11 de ago. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - TGP: PRAZOS (NCPC)

Prazos (NCPC)

1- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

Contudo, os prazos peremptórios não podem ser reduzidos pelo juiz sem a anuência das partes.

Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Prazos dilatórios: mesmo que previsto por lei, admite-se a modificação, pelo juiz, ou por convenção das partes.
Prazos peremptórios: são inalteráveis.

Prazos próprios: a perda do prazo gera consequências processuais. Destinam-se as partes.
Prazos impróprios: a perda gera consequências disciplinares, mas não consequência processual. Destinam-se ao juiz ou promotor.

Prazos comuns: destinam-se para ambas as partes a um só tempo.
Prazos particulares: destinam-se a apenas uma das partes.

2- CAIP-IMES 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA ADVOGADO
Relacione corretamente os institutos abaixo descritos.

I- A ________________ é um instituto de interesse privado. É renunciável, tácita ou expressamente e seus prazos não podem ser modificados pela manifestação da vontade das partes. Por fim, pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, admite suspensão e interrupção de seu prazo e pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

II- A ________________ é um instituto de interesse público. É irrenunciável, pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; seus prazos não admitem suspensão e interrupção e o juiz deve conhecê-la de oficio.
- Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas acima.

 a) I. preclusão / II. prescrição
 b) I. perempção / II. preclusão
 c) I. decadência / II. prescrição
 d) I. prescrição / II. decadência

Comentário
Código Civil 2002
Prescrição
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Decadência
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

3- VUNESP 2016 MPE-SP OFICIAL DE PROMOTORIA
Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, é correto afirmar que

a) se o prazo fatal para cumprir tal determinação recair em um feriado, Jaqueline deverá realizar tal ato no dia útil anterior a essa data.
b) o prazo determinado deverá ser contado em dias úteis, dentro da sistemática processual em vigor.
c) tal prazo será interrompido caso sobrevenha em seu curso a morte de Jaqueline.
d) no caso em apreço, por se tratar de um prazo peremptório, não há possibilidade de dilação do interregno para cumprimento de tal ato por vontade das partes.
e) se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 15 dias.

Comentário
A) Falso.
Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Se o prazo fatal para cumprir tal determinação recair em um feriado, deverá realizar tal ato no dia útil anterior posterior a essa data.

B) Essa alternativa está parcialmente certa. O prazo determinado deverá ser contado em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

C) Tal prazo será interrompido suspenso caso sobrevenha em seu curso a morte de Jaqueline.

Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

O art. 313 traz causas que suspendem o processo, entre elas estão a morte de qualquer uma das partes ou também por motivos de força maior (calamidade pública, por exemplo).

D) TRF-2: I - O prazo para a emenda da inicial é peremptório. Tendo em vista que a parte autora não atendeu à determinação do Juízo de forma efetiva, o feito deve ser extinto, sem apreciação do mérito (...). (AC 141069 97.02.18968-3).

Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

CPC/73
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios

E) Se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 15 dias 5 dias.

Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

4- VUNESP 2016 MPE-SP OFICIAL DE PROMOTORIA
A respeito da verificação dos prazos e suas penalidades no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

a) é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro de 48 (quarenta e oito) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
b) o advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
c) apenas as partes poderão representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei, sendo vedada essa função ao órgão do Ministério Público, tendo em vista não haver hierarquia entre tal órgão e a Magistratura.
d) o Ministério Público não tem prazo para restituir os autos quando dele possa fazer carga.
e) compete ao Ministério Público verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, tendo em vista que é fiscal da lei.

Comentário
A) Art. 234. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

B) Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

CPC/1973
Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

A Banca quer também que o candidato tenha noções sobre o antigo CPC.

C) Art. 235.  Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

D) Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

E) Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

O juiz tem a função de dirigir o processo e a ele cabe a verificação da extrapolação dos cumprimentos dos prazos feitos pelos serventuários

5- CESPE 2016 DPU ANALISTA TÉCNICO
Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos.

(  ) Errado
(  ) Certo

Comentário
Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

6- UECE-CEV 2016 PER-CE PROCURADOR AUTÁRQUICO
No que concerne aos prazos processuais, salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos
a) excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
b) excluindo o dia do começo e o do vencimento.
c) incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
d) incluindo o dia do começo e o do vencimento.

Comentário
Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

7- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Consoante o Código de Processo Civil (CPC), os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sob pena de preclusão. Dessa forma, os prazos têm a finalidade de impulsionar a marcha processual para se efetivar a jurisdição. No que se refere a prazo processual, assinale a opção correta.

a) Segundo entendimento do STF, não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando um só dos litisconsortes houver sucumbido.
b) É lícito às partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, mas nunca por prazo superior a sessenta dias.
c) Segundo o CPC, não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.
d) A superveniência de férias ou feriado interromperá o curso do prazo processual, iniciando-se novamente a contagem no primeiro dia útil seguinte ao termo das férias ou do feriado.
e) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para contestar e, em dobro, para recorrer.

Comentário
A) Regulado pelo Novo CPC:
Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

Súmula 641 STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

B) CPC/73
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

C) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

D) A superveniência de férias ou feriado interromperá suspenderá o curso do prazo processual, iniciando-se novamente a contagem no primeiro dia útil seguinte ao termo das férias ou do feriado.

Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

E) Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

8- FCC 2012 TRF 2R TÉCNICO JUDICIÁRIO
Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em 10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr o prazo para Paulo da data

a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o mandado de citação de Pedro.
b) em que Paulo foi citado pelo correio.
c) em que o aviso de recebimento da carta de citação de Paulo foi juntado aos autos.
d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.
e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.

