Exercício Arbitrário das Próprias Razões
1- FCC 2014 TJ-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Com relação ao crime de "Exercício arbitrário das próprias razões”,
considere o artigo 345 do Código Penal:
Art. 345 - _______ justiça pelas próprias mãos, para satisfazer _______,
embora ______ , salvo quando ______ o permite.
Completa correta e, respectivamente, as lacunas da definição do tipo
penal:
a) Fazer - objetivo - ilegítima - o juiz
b) Fazer - pretensão - legítima - a lei
c) Buscar - pretensão - lícita - o juiz
d) Fazer - pretensão - lícita - o juiz
e) Buscar - dívida - legal - a lei
Comentário
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,
embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede
mediante queixa.
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2- FCC 2014 TRT 18R-GO JUIZ DO TRABALHO
No crime de exercício arbitrário das próprias razões, a ação penal é
a) sempre pública condicionada.
b) privada, se não há emprego de violência.
c) sempre privada.
d) pública condicionada, se não há emprego de violência.
e) sempre pública incondicionada.
Comentário
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,
embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se
procede mediante queixa.
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3- FMP-RS 2014 TJ-MT JUIZ
O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de
determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de
parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica
a) o crime de apropriação indébita.
b) fato atípico
c) o crime de patrocínio infiel.
d) o crime de exercício arbitrário
e) o crime de tergiversação.
Comentário
a) Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a
detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário,
inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
b) correto. STJ: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise. (HC 174013, 20/06/2013)
c) errado. Para consumar o delito de patrocínio infiel, necessário
que da conduta do advogado ocorra prejuízo à parte. Como a questão narrada não
deixa isso explícito, a conduta é atípica.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever
profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
d) Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual,
sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento
destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de
expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado em lei;
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
e) Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever
profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador
judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes
contrárias.
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4- MPT 2013 PROCURADOR
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) No crime de falsa perícia praticado por médico do trabalho, a
retratação exclui a punibilidade na área criminal, se ocorrer antes da
publicação da sentença no processo em que ocorreu a falsidade.
b) O empregador que ameaça a testemunha na antessala da Vara do
Trabalho para que deponha falsamente e em seu benefício, comete o crime de
exercício arbitrário das próprias razões.
c) Para a caracterização do patrocínio infiel em reclamatória
trabalhista, é preciso que ocorra prejuízo do cliente da infidelidade
profissional do advogado.
d) Não há crime de supressão de documento se o objeto material
for cópia autenticada de documento original existente.
e) não respondida.
Comentário
a) correto. A retratação deve ser feita no próprio processo em que ocorreu
a falsa perícia, antes da sentença ser proferida. Dizer 'antes da publicação da
sentença' significa dizer 'antes da sentença no processo'.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado
mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir
efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em
que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
b) errado. Comete o crime de:
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer
interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa
que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
c) correto.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever
profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
d) correto. Não há crime pela facilidade de obtenção de outra cópia
autenticada a partir da original. Se não mais existir o documento original, a
supressão da sua cópia autenticada configura, contudo, o delito.
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de
que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público,
e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
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5- VUNESP 2013 MPE-ES AGENTE DE PROMOTORIA
O crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme exclusiva
prescrição do art. 345 do CP,
a) somente se procede mediante representação.
b) tem pena diminuída se a pretensão do agente é legítima.
c) é punido com pena de reclusão, mesmo que não tenha havido
violência.
d) é punido com pena privativa de liberdade, obrigatoriamente
cumulada com multa.
e) somente se procede mediante queixa, desde que não tenha havido
emprego de violência.
Comentário
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,
embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede
mediante queixa.
a) errado. Se não houver o emprego de violência, se procederá mediante queixa (art. 345, par. ún.).
b) errado. Para ser configurado o crime, a pretensão deve ser legítima,
e se ilegítima, o agente deve estar convencido de que ela é legítima. Não há
diminuição de pena, pois tal pretensão é o pressuposto do delito.
c) errado. É punido com pena de detenção, contudo, se houver
violência, será punido com as penas previstas à violência produzida.
d) errado. Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
d) errado. Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) correto.
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6- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio.
Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou
Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a
importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou
mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo
se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de
seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de
42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo. Assim,
Elpídio praticou o crime de:
a) furto.
b) roubo.
c) extorsão.
d) ameaça.
e) exercício arbitrário das próprias razões.
Comentário
A intenção do agente era subtrair os pertences da vítima a fim de
reparar um direito seu que considerava legítimo, configurando, assim, o crime
de exercício arbitrário das próprias razões. O seu dolo não consistia em
subtrair coisa alheia móvel para si, mas reter os bens com a finalidade de
saldar dívida.
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7- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar
que
a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de
contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.
b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso,
fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro
o proveito do crime.
c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença
em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o
recebimento da vantagem para a consumação.
e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício
arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
Comentário
a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o
agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção.
b) trata-se de favorecimento real.
c) ... se antes da sentença.
d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a
consumação.
e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência,
somente se procede mediante queixa.
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8- FCC 2012 TRT 1R-RJ JUIZ DO TRABALHO
NÃO constitui crime contra a administração da justiça
a) a denunciação caluniosa.
b) o exercício arbitrário das próprias razões.
c) o favorecimento pessoal.
d) o patrocínio infiel.
e) a desobediência.
Comentário
Desobediência pertence aos crimes praticados por particular contra a
Administração em geral.
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9- VUNESP 2012 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração
Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público com o fim de compensação
extrajudicial:
a) comete crime de peculato.
b) não comete crime algum, em face da possibilidade de
compensação administrativa de créditos e débitos, devendo, porém, prestar
contas ao órgão devedor, obtendo autorização para a transação.
c) comete crime de exercício arbitrário das próprias razões.
d) comete crime de apropriação indébita.
