15 de set. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. CIVIL: SUCESSÕES III

Sucessões III

1-  MPE-GO 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa correta:

  a) o cônjuge sobrevivente, embora permaneça na terceira classe da ordem de vocação hereditária, atrás dos descendentes e ascendentes, pode concorrer com os descendentes dependendo do regime de bens e concorrerá sempre com os ascendentes.
  b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê esse direito. Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes do autor da herança, portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio.
  c) sendo a herança uma universalidade, sem que possa, antes da partilha, individualizar o direito de cada herdeiro sobre cada um dos bens que a compõem, não se pode cogitar do herdeiro alienar determinado bem, singularmente considerado, pois não se sabe se a ele pertencerá por ocasião da partilha. Essa impossibilidade tem caráter absoluto.
  d) o direito real de habitação é assegurado ao cônjuge sobrevivente casado pela comunhão universal de bens, em caráter vitalicio e enquanto permanecer viúvo, tendo por objeto o imóvel residencial da família, desde que o único dessa natureza

Comentário
a) correto. 
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.

b) o renunciante é considerado não existente em face da herança renunciada, de modo que seus descendentes herdam por direito de representação, nas hipóteses em que a lei prevê esse direito (errado, art. 1.811). Já o indigno é considerado herdeiro pré-morto, como se tivesse morrido antes do autor da herança, portanto, nos casos previstos em lei, os herdeiros do indigno herdam por direito próprio (errado, herdam por representação. Art. 1.816).

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

c) Art. 1.793, § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

d) Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

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2- CESPE 2013 TJ-RN JUIZ
Patrick, casado com Malva, faleceu em razão de acidente automobilístico em que viajava toda a família, deixando as filhas Pietra, de quarenta e cinco anos de idade, e Marcela, de quarenta anos de idade, frutos de seu casamento. Deixou, ainda, os netos Henrique, de vinte e um anos de idade, interditado por decisão judicial, e Alex, de dezoito anos de idade, ambos da prole da filha Manuela, pré-morta. 

Considerando essa situação hipotética e o direito das sucessões, assinale a opção correta.
  a) Após conclusão da perícia para apuração das causas do acidente que vitimou Patrick, será excluído da sucessão, por sentença declaratória de indignidade, o herdeiro que seja condenado como autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso ou culposo praticado contra Patrick.
  b) Se Malva for casada no regime da comunhão parcial de bens, somente concorrerá com os filhos e netos de Patrick se não houver bens particulares do falecido.
  c) Os netos de Patrick, da prole da filha pré-morta, concorrerão em igualdade de condições com os demais herdeiros necessários, cabendo a cada um deles o mesmo quinhão que caberá aos filhos de Patrick.
  d) Sendo todos os herdeiros maiores de dezoito anos de idade, o inventário poderá processar-se na forma administrativa, perante o cartório extrajudicial.
  e) Qualquer que seja o regime de bens do casamento, a Malva, cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Comentário
a) Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

b) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

c) Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

d) Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

e) correto. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

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3- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Herança jacente é

  a) aquela em que o de cujus deixou bens, mas não deixou testamento, sendo que não há conhecimento da existência de algum herdeiro.
  b) o reconhecimento por sentença de que não há bens, mas apenas herdeiros, sendo que não tem personalidade jurídica nem é patrimônio autônomo sem sujeito.
  c) aquela em que o falecido deixou bens e herdeiros, além de disposição de última vontade, por meio de testamento particular.
  d) aquela em que o falecido deixou bens e herdeiros, além de testamento público.

Comentário
Letra 'a' correta.

Herança jacente: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Herança vacante: Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

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4- MPE-MG 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA:

  a) O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra, estando na ordem de chamamento. 
  b) A lei pode chamar certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, como se ele vivo fosse, representando-o. 
  c) O direito de representação dá-se na linha reta descendente, uma exceção entre os colaterais, mas nunca na ascendente. 
  d) Na linha colateral, os filhos e netos de irmão do falecido representam-no quando com irmãos deste concorrerem.

Comentário
a) Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

b) Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

c) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

d) incorreta. Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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5- FGV 2013 TJ-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança, assinale a afirmativa incorreta.

  a) Caso o herdeiro seja casado, a aceitação de herança independe da anuência do seu cônjuge.
  b) Opera-se a transmissão imediata da propriedade, da posse dos bens e das dívidas do de cujus, no momento da abertura da sucessão, independentemente da vontade e do conhecimento dos herdeiros
  c) O período entre a abertura da sucessão e a aceitação da herança é denominado delação.
  d) O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito subjetivo.
  e) O direito positivo brasileiro veda, expressamente, ao sucessor por um mesmo e único título, a aceitação parcial da herança.

Comentário
d) incorreta. Tem natureza de direito potestativo, aquele que não admite contestações, pois os outros herdeiros sujeitam-se aos efeitos legais da aceitação ou da renúncia.

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6- MPE-MS 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao Direito das Sucessões, assinale a alternativa incorreta:

  a) A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorrem num só momento.
  b) Podem ser considerados indignos e, desse modo, excluídos da sucessão os autores de homicídio doloso ou culposo, tentado ou consumado, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente e descendente.
  c) A herança não poderá ser renunciada em parte.
  d) Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários por escritura pública, seja a herança por bens móveis ou imóveis.
  e) Ao cônjuge sobrevivente somente é reconhecido direto sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

Comentário
b) incorreta. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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7- TJ-GO 2013 OFICIAL DE JUSTIÇA
O direito à sucessão aberta considera-se, para os efeitos legais:

  a) móvel;
  b) imóvel;
  c) semovente;
  d) n.d.a.

Comentário
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

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8- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Quando da abertura da sucessão: 
I. Os descendentes devem colacionar as doações feitas em vida pelo ascendente comum quando aberta a sucessão, a fim de igualar as legítimas, sob pena de sonegação. 

II. Se a doação não ultrapassar a parte disponível do ascendente comum, não precisa ser colacionada. 

III. O herdeiro que renunciar a herança não precisa colacionar os bens recebidos. 

IV. Se o herdeiro sonegar bens da herança perderá todos os seus direitos hereditários. 

Assinale a alternativa correta: 
  a) São verdadeiras apenas as assertivas III e IV.
  b) Apenas a assertiva I é verdadeira.
  c) São verdadeiras apenas as assertivas II e III.
  d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

Comentário
I- Correto. Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

II- errado. Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

III- errado. Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

IV- errado. Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

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9- FUMARC 2012 TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre a petição de herança, considerando o Código Civil Brasileiro, 

  a) sendo exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
  b) são eficazes as alienações feitas, a título gratuito, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
  c) a partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de boa-fé e à mora.
  d) o herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

Comentário
a) correto. Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

b) Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

c) Art. 1.826, Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

d) Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

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10- VUNESP 2012 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O prelegatário ou legatário precípuo é

  a) o legatário que foi aquinhoado com o legado de maior valor.
  b) a pessoa que reúne a condição de herdeiro legítimo e legatário.
  c) aquele que recebe legado de usufruto.
  d) o indivíduo que figura no testamento como único legatário.

Comentário
Letra 'b' correta.

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11- FCC 2011 TCM-BA PROCURADOR
Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não seja herdeiro 

  a) é necessária escritura pública, ainda que a herança se constitua apenas de bens móveis.
  b) não é necessária escritura pública, ainda que a herança seja constituída de bens móveis e imóveis.
  c) é necessária escritura pública apenas se a herança se constituir de bens imóveis.
  d) é necessária escritura pública no tocante aos bens imóveis, podendo a parte correspondente aos bens móveis ceder-se por instrumento particular.
  e) é necessário termo nos autos, para ratificar a escritura pública ou o instrumento particular pelo qual o negócio foi realizado.

Comentário
Letra 'a' correta.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

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12- MPE-PR 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA 
Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta: 

  a) a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
  b) a quarta parte da herança de Antônio caberá a Bruna, sendo que os outros três quartos serão divididos igualmente entre os quatro filhos de Antônio.
  c) a herança de Antônio será dividida, em cinco partes iguais, ou seja, entre os seus quatro filhos e a viúva.
  d) metade da herança de Antônio caberá a Helena, e a outra metade será dividida entre os três filhos advindos do primeiro casamento.

  e) Bruna terá direito à meação dos bens deixados por Antônio, cabendo aos quatro filhos a divisão do remanescente em partes iguais.

Comentário
Antônio foi casado com Cecília, esta que morreu e não foi feito inventário: art. 1.523, I. 

Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

Antônio contraiu casamento com Bruna, sem haver inventário dos bens da falecida esposa: art. 1.641, I. 

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

Antônio falece, artigo que regula a sucessão: art. 1.829, I

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Letra 'a' correta. Como o inventário dos bens do primeiro casamento não havia sido feito, Antônio se casa sendo regulado pelo art. 1.641, I do CC, ou seja, o regime de bens será o da separação legal/obrigatória. Antônio morre e deixa quatro filhos. A atual esposa não terá direito aos bens anteriores ao casamento, apenas os filhos. Sendo assim, a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos. 

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13- IESES 2011 TJ-MA TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa correta: 

  a) A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular.
  b) Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
  c) Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
  d) Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Comentário
a) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

b) Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

c) correto. Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

d) Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

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14- VUNESP 2011 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta. 

  a) Até a partilha, o direito dos herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível. 
  b) O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. 
  c) A cessão de direitos hereditários é ineficaz se tiver por objeto bem da herança considerado singularmente.
  d) A cessão de direitos hereditários pode ser realizada mediante instrumento particular. 

