16 de dez. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (JECRIM)

Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.099/95)

1- CS-UFG 2017 TJ-GO JUIZ LEIGO
Sempre que possível, com o objetivo de reparar danos sofridos pela vítima e proceder à aplicação de pena não privativa de liberdade, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesses casos,

  a) os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01.
  b) a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis. 
  c) o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.
  d) o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  e) a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. 

Comentário
a) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

b) Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

c) o IP é dispensável. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

d) Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

e) correto. 

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2- CS-UFG 2017 TJ-GO JUIZ LEIGO
Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o seguinte:

  a) a falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos implica o encerramento do procedimento. 
  b) as ausências do autor do fato e a vítima permitem a realização imediata da audiência preliminar, sem agendamento de data e com ciência de ambos.
  c) o comparecimento do autor do fato, solicitado por meio de intimação e do mandado de citação do acusado, requer a obrigatoriedade de acompanhamento de advogado, com nova audiência em caso da ausência deste. 
  d) a violência doméstica pode conduzir ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, como medida de cautela. 
  e) a ciência dada às partes, aos interessados e aos defensores acerca dos atos praticados em audiência deve ser realizada via intimação por mandado.

Comentário
a) Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

b) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

c) Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

d) correto. Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

e) Art. 67, Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

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3- CS-UFG 2017 TJ-GO JUIZ LEIGO
Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Em caso de conciliação nos Juizados Especiais Criminais,

  a) a conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
  b) a sessão destinada à conciliação e à mediação poderá ser superior a uma, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
  c) a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
  d) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
  e) o conciliador ou o mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação e na de suspensão condicional do processo.

Comentário
a) correto. Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

b) dispositivo previsto no art. 334, § 2º do NCPC; no JECRIM, não. 

c) dispositivo previsto no art. 334, § 7º do NCPC; no JECRIM, não. 

d) dispositivo previsto no art. 334, § 10º do NCPC; no JECRIM, não. 

e) dispositivo (primeira parte) previsto no art. 334, § 1º do NCPC; no JECRIM, não.

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4- CS-UFG 2017 TJ-GO JUIZ LEIGO
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova a algumas condições. O acusado aceitou proposta de suspensão do processo e, na mesma semana, por ocasião do velório de sua mãe, dirigiu-se à cidade vizinha para acompanhar o enterro. Nesta situação,

  a) ele fez uso do seu direito constitucional de ir e vir e direito natural de acompanhar o enterro de um ente querido.
  b) ele descumpriu a condição da proibição de frequentar determinados lugares imposta pelo juiz.
  c) ele deveria ter pedido a autorização do Juiz, uma vez que lhe incidia a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. 
  d) ele cumpriu todas as condições impostas.
  e) ele terá, obrigatoriamente, a suspensão revogada.

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 88, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
        I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
        II - proibição de freqüentar determinados lugares;
        III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
        IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
        § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

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5- CS-UFG 2017 TJ-GO JUIZ LEIGO
Caso um acusado preencha os demais requisitos da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo no seguinte crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal:

  a) furto qualificado.
  b) roubo simples.
  c) extorsão indireta.
  d) duplicata simulada.
  e) receptação de animal.

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

 Extorsão indireta
        Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
        Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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6- CESPE 2017 DPE-AC DELEGADO
De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a proposta de transação penal

  a) configura hipótese de retratação da ação penal já oferecida.
  b) é cabível nos crimes de ação penal privada, caso não haja prévia composição dos danos cíveis.
  c) deve ser ofertada, de ofício, pelo juiz ao autor do crime quando não tiver sido apresentada pelo MP.
  d) depende do consentimento prévio do ofendido ou de quem o represente na ação penal pública condicionada à representação.
  e) prescinde da presença de DP para a aceitação pelo autor do fato.

Comentário
a) a ideia da transação penal é para evitar a instauração de uma ação penal, então não é aspecto de hipótese de retratação da ação penal já oferecida. 

b) correto. ENUNCIADO 112 – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

c) TJ-RS: CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. OFERTA DA TRANSAÇÃO PENAL, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Nas ações penais privadas, compete aos titulares, querelante e supletivamente o Ministério Público, propor a transação penal, descabendo ao magistrado formulá-la, de ofício. Além disso, o querelado não preenchia requisito objetivo para a obtenção da benesse, pois registrava condenação definitiva baixada há menos de cinco anos. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA PARA CASSAR A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. (Correição Parcial Nº 71004935441, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 26/06/2014). 

d) ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

e) TJ-RS: 2- A realização de audiência preliminar sem que o autor do fato estivesse acompanhado de defensor também configura nulidade absoluta por ferir os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser declarada a qualquer tempo e até de ofício por não ser atingida pela preclusão. (Recurso Crime Nº 71004352837, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 17/03/2014). 