Comentário
Observar que o processo é único e há dois réus. Quando o processo tem apenas um réu, quando este é citado por correio, tem-se o seguinte:

Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

Quando o processo tem apenas um réu e este réu for citado pessoalmente (por oficial de justiça):

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

Contudo, na situação narrada, há dois réus no processo. Tem-se o seguinte:

Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

Sendo assim, começa a correr o prazo para Paulo da data de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro. Letra ‘e’.

9- FCC 2015 TRE-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Considere a seguinte situação hipotética: Determinado ato processual deverá ser praticado pela parte no prazo de cinco dias. A publicação efetiva para cumprimento deste ato ocorreu no dia 16 de Outubro de 2015 (sexta-feira). O último dia do prazo processual em questão foi

a) 24 de Outubro de 2015.
b) 20 de Outubro de 2015.
c) 21 de Outubro de 2015.
d) 23 de Outubro de 2015.
e) 22 de Outubro de 2015.

Comentário
Art. 224. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

O dia que se disponibiliza difere do dia em que se publica. Considera-se o dia da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema eletrônico.

Exemplo: lançou a intimação das partes em uma quinta. Disponibiliza no Diário na sexta. Considera-se como dia da publicação no Diário na segunda (primeiro dia útil seguinte). A partir daí, aplica-se o § 3º do artigo 224:

Art. 224. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Resumindo, considerando todos dias úteis: Disponibilização (segunda-feira) > Publicação (terça-feira) > Contagem (quarta-feira)

No caso narrado, a publicação ocorreu numa sexta-feira, 16 de outubro. O dia útil seguinte para início de contagem do prazo é na segunda-feira (19 de outubro). O último dia do prazo processual será na sexta-feira, 23 de outubro.

10- TRT 16R-MA JUIZ DO TRABALHO
Se o prazo não estiver estabelecido em lei, deverá ser:

a) Por acordo entre as partes.
b) Pelo magistrado.
c) Pelo cartório do ofício da respectiva Vara.
d) Pelo escrevente.
e) De 05 (cinco) dias.

Comentário
Primeiro: Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

Segundo: Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

Terceiro: Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

11- IESES 2015 TRE-MA ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos prazos processuais, responda:

I. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 horas.
II. A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias a prática de ato processual a cargo da parte.
Assinale a alternativa correta:

a) Apenas a assertiva II é verdadeira.
b) Apenas a assertiva III é verdadeira.
c) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
d) Todas as assertivas são verdadeiras.

Comentário
I- Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

II- Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa

III- Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

12- MAKYIAMA 2013 TJ-MG OFICIAL JUDICIÁRIO
Considerando o que determina o Código de Processo Civil acerca de suspensão e interrupção de prazos, é CORRETO afirmar que:

a) Os prazos estabelecidos pela lei ou pelo juiz não são suspensos nos feriados.
b) O prazo dilatório pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes, havendo motivo legítimo, antes do vencimento do prazo.
c) A superveniência das férias ou recesso de fim de ano interrompe o curso do prazo.
d) Interrompe-se o curso do prazo por obstáculo criado pela parte e voltará a correr com a intimação de que cessou a causa interruptiva.

Comentário
A) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

B) CPC/73 Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

C) A superveniência das férias ou recesso de fim de ano interrompe suspende o curso do prazo.

Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

D) Art. 221.  Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

13- FCC 2015 TCE-CE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
Depois de já escoado o prazo de prescrição, André ajuizou ação de cobrança contra Marcus. O Juiz pronunciará a prescrição

a) desde que o tenha requerido a parte contrária, em contestação, proferindo sentença sem resolução de mérito, a qual faz coisa julgada formal.
b) de ofício, indeferindo a petição inicial e proferindo sentença sem resolução de mérito, a qual faz coisa julgada material.
c) de ofício, indeferindo a petição inicial e proferindo sentença com resolução de mérito, a qual faz coisa julgada material.
d) de ofício, indeferindo a petição inicial e proferindo sentença sem resolução de mérito, a qual faz coisa julgada formal.
e) desde que o tenha requerido a parte contrária, em contestação, proferindo sentença com resolução de mérito, a qual faz coisa julgada material.

Comentário
Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

14- CESPE 2013 SERPRO ANALISTA
Tanto os prazos próprios quanto os impróprios estão sujeitos à preclusão.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Errado.
- Prazos próprios: a perda do prazo gera consequências processuais. Destinam-se as partes.
- Prazos impróprios: a perda gera consequências disciplinares, mas não consequência processual. Destinam-se ao juiz ou promotor

15- FCC 2015 CNMP TÉCNICO DO CNMP
Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, prescreve o Código de Processo Civil que:

a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar tantos os prazos dilatórios como os peremptórios, mas nunca por mais de trinta dias.
b) dentre outros, é peremptório o prazo para interposição de recurso, para apresentar resposta e para se manifestar sobre o laudo pericial.
c) não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
d) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos a partir do dia da intimação.
e) é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

Comentário
A) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

B) O prazo para manifestação sobre laudo pericial é dilatório, e não peremptório.

C) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

D) Cada prazo é computado de acordo como se deu a citação. O art. 231 trazem as hipóteses.

E) Isso está previsto no CPC de 1973:
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

16- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Em ocorrendo citação por edital, assinale a alternativa correta acerca do prazo para apresentação de defesa.

a) Inicia-se o prazo da publicação do edital no órgão oficial.
b) Inicia-se o prazo da última publicação no jornal local.
c) A defesa deve ser apresentada no prazo de dilação assinado pelo juiz.
d) Inicia-se o prazo quando findo o prazo de dilação assinado pelo juiz.

Comentário
Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

GABARITO
1certo 2d 3d 4b 5certo 6a 7a 8e 9d 10b 11d 12b 13c 14errado 15c 16d

Referências:

APROVACONCURSOS. Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 11/08/2016.

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