22 de nov. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. ADMINISTRATIVO: CONTRATOS (CLÁUSULAS EXORBITANTES)

Contratos (Cláusulas Exorbitantes)

1- CESPE 22016 FUNPRESP-JUD
Julgue o item seguinte, acerca de contratos administrativos.
Nos serviços terceirizados, a administração pública tomadora do serviço é, automática e subsidiariamente, responsável por inadimplemento do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas.
  
(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

§ 2º  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.   

Súmula 331 TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

A única forma da Administração responder subsidiariamente por encargos trabalhistas é quando de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93. Sendo assim, a questão da CESPE está errada ao dizer que a responsabilidade será automática, quando, de fato, é subsidiária, decorrente de conduta culposa. Isso não se confunde com o § 2º do art. 71, o qual trata de responsabilidade solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 

- Responsabilidade subsidiária: encargos trabalhistas - conduta culposa.

Responsabilidade solidária: encargos previdenciários - execução do contrato.

2- CESPE 22016 FUNPRESP- JUD
A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.
O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto original.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
A questão fala em alterações unilaterais, então, deve-se levar em conta os limites de 25% ou 50%, a depender do caso, do § 1º do art. 65. Esses percentuais somente poderão ser maiores quando da possibilidade de supressão de comum acordo (§ 2º), sem limites de percentuais definidos. 

Acréscimos ou supressões (obras, serviços ou compras): 25%

Somente acréscimos (reforma de edifício ou de equipamento): 50%

Nas alterações unilaterais

Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Em acordo celebrado entre as partes (não sendo unilateral), incide o § 2º

Art. 65, § 2º  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

3- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos extrapolam as regras e características dos contratos em geral, determinando vantagem excessiva à Administração Pública. Entende-se a legitimidade do regime jurídico diferenciado desses contratos, e, sendo assim, sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) O Estado pode modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  b) O Estado pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
  c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem a prévia concordância do contratado.
  d) Em qualquer contexto, será nulo o contrato administrativo celebrado verbalmente com a Administração Pública.
  e) As alterações unilaterais impostas pelo Poder Público nos contratos administrativos, dentro das margens legais, geram direito ao equilíbrio econômico-financeiro para o contratado.

Comentário
Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

4- UFSC 2016 ADMINISTRADOR
Analise os itens abaixo e identifique os que correspondem a prerrogativas da Administração no regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/1993.

I. Modificar contratos, unilateralmente, para melhor adequação ao interesse dos gestores, independentemente dos direitos do contratado.

II. Rescindir contratos, unilateralmente, nos casos listados em inciso específico.

III. Fiscalizar a execução de contratos.

IV. Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do ajuste.

V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

Assinale a alternativa CORRETA.

  a) Somente os itens I, II e IV.
  b) Somente os itens II, III e V.
  c) Somente os itens II, IV e V.
  d) Somente os itens I, III e IV.
  e) Todos os itens.

Comentário
I- art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

IV- art. 58, IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (cláusulas exorbitantes)

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (...)

5- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ADMINISTRADOR 
Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No curso da execução do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o preço contratado teria ficado defasado, em função:

I. do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio coletivo;

II. da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre sua folha de pagamentos.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, assiste razão à empresa contratada no que diz respeito a:

  a) nenhuma das pretensões, pois a primeira consiste em risco econômico inerente ao negócio e a segunda somente seria viável em se tratando de majoração de tributo estadual. 
  b) I e II, eis que ambos caracterizam fato do príncipe. 
  c) II, eis que se trata de fato do príncipe, somente sendo cabível para I se configurada álea econômica extraordinária e extracontratual. 
  d) I, apenas, pois configura álea econômica extraordinária, independentemente de previsão contratual. 
  e) I e II, podendo ambos serem equiparados a caso fortuito ou força maior, salvo estipulação contratual em contrário. 

Comentário
I- Trata-se de álea ordinária, ou seja, são os riscos inerentes à atividade econômica. São irrelevantes à Administração, pois devem ser tolerados pelo particular contratante. Se fosse álea extraordinária poderia ser pleiteado o reequilíbrio econômico do contrato, pois as áleas extraordinárias são onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato

II- Trata-se de fato príncipe, que são atos estatais gerais que tem o poder de onerar a execução do contrato, sendo assim, pode ser pleiteado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

6- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ADMINISTRADOR
A Administração pretende licitar a contratação de obra de grande vulto, com alta complexidade tecnológica, consistente em sistema de vigas suspensas para a circulação de um monotrilho. Considerando o atual cenário econômico, bem assim as dificuldades de caixa que diversas empreiteiras vêm enfrentando, a Administração deseja estabelecer, na licitação, requisitos que assegurem, de um lado a capacidade técnica da contratada e, de outro, a higidez financeira necessária para o cumprimento do objeto. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, entre os requisitos previstos no Edital, poderá figurar: 

  a) exigência de patrimônio líquido correspondente ao valor estimado da contratação e comprovação de experiência anterior mediante atestados.  
  b) garantia contratual de até 10% do valor do contrato e metodologia de execução. 
  c) comprovação de índices mínimos de faturamento e indicação da equipe técnica responsável pela execução do contrato.
  d) garantia de proposta, mediante caução ou fiança, limitada a 5% do valor estimado da contratação e proposta técnica. 
  e) obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico, após a contratação, com capital social mínimo de até 10% do valor do contrato e acervo técnico. 

Comentário
Art. 56, § 3º - Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Art. 30, § 8º. No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.   

7- INSTITUTO AOCP 2016 EBSERH ADVOGADO
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o vencedor da licitação pode ser alterado unilateralmente pela administração pública

  a) quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  b) quando for necessária a modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes.
  c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico, a fim de se evitar a oneração do Estado.
  d) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  e) quando for conveniente a substituição da garantia de execução.

Comentário
Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

8- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR 
No que se refere às licitações públicas, julgue o próximo item.
Se a obra de reforma de uma escola pública for orçada inicialmente em R$ 150.000, o contrato poderá ser aditado, por acréscimo de serviços já existentes contratualmente em até R$ 90.000, desde que não haja fato anterior que repercuta no seu equilíbrio econômico-financeiro.

(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Acréscimos ou supressões (obras, serviços ou compras): 25% 

Somente acréscimos (reforma de edifício ou de equipamento): 50%, continuando 25% para supressões. 

50% de 150 mil reais = 75 mil reais. 

9- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR 
Acerca da prestação de garantias para execução contratual, no âmbito das licitações e contratos administrativos, a Lei no 8.666/93 estabelece: 

  a) Nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até quinze por cento do valor do contrato.
  b) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. 
  c) É vedada a exigência de garantia por ocasião da participação na licitação, devendo a comprovação da qualificação econômico-financeira ser limitada a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo. 
  d) Dentre as modalidades de garantia admitidas na lei, estão o penhor, a hipoteca e a anticrese. 
  e) A substituição da garantia é hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo. 

Comentário
a) art. 56, § 3º  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

b) correto. Art. 56, § 5º  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

c) art. 56.  'A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatóriopoderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras'. Ou seja, não é vedado e nem obrigatório exigir garantia, é ato discricionário da Administração. 

d) As espécies de garantia são caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária

e) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

10- FUMARC 2016 PREF. DE CONCEIÇÃO DE MATO DENTRO ADVOGADO
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  a) Por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação.
  b) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  c) Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
  d) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

Comentário
a) unilateral
b) correto
c) acordo das partes
d) acordo das partes

11- FGV 2016 COMPESA ADVOGADO 
Acerca das alterações dos contratos administrativos, conforme disposições da Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.

II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

Está correto o que se afirma em: 

  a) I, apenas.
  b) I e II, apenas.
  c) I e III, apenas.
  d) II e III, apenas.
  e) I, II e III.

Comentário
II- Art. 65, § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

12- CESGRANRIO 2016 TRANSPETRO AUDITOR JUNIOR
No campo dos contratos administrativos, existem várias cláusulas que são peculiares à atividade estatal. Uma delas está vinculada ao poder de fiscalizar a correta execução do contrato.

Tal cláusula, como outras, é denominada 

  a) potestativa
  b) exorbitante
  c) perfeita 
  d) pessoal
  e) instrumental

Comentário
As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58: 

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato

13- TRF - 4ª REGIÃO 2016 JUIZ FEDERAL
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Administração pode unilateralmente modificar o contrato administrativo, para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.

II. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

III. Nos empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução. 

  a) Está correta apenas a assertiva I.
  b) Está correta apenas a assertiva II. 
  c) Estão corretas apenas as assertivas I e II. 
  d) Estão corretas todas as assertivas. 
  e) Nenhuma assertiva está correta. 

Comentário
I- Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

II- licitação deserta: dispensável. 

III- errado. Art. 7º, § 3º  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

14- QUADRIX 2016 CRM-PI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
A execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Julgue as afirmativas a seguir.

I. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Pode-se afirmar que: 

  a) somente I está correta.
  b) somente II está correta. 
  c) somente III está correta.
  d) há apenas duas afirmativas corretas. 
  e) todas estão corretas.

Comentário
Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

15- IBEG 2016 PREF. DE GUARAPARI-ES PROCURADOR
Sobre contratos administrativos é correto afirmar:

  a) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, na hipótese de não ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor contratado. 
  b) A penalidade de suspensão e a de declaração de inidoneidade, em caso de irregularidades na execução do contrato administrativo, aplicadas pela União não produzem efeitos perante o Município.
  c) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e serviços pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.
  d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido caracterizam alteração do mesmo, não podendo ser registrados por simples apostila, sendo necessário celebração de aditamento.
  e) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvada disposições previstas em lei.

Comentário
a) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, na hipótese de não ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor contratado [esta segunda parte não há previsão]

Art. 58, § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

b) errado. 

c) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e serviços pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.

Art. 56, § 5º  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

d) art. 65, § 8º  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

e) correto. (art. 55, § 2º). 

16- CESPE 2016 TRE-PI TÉCNICO JUDICIÁRIO
O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

  a) do fato do príncipe.
  b) de caso fortuito.
  c) de força maior.
  d) do fato da administração.
  e) de interferência imprevista.

17- EXATUS-PR 2015 PREF. DE NOVA FRIBURGO-RJ AG. FAZENDÁRIO 
Os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público possuem algumas particularidades, principalmente no que diz respeito a supremacia do interesse público face ao privado. Assinale a alternativa incorreta sobre o tema contratos administrativos:

  a) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços e convite, sendo facultativo nas dispensas e inexigibilidades, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço nos casos em que o prazo de entrega das mercadorias ou do serviço seja inferior a sessenta dias.
  b) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
  c) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
  d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Comentário
a) errado. Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

18- FCC 2015 DPE-SP ADMINISTRADOR
No tocante aos contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/93, admite-se cláusula contratual que estabeleça

  a) modificação unilateral dos contratos, pela Administração, para adequação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
  b) rescisão unilateral do contrato, pelo particular, em razão de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
  c) prestação, pela Administração pública, de garantia real do adimplemento de suas obrigações contratuais, incidente sobre bens públicos de seu patrimônio disponível.
  d) ocupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto de contrato de prestação de serviços essenciais, quando houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, ou de rescindir o contrato administrativo.
  e) imposição de multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, pela Administração pública.

Comentário
a) Art. 58, § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

b) O contratado não rescinde o contrato unilateralmente, apenas a Administração.

c) A Administração não concede garantias, apenas o contratado. 

d) correto. Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administração de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

e) Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

19- FMP 2015 CGE-MT AUDITOR DO ESTADO
Em relação aos contratos administrativos, considere as seguintes assertivas:

I-Considerando o objetivo de garantir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

II – A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 

III – Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, desde que haja acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 

Quais estão CORRETAS:


  a) Apenas I.
  b) Apenas II.
  c) Apenas III.
  d) Apenas I e III.
  e) Apenas II e III.

Comentário
I- art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

II- Certo - Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

III- unilateral

20- FAPEC 2015 MPE-MS PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos contratos administrativos é incorreto afirmar:

  a) Em situação de normalidade, se a Administração não pagar a parcela vencida em determinado mês, após trinta dias da data, está o contratado autorizado a paralisar o serviço objeto do contrato, alegando em seu favor a exceção de contrato não cumprido.
  b) O instituto previsto na legislação sobre contrato administrativo, referente à formalização da variação do valor contratual, decorrente de reajuste de preços previstos no contrato, que não caracteriza sua alteração, denomina-se “apostila”.
  c) De acordo com a legislação pertinente, há situações em que os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente, mesmo que o contratado esteja cumprido fielmente as suas obrigações.
  d) Na hipótese de inexecução de contrato administrativo, a suspensão provisória ou temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar é aplicada se o contratado prejudicar a execução do contrato dolosamente.
  e) Em caso de se verificar atraso nos pagamentos devidos pela Administração, somente se este superar o prazo de noventa dias, em situação de normalidade, poderá o contratado optar pela suspensão da execução do contrato ou pela sua rescisão.

Comentário
a) errado. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

21- FGV 2015 TJ-RO ADMINISTRADOR 
Ao lidar com contratos administrativos públicos, realizados pela administração direta, é importante reconhecer suas características fundamentais, que as diferenciam dos contratos privados. Dentre elas encontra-se o reconhecimento da existência de cláusulas exorbitantes e a diferença de uma cláusula leonina.

É um exemplo de cláusula leonina a:

  a) alteração unilateral de contrato pelo contratante;
  b) aplicação de penalidades por inexecução do contrato;
  c) exigência de garantia na forma de caução em dinheiro;
  d) fiscalização e o acompanhamento do contrato;
  e) rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro.

Comentário
Cláusula leonina é aquela que lesa o direito da outra parte, promovendo desequilíbrio nos direitos e obrigações entre as partes. Tornam-se nulas, mas não anula o contrato. 

A rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro é ato ilegal da Administração, por força do previsto no § 1º do art. 58: 

Art. 58, § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

22- CONSESP 2015 DAE-BAURU PROCURADOR
Em se tratando de Contrato Administrativo, julgue as seguintes proposições. 

I. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 

II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 

III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. 

IV. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

V. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. 

A única proposição incorreta está contida em  

  a) I.
  b) II.
  c) III.
  d) IV.
  e) V.









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GABARITO
1errado 2 errado 3d 4b 5c 6b 7d 8errado 9b 10b 11c 12b 13c 14e 15e 16a 17a 18d 19b 20a 21e 22c 

Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/contratos-administrativos/clausulas-exorbitantes-e-equilibrio-economico-financeiro> Acesso em: 22/11/2016.

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