Sucessões III
1- MPE-GO 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:
a) o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de
vocação hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com
os descendentes dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os
ascendentes.
b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de
modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses
em que a lei prevê esse direito. Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto,
como se tivesse morrido antes do autor da herança, portanto, nos casos
previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio.
c) sendo a herança uma universalidade, sem que possa, antes da partilha,
individualizar o direito de cada herdeiro sobre cada um dos bens que a compõem,
não se pode cogitar do herdeiro alienar determinado bem, singularmente
considerado, pois não se sabe se a ele pertencerá por ocasião da partilha. Essa
impossibilidade tem caráter absoluto.
d) o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente casado pela
comunhão universal de bens, em caráter vitalicio e enquanto permanecer viúvo,
tendo por objeto o imóvel residencial da família, desde que o único dessa
natureza
Comentário
a) correto.
Art.
1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado
este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação
obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão
parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III
- ao cônjuge sobrevivente;
IV
- aos colaterais.
b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê esse direito (errado, art. 1.811). Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes do autor da herança, portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio (errado, herdam por representação. Art. 1.816).
Art.
1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da
mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por
direito próprio, e por cabeça.
Art.
1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro
excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
c) Art. 1.793, § 3º Ineficaz é a disposição, sem
prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem
componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
d) Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que
seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que
lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel
destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a
inventariar.
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2- CESPE 2013 TJ-RN JUIZ
Patrick, casado com Malva, faleceu em razão de acidente automobilístico
em que viajava toda a família, deixando as filhas Pietra, de quarenta e cinco
anos de idade, e Marcela, de quarenta anos de idade, frutos de seu casamento.
Deixou, ainda, os netos Henrique, de vinte e um anos de idade, interditado por
decisão judicial, e Alex, de dezoito anos de idade, ambos da prole da filha
Manuela, pré-morta.
Considerando essa situação hipotética e o direito das sucessões,
assinale a opção correta.
a) Após conclusão da perícia para apuração das causas do acidente que vitimou
Patrick, será excluído da sucessão, por sentença declaratória de indignidade, o
herdeiro que seja condenado como autor, co-autor ou partícipe de homicídio
doloso ou culposo praticado contra Patrick.
b) Se Malva for casada no regime da comunhão parcial de bens, somente
concorrerá com os filhos e netos de Patrick se não houver bens particulares do
falecido.
c) Os netos de Patrick, da prole da filha pré-morta, concorrerão em igualdade
de condições com os demais herdeiros necessários, cabendo a cada um deles o
mesmo quinhão que caberá aos filhos de Patrick.
d) Sendo todos os herdeiros maiores de dezoito anos de idade, o inventário
poderá processar-se na forma administrativa, perante o cartório extrajudicial.
e) Qualquer que seja o regime de bens do casamento, a Malva, cônjuge
sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação relativo ao imóvel
destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a
inventariar.
Comentário
a) Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou
legatários:
I
- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso,
ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,
companheiro, ascendente ou descendente;
II
- que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem
em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III
- que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da
herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
b) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se
casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação
obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da
comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
c) Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei
chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele
sucederia, se vivo fosse.
Art.
1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os
representantes.
d) Art. 2.016. Será sempre judicial a
partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for
incapaz.
e) correto. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer
que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que
lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel
destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a
inventariar.
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3- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Herança jacente é
a) aquela em que o de cujus deixou bens, mas não deixou testamento, sendo que
não há conhecimento da existência de algum herdeiro.
b) o reconhecimento por sentença de que não há bens, mas apenas herdeiros,
sendo que não tem personalidade jurídica nem é patrimônio autônomo sem sujeito.
c) aquela em que o falecido deixou bens e herdeiros, além de disposição de
última vontade, por meio de testamento particular.
d) aquela em que o falecido deixou bens e herdeiros, além de testamento
público.
Comentário
Letra
'a' correta.
Herança jacente: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Herança jacente: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Herança vacante: Art. 1.820. Praticadas as
diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na
forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem
que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada
vacante.
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4- MPE-MG 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes alternativas
e assinale a assertiva INCORRETA:
a) O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de
outra, estando na ordem de chamamento.
b) A lei pode chamar certos parentes do falecido a suceder em todos os
direitos, como se ele vivo fosse, representando-o.
c) O direito de representação dá-se na linha reta descendente, uma exceção
entre os colaterais, mas nunca na ascendente.
d) Na linha colateral, os filhos e netos de irmão do falecido representam-no
quando com irmãos deste concorrerem.
