: 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (ADPF 147/DF).

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

8- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.

 Certo Errado

Comentário
Certo.
STF: É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. (ADI 4163/SP).

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

9- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
Em relação a controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

  a) Segundo o entendimento do STF, o Conselho Nacional do Ministério Público pode, excepcionalmente, no exercício de suas atribuições de controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros do MP, afastar a aplicação de norma identificada como inconstitucional.
  b) Consoante entendimento do STF, em ADI, após a deliberação a respeito do mérito da declaração de inconstitucionalidade e, mesmo já proclamado o resultado final do julgamento, é possível a reabertura do julgamento para fins de deliberação a respeito da modulação dos efeitos da decisão.
  c) De acordo com alteração constitucional promovida por emenda constitucional, o defensor público-geral federal passou a ser um dos legitimados a propor ADI e a ação declaratória de constitucionalidade.
  d) A decisão que julgar procedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória ou de reclamação contra o seu descumprimento.
  e) De acordo com entendimento do STF, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, faz-se necessário demonstrar: a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

Comentário
a) STF: 2. O Conselho Nacional do Ministério Público não ostenta competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, posto consabido tratar-se de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição adstringe-se ao controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). (ADI 3367 DF). 

b) STF: Uma vez ocorrida a proclamação do resultado do julgamento, descabe a reabertura em sessão subsequente. (ADI 2949 MG). 

c) defensor público geral não é legitimado para propor ADC ou ADI. 

d) Lei 9.882/99- Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

e) correto.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
Com relação ao mandado de injunção, ao habeas data e à ADPF, assinale a opção correta.

  a) O STF é competente para processar e julgar originariamente o habeas data impetrado contra ato de ministro de Estado.
  b) Não se admite a impetração de mandado de injunção coletivo, por ausência de previsão constitucional expressa para tal.
  c) Ato normativo já revogado é passível de impugnação por ADPF.
  d) É cabível a impetração de mandado de injunção coletivo para proceder à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, conforme entendimento do STF.
  e) Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso interposto em face dessa decisão terá efeito suspensivo e devolutivo.

Comentário
a) CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

b) STF:  I- A jurisprudência desta Corte sedimentou a possibilidade de as entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, utilizarem o mandado de injunção coletivo. (MI 4503 DF).

c) correto. 

d) STF: Agravo regimental em mandado de injunção coletivo. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento. (STF - MI: 4265 DF)

e) Lei 9.507/97- Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11- TRT 21R (RN) 2015 JUIZ DO TRABALHO
Com base no regramento relativo ao processo e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar:

  a) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ADPF, podendo essa consistir determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da matéria, independente da coisa julgada.
  b) Caberá ADPF, exclusivamente, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal ou estadual, incluídos os anteriores à Constituição.
  c) Podem propor ADPF os legitimados para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
  d) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado na ADPF será passível de Ação Rescisória, após o seu trânsito em julgado.
  e) As entidades de classe de âmbito nacional detêm aptidão processual plena para propor ADPF, a exemplo do que dispõe a Constituição Federal.

Comentário
Lei 9.882/99:

a) Art. 5º, § 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

b) Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

c) correto.

d) Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

e) não possuem capacidade processual plena, pois precisam de advogados para propositura da ADPF.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

12- FCC 2015 TCE-AM AUDITOR
Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos" (art. 652), cabe diretamente, em tese, ao interessado: 

I. impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão esteja sujeito. 

II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado internacional.

III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. 

Está correto o que se afirma APENAS em
  a) I, II e IV.
  b) I e III.
  c) II e III.
  d) I e IV.
  e) II, III e IV.

Comentário
Letra 'b' correta.
Nos termos da súmula vinculante 25 é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. A decisão do juízo a quo foi incompatível com o estabelecido pela referida súmula. Neste caso, de acordo com a CF, em seu art. 103, § 3º, cabe ao interessado reclamação perante o STF. 

Por se tratar de ato ilegal, a decisão do juiz pode ser atacada via HC. 

CF- Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Obs.: 

- não cabe recurso especial, pois não é hipótese prevista no art. 105, III da CF. 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

- não cabe a decisão ser atacada por ADPF, pois há outros meios eficazes de sanar a lesividade, de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99 

Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13- NC-UFPR 2015 PREF. DE CURITIBA-PR PROCURADOR
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.

  a) A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal pode propor a ADPF.
  b) Por se tratar a ADPF de processo abstrato, a petição inicial prescinde da prova da violação do preceito fundamental.
  c) Embora o deferimento do pedido de medida liminar na ADPF reclame decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, o relator poderá fazê-lo individualmente, observados os requisitos legais. 
  d) O quórum mínimo para decisão sobre a ADPF corresponde à maioria absoluta dos Ministros.
  e) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, mas poderá ser objeto de embargos de declaração, ação rescisória e reclamação.

Comentário
a) correto. CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
 I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Lei 9.882/99- Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

b) Lei 9.882/99- Art. 3º A petição inicial deverá conter:
I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II - a indicação do ato questionado;
III - a prova da violação do preceito fundamental;
IV - o pedido, com suas especificações;
V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

c) Lei 9.882/99- Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

d) Lei 9.882/99- Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

e) Lei 9.882/99- Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.








--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO
1a 2e 3e 4d 5d 6certo 7a 8certo 9e 10c 11c 12b 13a 

Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/controle-de-constitucionalidade/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf> Acesso em: 29/10/2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário