Contratos (Cláusulas Exorbitantes)
1- CESPE 22016 FUNPRESP-JUD
Julgue o item seguinte, acerca de contratos administrativos.
Nos serviços terceirizados, a administração pública tomadora do serviço
é, automática e subsidiariamente, responsável por inadimplemento do empregador
no cumprimento das obrigações trabalhistas.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o
contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato,
nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Súmula 331 TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública
direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições
do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização
do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço
como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento
das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
A única forma da Administração responder subsidiariamente por encargos
trabalhistas é quando de sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei 8.666/93. Sendo assim, a questão da CESPE está errada ao
dizer que a responsabilidade será automática, quando, de fato, é
subsidiária, decorrente de conduta culposa. Isso não se confunde com o § 2º do
art. 71, o qual trata de responsabilidade solidária com o
contratado pelos encargos previdenciários resultantes da
execução do contrato.
- Responsabilidade subsidiária: encargos trabalhistas - conduta culposa.
- Responsabilidade solidária: encargos previdenciários - execução do contrato.
- Responsabilidade subsidiária: encargos trabalhistas - conduta culposa.
- Responsabilidade solidária: encargos previdenciários - execução do contrato.
2- CESPE 22016 FUNPRESP- JUD
A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.
O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas
pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto
original.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
A questão fala em alterações unilaterais, então, deve-se levar em conta
os limites de 25% ou 50%, a depender do caso, do § 1º do art. 65. Esses
percentuais somente poderão ser maiores quando da possibilidade de supressão de
comum acordo (§ 2º), sem limites de percentuais definidos.
Acréscimos
ou supressões (obras, serviços ou compras): 25%
Somente
acréscimos (reforma de edifício ou de equipamento): 50%
Nas alterações unilaterais:
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para
os seus acréscimos.
Em acordo celebrado entre as partes (não sendo unilateral), incide o §
2º:
Art. 65, § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os
limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
3- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos extrapolam as
regras e características dos contratos em geral, determinando vantagem
excessiva à Administração Pública. Entende-se a legitimidade do regime jurídico
diferenciado desses contratos, e, sendo assim, sobre o tema, assinale a
alternativa INCORRETA.
a) O Estado pode modificá-los unilateralmente para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado.
b) O Estado pode aplicar sanções motivadas pela inexecução
total ou parcial do ajuste.
c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos não poderão ser alteradas sem a prévia concordância
do contratado.
d) Em qualquer contexto, será nulo o contrato administrativo
celebrado verbalmente com a Administração Pública.
e) As alterações unilaterais impostas pelo Poder Público nos
contratos administrativos, dentro das margens legais, geram direito ao
equilíbrio econômico-financeiro para o contratado.
Comentário
Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%
(cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"
desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
4- UFSC 2016 ADMINISTRADOR
Analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a
prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos administrativos
instituído pela Lei 8.666/1993.
I. Modificar contratos, unilateralmente, para melhor adequação ao
interesse dos gestores, independentemente dos direitos do contratado.
II. Rescindir contratos, unilateralmente, nos casos listados em inciso
específico.
III. Fiscalizar a execução de contratos.
IV. Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do ajuste.
V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Assinale a alternativa CORRETA.
a) Somente os itens I, II e IV.
b) Somente os itens II, III e V.
c) Somente os itens II, IV e V.
d) Somente os itens I, III e IV.
e) Todos os itens.
Comentário
I- art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação
às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado;
IV- art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total
ou parcial do ajuste;
Art.
58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (cláusulas exorbitantes)
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no
inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente
bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...).
5- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ADMINISTRADOR
Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para
prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No curso da execução
do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, alegando que o preço contratado teria ficado defasado, em função:
I. do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio
coletivo;
II. da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente
sobre sua folha de pagamentos.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, assiste razão à empresa
contratada no que diz respeito a:
a) nenhuma das pretensões, pois a primeira consiste em risco
econômico inerente ao negócio e a segunda somente seria viável em se tratando
de majoração de tributo estadual.
b) I e II, eis que ambos caracterizam fato do príncipe.
c) II, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo
cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e
extracontratual.
d) I, apenas, pois configura álea econômica extraordinária,
independentemente de previsão contratual.
e) I e II, podendo ambos serem equiparados a caso fortuito
ou força maior, salvo estipulação contratual em contrário.
Comentário
I- Trata-se de álea ordinária, ou seja, são os riscos inerentes à
atividade econômica. São irrelevantes à Administração, pois devem ser
tolerados pelo particular contratante. Se fosse álea extraordinária poderia
ser pleiteado o reequilíbrio econômico do contrato, pois as áleas
extraordinárias são onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a
continuidade do contrato
II- Trata-se de fato príncipe, que são atos estatais
gerais que tem o poder de onerar a execução do contrato, sendo assim, pode ser
pleiteado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ADMINISTRADOR
A Administração pretende licitar a contratação de obra de grande vulto,
com alta complexidade tecnológica, consistente em sistema de vigas suspensas
para a circulação de um monotrilho. Considerando o atual cenário econômico, bem
assim as dificuldades de caixa que diversas empreiteiras vêm enfrentando, a
Administração deseja estabelecer, na licitação, requisitos que assegurem, de um
lado a capacidade técnica da contratada e, de outro, a higidez financeira
necessária para o cumprimento do objeto. Para tanto, de acordo com as
disposições da Lei nº 8.666/93, entre os requisitos previstos no Edital, poderá
figurar:
a) exigência de patrimônio líquido correspondente ao valor
estimado da contratação e comprovação de experiência anterior mediante
atestados.
b) garantia contratual de até 10% do valor do contrato e
metodologia de execução.
c) comprovação de índices mínimos de faturamento e indicação
da equipe técnica responsável pela execução do contrato.
d) garantia de proposta, mediante caução ou fiança, limitada
a 5% do valor estimado da contratação e proposta técnica.
e) obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito
específico, após a contratação, com capital social mínimo de até 10% do valor
do contrato e acervo técnico.
Comentário
Art. 56, § 3º - Para obras, serviços e fornecimentos de grande
vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos
financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente
aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo
anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do
contrato.
Art. 30, § 8º. No caso de obras, serviços e compras de grande
vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos
licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito
de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada
exclusivamente por critérios objetivos.
7- INSTITUTO AOCP 2016 EBSERH ADVOGADO
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o contrato
administrativo firmado entre a Administração Pública e o vencedor da licitação
pode ser alterado unilateralmente pela administração pública
a) quando for necessária a modificação do regime de execução
da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários.
b) quando for necessária a modificação da forma de pagamento por
circunstâncias supervenientes.
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico, a fim de se evitar a oneração
do Estado.
d) quando houver modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
e) quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Comentário
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por
esta Lei;
8- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR
No que se refere às licitações públicas, julgue o próximo item.
Se a obra de reforma de uma escola pública for orçada inicialmente em R$
150.000, o contrato poderá ser aditado, por acréscimo de serviços já existentes
contratualmente em até R$ 90.000, desde que não haja fato anterior que
repercuta no seu equilíbrio econômico-financeiro.
( ) Certo ( ) Errado
Comentário
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
- Acréscimos ou supressões (obras, serviços ou compras):
25%
- Somente acréscimos (reforma de edifício ou de equipamento):
50%, continuando 25% para supressões.
50% de 150 mil reais = 75 mil reais.
9- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR
Acerca da prestação de garantias para execução contratual, no âmbito das
licitações e contratos administrativos, a Lei no 8.666/93 estabelece:
a) Nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,
demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até quinze por cento
do valor do contrato.
b) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens
pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da
garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
c) É vedada a exigência de garantia por ocasião da
participação na licitação, devendo a comprovação da qualificação
econômico-financeira ser limitada a exigência de capital mínimo ou de
patrimônio líquido mínimo.
d) Dentre as modalidades de garantia admitidas na lei, estão
o penhor, a hipoteca e a anticrese.
e) A substituição da garantia é hipótese de alteração unilateral
do contrato administrativo.
