13 de jan. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: FAVORECIMENTO PESSOAL - FAVORECIMENTO REAL

Favorecimento Pessoal e Favorecimento Real

1- CESPE 2016 TRT 8R (PA, AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale a opção correta.

  a) É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima.
  b) A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
  c) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime.
  d) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena.
  e) É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

Comentário
a) errado. Pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

b)
 errado. Caso tal alegação ou insinuação aconteça, as penas aumentam-se de 1/3. 
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

c) errado. Pratica o delito de autoacusação falsa. 
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

d)
 errado. É causa de extinção da punibilidade. 

Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

e) correto. 

Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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2- IBFC 2014 PC-SE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
No crime de favorecimento pessoal, previsto no título “Dos Crimes contra a Administração Pública” do Código Penal, algumas pessoas, pela sua qualidade pessoal, ficam isentas de pena em decorrência do auxílio prestado ao criminoso. NÃO se inclui entre elas:

  a) O irmão do autor do crime.
  b) O colateral até o segundo grau do autor do crime.
  c) O cônjuge do autor do crime.
  d) O ascendente do autor do crime.

Comentário
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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3- MPE-RS 2014 ASSESSOR
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna tracejada do enunciado abaixo. 

Plínio Sampaio, 17 anos de idade, durante os festejos de carnaval, quebrou a vitrine da Joalheria Esplendor, na cidade de Bagé. Na sequência, subtraiu diversos relógios e anéis que estavam expostos no local. Identificado pela autoridade policial, refugiou-se na casa de seu amigo, Plácido Sampaio, 21 anos de idade, que, ao tomar conhecimento dos fatos, auxiliou-o, escondendo-o no porão de sua residência, durante as buscas da autoridade policial. Na sequência, Plácido conduziu Plínio Sampaio, em seu carro, até a cidade de Dom Pedrito, frustrando a investigação policial. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Plácido _______ .

  a) tipifica favorecimento real
  b) tipifica favorecimento pessoal
  c) tipifica furto qualificado pelo concurso de agentes
  d) tipifica condescendência criminosa
  e) não tipifica crime algum

Comentário
Plínio é menor de idade, e sendo assim, não pratica crime, e sim ato infracional. Para ser configurado favorecimento pessoal, o auxílio prestado necessita ser a autor de crime apenado com penas de reclusão ou detenção. Assim, não há delito de favorecimento pessoal em relação ao auxílio prestado a inimputáveis.

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4- FCC 2014 METRÔ-SP ADVOGADO
Tício subtraiu um veículo automóvel e o levou até a oficina de Cezar, que modificou as placas identificadoras para assegurar-lhe a posse do produto do crime. Nesse caso, Cezar responderá por

  a) furto.
  b) favorecimento real.
  c) favorecimento pessoal.
  d) receptação.
  e) estelionato.

Comentário
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

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5- TJ-PR 2013 ASSESSOR JURÍDICO
Sobre os delitos de favorecimento pessoal e favorecimento real, assinale a alternativa correta. 

  a) O agente que auxilia pessoa acusada pela prática de crime a que é cominada pena de reclusão a furtar-se à ação da autoridade pratica, em tese, o delito de favorecimento pessoal. 
  b) O agente que auxilia pessoa acusada da prática de crime a furtar-se à ação da autoridade pratica o delito de favorecimento real. 
  c) O agente que auxilia pessoa a tornar seguro o proveito do crime é considerado partícipe do delito em qualquer caso.
  d) O agente que auxilia pessoa a tornar seguro o proveito do crime pratica o delito de favorecimento pessoal. 

Comentário
a) correto.
b) favorecimento pessoal.
c) pratica o crime de favorecimento real, caso não seja co-autor do delito ou não tenha o dolo de proveito próprio ou alheio do objeto do crime (receptação).
d) favorecimento real.