Comentário
a) Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá
representá-la na sucessão de outra.
b) Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei
chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele
sucederia, se vivo fosse.
c) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta
descendente, mas nunca na ascendente.
Art.
1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor
dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
d) incorreta. Art. 1.853. Na linha transversal, somente se
dá o direito de representação em favor dos filhos de
irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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5- FGV 2013 TJ-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança,
assinale a afirmativa incorreta.
a) Caso o herdeiro seja casado, a aceitação de herança independe da anuência do
seu cônjuge.
b) Opera-se a transmissão imediata da propriedade, da posse dos bens e das
dívidas do de cujus, no momento da abertura da sucessão, independentemente da
vontade e do conhecimento dos herdeiros
c) O período entre a abertura da sucessão e a aceitação da herança é denominado
delação.
d) O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito
subjetivo.
e) O direito positivo brasileiro veda, expressamente, ao sucessor por um mesmo
e único título, a aceitação parcial da herança.
Comentário
d) incorreta. Tem natureza de direito potestativo, aquele que
não admite contestações, pois os outros herdeiros sujeitam-se aos efeitos
legais da aceitação ou da renúncia.
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6- MPE-MS 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao Direito das Sucessões, assinale a alternativa
incorreta:
a) A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorrem num só
momento.
b) Podem ser considerados indignos e, desse modo, excluídos da sucessão os
autores de homicídio doloso ou culposo, tentado ou consumado, contra a pessoa
de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente e descendente.
c) A herança não poderá ser renunciada em parte.
d) Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários por escritura pública,
seja a herança por bens móveis ou imóveis.
e) Ao cônjuge sobrevivente somente é reconhecido direto sucessório se, ao tempo
da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato
há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se
tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Comentário
b) incorreta. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros
ou legatários:
I
- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso,
ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,
companheiro, ascendente ou descendente;
II
- que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem
em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III
- que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da
herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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7- TJ-GO 2013 OFICIAL DE JUSTIÇA
O direito à sucessão aberta considera-se, para os efeitos legais:
a) móvel;
b) imóvel;
c) semovente;
d) n.d.a.
Comentário
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II
- o direito à sucessão aberta.
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8- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Quando da abertura da sucessão:
I. Os descendentes devem colacionar as doações feitas em vida pelo
ascendente comum quando aberta a sucessão, a fim de igualar as legítimas, sob
pena de sonegação.
II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente
comum, não precisa ser colacionada.
III. O herdeiro que renunciar a herança não precisa colacionar os
bens recebidos.
IV. Se o herdeiro sonegar bens da herança perderá todos os seus
direitos hereditários.
Assinale a alternativa correta:
a) São verdadeiras apenas as assertivas III e IV.
b) Apenas a assertiva I é verdadeira.
c) São verdadeiras apenas as assertivas II e III.
d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.
Comentário
I- Correto. Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à
sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a
conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
II- errado. Art. 2.005. São dispensadas da
colação as doações que o doador determinar saiam
da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao
tempo da doação.
III- errado. Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou
dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas,
para o fim de repor o que exceder o disponível.
IV- errado. Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da
herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com
o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva
levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles
lhe cabia.
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9- FUMARC 2012 TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a petição de herança, considerando o Código Civil
Brasileiro,
a) sendo exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens
hereditários.
b) são eficazes as alienações feitas, a título gratuito, pelo herdeiro aparente
a terceiro de boa-fé.
c) a partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas
regras concernentes à posse de boa-fé e à mora.
d) o herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, está obrigado a
prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de
proceder contra quem o recebeu.
Comentário
a) correto. Art. 1.825. A ação de petição de herança,
ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens
hereditários.
b) Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em
poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário
pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo
único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso,
pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
c) Art. 1.826, Parágrafo único. A partir da citação, a
responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse
de má-fé e à mora.
d) Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago
um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor,
ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.
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10- VUNESP 2012 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O prelegatário ou legatário precípuo é
a) o legatário que foi aquinhoado com o legado de maior valor.
b) a pessoa que reúne a condição de herdeiro legítimo e legatário.
c) aquele que recebe legado de usufruto.
d) o indivíduo que figura no testamento como único legatário.
Comentário
Letra
'b' correta.