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7- FCC 2017 PC-AP OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL
Sobre os Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que

  a) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. 
  b) a transação penal independe de apreciação judicial. 
  c) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito. 
  d) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. 
  e) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

Comentário
a) correto. 
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

b) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

c) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

d) o IP é dispensável.

e) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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8- CESPE 2017 TRE-BA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Com relação ao processamento e ao julgamento de ações penais no âmbito dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

  a) Juízes são os únicos operadores do direito autorizados a conduzir conciliações.
  b) No caso de crime de menor potencial ofensivo, a lei comina, como tempo máximo de pena, três anos.
  c) É possível a realização de acordo entre o autor e a vítima, após o recebimento da denúncia ou queixa.
  d) Caso ocorra uma conciliação em âmbito criminal, esse acordo poderá abranger os danos cíveis.
  e) Na hipótese de ser proferida sentença de absolvição, esta será irrecorrível.

Comentário
a) Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
        Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

b) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

c) TRF-2: I - Não é cabível o oferecimento de proposta de transação penal após o oferecimento da denúncia, como prescreve o art. 72 c/c art. 76 da Lei nº 9.099 /95. (MS 200902010183230). 

d) correto. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

e) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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9- FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO
Leia o caso a seguir:
Na Avenida Afonso Pena, localizada em Campo Grande-MS, Ulisses atropelou Ramon logo após sair de um bar. Submetido à exame pericial, constatou-se a influência de álcool. Metros depois, na mesma via de trânsito, Arnaldo perdeu o controle de seu veículo, atropelando Marcel. Testemunhas afirmaram que outro veículo não identificado disputava um racha com Arnaldo. Devido aos acidentes, Ramon e Marcel sofreram pequenas lesões corporais. Encaminhados à Delegacia, a autoridade de plantão, de ofício, instaurou os inquéritos, cumprindo as diligências necessárias. Ao final, relatou que os condutores agiram com culpa, indiciando-os pelo crime de lesão corporal culposa de trânsito, cuja pena privativa de liberdade é detenção, de 6 meses a 2 anos (artigo 303 da Lei n° 9.503/1997).

Com base no caso proposto, assinale a alternativa correta.

  a) Recebendo os inquéritos, o Promotor de Justiça avaliará a possibilidade de ofertar transação penal aos infratores, salvo se os envolvidos alcançarem a composição dos danos civis.
  b) A instauração dos inquéritos policiais dependia de representação dos ofendidos, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal pública condicionada. 
  c) Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, pois, em ambos os casos, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
  d) A instauração dos inquéritos policiais dependia de requerimento das vítimas, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal privada. 
  e) Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, o Delegado não deveria ter instaurado os inquéritos policiais, senão lavrado os respectivos termos circunstanciados.

Comentário
a) Ulisses dirigia embriagado e causou lesão corporal culposa em Ramon. Arnaldo praticava 'pega' e causou lesão corporal culposa em Marcel. Ulisses e Arnaldo praticaram dois crimes. O primeiro, embriaguez ao volante e lesão corporal. O segundo, disputa automobilística e lesão corporal. A jurisprudência pátria considera delitos autônomos, incidindo o concurso material de delitos. Não cabe o instituto da transação penal, pois a soma das penas aplicadas aos delitos cometidos por cada agente impede a concessão da benesse. 

TJ-DFT: 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material. (APR 20140710332937). 

b) quando o crime de lesão corporal culposa é praticado (art. 291, § 1º, I, II, III, CTB): 1- sob a influência de álcool; 2- participação em 'pega'; 3- ou em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal (art. 291, § 2º, CTB).

c) correto. 

TJ-DFT: 2. Demonstrado que o acusado causou, em terceiros, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor enquanto conduzia o veículo sob a influência de álcool, dispensada a representação, nos termos do artigo 291, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por se tratar de ação penal pública incondicionada. (20160110660515APR). 

d) vide letra 'c'.  

e) TJ-DFT: 2. Pelo entendimento jurisprudencial do col. STF, sendo a pena máxima do crime tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado Especial Criminal competência para o julgamento do feito. Precedentes (20140020037069HBC). 

TJ-DFT: II - Verificada a conexão entre os crimes de lesão corporal e embriaguez ao volante, em que a soma das penas máximas cominadas abstratamente ultrapassam dois anos, impõe-se a reunião dos processos para que sejam julgados simultaneamente no Juízo da Vara de Delitos de Trânsito, de acordo com disposição do art. 60, parágrafo único, do CPP. (20140020000303CCR). 

