Sucessões: Aceitação, Renúncia, Jacente, Vacante
1- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:
a) A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita.
b) A renúncia da herança pode ser expressa ou tácita.
c) Não se pode aceitar ou renunciar a herança parcialmente.
d) Não se pode aceitar herança sob condição.
e) O herdeiro pode aceitar legado e renunciar herança e
vice-versa.
Comentário
a) Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por
declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios
da qualidade de herdeiro.
b) incorreta. Art. 1.806. A renúncia da herança deve
constar expressamente de instrumento público ou termo
judicial.
c, d) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte,
sob condição ou a termo.
e) Art. 1.808, § 1º O herdeiro, a quem se testarem legados, pode
aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
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2- FGV 2017 ALERJ PROCURADOR
Semprônio morre sem deixar herdeiros legitimários. Em seu testamento,
deixa seu único bem, um imóvel rural de 40 (quarenta) hectares, para Túlio, que
renuncia à herança. Duas semanas após o falecimento de Semprônio, Caio invade o
imóvel e nele passa a residir com sua família, cultivando a terra para seu
sustento. Oito anos após o falecimento de Semprônio, depois de praticadas as
diligências de arrecadação, ultimado o inventário e realizadas as formalidades
exigidas, a herança é declarada vacante. O Estado, então, pretende obter a
posse do bem imóvel que teria adquirido.
Sobre a questão, é correto afirmar que:
a) a partir da renúncia de Túlio, a administração do
patrimônio passa a um curador que representa os interesses do Estado,
inviabilizando, portanto, a posse ad usucapionem, de modo que o
Estado, tornando-se proprietário do bem, poderá ser imitido na posse;
b) o Estado não poderá obter a posse do bem, pois, embora a
posse exercida por Caio não seja, efetivamente, ad usucapionem, a
função social da posse permite reconhecer a Caio e sua família o direito de
permanecer no imóvel enquanto este lhes sirva de residência e fonte de
subsistência;
c) o bem foi adquirido por Caio, tendo em vista que o bem
integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de
declaração da vacância, sujeitando-se, até aquele momento, à aquisição por
usucapião;
d) jamais exerceu-se posse sobre o bem após o falecimento de
Semprônio, considerando que, sendo o bem público na hipótese de falecimento sem
herdeiros legitimários, Caio exerceu mera detenção, podendo o Estado, com a
declaração de vacância, imitir-se na posse;
e) não obstante a posse exercida por Caio seja,
efetivamente, ad usucapionem, já que a propriedade do bem
arrecadado somente é deferida ao ente público com a declaração judicial de
vacância, o Estado poderá ser imitido na posse, tendo em vista a situação excepcional
de demora no inventário, atendendo-se, dessa forma, ao princípio de prevalência
do interesse público.
Comentário
Letra 'c' correta.
STJ: Ementa: CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância. Recurso especial não conhecido. (Resp. 36873 SP).
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Herança Jacente: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar
testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança,
depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até
a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua
vacância.
Herança Vacante: Art. 1.820. Praticadas as diligências de
arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei
processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro
habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os
herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura
da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do
Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum
sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou
ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União,
quando situada em território federal.
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3- IESES 2016 TJ-PR TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a sucessão, responda:
I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa,
faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de
atos próprios da qualidade de herdeiro.
II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus
representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do
herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder
de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a
primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
b) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
c) Todas as assertivas são verdadeiras.
d) Apenas a assertiva III é verdadeira.
Comentário
I- errado. Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa,
faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de
atos próprios da qualidade de herdeiro.
Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob
condição ou a termo.
II- errado. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando
herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se
todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à
sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
III- correto. Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar
se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se
trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da
aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou
renunciar a primeira.
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4- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
Sobre herança jacente, assinale a alternativa correta.
a) Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens
são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros
sucessores, legítimos ou testamentários.
b) Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens
passam ao patrimônio do Município.
c) Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os
bens do “de cujus” se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao
falecimento.
d) Com a declaração de vacância sem que tenha havido
habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.
e) Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros,
os bens do “de cujus” passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal,
conforme onde se encontre.
Comentário
a) Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os
herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da
abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município
ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
b) Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os
herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da
abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio
do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas
circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em
território federal.
c) Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os
herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da
abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou
do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
d) o Município passa a ser proprietário dos bens até que seja
declarada judicialmente a vacância. É o entendimento do STJ.
STJ: Ementa USUCAPIÃO. Herança jacente. O bem integrante de herança
jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância,
podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Precedentes.
Recursos não conhecidos. (Resp. 253719 / RJ).
e) correto. Art. 1.822.
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5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o Código Civil a aceitação da herança pode ser
classificada em três espécies: expressa, tácita e presumida. Dá-se a aceitação
presumida quando há a cessão gratuita, pura e simples, da herança, pelo
herdeiro aos demais coerdeiros.
Certo Errado
Comentário
Errado.
- expressa e tácita: Art. 1.805. A aceitação da herança,
quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar
tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
- presumida: Art. 1.807. O interessado em que o
herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a
sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para,
nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
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6- COPESE-UFT 2016 PREF. DE PALMAS-TO PROCURADOR
Considerando o estabelecido no Código Civil acerca da herança jacente e
vacante, analise as afirmativas a seguir.
I. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob
a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor
devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. Quando todos os
chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada
vacante.
II. Durante a herança jacente é assegurado aos credores o direito de
pedir, através de ação de petição de herança, o vencimento antecipado das
prestações de uma dívida já reconhecida e o pagamento das dívidas vencidas e
vincendas, nos limites das forças da herança.
III. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais
ficarão excluídos da sucessão.
IV. Decorridos quatro anos da declaração da vacância, os bens
arrecadados, localizados nas respectivas circunscrições, passarão ao domínio do
Estado ou do Distrito Federal.
Indique a alternativa CORRETA.
a) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
b) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
c) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
d) Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
Comentário
I- correto. Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento
nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de
arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua
entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança,
será esta desde logo declarada vacante.
II- errado. Ação de petição de herança só para herdeiros.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento
das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o
reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança,
ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a
possua.
III- correto. Art. 1.822, Parágrafo único. Não se habilitando até
a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
IV- errado. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não
prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco
anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio
do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas
circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em
território federal.
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7- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
Joaquim faleceu em 20/9/2010, deixando os filhos Pedro, Antonio e João.
João renunciou à herança de seu pai, que não era muito significativa. Em
15/10/2014, faleceu Manoel, pai de Joaquim, pré-morto, de Augusto e de Romeu,
sendo, então, seus herdeiros Augusto, Romeu, Pedro, Antonio e João. Todos
aceitaram a herança que era polpuda. Nesse caso, herdarão de Manoel:
a) Augusto e Romeu por estirpe; Pedro e Antonio, por cabeça
e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já
renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria.
b) Augusto e Romeu por estirpe; Pedro, Antonio e João, por
cabeça.
c) Augusto e Romeu por cabeça; Pedro e Antonio, por estirpe
e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já
renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria na sucessão de Manoel.
d) Augusto e Romeu, por cabeça; Pedro, Antonio e João, por
estirpe.
e) somente Augusto e Romeu, porque os herdeiros mais
próximos afastam os mais remotos, não sendo eficaz a aceitação da herança pelos
netos.
Comentário
Letra 'd' correta.
- João não está impedido de receber a herança do avô Manoel, pois a
renúncia da herança de seu Pai Joaquim, não o impede de aceitar a do avô:
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os
outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no
mesmo grau.
- Sucessão por cabeça: ocorre quando todos os herdeiros são
do mesmo grau, assim, a herança é dividida em partes iguais por eles. Exemplo:
Juarez morre e deixa dois filhos. Cada um dos dois filhos herdará por direito e
por cabeça 50% dos bens de Juarez.
É o caso, na questão da FCC, de Augusto e Romeu.
- Sucessão por estirpe: quando um dos filhos do falecido é
pré-morto, assim, a sucessão se dá em graus diversos de representação. Os netos
do falecido que são filhos do pré-morto herdam do avô por estirpe. Exemplo:
Juarez tem 2 filhos, sendo que um desses é pré-morto e deixou dois filhos. O
filho vivo herda por cabeça e por direito 50% da herança e os dois filhos do
pré-morto (netos de Juarez) herdam por direito de representação e por estirpe
25% da herança cada um.
É o caso, na questão da FCC, de Pedro, Antônio e João.
Doutrina
Sucessão dos filhos: para efeitos sucessórios, em nosso direito, os
filhos, matrimoniais, ou não matrimoniais, reconhecidos e adotivos, herdam, por
cabeça, sem qualquer discriminação ou restrição.
