Coligações Partidárias
1- CESPE 2017 TRE-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Com base na legislação que rege as
eleições, assinale a opção correta.
a) As normas para a
escolha dos candidatos e para a formação de coligações estão estabelecidas
taxativamente na lei, em numerus clausus.
b) O requisito de idade
mínima de dezoito anos como condição de elegibilidade é verificado tendo por
referência a data da posse no cargo pretendido.
c) Os partidos
políticos dentro da mesma circunscrição podem celebrar coligações para eleição
majoritária, para eleição proporcional ou para ambas.
d) Nas eleições
majoritárias, consideram-se válidos apenas os votos dados a candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias.
e) Candidatos filiados
a qualquer partido podem inscrever-se nas chapas de coligação.
Comentário
Lei 9.504/97
a) as
normas serão estabelecidas no estatuto do partido, ou seja, não é taxativamente
na lei, em numerus clausus. Contudo, o estatuto deve observar as
disposições da lei 9.504/95.
Art. 7º As normas para a escolha e
substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas
no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
b) Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
c) correto. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
d) Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
e) quando formarem coligações, podem inscrever-se os candidatos filiados a partido político integrante da coligação.
b) Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
c) correto. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
d) Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
e) quando formarem coligações, podem inscrever-se os candidatos filiados a partido político integrante da coligação.
Art. 6º, § 3º Na formação de
coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na
chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido
político dela integrante;
II - o
pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos
partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos
respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na
forma do inciso III;
III -
os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá
atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos
interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo
eleitoral;
IV - a
coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada
na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem,
podendo nomear até:
a) três
delegados perante o Juízo Eleitoral;
b)
quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c)
cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
- perante preparadores:
2 delegados
- perante o Juízo
Eleitoral: 3 delegados
- perante o TRE:
4 delegados
- perante o TSE:
5 delegados
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2- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Clodoaldo é detentor do mandato de
Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado.
Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal,
desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,
a) perderá o mandato
apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de
seu mandato.
b) perderá o mandato,
pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação
partidária.
c) não perderá o mandato,
pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.
d) perderá o mandato,
ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.
e) não perderá o
mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação
partidária.
Comentário
Letra 'e' correta.
- Regra da desfiliação:
perda de mandato (art. 22-A, caput)
- Exceção da desfiliação:
há apenas 3 hipóteses previstas para a perda de mandato (art. 22-A, par. ún.).
- Desfiliação no sistema majoritário:
sem perda de mandato (súm. 67 TSE).
Lei 9.096/95
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Súmula 67 TSE: A
perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos
candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
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3- FCC 2017 TRE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
Gilberto foi eleito Deputado
Estadual pelo partido político “W” e deseja se candidatar a Vereador nas
próximas eleições pelo partido “Y”. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, Gilberto
a) poderá efetuar a
mudança de partido, sem perder o mandato, sempre que assim desejar, desde que o
partido ao qual pretende se filiar tenha integrado a coligação pela qual ele
foi eleito.
b) poderá desfiliar-se
de seu partido político sem perder o mandato apenas nas hipóteses de mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
c) poderá desfiliar-se de
seu partido político sem perder o mandato apenas na hipótese de grave discriminação
política pessoal.
d) não poderá concorrer
às próximas eleições por outro partido político, sendo permitida sua
desfiliação, apenas seis meses após o término de seu mandato, sob pena de
pagamento de multa e de inelegibilidade por oito anos.
e) poderá efetuar a
mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato
vigente, não perdendo o seu mandato.
Comentário
Letra 'e' correta. A lei
13.165/2015 alterou o prazo de filiação partidária para aqueles que desejam se
candidatar a mandato eletivo. O prazo anterior à lei nova lei era de um
ano de filiação partidária até o dia da eleição, com o advento da
aludida lei o prazo foi reduzido para 6 meses, ou seja, se a
pessoa quer se candidatar por determinado partido político, deve ter, pelo
menos, 6 meses de filiação neste partido até o dia da eleição. Se pertence a
determinado partido e deseja se candidatar a cargo por outro, ela deve efetuar
a mudança de partido dentro do prazo de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição. Assim, durante os 30 dias que
antecedem os 6 meses necessários de filiação, deve o candidato efetivar a sua
mudança de partido.