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10- FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO
Considerando o artigo 60, da Lei n° 9.099/1995, que dispõe:

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

Assinale a alternativa correta no que concerne ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais.
  a) Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
  b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, mas a autoridade policial poderá exigir-lhe fiança. 
  c) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público deverá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta de transação penal.
  d) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, dispensar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  e) No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos.

Comentário
a) Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
        Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

b) Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

d) Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

e) correto. STJ: II - Todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais. III - Havendo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. (REsp 637459 SC 2004/0036669-0, Rel. Ministro Gilson Dipp, QUINTA TURMA, julgado em 28.09.2004). 

STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. (HC 314.854/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015). 

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11- IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
De acordo com a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no que tange a competência e os atos processuais é correto afirmar, EXCETO:

  a) A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. 
  b) A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  c) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, mas apenas em dia úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. 
  d) Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. 

Comentário
Letra 'c' gabarito. 01
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

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12- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
A suspensão condicional do processo é

  a) inadmissível, em qualquer caso, se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
  b) admissível nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, mas a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo, permitida a prorrogação do prazo, se incompleta a reparação, com suspensão da prescrição.
  c) aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso de crimes, excetuado o concurso material, quando a pena mínima cominada, pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de um (1) ano.
  d) cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se reunidos os pressupostos legais permissivos, com remessa necessária da questão ao Procurador Geral de Justiça, ainda que ausente dissenso, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Comentário
a)  a lei Maria da Penha será aplicada quando a mulher for vítima de violência doméstica e familiar, sendo assim, a suspensão condicional do processo e a transação penal serão inadmissíveis. No caso de lesão corporal praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, podem ser aplicados tais institutos. 

Súmula 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

b) correto. Lei 9.605/98
Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

c) súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

d) súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

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13- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
No tocante aos juizados especiais criminais, é correto afirmar que

  a) cabe recurso especial, mas não extraordinário, contra decisão proferida por turma recursal.
  b) cabe revisão criminal de decisão do juizado especial e, por expressa disposição legal, compete à turma recursal julgá-la.
  c) compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal.
  d) compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Comentário
a) súmula 203 STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

Súmula 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

b) não há expressa disposição legal acerca da revisão criminal de decisões do juizado especial. Entretanto, ela é cabível, pois aplicável o CPP de forma subsidiária na falta de previsão legal específica. 

Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

c) STF: 1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando, assim, a continuidade do julgamento. (HC 85240/SP). 

d) correto. Súmula 376 STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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14- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a afirmativa incorreta:

  a) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 
  b) São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
  c) Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
  d) Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
  e) Tanto a Lei Maria da Penha, quanto o Código de Processo Penal, trazem previsão de que a vítima será cientificada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão. 

Comentário
a) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

b) Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

c) Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

d) incorreta. Súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

e) CPP: Art. 201, § 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

LMP: Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

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15- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre a transação penal proposta pelo Ministério Público, assinale a alternativa incorreta:

  a) Não gera ao autor do fato a obrigação de indenizar.
  b) Em delito de ação penal pública, seja incondicionada ou condicionada, acaso descumprida a transação, pode o Ministério Público requerer a intimação do autor do fato para apresentar justificativa.
  c) A homologação do acordo civil em audiência preliminar é óbice para a proposta de transação em crime de ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada. 
  d) Cumprida as condições da transação, decreta-se a extinção da punibilidade.
  e) Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, esta é imprescindível para que a proposta seja feita. 

Comentário
a) TJ-RS: 2. A transação penal no juízo criminal não constitui causa extintiva na esfera cível. Com efeito, a regra geral, preconizada no art. 935 do Código Civil, é que a responsabilidade civil é independente da criminal, autonomia esta que se prolonga e projeta efeitos distintos, dependendo da solução adotada no juízo criminal. (Apelação Cível Nº 70074878661, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/11/2017)

TJ-RS: 2. Transação Penal. A transação penal tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal. A aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de "acordo" em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado. No caso o fato do réu ter aceitado a transação penal não presume a sua culpabilidade, não gerando efeitos vinculadores na esfera cível. Contudo, em que pese a transação penal aceita pelo demandado na esfera criminal não presume a culpa, constitui componente para análise do conjunto probatório. (Apelação Cível Nº 70069929180, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 25/08/2016)

b) FONAJE - ENUNCIADO 111 – 'O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal'. Ou seja, o MP pode requerer a intimação do autor do fato para apresentar justificativa.

c) incorreta. Na ação penal incondicionada, mesmo que tenha havido a homologação da composição dos danos civis, o MP pode se posicionar no sentido de oferecer transação penal ou mesmo denúncia. 