Sucessão de descendentes de graus diversos: se à herança
concorrerem descendentes de graus diversos, a sucessão processar-se-á por
cabeça (per capita) ou por estirpe, e, se forem todos do mesmo grau,
receberão por cabeça. Os filhos receberão, cada um, quota igual da herança
(sucessão por cabeça), excluindo-se os demais descendentes, embora não obste a
convocação dos filhos de filho falecido do de cujus (sucessão
por estirpe), por direito de representação.
Fonte: DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14. ed.
rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1297-98.
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8- FMP CONCURSOS 2015 DPE-PA DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a alternativa CORRETA.
a) A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança seus
descendentes.
b) A renúncia à herança de uma pessoa não impede que o
renunciante a represente na sucessão de terceiro.
c) O testamento particular que não obedecer ao requisito de ser
lido perante três testemunhas, que o subscreverão, não poderá ser confirmado,
se, ao tempo de sua confirmação, quaisquer delas faltar, impedindo que
testemunhem sobre o ato da leitura e assinatura.
d) É inválido o legado de coisa certa que já não pertença ao
testador ao tempo da abertura da sucessão.
e) Não há prazo decadencial previsto em lei para anulação de
disposições testamentárias realizadas sob coação, sendo, pois, perpétuo, o
direito de invalidá-las.
Comentário
a) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os
descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da
abertura da sucessão.
b) correto. Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa
poderá representá-la na sucessão de outra.
c) Art. 1.876, § 1º Se escrito de próprio punho [o
testamento], são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado
por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem
subscrever.
Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da
disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem
as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será
confirmado.
Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se
pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado,
se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
d) Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa
que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
e) Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas
de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a
disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
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9- FCC 2015 TJ-RR JUIZ
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,
a) passarão imediatamente ao patrimônio do Município em que se
encontrarem, que os manterá sob a condição resolutiva do aparecimento de
herdeiros, pelo prazo de dez anos.
b) ficarão sob a guarda do Município onde se encontrarem, que os
administrará, até que seja declarada a vacância e incorporados definitivamente
ao seu patrimônio.
c) serão declarados vacantes, tendo os possíveis herdeiros de se
habilitar no prazo de cinco anos, a partir da abertura da sucessão, findo o
qual passarão ao patrimônio do Município em que se encontrarem.
d) consideram-se de herança jacente, da qual são excluídos os
herdeiros colaterais e os necessários que não se habilitarem no prazo de um
ano, a partir da abertura da sucessão, findo o qual a herança se considerará
vacante e incorporada ao patrimônio do Município em que os bens se encontrarem.
e) ficarão sob a guarda e administração de um curador até sua
entrega ao sucessor, devidamente habilitado, ou à declaração de sua vacância.
Comentário
Letra 'e' correta.
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob
a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor
devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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10- FCC 2015 MANAUSPREV TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
Considere que determinada pessoa venha a falecer sem deixar testamento
ou herdeiros notoriamente conhecidos. De acordo com a legislação civil,
a) deverá ser instituída tutela, recaindo sobre pessoa idônea,
para arrecadação dos bens da herança e realização do inventário.
b) após ultimado o inventário e decorrido um ano da primeira
publicação dos editais, na forma da lei processual, sem que haja herdeiro
habilitado, ou penda habilitação, a herança será declarada vacante.
c) caberá procedimento sumário de arrolamento de bens e
subsequente declaração de herança jacente, destinada à União.
d) caberá a instituição de tutela, até a constatação da vacância
da sucessão e consequente declaração de herança jacente.
e) aqueles que se habilitarem como credores do falecido poderão
proceder à arrecadação dos bens da herança, independentemente de inventário.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o
inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um
ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda
habilitação, será a herança declarada vacante.
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11- FGV 2014 MPE-RJ ESTÁGIO FORENSE
Em matéria de sucessões, pode-se afirmar que:
a) o quinhão hereditário, no todo ou em parte, não pode ser
objeto de cessão por escritura pública;
b) a renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente
de instrumento público;
c) quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite
aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado;
d) são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da
herança;
e) os efeitos da exclusão do herdeiro indigno se estendem aos
seus sucessores.
Comentário
a) Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que
disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por
escritura pública.
b) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de
instrumento público ou termo judicial.
c) Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos
herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
d) correto. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou
de renúncia da herança.
e) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes
do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
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12- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Herança vacante consiste em um acervo de bens, administrado por um
curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os
herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença que a
transmita ao patrimônio do Estado.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Herança vacante jacente consiste em um acervo de bens,
administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que
se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por
sentença que a transmita ao patrimônio do Estado Município ou
do Distrito Federal.
