16 de set. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. CIVIL - SUCESSÕES: ACEITAÇÃO, RENÚNCIA, JACENTE, VACANTE.

Sucessões: Aceitação, Renúncia, Jacente, Vacante

1-  MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:

  a) A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita. 
  b) A renúncia da herança pode ser expressa ou tácita.
  c) Não se pode aceitar ou renunciar a herança parcialmente.
  d) Não se pode aceitar herança sob condição. 
  e) O herdeiro pode aceitar legado e renunciar herança e vice-versa. 

Comentário
a) Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

b) incorreta. Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

c, d) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

e) Art. 1.808, § 1º O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

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2- FGV 2017 ALERJ PROCURADOR
Semprônio morre sem deixar herdeiros legitimários. Em seu testamento, deixa seu único bem, um imóvel rural de 40 (quarenta) hectares, para Túlio, que renuncia à herança. Duas semanas após o falecimento de Semprônio, Caio invade o imóvel e nele passa a residir com sua família, cultivando a terra para seu sustento. Oito anos após o falecimento de Semprônio, depois de praticadas as diligências de arrecadação, ultimado o inventário e realizadas as formalidades exigidas, a herança é declarada vacante. O Estado, então, pretende obter a posse do bem imóvel que teria adquirido.
Sobre a questão, é correto afirmar que:

  a) a partir da renúncia de Túlio, a administração do patrimônio passa a um curador que representa os interesses do Estado, inviabilizando, portanto, a posse ad usucapionem, de modo que o Estado, tornando-se proprietário do bem, poderá ser imitido na posse;
  b) o Estado não poderá obter a posse do bem, pois, embora a posse exercida por Caio não seja, efetivamente, ad usucapionem, a função social da posse permite reconhecer a Caio e sua família o direito de permanecer no imóvel enquanto este lhes sirva de residência e fonte de subsistência;
  c) o bem foi adquirido por Caio, tendo em vista que o bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, sujeitando-se, até aquele momento, à aquisição por usucapião;
  d) jamais exerceu-se posse sobre o bem após o falecimento de Semprônio, considerando que, sendo o bem público na hipótese de falecimento sem herdeiros legitimários, Caio exerceu mera detenção, podendo o Estado, com a declaração de vacância, imitir-se na posse;
  e) não obstante a posse exercida por Caio seja, efetivamente, ad usucapionem, já que a propriedade do bem arrecadado somente é deferida ao ente público com a declaração judicial de vacância, o Estado poderá ser imitido na posse, tendo em vista a situação excepcional de demora no inventário, atendendo-se, dessa forma, ao princípio de prevalência do interesse público. 

Comentário
Letra 'c' correta.

STJ: Ementa: CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância. Recurso especial não conhecido. (Resp. 36873 SP).

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Herança Jacente: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Herança Vacante: Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

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3- IESES 2016 TJ-PR TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a sucessão, responda:
I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança.

Assinale a alternativa correta: 
  a) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras. 
  b) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. 
  c) Todas as assertivas são verdadeiras.  
  d) Apenas a assertiva III é verdadeira. 

Comentário
I- errado. Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

II- errado. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

III- correto. Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

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4- FUNDATEC 2016 PREF. DE PORTO ALEGRE-RS PROCURADOR
Sobre herança jacente, assinale a alternativa correta.

  a) Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros sucessores, legítimos ou testamentários.
  b) Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens passam ao patrimônio do Município.
  c) Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os bens do “de cujus” se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao falecimento.
  d) Com a declaração de vacância sem que tenha havido habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.
  e) Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros, os bens do “de cujus” passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.

Comentário
a) Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

b) Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

c) Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

d) o Município passa a ser proprietário dos bens até que seja declarada judicialmente a vacância. É o entendimento do STJ. 

STJ: Ementa USUCAPIÃO. Herança jacente. O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Precedentes. Recursos não conhecidos. (Resp. 253719 / RJ).

e) correto. Art. 1.822.

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5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o Código Civil a aceitação da herança pode ser classificada em três espécies: expressa, tácita e presumida. Dá-se a aceitação presumida quando há a cessão gratuita, pura e simples, da herança, pelo herdeiro aos demais coerdeiros. 

 Certo Errado

Comentário
Errado.
expressa e tácita: Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

presumida: Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

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6- COPESE-UFT 2016 PREF. DE PALMAS-TO PROCURADOR
Considerando o estabelecido no Código Civil acerca da herança jacente e vacante, analise as afirmativas a seguir.
I. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

II. Durante a herança jacente é assegurado aos credores o direito de pedir, através de ação de petição de herança, o vencimento antecipado das prestações de uma dívida já reconhecida e o pagamento das dívidas vencidas e vincendas, nos limites das forças da herança.

III. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

IV. Decorridos quatro anos da declaração da vacância, os bens arrecadados, localizados nas respectivas circunscrições, passarão ao domínio do Estado ou do Distrito Federal.