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

TJ-RS: HABEAS CORPUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPOSIÇÃO DE DANOS. ACORDO HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DO MESMO. MORTE, A POSTERIORI, DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL COM BASE NO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVOCAÇÃO DE COISA JULGADA. À luz dos elementos coligidos, entende-se que deva ser reiterado o posicionamento exposto quando do exame preliminar, no sentido de que em se tratando de transação penal, o oferecimento de denúncia estaria inviabilizado, eis que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/90, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal. Por sua vez, de forma diversa, é o que ocorre com a composição de danos, prevista no artigo 72 da Lei 9.099/90, onde sua homologação não acarreta os efeitos impeditivos da transação penal ou de posterior denúncia ou queixa. É de ser reiterada, igualmente, a manifestação ministerial quando refere que inicialmente, os elementos constantes dos autos evidenciam uma alteração fática. As lesões corporais causadas pelo paciente, que inicialmente autorizavam o benefício da composição civil prevista na Lei 9.099/95, posteriormente resultaram na morte da vítima. Assim, a ação penal que antes era condicionada à representação da vítima, passou a ser ação penal pública incondicionada, tendo o Ministério Público o dever de oferecer denúncia. (Habeas Corpus Nº 70020097861, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 26/07/2007)

d) TJ-RS: APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL INTEGRALMENTE CUMPRIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Caso em que se verifica o cumprimento integral das condições impostas na proposta de transação penal, afigurando-se impositiva a extinção da punibilidade do réu. DECLARARAM A NULIDADE DO FEITO E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. (Recurso Crime Nº 71006756951, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 10/07/2017)

e) Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

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16- IBADE 2017 PC-AC DELEGADO
Leia as assertivas a seguir.

I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração de menor potencial ofensivo lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

II. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial, lavrará o termo circunstanciado, porém este não será encaminhado ao juizado especial criminal e sim ao juizado de violência doméstica familiar.

III. No crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer será arbitrada fiança ou, em caso de negativa, será imposta a prisão em flagrante.

IV. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

Está correto o que se afirma apenas em: 
  a) I e IV.
  b) II e III. 
  c) I e II.
  d) II e IV. 
  e) I e III. 

Comentário
I- correto. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

II e III- falsos. Instaura-se inquérito policial. Lei 11.340/2006
Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

IV- correto. Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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17- IBADE 2017 PC-AC DELEGADO
No que concerne à legislação que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n° 9.099/1995), pode-se afirmar que: 

  a) a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, não pode ser executado no juízo civil competente. 
  b) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  c) ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, podendo-se exigir fiança a critério da autoridade policial.
  d) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa. 
  e) havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

Comentário
a) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

b) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

c) Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

d) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

e) correto. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

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18- CESPE 2017 TJ-PR JUIZ
No juizado especial criminal, a suspensão do processo

  a) proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.
  b) poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
  c) é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.
  d) aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Comentário
a) TJ-MG: - Nos termos do art. 89 da Lei 9.099 /95, o momento adequado para o oferecimento da suspensão condicional do processo é o do oferecimento da denúncia. Cabe ao magistrado, então, designar audiência com essa finalidade, intimando o acusado para o ato. - Não há constrangimento ilegal em se determinar a citação do acusado para apresentar resposta, após a não aceitação da suspensão condicional do processo. - Não havendo a demonstração de constrangimento ilegal a ser sanado, não há como se adotar qualquer medida em favor do paciente. - Ordem denegada. (HC 10000130229131000). 

b) correto. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

c) súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

d) súmula 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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19- MPE-RS 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Cacilda, mulher policial rodoviária federal, e Posidônio, homem policial rodoviário federal, são casados e trabalham no mesmo posto da Polícia Rodoviária Federal de Porto Alegre. Ambos fardados, em horário de expediente e em seu local de trabalho iniciam acalorada discussão acerca de assuntos domésticos e familiares. Exaltada, Cacilda agride Posidônio causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistente em duas equimoses de 2x2cm de área.

Considerando os dados apresentados, a competência para apreciar o delito de lesões corporais deverá ocorrer
  a) no Juizado da Violência Doméstica.
  b) na Vara Criminal da Justiça Estadual.
  c) no Juizado Especial Criminal Estadual. 
  d) na Vara Criminal da Justiça Federal.
  e) no Juizado Especial Criminal Federal.

