14 de mar. de 2017

D. Processual Civil - Classificação das Sentenças

Classificação das Sentenças

Sentença Condenatória
"Também chamada de decisões que impõem prestações. São aquelas que reconhecem a existência de um direito a uma prestação e permitem a realização de uma atividade executiva. Direito a uma prestação é um poder jurídico conferido a alguém de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação, isto é, de uma conduta material que pode consistir em um fazer, não fazer, dar coisa ou pagar quantia. Para se ter efetividade das sentenças condenatórias, é necessário que a mesma se concretize no mundo dos fatos com um processo de execução". 

"É aquela que, ao acertar (ou certificar) uma situação jurídica, prescreve um certo comportamento para o obrigado, consistente no cumprimento de uma prestação" Theodoro Jr. (2016, p. 1091).

Sentença Constitutiva
"É aquela decisão que certifica e efetiva um direito potestativo. Direito potestativo é um poder jurídico conferido a alguém de submeter a outrem a alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. São exemplos de direitos potestativos: rever cláusula de contrato; rever ou anular o contrato; pedir divórcio; pedir usucapião etc. 

Ao formular um pedido constitutivo, o bem jurídico almejado pelo demandante é a situação jurídica nova decorrente de um reconhecimento do direito potestativo que afirme o titular. Diferente das sentenças condenatórias, para haver a efetivação do direito potestativo, não é preciso haver a concretização no mundo dos fatos, mas essa efetivação se dá no mundo jurídico, por isso se afirma que não é necessário um processo ou uma fase de execução". 

Sentença Meramente Declaratória
"São as decisões que se restringem a certificar a existência ou inexistência de uma situação jurídica. Elas são cabíveis naquelas situações em que existem incertezas e dúvidas acerca da existência ou inexistência de um direito que deve ser declarado pelo Poder Judiciário. 

A principal distinção entre as decisões meramente declaratórias e as condenatórias é que estas, além de certificar um direito, impõem ao determinar que se cumpra o seu dever. Já naquelas, apenas se restringe a certificação do direito. As distinções entre a meramente declaratória e a constitutiva é que esta última inova o direito e a sentença meramente declaratória apenas reconhece o já existente". 

Publicação, Retratação e Integração da Decisão
Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;


II - por meio de embargos de declaração.






Referências
Conteúdo integralmente extraído em classe de aula com professor de D. Processual Civil.

THEODORO JR. Humberto. Curso de direito processual civil, teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol 1. 57. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016.

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