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6- UEG 2013 PC-GO DELEGADO DE POLÍCIA
João, após cometer um crime de homicídio contra sua esposa, foge da ação policial que busca prendê-lo em flagrante delito. Em meio à fuga, vai até o escritório de seu tio Cícero, que também é advogado, ocasião em que este, ao ser procurado pela polícia indagando sobre o paradeiro do perseguido, diz dele não ter notícias, mas, logo em seguida, empresta um carro e o sítio de recreio que possui no interior para João se esconder. Nesse contexto, a conduta de Cícero é

  a) não é punível em razão do grau de parentesco entre eles.
  b) tipicamente irrelevante, tendo em vista que foi o autor do homicídio quem o procurou.
  c) típica, configurando crime de favorecimento pessoal, previsto no art. 348 do Código Penal.
  d) típica, configurando crime de favorecimento real, previsto no art. 349 do Código Penal.

Comentário
Comete, o tio, o crime de favorecimento pessoal, pois tal vínculo de parentesco não está previsto como causa de isenção de pena. São isentos de pena se quem presta auxílio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.

Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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7- FCC 2012 PGM JOÃO PESSOA-PB PROCURADOR MUNICIPAL
O crime de favorecimento pessoal

  a) só se configura se o agente auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. 
  b) tipifica-se quando o agente prestar auxílio para iludir as investigações do delito.
  c) pode ser cometido por omissão, como quando o agente não comunica à autoridade o paradeiro do favorecido.
  d) não se caracteriza quando alguém dificultar a investigação da autoridade ou de seus agentes.
  e) não se caracteriza quando o agente auxiliar o criminoso a fugir após a perpetração do delito.

Comentário
a) errado. Se for cominada pena de detenção, a pena é reduzida.

b) errado. Auxílio para iludir investigações, pode configurar o crime de fraude processual.

Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

c) errado. É um crime comissivo, sendo necessário um agir do agente, que consiste no auxílio prestado. Também ninguém é obrigado a colaborar com investigações criminais nesse sentido. 

d) correto. Dificultar investigações pode configurar outros delitos como fraude processual, auto-acusação falsa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, denunciação caluniosa. 

e) errado. Configurado está o crime quando o agente auxiliar o criminoso a fugir após a perpetração do delito.

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8- FCC 2012 MPE-PE TÉCNICO MINISTERIAL
Considere: 

I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. 

II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão. 

Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de

  a) arrebatamento de preso e favorecimento real.
  b) fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.
  c) motim de presos e favorecimento real.
  d) condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
  e) arrebatamento de preso e favorecimento pessoal.

Comentário
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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9- FCC 2012 TRF - 2ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de

  a) favorecimento pessoal privilegiado.
  b) favorecimento real.
  c) favorecimento pessoal em seu tipo fundamental.
  d) arrebatamento de preso.
  e) facilitar a fuga de pessoa presa.

Comentário
O caput do art. 348 trata do crime em seu tipo fundamental, quando o favorecido cometeu crime apenado com reclusão. O §1º trata do crime de favorecimento pessoal em sua forma privilegiada, quando o favorecido cometeu crime apenado com detenção e multa.

Desobediência é um crime apenado com pena de detenção, sendo assim, o agente que auxilia autor de desobediência, pratica o delito de favorecimento pessoal privilegiado.

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10- VUNESP 2009 TJ-SP JUIZ
Depois de ter praticado a subtração de certo bem, Fulano obteve ajuda eficaz de Sicrano para que o produto da subtração fosse escondido em lugar seguro para futura comercialização a cargo de Fulano. A conduta de Sicrano, nesse caso, em tese, configura

  a) receptação dolosa.
  b) favorecimento pessoal.
  c) coautoria.
  d) favorecimento real.

Comentário
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

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11- AROEIRA 2014 PC-GO DELEGADO DE POLÍCIA
Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo constitui efeito da condenação, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a:

  a) seis meses. 
  b) um ano.
  c) dois meses.
  d) três anos.

Comentário
O art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos. Nos ensinamentos de Bonfim e Capez, "os genéricos decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declarados na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação. Os específicos decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória. Não são, portanto, automáticos nem ocorrem em qualquer hipótese". (BONFIM, Edilson Mougenot. CAPEZ, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 765, 766).

Dos Efeitos da Condenação
Art. 92 - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.








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GABARITO
1e 2b 3e 4b 5a 6c 7d 8b 9a 10d 11b

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/favorecimento-pessoal> Acesso em: 13/01/2017.

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