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11- FCC 2011 TCM-BA PROCURADOR
Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não seja
herdeiro
a) é necessária escritura pública, ainda que a herança se constitua apenas de
bens móveis.
b) não é necessária escritura pública, ainda que a herança seja constituída de
bens móveis e imóveis.
c) é necessária escritura pública apenas se a herança se constituir de bens
imóveis.
d) é necessária escritura pública no tocante aos bens imóveis, podendo a parte
correspondente aos bens móveis ceder-se por instrumento particular.
e) é necessário termo nos autos, para ratificar a escritura pública ou o
instrumento particular pelo qual o negócio foi realizado.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II
- o direito à sucessão aberta.
Art.
108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é
essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art.
1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o
co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
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12- MPE-PR 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento
adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no
último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua
falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta,
Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime
de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de
Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos
narrados, assinale a alternativa correta:
a) a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
b) a quarta parte da herança de Antônio caberá a Bruna, sendo que
os outros três quartos serão divididos igualmente entre os quatro filhos de
Antônio.
c) a herança de Antônio será dividida, em cinco partes iguais, ou
seja, entre os seus quatro filhos e a viúva.
d) metade da herança de Antônio caberá a Helena, e a outra metade
será dividida entre os três filhos advindos do primeiro casamento.
e) Bruna terá direito à meação dos bens deixados por Antônio,
cabendo aos quatro filhos a divisão do remanescente em partes iguais.
Comentário
- Antônio foi casado com Cecília, esta que morreu e não foi
feito inventário: art. 1.523, I.
Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não
fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
- Antônio contraiu casamento com Bruna, sem haver inventário dos bens da falecida esposa: art. 1.641, I.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas
suspensivas da celebração do casamento;
- Antônio falece, artigo que regula a sucessão: art. 1.829, I
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo
se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da
separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime
da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Letra 'a' correta. Como o inventário dos bens do primeiro casamento não havia sido feito, Antônio se casa sendo regulado pelo art. 1.641, I do CC, ou seja, o regime de bens será o da separação legal/obrigatória. Antônio morre e deixa quatro filhos. A atual esposa não terá direito aos bens anteriores ao casamento, apenas os filhos. Sendo assim, a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
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13- IESES 2011 TJ-MA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa correta:
a) A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular.
b) Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da
partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
c) Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à
sucessão de seus ascendentes.
d) Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de
seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Comentário
a) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente
de instrumento público ou termo judicial.
b) Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até
a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo
inventariante.
c) correto. Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os
mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
d) Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode
dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para
depois de sua morte.
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14- VUNESP 2011 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.
a) Até a partilha, o direito dos herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível.
b) O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa
estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de
preferência.
c) A cessão de direitos hereditários é ineficaz se tiver por
objeto bem da herança considerado singularmente.
d) A cessão de direitos hereditários pode ser realizada mediante
instrumento particular.
Comentário
a) Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que
vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à
propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas
relativas ao condomínio.
b) Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
c) Art. 1.793, § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de
seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado
singularmente.
d) incorreta. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
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15- IPSEM 2010 ASSISTENTE JURÍDICO
Considere essa afirmação: Aberta a sucessão, transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e testamentários a herança, Trata-se de uma “ficção
jurídica” que impede que as relações patrimoniais travadas pelo falecido fiquem
sem titular. Esse é o princípio da
a) atração.
b) presunção.
c) aparência.
d) saisine.
e) transferência exaurida.
Comentário
Letra 'd' correta.
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16- MPE-BA 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
- Antônio faleceu em 10 de maio de 2008, ab intestato. Consta que o “de
cujus” era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bruna, não
deixando bens particulares, e ainda, que em razão do enlace matrimonial teve
4(quatro) filhos: Carlos, Daniel, Elda e Fátima.
- Ademais, consta que Carlos faleceu em 05 de agosto de 2007, e deixou
3(três) filhos: George, Hugo e Igor.
- Consta que Daniel renunciou à herança do seu genitor, sob condição
resolutiva, bem assim que teve 2(dois) filhos: Jaime e Luiz.
- Outrossim, consta que Elda cedeu, a título de liberalidade, o seu
quinhão hereditário a terceiro, estranho à sucessão, por instrumento público,
contudo sem cientificar previamente os demais herdeiros.
- Por derradeiro, consta que Fátima foi excluída da sucessão por
indignidade, entretanto, teve 2 (dois) filhos, a saber: Márcia e Nilson.
Assinale a alternativa correta:
a) Bruna terá direito a 50%(cinquenta por cento) da herança de
Antônio.
b) Os filhos de Daniel irão representar o pai renunciante.
c) Os filhos de Fátima irão representar a mãe, na herança do
falecido avô.
d) A cessão da herança mencionada é ineficaz frente aos demais
herdeiros.
e) Os Filhos de Carlos receberão, em conjunto, 50% (cinquenta por
cento) da herança do “de cujus”.