Indique a alternativa CORRETA. 
  a) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
  b) Somente as afirmativas III e IV estão corretas. 
  c) Somente as afirmativas I e III estão corretas. 
  d) Somente as afirmativas II e IV estão corretas. 

Comentário
I- correto. Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

II- errado. Ação de petição de herança só para herdeiros. 

Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

III- correto. Art. 1.822, Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

IV- errado. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

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7- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
Joaquim faleceu em 20/9/2010, deixando os filhos Pedro, Antonio e João. João renunciou à herança de seu pai, que não era muito significativa. Em 15/10/2014, faleceu Manoel, pai de Joaquim, pré-morto, de Augusto e de Romeu, sendo, então, seus herdeiros Augusto, Romeu, Pedro, Antonio e João. Todos aceitaram a herança que era polpuda. Nesse caso, herdarão de Manoel:

  a) Augusto e Romeu por estirpe; Pedro e Antonio, por cabeça e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria.
  b) Augusto e Romeu por estirpe; Pedro, Antonio e João, por cabeça.
  c) Augusto e Romeu por cabeça; Pedro e Antonio, por estirpe e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria na sucessão de Manoel.
  d) Augusto e Romeu, por cabeça; Pedro, Antonio e João, por estirpe.
  e) somente Augusto e Romeu, porque os herdeiros mais próximos afastam os mais remotos, não sendo eficaz a aceitação da herança pelos netos.

Comentário
Letra 'd' correta.

- João não está impedido de receber a herança do avô Manoel, pois a renúncia da herança de seu Pai Joaquim, não o impede de aceitar a do avô:

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

Sucessão por cabeça: ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau, assim, a herança é dividida em partes iguais por eles. Exemplo: Juarez morre e deixa dois filhos. Cada um dos dois filhos herdará por direito e por cabeça 50% dos bens de Juarez.

É o caso, na questão da FCC, de Augusto e Romeu. 

Sucessão por estirpe: quando um dos filhos do falecido é pré-morto, assim, a sucessão se dá em graus diversos de representação. Os netos do falecido que são filhos do pré-morto herdam do avô por estirpe. Exemplo: Juarez tem 2 filhos, sendo que um desses é pré-morto e deixou dois filhos. O filho vivo herda por cabeça e por direito 50% da herança e os dois filhos do pré-morto (netos de Juarez) herdam por direito de representação e por estirpe 25% da herança cada um. 

É o caso, na questão da FCC, de Pedro, Antônio e João. 

Doutrina
Sucessão dos filhos: para efeitos sucessórios, em nosso direito, os filhos, matrimoniais, ou não matrimoniais, reconhecidos e adotivos, herdam, por cabeça, sem qualquer discriminação ou restrição. 

Sucessão de descendentes de graus diversos: se à herança concorrerem descendentes de graus diversos, a sucessão processar-se-á por cabeça (per capita) ou por estirpe, e, se forem todos do mesmo grau, receberão por cabeça. Os filhos receberão, cada um, quota igual da herança (sucessão por cabeça), excluindo-se os demais descendentes, embora não obste a convocação dos filhos de filho falecido do de cujus (sucessão por estirpe), por direito de representação. 

Fonte: DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1297-98. 

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8- FMP CONCURSOS 2015 DPE-PA DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a alternativa CORRETA.

  a) A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança seus descendentes.
  b) A renúncia à herança de uma pessoa não impede que o renunciante a represente na sucessão de terceiro.
  c) O testamento particular que não obedecer ao requisito de ser lido perante três testemunhas, que o subscreverão, não poderá ser confirmado, se, ao tempo de sua confirmação, quaisquer delas faltar, impedindo que testemunhem sobre o ato da leitura e assinatura.
  d) É inválido o legado de coisa certa que já não pertença ao testador ao tempo da abertura da sucessão.
  e) Não há prazo decadencial previsto em lei para anulação de disposições testamentárias realizadas sob coação, sendo, pois, perpétuo, o direito de invalidá-las.

Comentário
a) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

b) correto. Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

c) Art. 1.876, § 1º Se escrito de próprio punho [o testamento], são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

d) Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

e) Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

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9- FCC 2015 TJ-RR JUIZ
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,

  a) passarão imediatamente ao patrimônio do Município em que se encontrarem, que os manterá sob a condição resolutiva do aparecimento de herdeiros, pelo prazo de dez anos.
  b) ficarão sob a guarda do Município onde se encontrarem, que os administrará, até que seja declarada a vacância e incorporados definitivamente ao seu patrimônio.
  c) serão declarados vacantes, tendo os possíveis herdeiros de se habilitar no prazo de cinco anos, a partir da abertura da sucessão, findo o qual passarão ao patrimônio do Município em que se encontrarem.
  d) consideram-se de herança jacente, da qual são excluídos os herdeiros colaterais e os necessários que não se habilitarem no prazo de um ano, a partir da abertura da sucessão, findo o qual a herança se considerará vacante e incorporada ao patrimônio do Município em que os bens se encontrarem.
  e) ficarão sob a guarda e administração de um curador até sua entrega ao sucessor, devidamente habilitado, ou à declaração de sua vacância.