Comentário
Letra 'b' correta. A lesão corporal praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, tem pena de 3 meses a 3 anos de detenção. Sendo assim, não é competente para julgamento o JECRIM, pois não considerada de menor potencial ofensivo (art. 61, da Lei 9.099/95).

Violência Doméstica
CP- Art. 129, § 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

Lei 9.099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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20- MPR-RS 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA.

  a) Não se admite oferta de proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena restritiva de direitos, por sentença definitiva. 
  b) Os conciliadores no Juizado Especial Criminal são recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito (art. 73, parágrafo único, da Lei n. 9099/95).
  c) Da decisão que homologa proposta de transação (art. 76 da Lei n. 9099/95) oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, cabe recurso de apelação.
  d) Da decisão que rejeita a denúncia no Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação. 
  e) A não reparação do dano causado pelo crime, injustificada, é causa de revogação da suspensão condicional do processo. 

Comentário
a) incorreta. 
Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

b) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Art. 73, Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
        § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

d) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

e) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
        § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

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21- FCC 2017 TRE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Marcos é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falso testemunho na sua forma simples, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

III. Juliana é denunciada pelo Ministério Público pelo crime de fraude processual, com pena prevista de 3 meses a 2 anos e multa.

Nos termos preconizados pelas Leis n° 9.099/1995 e n° 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, presentes os demais requisitos legais, para 

  a) Marcos, Júlio e Juliana. 
  b) Júlio, apenas. 
  c) Júlio e Juliana, apenas. 
  d) Marcos e Júlio, apenas. 
  e) Juliana, apenas. 

Comentário
Letra 'c' correta. 

Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a um ano. 

Obs.: É possível o sursis quando a pena cominada, embora a mínima seja superior a um ano, preveja a pena alternativa de multa. 

Ex
- reclusão de 2 a 4 anos e multa: não cabe sursis
reclusão de 2 a 4 anos ou multa: cabe sursis.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Transação penal: pena máxima 2 anos. Oferecida apenas em sede de JECRIM, crimes de menor potencial ofensivo.  

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

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22- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

  a) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.
  b) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.
  c) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.
  d) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 
  e) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

Comentário
a) Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

b) correto. TJ-RS:  Caso concreto em que a queixa-crime traz dois crimes de menor potencial ofensivo em concurso material. O JECRIM é competente para o processamento e julgamento de fatos que configurem crime com pena máxima cominada de dois anos, e havendo concurso de crimes, a regra a ser observada é a soma das penas máximas cominadas abstratamente para ambos os delitos, que, no caso em tela, ultrapassa os dois anos fixados pelo artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Competência da Juíza de Direito. CONFLITO IMPROCEDENTE. UNÂNIME. (Conflito de Jurisdição Nº 70071634182, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 24/11/2016)

c) Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

d) Lei 12.830/13: Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

e) súmula 203 STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais. 

Súmula 723 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

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23- MPR-RS 2017 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
Ao dispor sobre os Juizados Especiais Criminais, a Lei nº 9.099/95 estabelece que

  a) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, excetuadas as contravenções penais. 
  b) caberá a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
  c) se determina a competência do Juizado Especial Criminal pelo local do domicílio ou da residência do réu.
  d) não constitui causa para a revogação da suspensão do processo a ausência de reparação do dano, sem motivo justificado.
  e) caberá apelação da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor.  

Comentário
a) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

b) correto. Art. 89. 

c) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

d) Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
        I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
        II - proibição de freqüentar determinados lugares;
        III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
        IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

e) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
        § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
        § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

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24- CESPE 2016 PC-GO
Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

  a) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime.
  b) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.
  c) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo.
  d) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.
  e) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

Comentário
a, d) a suspensão condicional da pena não está prevista na lei 9.099/95, mas no CP: Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos (...). 

b, c) a transação penal é proposta antes de oferecida a denúncia, exatamente para evitar a instauração de um processo. Outro aspecto é que o enunciado não expressou a pena máxima cominada ao crime, pois a TP cabe apenas aos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles que a pena máxima não seja superior a 2 anos. 

e) correto. Art. 89, 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

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25- CESPE 2016 PC-GO 
De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples - cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa -, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

  a) o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.
  b) se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão.
  c) se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.
  d) se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.
  e) a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado.