Da Herança Jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo
notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob
a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor
devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o
inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um
ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda
habilitação, será a herança declarada vacante.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das
dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os
herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura
da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do
Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os
colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança,
será esta desde logo declarada vacante.
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13- FUMARC 2012 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a aceitação e a renúncia da herança, de acordo com o Código Civil
Brasileiro, é correto afirmar
a) A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro
renuncia à herança.
b) Importa aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da
herança aos demais coerdeiros.
c) A renúncia da herança deve constar expressamente de
instrumento particular ou termo judicial.
d) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o
funeral do finado, os conservatórios, ou os de ad- ministração e guarda
provisória.
Comentário
a) correto. Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a
sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o
herdeiro renuncia à herança.
b) Art. 1.805, § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão
gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
c) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de
instrumento público ou termo judicial.
d) Art. 1.805, § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos
oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de
administração e guarda provisória.
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14- TJ-SC 2009 JUIZ
Quanto ao direito sucessório, assinale a alternativa INCORRETA:
a) É excluído da sucessão o herdeiro que, por meio fraudulento,
obstou o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última
vontade.
b) A alienação onerosa pelo herdeiro aparente a terceiro de
boa-fé é válida e eficaz, pouco importando se aquele estava ou não de boa-fé.
c) O direito de pleitear a exclusão do herdeiro ou legatário
extingue-se em três anos, contados da abertura da sucessão.
d) Os herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão acaso
não se habilitarem até a declaração da vacância.
e) A renúncia da herança deve ser expressa por instrumento
público ou por termo nos autos de processo judicial.
Comentário
c) incorreta. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário,
em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou
legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da
sucessão.
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15- FAE 2008 TJ-PR JUIZ
Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens, pai
de Carolina e de Daniel, faleceu em 10 de abril de 2007. Ernesto, viúvo, pai de
Antônio e de Fabrício, falece na data de hoje. Fabrício é solteiro e tem um
único filho, chamado Heitor. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa
correta acerca da sucessão de Ernesto:
a) Bruna herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da
morte de Ernesto, por direito de representação.
b) Bruna não herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data
da morte de Ernesto, mas terá direito à meação sobre esse quinhão.
c) Se Fabrício renunciar à herança, seus sobrinhos Carolina e
Daniel e seu filho Heitor herdarão por direito próprio o patrimônio deixado por
Ernesto, dividindo-o em partes iguais.
d) Se Fabrício renunciar à herança, tanto seus sobrinhos como seu
filho herdarão por representação, cabendo metade da herança de Ernesto a
Heitor, uma quarta parte a Carolina e uma quarta parte a Daniel.
Comentário
Letra 'c' correta.
- Fabrício é o único legítimo de sua classe, pois é viúvo e seu irmão
Antonio é falecido. Sendo assim, como ele renuncia a herança pode seu filho
Heitor vir à sucessão, por direito próprio.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da
mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por
direito próprio, e por cabeça.
- Não há direito de representação por cônjuge, então Bruna não tem
direito à herança de Ernesto. Além disso, por ter sido casada em regime de
comunhão universal, incide o art. 1.829, I.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se
casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da
separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime
da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- Como Carolina e Daniel são filhos do pré-morto Antônio com Bruna, eles
herdariam por representação, mas como Fabrício renunciou à herança e era o
único legítimo de sua classe, Heitor (seu filho), Carolina e Daniel alcançam um
mesmo grau. Herdam, assim, por direito próprio e dividem o patrimônio em partes
iguais.
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16- MPE-RS 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito das Sucessões.
a) O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes nos
bens particulares, não nos comuns, na ordem da vocação hereditária.
b) Os herdeiros do indigno herdam por representação, nos casos
previstos em lei.
c) A parte do renunciante acresce à dos coerdeiros da mesma
classe e do mesmo grau.
d) A herança jacente é sempre transitória.
e) O herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe
forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do
testador.
Comentário
a) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo
se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da
separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime
da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
b) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes
do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
c) Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à
dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos
da subseqüente.
d) Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro
legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão
sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor
devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
e) incorreta. Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o
testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o
direito à legítima.
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GABARITO
1b 2c 3d 4e 5errado 6c 7d 8b 9e 10b 11d 12errado 13a 14c 15c 16e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aceitacao-e-renuncia-da-heranca-heranca-jacente-e-vacante>
Acesso em: 16/09/2017.
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