Comentário
a) art. 56, § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de
grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela
autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior
poderá ser elevado para até dez por cento do valor do
contrato.
b) correto. Art. 56, § 5º Nos casos de contratos que importem
na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
c) art. 56. 'A critério da autoridade competente, em
cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser
exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
compras'. Ou seja, não é vedado e nem obrigatório exigir garantia, é ato
discricionário da Administração.
d) As espécies de garantia são caução em dinheiro ou em
títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
e) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
10- FUMARC 2016 PREF. DE CONCEIÇÃO DE MATO DENTRO ADVOGADO
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Por acordo das partes, quando houver modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da
contratação.
b) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do
regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em
face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários.
c) Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a
substituição da garantia de execução.
d) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a
modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Comentário
a) unilateral
b) correto
c) acordo das partes
d) acordo das partes
11- FGV 2016 COMPESA ADVOGADO
Acerca das alterações dos contratos administrativos, conforme
disposições da Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por
acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.
II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver
modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos.
Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentário
II- Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus
acréscimos.
12- CESGRANRIO 2016 TRANSPETRO AUDITOR JUNIOR
No campo dos contratos administrativos, existem várias cláusulas que são
peculiares à atividade estatal. Uma delas está vinculada ao poder de fiscalizar
a correta execução do contrato.
Tal cláusula, como outras, é denominada
a) potestativa
b) exorbitante
c) perfeita
d) pessoal
e) instrumental
Comentário
As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I
do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato
13- TRF - 4ª REGIÃO 2016 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato
administrativo, para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público,
desde que respeitados os direitos do contratado.
II. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à
licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração.
III. Nos empreendimentos executados e explorados sob o regime de
concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos
financeiros para a sua execução.
a) Está correta apenas a assertiva I.
b) Está correta apenas a assertiva II.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas todas as assertivas.
e) Nenhuma assertiva está correta.
Comentário
I- Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos do contratado
II- licitação deserta: dispensável.
III- errado. Art. 7º, § 3º É vedado incluir no objeto da
licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos
executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da
legislação específica.
14- QUADRIX 2016 CRM-PI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição. Julgue as afirmativas a seguir.
I. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no
local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
Pode-se afirmar que:
a) somente I está correta.
b) somente II está correta.
c) somente III está correta.
d) há apenas duas afirmativas corretas.
e) todas estão corretas.
Comentário
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela
Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15- IBEG 2016 PREF. DE GUARAPARI-ES PROCURADOR
Sobre contratos administrativos é correto afirmar:
a) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado, na hipótese de não ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor
contratado.
b) A penalidade de suspensão e a de declaração de inidoneidade,
em caso de irregularidades na execução do contrato administrativo, aplicadas
pela União não produzem efeitos perante o Município.
c) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e
serviços pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao
valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.
d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de
preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas,
bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu
valor corrigido caracterizam alteração do mesmo, não podendo ser registrados
por simples apostila, sendo necessário celebração de aditamento.
e) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com
pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro,
deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede
da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvada
disposições previstas em lei.
Comentário
a) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos
administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado, na hipótese de não ultrapassar 20% (vinte por cento) do
valor contratado [esta segunda parte não há previsão].
Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância
do contratado.
b) errado.
c) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e serviços pela
Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia
deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.
Art. 56, § 5º Nos casos de contratos que importem na entrega
de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
d) art. 65, § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao
reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações
ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
e) correto. (art. 55, § 2º).
16- CESPE 2016 TRE-PI TÉCNICO JUDICIÁRIO
O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o
fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi
publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato
foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução
contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência
a) do fato do príncipe.
b) de caso fortuito.
c) de força maior.
d) do fato da administração.
e) de interferência imprevista.
17- EXATUS-PR 2015 PREF. DE NOVA FRIBURGO-RJ AG. FAZENDÁRIO
Os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público possuem
algumas particularidades, principalmente no que diz respeito a supremacia do
interesse público face ao privado. Assinale a alternativa incorreta sobre o
tema contratos administrativos:
a) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
concorrência, tomada de preços e convite, sendo facultativo nas dispensas e
inexigibilidades, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço nos casos em que o prazo de entrega das mercadorias ou
do serviço seja inferior a sessenta dias.
b) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de
equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
c) A variação do valor contratual para fazer face ao
reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações
ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados
ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
Comentário
a) errado. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos
casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas
e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas
modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
18- FCC 2015 DPE-SP ADMINISTRADOR
No tocante aos contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/93,
admite-se cláusula contratual que estabeleça
a) modificação unilateral dos contratos, pela Administração, para
adequação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
b) rescisão unilateral do contrato, pelo particular, em razão de
atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração pública
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados.
c) prestação, pela Administração pública, de garantia real do
adimplemento de suas obrigações contratuais, incidente sobre bens públicos de
seu patrimônio disponível.
d) ocupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto de contrato de prestação de serviços essenciais, quando
houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais
pelo contratado, ou de rescindir o contrato administrativo.
e) imposição de multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado no cumprimento das
obrigações contratuais, pela Administração pública.
Comentário
a) Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e
monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem
prévia concordância do contratado.
b) O contratado não rescinde o contrato unilateralmente, apenas a
Administração.
c) A Administração não concede garantias, apenas o contratado.
d) correto. Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao
objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administração de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de
rescisão do contrato administrativo.
e) Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
19- FMP 2015 CGE-MT AUDITOR DO ESTADO
Em relação aos contratos administrativos, considere as seguintes
assertivas:
I-Considerando o objetivo de garantir a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
II – A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a
sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
III – Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser
alterados, desde que haja acordo das partes, quando houver modificação do
projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos.
Quais estão CORRETAS:
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e III.
e) Apenas II e III.
Comentário
I- art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia
concordância do contratado.
II- Certo - Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
III- unilateral
20- FAPEC 2015 MPE-MS PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos contratos administrativos é incorreto afirmar:
a) Em situação de normalidade, se a Administração não pagar a
parcela vencida em determinado mês, após trinta dias da data, está o contratado
autorizado a paralisar o serviço objeto do contrato, alegando em seu favor a
exceção de contrato não cumprido.
b) O instituto previsto na legislação sobre contrato
administrativo, referente à formalização da variação do valor contratual,
decorrente de reajuste de preços previstos no contrato, que não caracteriza sua
alteração, denomina-se “apostila”.
c) De acordo com a legislação pertinente, há situações em que os
contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente, mesmo que o
contratado esteja cumprido fielmente as suas obrigações.
d) Na hipótese de inexecução de contrato administrativo, a
suspensão provisória ou temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar é aplicada se o contratado prejudicar a execução do
contrato dolosamente.
e) Em caso de se verificar atraso nos pagamentos devidos pela
Administração, somente se este superar o prazo de noventa dias, em situação de
normalidade, poderá o contratado optar pela suspensão da execução do contrato
ou pela sua rescisão.
Comentário
a) errado. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos
pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
21- FGV 2015 TJ-RO ADMINISTRADOR
Ao lidar com contratos administrativos públicos, realizados pela
administração direta, é importante reconhecer suas características
fundamentais, que as diferenciam dos contratos privados. Dentre elas
encontra-se o reconhecimento da existência de cláusulas exorbitantes e a
diferença de uma cláusula leonina.
É um exemplo de cláusula leonina a:
a) alteração unilateral de contrato pelo contratante;
b) aplicação de penalidades por inexecução do contrato;
c) exigência de garantia na forma de caução em dinheiro;
d) fiscalização e o acompanhamento do contrato;
e) rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro.
Comentário
Cláusula leonina é aquela que lesa o direito da outra parte, promovendo
desequilíbrio nos direitos e obrigações entre as partes. Tornam-se nulas, mas
não anula o contrato.
A rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro é ato
ilegal da Administração, por força do previsto no § 1º do art. 58:
Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia
concordância do contratado.
22- CONSESP 2015 DAE-BAURU PROCURADOR
Em se tratando de Contrato Administrativo, julgue as seguintes
proposições.
I. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos.
III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos
poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
IV. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
V. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela
Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia
deverá ser acrescido o valor desses bens.
A única proposição incorreta está contida em
a) I.
b) II.
c) III.
d) IV.
e) V.
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GABARITO
1errado 2 errado 3d 4b 5c 6b 7d 8errado 9b 10b 11c 12b 13c 14e 15e 16a
17a 18d 19b 20a 21e 22c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/contratos-administrativos/clausulas-exorbitantes-e-equilibrio-economico-financeiro>
Acesso em: 22/11/2016.
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