Comentário
a) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

b) Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

c) correto. Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

d) Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

e) Art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

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26- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA
Godofredo tem a obrigação legal de cuidar de determinado idoso, mas o abandonou em um hospital — conduta prevista no art. 98, do Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Paulo negou trabalho a um idoso, com a justificativa de que o pretendente ao emprego encontrava-se em idade avançada — conduta enquadrada no art. 100, II, do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Nessas situações, as medidas despenalizadoras, previstas na Lei n.º 9.099/1995 (lei dos juizados especiais),

  a) poderão beneficiar ambos os acusados, desde que haja anuência das vítimas.
  b) poderão beneficiar Paulo, com a transação penal, ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo.
  c) não poderão beneficiar Godofredo nem Paulo.
  d) poderão beneficiar apenas Godofredo.
  e) poderão beneficiar apenas Paulo.

Comentário
Letra 'b' correta. 

O art. 94 do Estatuto do Idoso prevê: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

A ADI 3.096 concluiu o seguinte: 

crime elencado no Estatuto cuja pena não seja superior a 2 anos: cabível sursis processual e transação penal. 

crime elencado no Estatuto cuja pena seja até 4 anos: observa-se o procedimento sumaríssimo, mas incabível as medidas despenalizadoras.

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27- FMP CONCURSOS 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta.

  a) A competência será determinada pelo lugar da ação ou omissão, independentemente do procedimento a ser adotado no processo.
  b) De acordo com os termos da Lei nº 11.340/2006, nas ações penais públicas condicionadas à representação por ela tratadas, só será admitida a retratação da representação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
  c) A nulidade, quando decorrente de ilegitimidade do representante da parte, poderá ser sanada até a sentença de primeiro grau, mediante ratificação dos atos processuais.
  d) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
  e) Nos crimes contra a propriedade imaterial que procedem mediante ação penal privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

Comentário
a) CPP: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

b) Lei nº 11.340/2006: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

c) CPP: Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

d) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

e) correto. Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

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28- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
Com relação ao instituto da suspensão condicional do processo, previsto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

  a) De acordo com o STF, no caso de réu que tenha condenação anterior transitada em julgado, é possível a propositura da suspensão condicional do processo se já houver transcorrido mais de cinco anos entre a extinção da punibilidade pelo delito da condenação e a prática do novo fato criminoso.
  b) Presentes os demais requisitos para a concessão do sursis processual, o MP poderá propor, ao oferecer a denúncia, a referida suspensão, ainda que o acusado esteja sendo processado por outro crime.
  c) Se, durante o período de suspensão do processo, o acusado for processado por outro crime ou contravenção penal, o benefício poderá ser revogado por meio de decisão fundamentada do juízo. 
  d) A aceitação da suspensão condicional do processo levará à interrupção do prazo prescricional.
  e) Dado que, conforme a jurisprudência do STJ, o sursis processual é um direito subjetivo do réu, na ação penal privada, a lei obriga o querelante a formular proposta de suspensão condicional do processo. 

Comentário
a) correto.

b) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

c) - crime e não reparar dano: revogação obrigatória. 
contravenção e descumprir condição: revogação facultativa.

Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

        § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

d) TJ-RS: A suspensão condicional do processo, quando aceita pelo réu, suspende o prazo prescricional para a contagem da prescrição (Recurso Crime Nº 71000955781, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 04/12/2006). 

e) STJ: 1. O benefício processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099 /1995, mediante a aplicação da analogia in bonam partem, prevista no art. 3.º, do Código de Processo Penal , é cabível também nos casos de crimes de ação penal privada. Precedentes do STJ. 2. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo dos acusados, uma vez que a legitimidade para propô-la ou ofertá-la é faculdade atribuída unicamente ao órgão de acusação, no caso, ao querelante. Precedente do STF. (RHC 12276 RJ). 

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29- CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
No que diz respeito à nulidade, à sentença e à coisa julgada no processo penal, assinale a opção correta.

  a) A homologação de transação penal realizada no âmbito de juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o oferecimento de denúncia.
  b) A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo cível.
  c) Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no prazo de até seis meses, contados do dia em que o querelante tomar conhecimento de quem seja o autor do crime.
  d) Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o plenário após a sustentação oral firmada pela acusação.
  e) Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a decisão ser manifestamente contrária às provas dos autos, jurados da sessão anterior poderão participar da sessão ulteriormente convocada.

Comentário
a) Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

b) correto. Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
        I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
        II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
        III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

c) a perempção extingue a punibilidade, não sendo possível a propositura de nova ação penal. 

d) Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

e) Súmula 206 STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Art. 449.  Não poderá servir o jurado que:
        I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
        II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
        III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

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30- VUNESP 2015 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
Diz o artigo 76, caput, da Lei n° 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.

Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2°, se ficar comprovado:

  a) ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
  b) ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo.
  c) não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  d) não tiver sido realizada a composição civil dos danos.
  e) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.