Lei 9.096/95
Art. 22-A, Parágrafo único.
Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as
seguintes hipóteses:
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
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III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
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4- FCC 2016 AL-MS CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
O partido político W celebrou
coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os
partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à
realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado,
descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição
majoritária,
a) cada partido usará
apenas sua legenda sob o nome da coligação e, na propaganda para eleição
proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as
legendas de todos os partidos que a integram.
b) a coligação poderá,
facultativamente, usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos
que a integram e, na propaganda para eleição proporcional, cada partido poderá
usar apenas sua legenda sob o nome da coligação.
c) a coligação usará, obrigatoriamente,
sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram e, na
propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob
o nome da coligação.
d) cada partido poderá
usar apenas sua legenda sob o nome da coligação e, na propaganda para eleição
proporcional, a coligação poderá, facultativamente, usar, sob sua denominação,
as legendas de todos os partidos que a integram.
e) assim como na
propaganda para eleição proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob
sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
Comentário
Letra 'c' correta.
- eleição majoritária:
a coligação, sob sua denominação, obrigatoriamente usa a legenda de todos os
partidos.
- eleição proporcional:
cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
Lei 9.504/97
Art. 6º, § 2º Na propaganda
para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda
para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da
coligação.
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5- VUNESNP 2016 PREF. DE ALUMÍNIO-SP PROCURADOR
Sobre o sistema eleitoral
brasileiro e a filiação partidária, assinale a alternativa correta.
a) Estão permitidas as
candidaturas avulsas, desde que o candidato esteja no gozo de seus direitos
políticos.
b) Para concorrer a
cargo eletivo, a filiação partidária deverá ocorrer, pelo menos, um ano antes
do pleito.
c) Para se desligar de
partido, o filiado deve comunicar por escrito o órgão de direção municipal e o
Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
d) Na existência de
dupla filiação partidária, ambas são consideradas nulas para todos os efeitos.
e) Não perderá o
mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi
eleito, exceto se concorrer a cargo no executivo.
Comentário
a) CF-
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a
filiação partidária;
Lei 9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
b) 06 meses. Ver art. 9º da lei 9.504/97 ↑
c) correto. Lei 9.096/95:
Lei 9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
b) 06 meses. Ver art. 9º da lei 9.504/97 ↑
c) correto. Lei 9.096/95:
Art. 21. Para desligar-se do
partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao
Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois
dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos
os efeitos.
d) Lei 9.096/95: Art. 22, Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
e) Lei 9.096/95: Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
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6- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO
De acordo com a Lei das Eleições —
Lei n.º 9.504/1997 —, assinale a opção correta.
a) As coligações terão
denominações próprias, que não poderão coincidir com nome de candidatos, e, na
propaganda para o pleito proporcional, cada partido usará apenas a sua legenda
sob o nome da coligação.
b) Nas eleições para
cargos do legislativo, somente serão computados ao partido os votos dados a
candidato que não participe de legenda partidária.
c) Em razão da sua
responsabilidade subsidiária, o partido político somente será acionado para o
pagamento de multas em face de propaganda eleitoral extemporânea de seus
candidatos, caso esses candidatos não realizem o pagamento devido no tempo
legal.
d) Nas eleições
majoritárias para os pleitos estadual e federal, serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, excluindo-se os votos
brancos e nulos.
e) Em município com
mais de duzentos mil habitantes, deve ocorrer segundo turno nas eleições para
prefeito.
Comentário
Lei 9.504/97
a) correto.
Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá
ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela
atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere
ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento
com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
b) deputados,
vereadores e senadores ocupam cargos no legislativo. Os deputados e os
vereadores são eleitos pelo sistema proporcional; os senadores pelo sistema
majoritário. Pelo sistema majoritário não são computados votos para o partido,
elege-se o candidato mais votado. Pelo sistema proporcional, os votos que os
candidatos receberam são computados para o partido político, ou seja, a soma
dos votos de todos os candidatos é calculada para o partido. Votos em
candidatos que não participem da legenda não são computados ao partido. O cargo
de senador, apesar de ser um cargo legislativo (que em regra é pelo sistema
proporcional), segue a regra do majoritário. O voto em legenda é aquele em
que o eleitor não vota em candidato específico, mas digita o seu voto na
legenda do partido (os dois primeiros dígitos), manifestando o interesse em
qualquer candidato daquela legenda. Isso funciona pelo sistema proporcional
apenas.
c) Art.
