Poder Judiciário: TST, TRT e Juízes do Trabalho
1- FCC 2017 TRT-24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que
a) 1/5 da sua composição é de advogados e membros do
Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em
lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
b) 1/3 da sua composição é de advogados e membros do
Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
c) não possui advogados em sua composição, havendo expressa
vedação Constitucional neste sentido, bem como vedação em lei federal.
d) 1/5 da sua composição é de advogados e membros do
Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
e) 1/3 da sua composição é de advogados e membros do
Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em
lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Comentário
Letra 'd' correta.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte
e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o
disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos
da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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2- FCC 2017 TRT-24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte
da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da
composição dos Tribunais Regionais do Trabalho
a) são nomeados mediante promoção por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
b) devem possuir mais de trinta e cinco anos de idade.
c) devem possuir até, no máximo, sessenta e cinco anos de
idade.
d) devem possuir, no mínimo, dez anos de efetiva atividade
profissional.
e) são nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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3- FCC 2016 TRT-20ª REGIÃO (SE) ANALISTA JUDICIÁRIO
Com relação ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais
do Trabalho, considere:
I. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete
Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal.
II. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre
outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na
carreira.
III. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a
supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas
decisões terão efeito vinculante.
IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar
descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela
Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade.
Segundo a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.
Comentário
I- correto. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal.
II- correto. Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II- correto. Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
III- correto. Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal
Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
IV- errado. Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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4- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI ADVOGADO
À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I. as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes
de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, ressalvadas
aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da
promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
II. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo em relação aos
servidores que ao Poder Público sejam vinculados por relação
jurídico-estatutária.
III. a ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito
de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV. a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela
homologados.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) III e IV.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) I, II e IV.
Comentário
I- errado. Súmula Vinculante 22: A Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos
morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por
empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam
sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda
Constitucional nº 45/04.
II- correto. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
STF: I Esta Corte, por ocasião do julgamento da ADI 3.395- MC/DF, deu
interpretação conforme ao art. 114, I, da Constituição Federal, para excluir da
competência da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público
e servidor que lhe esteja vinculado por relação jurídico-estatutária. (Rcl 8866
PI. 01/12/2011. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
III- correto. Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
III- correto. Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV- correto. Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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5- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) ANALISTA JUDICIÁRIO
Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum,
objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse que seus
trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos
empregados durante movimento grevista. O Juiz de primeiro grau entendeu ser
competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto
constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação
possessória
a) poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a
relação jurídica que ensejou a ação judicial é de direito civil e não de
direito do trabalho.
b) poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a
ação possessória, ainda que ajuizada em decorrência do exercício do direito de
greve, não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho.
c) não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a
sentença ser impugnada apenas mediante a interposição do recurso cabível, mas
não por reclamação constitucional.
d) não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a
sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo
Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
e) não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a
sentença ser impugnada mediante reclamação ao Tribunal ao qual está vinculado o
Juiz de primeiro grau, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
Comentário
Letra 'd' correta.
Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para
processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do
direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Lei 11.417/2006 (regulamenta súmula vinculante)
Lei 11.417/2006 (regulamenta súmula vinculante)
Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que
contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo
indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos
recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação
ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato
administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra
seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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6- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre a organização da Justiça do Trabalho,
a) na composição do Tribunal Superior do Trabalho não se
observará, por expressa disposição, o chamado quinto constitucional do
Ministério Público e da advocacia.
b) a competência do Tribunal Superior do Trabalho é objeto de
deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
c) nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Justiça do
Trabalho, a competência poderá ser atribuída aos juízes de direito, com recurso
para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) em nenhuma hipótese competirá à Justiça do Trabalho o
julgamento de habeas corpus e habeas data.
e) as varas da Justiça do Trabalho podem ser criadas por
provimento dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Comentário
a) Art. 111-A, I um quinto dentre advogados com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art.
94;
b) Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
b) Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
c) correto. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho,
podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes
de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o
ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
e) Art. 112. A lei criará varas da Justiça
do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição,
atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal
Regional do Trabalho.
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7- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:
I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger
árbitros.
II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo
de natureza econômica.
III. A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo
deverá, necessariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão
do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio
coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Está correto o que consta em
a) I, II e III, apenas.
b) I, II e IV, apenas.
c) II, III e IV, apenas.
d) I, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
Comentário
Todas corretas.
I- Art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão
eleger árbitros.
II- Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
II- Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
III- Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar
dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho
decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV- Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com
possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho
poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o
conflito.