Comentário
a) Bruna não herda, pois ela é meeira. Ela tem direito a 50% não a
título de herança, mas a título de meação. Ela herdaria se houvesse bens
particulares, sendo que o falecido não deixou bens particulares. Incide o art.
1.829, I.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se
casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação
obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da
comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
b) Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
c) correto. Fátima é como se fosse pré-morta, ou seja, seus filhos a
representam.
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do
herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
d) é ineficaz apenas se outro herdeiro quiser exercer seu
direito de preferência.
Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a
pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
e) 50% cabe a Bruna. Os outros 50% será dividido em 3 partes iguais:
os filhos de Fátima, por representação; os filhos de Carlos, por representação;
o cessionário de direito de Elda.
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17- UFAL 2010 PREF. DE RIO LARGO-AL PROCURADOR
A respeito da sucessão, pode-se afirmar:
a) é ineficaz a disposição, mesmo com autorização prévia do juiz
da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário,
pendente a indivisibilidade.
b) a obrigação alimentar é intransmissível, a despeito da
existência ou não de herança.
c) os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da
substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão
feita anteriormente.
d) o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da
herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que
a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
e) é inválida a disposição testamentária em favor do filho
adulterino do testador com sua concubina.
Comentário
a) Art. 1.793, § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia
autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente
do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
b) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
b) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua
condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do
reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando
a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
c) Art. 1.793, § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em
conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não
abrangidos pela cessão feita anteriormente.
d) correto. Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos
superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo
se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
e) Súmula 447 STF: É válida a disposição testamentária em
favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
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18- CESPE 2010 MPE-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um
destes
a) será obrigado a pagar a dívida que corresponder ao devedor
solidário falecido, se a obrigação for divisível.
b) será obrigado a pagar a totalidade da dívida, se a obrigação
for divisível, com direito de ação regressiva contra os demais devedores.
c) será desobrigado de qualquer pagamento, pois a
responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.
d) será obrigado a pagar apenas a cota que corresponder ao seu
quinhão hereditário, se a obrigação for divisível.
e) só será obrigado a pagar a totalidade da dívida se os demais
herdeiros não tiverem recursos e a obrigação for divisível.
Comentário
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros,
nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos
serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
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19- CESPE 2010 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Se a irmã mais velha de uma família de três irmãos falecer e, após sua
morte, for verificado que ela era solteira e que não deixou descendentes ou
ascendentes vivos, a herança caberá a seus irmãos. Contudo, se estes forem
pré-mortos, a herança caberá aos sobrinhos, se houver, e, se um destes também
tiver falecido antes da tia, aos sobrinhos-netos em concorrência com seus tios,
com base no direito de representação.
Certo Errado
Comentário
Errado
Os sobrinhos-netos (parentes em 4º grau) não sucedem com base no direito
de representação, não vão concorrer com seus tios, pois na linha
transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de
irmãos do falecido (sobrinhos, 3º grau), quando com irmãos deste concorrerem.
Os sobrinhos-netos nada herdam porque da existência de herdeiros de 3º grau. Se
não houvessem herdeiros de 3º grau, os sobrinhos-netos herdariam por direito
próprio, e não por representação.
Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos,
herdarão por cabeça.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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20- MPE-SC 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
I - Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade,
rompimento ou nulidade do testamento.
II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição
ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita
anteriormente.
III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos
hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for
algum co-herdeiro.
IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre
desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder
renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou
coação.
a) apenas III está correto.
b) apenas I, IV estão corretos.
c) apenas II e IV estão corretos.
d) apenas II e V estão corretos.
e) apenas III e IV estão corretos.
Comentário
I- errado. Havendo caducidade do testamento, subsiste a sucessão legítima.
Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos
herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem
compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se
o testamento caducar, ou for julgado nulo.
II- errado. Art. 1.793, § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro
em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não
abrangidos pela cessão feita anteriormente.
III- correto. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua
quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser,
tanto por tanto.
IV- correto. Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder
renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
V- errado. Art. 1.909. São anuláveis as disposições
testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
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GABARITO
1a 2e 3a 4d5d 6b 7b 8b 9a 10b 11a 12a 13c 14d 15d 16c 17d 18d 19errado
20e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aspectos-gerais-do-direito-das-sucessoes-momento-especies-lugar-heranca-e-representacao>
Acesso em: 15/09/2017.
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