Comentário
Ter crédito a ser exigido com a Administração Pública não é motivo
legítimo para satisfação da pretensão do agente. O crime cometido é o de
peculato. Não há crime de exercício arbitrário das próprias razões contra
a Administração Pública.
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10- FCC 2012 TRT - 20ª REGIÃO (SE) JUIZ DO TRABALHO
Nos crimes contra a administração da justiça,
a) a pena sempre deve ser aumentada se a falsa perícia for
cometida com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo
trabalhista.
b) é pública condicionada a ação penal no crime de exercício
arbitrário das próprias razões.
c) a pena será diminuída se a imputação, na denunciação
caluniosa, for de prática de contravenção penal.
d) configura o delito de favorecimento pessoal o ato de prestar a
criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a
tornar seguro o proveito do crime.
e) só funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de
exploração de prestígio.
Comentário
a) falso. Se cometido o delito com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for
parte entidade da administração pública direta ou indireta, a pena aumenta-se
de 1/6 a um terço.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado
mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir
efeito em processo penal, ou em processo civil em que for
parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em
que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
b) falso. Se procede mediante queixa, se não há o emprego de
violência.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,
embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede
mediante queixa.
c) correto.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de
anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
d) falso. A alternativa narra o delito de favorecimento real.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de
receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de
crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou
irmão do criminoso, fica isento de pena.
e) falso. Exploração de prestígio é um crime comum, podendo ser
praticado por qualquer pessoa. Se for praticado por funcionário público o
delito configurado pode ser outro, como o de corrupção passiva, se tal agente
estiver em trama com um funcionário da justiça, por exemplo.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário
de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou
insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas
referidas neste artigo.
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11- IESES 2010 CRM-DF ADVOGADO
Relacionado aos crimes contra a administração pública, pode-se afirmar
que:
a) Comete crime de denunciação caluniosa quem da causa,
exclusivamente, a instauração de investigação policial ou de processo judicial,
contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
b) O crime de exercício arbitrário das próprias razões é de ação
privada se não há emprego de violência.
c) No peculato culposo, se a reparação do dano precede a sentença
irrecorrível, reduz a pena imposta em 1/2 (um meio).
d) O a gente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato
de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal, pratica a conduta de concussão.
Comentário
a) errado. Não é 'exclusivamente' instauração de investigação
policial ou de processo judicial. Há também instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente
b) correto.
c) errado. Extingue a punibilidade se a reparação precede sentença irrecorrível. Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.
d) errado. Trata-se de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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12- CONSULTEC 2010 TJ-BA CONCILIADOR
Sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no
Art. 345 do Código Penal, é incorreto afirmar:
a) A pretensão a ser satisfeita deve ser legítima. Se o sujeito
ativo acreditar sinceramente na legitimidade da pretensão, mas se essa for
ilegítima, não haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
b) É preciso que a pretensão a ser satisfeita seja suscetível de
apreciação pelo Poder Judiciário.
c) O crime é de ação penal privada. Contudo, se houver emprego de
violência contra a pessoa, a ação será penal pública.
d) Não é preciso, para a consumação do delito, que o sujeito
efetivamente satisfaça a pretensão que pretende obter com a prática da conduta
criminosa.
e) Não há crime quando a lei autoriza que o agente faça justiça
com as próprias mãos.
Comentário
a) incorreta. Se o sujeito ativo acreditar sinceramente na
legitimidade da pretensão, mas se essa for ilegítima, não ainda
assim haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
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13- FCC 2010 TCE-AP PROCURADOR
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar
que
a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença
no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade.
b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à
instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação
caluniosa.
c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente
se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.
d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de
autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a
inovação se destina a produzir efeito em processo penal.
Comentário
a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se,
antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se
retrata ou declara a verdade.
b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de
violência, somente se procede mediante queixa.
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina
a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
aplicam-se em dobro.
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14- FGV 2009 TJ-PA JUIZ
Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe
comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos
esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito
mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse
roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha
quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.
Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do
talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o
dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para
adquirir as roupas desejadas.
Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está
sujeito.
a) Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, pois praticou o
crime de exercício arbitrário das próprias razões.
b) Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime
de falsificação de documento particular.
c) Reclusão de um a três anos, e multa, pois praticou o crime de
falsidade ideológica em documento particular.
d) Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime
de estelionato.
e) Não está sujeito a pena alguma.
Comentário
O delito praticado pelo agente foi o de furto qualificado pela fraude, e
não estelionato. É o entendimento firme do STJ sobre condutas desse tipo.
STJ: 1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem. 2. Na hipótese, o ardil utilizado falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia viabilizou a subtração dos valores sem que fosse oferecido qualquer obstáculo, porque o recorrido, na condição de gerente do posto de atendimento da Cooperativa e da relação de confiança que mantinha com os correntistas, subtraiu para si o dinheiro que estava depositado no nome deles. Essa conduta subsume-se ao crime de furto qualificado por fraude (REsp 1173194 SC 2009/0245925-2).
Contudo, a conduta do agente está amparada pelas escusas absolutórias
previstas no art. 181. Ou seja, não está sujeito a pena alguma, pois o delito
foi praticado contra ascendente.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos
neste título [Dos Crimes Contra o Patrimônio], em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco
legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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GABARITO
1b 2b 3b 4b 5e 6e 7a 8e 9a 10c 11b 12a 13c 14e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes> Acesso em: 13/01/2017.
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes> Acesso em: 13/01/2017.
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