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8- FCC 2015 TRT-4ª REGIÃO (RS) ANALISTA JUDICIÁRIO
NÃO é de competência da Justiça do Trabalho julgar
a) mandados de injunção, quando a omissão disser respeito a
matéria sujeita à sua jurisdição.
b) ações de danos morais coletivos sofridos por trabalhadores,
movida pelo Ministério Público em face de empregador.
c) ação de reintegração de posse movida em decorrência do
exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.
d) ação civil pública movida com o objetivo de assegurar a higidez
do meio ambiente do trabalho.
e) causas entre o Poder Público e servidores estatutários.
Comentário
e) gabarito. A justiça estadual julga se for funcionário estadual ou
municipal. A justiça federal julga se for funcionário federal.
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9- IESES 2014 TRT- 4ª Região (RO e AC) ANALISTA JUDICIÁRIO
Assinale a assertiva INCORRETA, considerando o contido na Constituição da
República:
a) É da competência do Conselho Nacional de Justiça, o controle
dos deveres funcionais dos juízes e o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário.
b) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze)
membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
c) Ao Poder Judiciário é constitucionalmente assegurada autonomia
administrativa e também financeira.
d) É da competência do Conselho Nacional de Justiça, a inteira
atividade correicional sobre os órgãos prestadores de serviços notariais e de
registro que atuem por delegação do poder público.
e) É da competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Comentário
d) incorreta. O CNJ não possui inteira atividade
correicional, pois os tribunais possuem também competência correicional.
Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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10- TRT-8ª Região (PA e AP) 2014 JUIZ DO TRABALHO
Analise as questões as seguir sobre o Poder Judiciário disciplinado na
Constituição Federal e assinale a única alternativa CORRETA:
a) Nos termos do art. 93 da Constituição Federal, dentre os
princípios que devem nortear o Estatuto da Magistratura está o da promoção de
entrância para entrância, mediante critérios alternados de antiguidade e
merecimento, sendo que, neste segundo caso, somente pode concorrer à promoção o
juiz que tiver cumprido, no mínimo, dois anos de exercício na respectiva
entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta,
salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
b) Na promoção por antiguidade, o tribunal somente poderá recusar
o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros,
conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a
votação até fixar-se a indicação.
c) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do
magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois
terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
d) Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de
membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista sêxtupla
pelos órgãos de representação das respectivas classes.
e) Tribunal Superior do Trabalho é composto de vinte e cinco
Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta
e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Comentário
a) correto. Art. 93, II - promoção de entrância para entrância,
alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas
ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de
antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar
vago;
b) Art. 93, II - d) na apuração de antigüidade,
o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado
de dois terços de seus membros, conforme procedimento
próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a
indicação;
c) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por
voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou
do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
d) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de
trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de
carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco
anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de
membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
e) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte
e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta
e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos
de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos
da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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11- TRT-8ª Região (PA e AP) 2014 JUIZ DO TRABALHO
Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas na
Constituição Federal e marque a única alternativa que contempla as afirmações
CORRETAS:
I- As ações de habeas-corpus são gratuitas, sendo possível sua concessão
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a
medida, entretanto, contra punições disciplinares militares.
II- Compete originalmente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
as ações de habeas-corpus impetrados em favor do Presidente da República, do
Vice-Presidente, dos Ministros de Estado, dos membros do Congresso Nacional,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros dos Tribunais Superiores
e do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do
Advogado Geral da União e dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
III- Tratando-se de habeas-corpus decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, cabe recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal.
IV- As decisões denegatórias de habeas-corpus, quando proferidas à
unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis.
V- São de competência da Justiça do Trabalho as ações de habeas corpus
impetradas contra ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
a) Estão corretas apenas as afirmações II e V.
b) Está correta apenas a afirmação V.
c) Estão corretas apenas as afirmações I e V.
d) Estão corretas as afirmações II e III.
e) Estão corretas apenas as afirmações III, IV e V.
Comentário
I- correto. Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições
disciplinares militares.
II- errado. A assertiva omite os Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica, sendo que a questão menciona para marcar como verdadeira as
proposições que seguem as regras ditadas na Constituição Federal. Assim,
se a assertiva está incompleta, ela está errada, pois não segue exatamente o
que o enunciado pediu.
- STF
julga HC quando PACIENTE for: o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros (do
STF), o Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais
Superiores, os do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática
de caráter permanente.
- STJ
julga HC quando COAUTOR for: Ministro de Estado, Comandante
da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, Governadores, Desembargadores,
membros do TRF, TRT, TRE, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
DF, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e
o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
III- errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
IV- errado. Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
V- correto. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando
o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
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GABARITO
1d 2a 3d 4d 5d 6c 7e 8e 9d 10a 11c (p. 10)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/organizacao-do-poder-judiciario/tribunais-regionais-do-trabalho-e-juizes-do-trabalho>
Acesso em: 11/07/2017.
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