6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de
propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os
respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes
de uma mesma coligação.
d) Art.
2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver
a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
e) municípios
com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo
turno, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.
Art. 3º, § 2º Nos Municípios
com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras
estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
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7- CESPE 2016 TRE-PI TÉCNICO JUDICIÁRIO
Acerca das normas que regem as coligações, assinale a opção
correta.
a) A coligação proporcional vincula os partidos da coligação majoritária,
quando estas forem efetivadas nas duas formas, dentro da mesma circunscrição,
podendo os coligados proporcionalmente celebrar novas coligações com partidos
distintos dos da formação majoritária.
b) A coligação deverá ter denominação própria, que não poderá resultar da
junção de todas as siglas dos partidos que a integrem.
c) Os partidos formadores de determinada coligação responderão perante a
justiça eleitoral subsidiariamente ao partido da coligação que possuir maior
representatividade no Congresso Nacional.
d) No caso de aplicação de multas pela justiça eleitoral em decorrência de
ilegalidades relativas às propagandas de campanha, respondem subsidiariamente,
na seguinte ordem, as coligações, o partido político e o candidato.
e) Poderão ser firmadas coligações entre partidos dentro da mesma
circunscrição, tanto para pleitos majoritários quanto para pleitos
proporcionais.
Comentário
Lei 9.504/97
a) partidos que celebram coligação para eleição
proporcional e majoritário podem formar mais de uma coligação
para eleição proporcional, contudo deve ser dentre os partidos políticos que
integram a coligação para o pleito majoritário. Assim, a coligação majoritária
vincula os partidos da coligação proporcional.
Art.
6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo,
neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional
dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
b) Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
c, d) Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
e) correto. Art. 6º.
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b) Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
c, d) Art. 6º, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
e) correto. Art. 6º.
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8- CESPE 2015 TRE-MT TÉCNICO JUDICIÁRIO
Com relação a coligações, convenções e registro de candidatura,
assinale a opção correta.
a) Os partidos políticos ou as coligações, ao solicitarem à justiça
eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário, devem instruir o
pedido de registro com as propostas defendidas pelos candidatos.
b) Uma cidadã que deseja concorrer a uma eleição deve respeitar dois
prazos mínimos de idêntica duração: o de domicílio eleitoral na circunscrição
onde ocorrerá a eleição de seu interesse e o de filiação deferida pelo partido.
c) Para assumir o mandato de vereador, o cidadão deve completar dezoito
anos de idade até a data da posse.
d) A legislação em vigor permite que os partidos políticos componham uma
coligação partidária com denominação formada pela junção das siglas dos
partidos envolvidos ou que coincida com o número do candidato da coligação ao
cargo do Poder Executivo.
e) No processo eleitoral brasileiro, vigora o princípio da candidatura
nata, que assegura aos que exercem mandato eletivo o registro de suas
candidaturas para o mesmo cargo pelo partido a que já estejam filiados.
Comentário
Lei 9.504/97
a) correto. Art. 11. Os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
b) os prazos para serem respeitados não são de idêntica duração.
Art.
9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes
do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis
meses antes da data da eleição.
c) Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência
a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
d) Art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação não
poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato,
nem conter pedido de voto para partido político.
e) o princípio da candidatura nata apenas alcança deputados e
vereadores.
Art.
8º, § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual
ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em
qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro
de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
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9- FCC 2015 TRE-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligação
ABD. O partido Delta entendeu, posteriormente, ter ocorrido irregularidade na
formação da Coligação que afetou a sua validade. Nesse caso, esse partido
poderá, isoladamente, questionar tal validade no processo eleitoral somente
a) durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo
final do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.
b) até a data da convenção.
c) após o termo final do prazo para impugnação do registro de
candidaturas.
d) durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo
final do prazo para registro de candidaturas.
e) durante o período compreendido entre o termo final para registro de
candidaturas e a data da eleição.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
6º, § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade
para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade
da própria coligação, durante o período compreendido entre a data
da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do
registro de candidatos.