Comentário
Letra 'c' correta. 

Transação Penal
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Suspensão Condicional do Processo
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

CP: Requisitos da suspensão da pena

        Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

        I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

        II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

        III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

        § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

        § 2º  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
        II – o réu não for reincidente em crime doloso; 
        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

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31- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:

  a) O sigilo do inquérito pode, em qualquer situação, ser oposto ao advogado do indiciado.
  b) O inquérito policial, na atual sistemática processual, é exclusivamente escrito, nos termos dos artigos 9º e 405, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
  c) Na investigação criminal assegura-se o contraditório, a ampla defesa e o direito à prova e, por essa razão, não seria razoável que ela fosse atribuída, posto que em casos especiais, àquele que é parte no processo.
  d) Nas infrações de menor potencial ofensivo, de ação penal pública condicionada, a investigação – que se dá por meio de termo circunstanciado – prescinde de representação do ofendido.
  e) Na Lei dos Juizados Especiais Criminais, o cumprimento do acordo quanto à reparação dos danos importará renúncia ao direito de representação.

Comentário
a) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

b) Art. 9º  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
        § 1º  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.

c) inquérito policial tem a natureza inquisitória, sem ampla defesa e contraditório.

d) correto. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
        Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

e) é a homologação do acordo que acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, o que não significa dizer que o não cumprimento daquilo acordado quanto à reparação dos danos importará renúncia ao direito de representação. Ou seja, a homologação extingue a punibilidade. O descumprimento será resolvido no juízo cível, pois a composição tem eficácia de título executivo. 

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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32- FCC 2015 TJ-RR JUIZ
A lei n° 9.099/95 tem como princípio inspirador constante de seu artigo 2° a simplicidade e a celeridade, buscando- se, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nos termos da lei,

  a) a composição dos danos civis tem por objetivo a reparação do dano à vítima, que poderá questionar os termos do acordo em recurso próprio de apelação direcionado à turma recursal.
  b) a composição dos danos civis decorrentes de crime promovido por meio de ação penal privada em nada interfere na propositura desta.
  c) a transação penal, que consiste em aplicação imediata somente de pena restritiva de direitos, poderá ser concedida pelo juiz de ofício.
  d) da transação penal, acolhida pelo autor da infração a proposta e sendo esta aplicada pelo juiz, caberá apelação.
  e) após a audiência preliminar, o não oferecimento da representação por parte da vítima implicará decadência do direito.

Comentário
a) - a composição dos danos civis não cabe recurso.
na transação penal cabe apelação

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

b) Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

d) correto. Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

e) Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
        Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

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33- VUNESP 2015 TJ-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será

  a) o ordinário
  b) o sumário.
  c) livremente estabelecido pelo juiz.
  d) o sumaríssimo.
  e) o especial.

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

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34- PGR 2015 PROCURADOR DA REPÚBLICA
NO QUE SE REFERE A LEI N. 9.099/95, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I - Não é inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e a situação do acusado, bem assim fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação.

II - Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação (art. 76, Lei 9.099/95) faz coisa julgada material, sendo vedado ulteriormente retomar a ação penal em caso de descumprimento do avençado.

III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo condenação criminal, é impossível a aplicação retroativa da suspensão do processo (art. 89, Lei 9.099/95)

IV - O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de cinco dias.

Ante as assertivas acima, é correto afirmar que:

  a) Apenas as assertivas I, III e IV estão integralmente corretas;
  b) Apenas as assertivas I e IV estão integralmente corretas;
  c) Estão incorretas as assertivas II, III e IV;
  d) Nenhuma das respostas.

Comentário
I- correto.
STF: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OU DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALIDADE. Não é inconstitucional ou inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado e fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação. A imposição das condições previstas no § 2º do art. 89 da Lei 9.099 /95 fica sujeita ao prudente arbítrio do juiz, não cabendo revisão em habeas corpus, salvo se manifestamente ilegais ou abusivas. (HC 108914 RS). 

II- errado.
Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

III- correto.
STF: - A possibilidade de válida aplicação da norma inscrita no art. 89 da Lei nº 9.099/95 - que dispõe sobre a suspensão condicional do processo penal ("sursis" processual) - supõe, mesmo tratando-se de fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência desse diploma legislativo, a inexistência de condenação penal, ainda que recorrível. Condenado o réu, ainda que em momento anterior ao da vigência da Lei dos Juizados Especiais Criminais, torna-se inviável a incidência do art. 89 da Lei nº 9.099/95, eis que, com o ato de condenação penal, ficou comprometido o fim precípuo para o qual o instituto do "sursis" processual foi concebido, vale dizer, o de evitar a imposição da pena privativa de liberdade. Precedente. (HC 74463 SP). 