Comentário
Letra 'e' correta. 
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

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10- FCC 2015 MANAUSPREV TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
Considere que determinada pessoa venha a falecer sem deixar testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos. De acordo com a legislação civil,

  a) deverá ser instituída tutela, recaindo sobre pessoa idônea, para arrecadação dos bens da herança e realização do inventário.
  b) após ultimado o inventário e decorrido um ano da primeira publicação dos editais, na forma da lei processual, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, a herança será declarada vacante.
  c) caberá procedimento sumário de arrolamento de bens e subsequente declaração de herança jacente, destinada à União.
  d) caberá a instituição de tutela, até a constatação da vacância da sucessão e consequente declaração de herança jacente.
  e) aqueles que se habilitarem como credores do falecido poderão proceder à arrecadação dos bens da herança, independentemente de inventário.

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

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11- FGV 2014 MPE-RJ ESTÁGIO FORENSE
Em matéria de sucessões, pode-se afirmar que:

  a) o quinhão hereditário, no todo ou em parte, não pode ser objeto de cessão por escritura pública;
  b) a renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público;
  c) quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado;
  d) são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança;
  e) os efeitos da exclusão do herdeiro indigno se estendem aos seus sucessores.

Comentário
a) Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

b) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

c) Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.

d) correto. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

e) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

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12- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Herança vacante consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença que a transmita ao patrimônio do Estado.

 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Herança vacante jacente consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença que a transmita ao patrimônio do Estado Município ou do Distrito Federal.

Da Herança Jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

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13- FUMARC 2012 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a aceitação e a renúncia da herança, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar 

  a) A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
  b) Importa aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais coerdeiros.
  c) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial.
  d) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os conservatórios, ou os de ad- ministração e guarda provisória.

Comentário
a) correto. Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

b) Art. 1.805, § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

c) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

d) Art. 1.805, § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

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14- TJ-SC 2009 JUIZ
Quanto ao direito sucessório, assinale a alternativa INCORRETA:

  a) É excluído da sucessão o herdeiro que, por meio fraudulento, obstou o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
  b) A alienação onerosa pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé é válida e eficaz, pouco importando se aquele estava ou não de boa-fé.
  c) O direito de pleitear a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em três anos, contados da abertura da sucessão.
  d) Os herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão acaso não se habilitarem até a declaração da vacância.
  e) A renúncia da herança deve ser expressa por instrumento público ou por termo nos autos de processo judicial.

Comentário
c) incorreta. Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

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15- FAE 2008 TJ-PR JUIZ
Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens, pai de Carolina e de Daniel, faleceu em 10 de abril de 2007. Ernesto, viúvo, pai de Antônio e de Fabrício, falece na data de hoje. Fabrício é solteiro e tem um único filho, chamado Heitor. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta acerca da sucessão de Ernesto:

  a) Bruna herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, por direito de representação.
  b) Bruna não herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, mas terá direito à meação sobre esse quinhão.
  c) Se Fabrício renunciar à herança, seus sobrinhos Carolina e Daniel e seu filho Heitor herdarão por direito próprio o patrimônio deixado por Ernesto, dividindo-o em partes iguais.
  d) Se Fabrício renunciar à herança, tanto seus sobrinhos como seu filho herdarão por representação, cabendo metade da herança de Ernesto a Heitor, uma quarta parte a Carolina e uma quarta parte a Daniel.

Comentário
Letra 'c' correta.
- Fabrício é o único legítimo de sua classe, pois é viúvo e seu irmão Antonio é falecido. Sendo assim, como ele renuncia a herança pode seu filho Heitor vir à sucessão, por direito próprio. 

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

- Não há direito de representação por cônjuge, então Bruna não tem direito à herança de Ernesto. Além disso, por ter sido casada em regime de comunhão universal, incide o art. 1.829, I. 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

- Como Carolina e Daniel são filhos do pré-morto Antônio com Bruna, eles herdariam por representação, mas como Fabrício renunciou à herança e era o único legítimo de sua classe, Heitor (seu filho), Carolina e Daniel alcançam um mesmo grau. Herdam, assim, por direito próprio e dividem o patrimônio em partes iguais. 

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16- MPE-RS 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito das Sucessões.

  a) O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes nos bens particulares, não nos comuns, na ordem da vocação hereditária.
  b) Os herdeiros do indigno herdam por representação, nos casos previstos em lei.
  c) A parte do renunciante acresce à dos coerdeiros da mesma classe e do mesmo grau.
  d) A herança jacente é sempre transitória.
  e) O herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.

Comentário
a) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

b) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

c) Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

d) Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

e) incorreta. Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.











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GABARITO
1b 2c 3d 4e 5errado 6c 7d 8b 9e 10b 11d 12errado 13a 14c 15c 16e 

Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aceitacao-e-renuncia-da-heranca-heranca-jacente-e-vacante> Acesso em: 16/09/2017.

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