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10- FCC 2014 AL-PE ANALISTA LEGISLATIVO
Os partidos Alpha, Gama e Beta formaram uma coligação para
disputar as eleições para os cargos de Prefeito Municipal, Vice- Prefeito
Municipal e Vereador do município de Gibraltar. Nesse caso, poderão
a) indicar delegados para representar a coligação perante a Justiça Eleitoral.
b) dar à coligação o nome de “Coligação Vote nos Candidatos de Nossos
Partidos”.
c) autorizar a inscrição na chapa da coligação apenas candidatos de partidos
que tenham conseguido eleger Vereadores no pleito anterior.
d) lançar candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito até o limite do número de
partidos que a integram.
e) usar, na propaganda para a eleição majoritária, apenas o nome do partido a
que o candidato for filiado.
Comentário
Lei 9.504/97
a) correto. Art. 6º, IV - a coligação será representada
perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por
delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
b) Art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
c) Art. 6º, § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos
filiados a qualquer partido político dela integrante;
d) cada coligação, pelo sistema majoritário, pode lançar apenas um candidato.
e) Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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11- IADES 2014 TRE-PA TÉCNICO JUDICIÁRIO
No que se refere à coligação partidária, à luz da Lei das
Eleições, assinale a alternativa correta
a) É vedado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária.
b) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, facultativamente,
sob a própria denominação, as legendas de todos os partidos que a
integram.
c) Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua
legenda sob o nome da coligação.
d) Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do
pleito, tenha registrado o respectivo estatuto no Tribunal Regional
Eleitoral.
e) Será considerado eleito o candidato a presidente que obtiver a maioria
absoluta de votos computados em branco e os nulos.
Comentário
a) Art. 6º É facultado aos partidos políticos,
dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,
proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma
coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a
coligação para o pleito majoritário.
b) Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
c) correto. Art. 6º, § 2º.
b) Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
c) correto. Art. 6º, § 2º.
d) Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um
ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção,
órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo
estatuto.
e) Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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e) Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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12- TJ-SC 2013 JUIZ
A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa
correta:
I. A cassação de registro ou de diploma por captação ilícita de
sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral) exige prova cabal da conduta e da
participação direta do candidato.
II. Se após realizado o primeiro turno falecer candidato a
prefeito, o seu candidato a vice passa a concorrer como candidato a prefeito
para o segundo turno.
III. As coligações podem ter denominação coincidente com nome ou
número de candidato.
IV. Os partidos coligados podem demandar em juízo isoladamente
sobre propaganda eleitoral e registro de candidaturas.
a) Somente as proposições I e II estão corretas.
b) Somente as proposições II e III estão corretas.
c) Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
d) Somente as proposições I e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão incorretas.
Comentário
I- errado. TRE: O TSE entende que, para a caracterização
da captação de sufrágio, é indispensável a prova de participação direta ou
indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita
anuência da conduta objeto da investigação (...). (RP 11008 CE. 07/11/2006).
II- errado. Art. 2º, § 2º Se, antes de realizado o segundo
turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
III- errado. Art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
III- errado. Art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
IV- errado. Art. 6º, § 4º O partido político
coligado somente possui legitimidade para atuar de
forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da
própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o
termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
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GABARITO
1c
2e 3e 4c 5c 6a 7e 8a 9a 10a 11c 12e
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-eleitoral/partidos-politicos/coligacoes-partidarias-infidelidade-partidaria>
Acesso em: 01/07/2017.
Meu caro, me permita questionar... A respeito da assertiva: Os partidos políticos ou as coligações, ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário, devem instruir o pedido de registro com as propostas defendidas pelos candidatos.
ResponderExcluirNa lei 9.504 diz: "propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República." Sendo que Senador também é majoritário, então como esta afirmativa pode estar correta?
Olá, Nataniel!
ExcluirQuem deve apresentar propostas para revelar o que pretende fazer quando de suas funções diante da Administração Pública são aqueles que ocuparão cargo no Poder Executivo. Senadores compõe o Legislativo, entendendo a lei ser desnecessário apresentação de suas propostas, no pedido de registro, em virtude do caráter do cargo que assumirão. O fato de Senador ser majoritário não necessariamente o implica em ter que apresentar propostas, e por isso a omissão do Senador no inciso IX do § 1º do art. 11 da lei 9.504. Ou seja, candidato a Senador concorrerá a cargo majoritário, mas tal natureza majoritária do cargo não é fundamento para apresentação de propostas.