IV- correto. 
Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
        § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

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35- FCC 2015 TRE-RR ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre os Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO:

  a) É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial criminal.
  b) Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
  c) No procedimento Sumaríssimo, nos termos da Lei n o 9.099/1995, para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 da referida lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
  d) Da sentença que homologa a transação penal, com acolhimento da proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, ensejando a aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, não caberá qualquer recurso.
  e) Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Comentário
Letra 'd' gabarito. 
Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

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36- FGV 2015 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Maria, que nunca havia tido qualquer envolvimento prévio com o aparato policial ou judicial, após descobrir a traição de seu cônjuge, Erik, ofendeu a integridade física deste, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Revoltado, Erik comparece à delegacia, onde registra o fato e manifesta interesse de representar contra sua esposa. 

Nessa situação, considerando que o crime é de menor potencial ofensivo, assinale a afirmativa correta.

  a) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, caso o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, o recurso cabível será de apelação.
  b) Poderá, caso não haja composição de danos, ser oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal, que, sendo aceita, não gera reincidência nem maus antecedentes, mas gera efeitos civis.
  c) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, mesmo que o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, não importará renúncia ou retratação ao direito de representação.
  d) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.
  e) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo que, no período de suspensão, caso as condições sejam cumpridas, correrá prescrição normalmente.

Comentário
A violência fora praticada contra homem, não sendo aplicável, assim, a Lei Maria da penha. Entretanto, incide o art. 129, § 9º, do CP, Não cabe transação penal, mas cabe sursis processual. Em que pese o enunciado da questão destacar que é crime de menor potencial ofensivo, a conduta da esposa é tipificada no art. 129, § 9º do CP, tratando-se de crime cuja competência é da Justiça Comum. 

Violência Doméstica

Art. 129, § 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

TJ-PE: I - A Lei Maria da Penha veio para proteger a mulher considerando a condição de vulnerabilidade da mesma, visando à erradicação da violência doméstica e familiar nos termos do artigo 1º, o que afasta a aplicabilidade em caso de a vítima ser homem. 2 - A Lei 9.099/95 dispõe que os Juizados Criminais são competentes para julgar e executar as infrações de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não é superior a dois anos. 3 - Hipótese em que o delito não pode ser considerado de menor potencial ofensivo porquanto se ajusta à previsão do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de três meses a três anos. 4 - Conheço do conflito para determinar a remessa dos autos ao Juízo Comum, para processar e julgar o processo em comento. (CJ 3116503 PE). 

a) não cabe recurso contra a composição de danos civis (art. 74), além do que é crime de competência da Justiça Comum. 

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

b) não cabe transação penal, pois é crime de competência da Justiça Comum. 

Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
        § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

c) não cabe composição de danos civis, pois é crime de competência da Justiça Comum.

Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

d) correto. Art. 89, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

e) Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

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37- FGV 2014 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Sobre este instituto previsto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

  a) não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa;
  b) será aplicada diretamente pelo magistrado, independentemente de proposta prévia do Ministério Público;
  c) não poderá ser oferecido se o agente houver sido beneficiado por outra transação penal nos 07 (sete) anos anteriores;
  d) será irrecorrível a sentença do magistrado que aplica a transação penal aceita pelo autor do fato;
  e) não gerará reincidência nem maus antecedentes, em que pese produza efeitos civis.

Comentário
a) correto. A transação não é permitida se o autor tiver sido condenado à pena privativa de liberdade. No caso de ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 05 anos, com outra transação penal (aplicado restritiva de direito ou multa), não terá também direito a uma nova transação. Observa-se que é diferente o veto à concessão da transação penal quando no caso de ter sido o autor condenado ou beneficiado

Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

b) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

c) Art. 76, § 2º, II. 

d) Art. 76, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

e) Art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

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38- FGV 2014 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
A Lei nº 9.099/95 traz um procedimento simplificado a ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Diante disso, algumas peculiaridades são previstas neste diploma legal. Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:

  a) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;
  b) da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;
  c) da decisão que homologa a composição de danos entre autor do fato e vítima caberá recurso de apelação;
  d) a sentença poderá dispensar o relatório e o dispositivo, mas não a fundamentação;
  e) cabe citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

Comentário
a) correto. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

b) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

c) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

d) Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

e) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
        Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.












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Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/procedimento-penal/procedimento-comum-sumarissimo-lei-n-9-099-de-1995-lei-dos-juizados-especiais-criminais-jecrim> Acesso em: 16/12/2017.

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