Comentário
a) Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

b) Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

c) Art. 1.793, § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

d) incorreta. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

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15- IPSEM 2010 ASSISTENTE JURÍDICO
Considere essa afirmação: Aberta a sucessão, transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários a herança, Trata-se de uma “ficção jurídica” que impede que as relações patrimoniais travadas pelo falecido fiquem sem titular. Esse é o princípio da 

  a) atração.
  b) presunção.
  c) aparência.
  d) saisine.
  e) transferência exaurida.

Comentário
Letra 'd' correta.

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16- MPE-BA 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
- Antônio faleceu em 10 de maio de 2008, ab intestato. Consta que o “de cujus” era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Bruna, não deixando bens particulares, e ainda, que em razão do enlace matrimonial teve 4(quatro) filhos: Carlos, Daniel, Elda e Fátima.

- Ademais, consta que Carlos faleceu em 05 de agosto de 2007, e deixou 3(três) filhos: George, Hugo e Igor.

- Consta que Daniel renunciou à herança do seu genitor, sob condição resolutiva, bem assim que teve 2(dois) filhos: Jaime e Luiz.

- Outrossim, consta que Elda cedeu, a título de liberalidade, o seu quinhão hereditário a terceiro, estranho à sucessão, por instrumento público, contudo sem cientificar previamente os demais herdeiros.

- Por derradeiro, consta que Fátima foi excluída da sucessão por indignidade, entretanto, teve 2 (dois) filhos, a saber: Márcia e Nilson.

Assinale a alternativa correta:
  a) Bruna terá direito a 50%(cinquenta por cento) da herança de Antônio.
  b) Os filhos de Daniel irão representar o pai renunciante.
  c) Os filhos de Fátima irão representar a mãe, na herança do falecido avô.
  d) A cessão da herança mencionada é ineficaz frente aos demais herdeiros.
  e) Os Filhos de Carlos receberão, em conjunto, 50% (cinquenta por cento) da herança do “de cujus”.

Comentário
a) Bruna não herda, pois ela é meeira. Ela tem direito a 50% não a título de herança, mas a título de meação. Ela herdaria se houvesse bens particulares, sendo que o falecido não deixou bens particulares. Incide o art. 1.829, I. 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

b) Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

c) correto. Fátima é como se fosse pré-morta, ou seja, seus filhos a representam.
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

d) é ineficaz apenas se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. 
Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.


e) 50% cabe a Bruna. Os outros 50% será dividido em 3 partes iguais: os filhos de Fátima, por representação; os filhos de Carlos, por representação; o cessionário de direito de Elda. 

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17- UFAL 2010 PREF. DE RIO LARGO-AL PROCURADOR
A respeito da sucessão, pode-se afirmar: 

  a) é ineficaz a disposição, mesmo com autorização prévia do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
  b) a obrigação alimentar é intransmissível, a despeito da existência ou não de herança.
  c) os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
  d) o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
  e) é inválida a disposição testamentária em favor do filho adulterino do testador com sua concubina.

Comentário
a) Art. 1.793, § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

b) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

c) Art. 1.793, § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

d) correto. Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

e) Súmula 447 STF: É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

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18- CESPE 2010 MPE-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes

  a) será obrigado a pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, se a obrigação for divisível.
  b) será obrigado a pagar a totalidade da dívida, se a obrigação for divisível, com direito de ação regressiva contra os demais devedores.
  c) será desobrigado de qualquer pagamento, pois a responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.
  d) será obrigado a pagar apenas a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, se a obrigação for divisível.
  e) só será obrigado a pagar a totalidade da dívida se os demais herdeiros não tiverem recursos e a obrigação for divisível.

Comentário
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

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19- CESPE 2010 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Se a irmã mais velha de uma família de três irmãos falecer e, após sua morte, for verificado que ela era solteira e que não deixou descendentes ou ascendentes vivos, a herança caberá a seus irmãos. Contudo, se estes forem pré-mortos, a herança caberá aos sobrinhos, se houver, e, se um destes também tiver falecido antes da tia, aos sobrinhos-netos em concorrência com seus tios, com base no direito de representação.

 Certo Errado

Comentário
Errado
Os sobrinhos-netos (parentes em 4º grau) não sucedem com base no direito de representação, não vão concorrer com seus tios, pois na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos, 3º grau), quando com irmãos deste concorrerem. Os sobrinhos-netos nada herdam porque da existência de herdeiros de 3º grau. Se não houvessem herdeiros de 3º grau, os sobrinhos-netos herdariam por direito próprio, e não por representação.

Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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20- MPE-SC 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
I - Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade, rompimento ou nulidade do testamento.

II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.

III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro.

IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
  a) apenas III está correto.
  b) apenas I, IV estão corretos.
  c) apenas II e IV estão corretos.
  d) apenas II e V estão corretos.
  e) apenas III e IV estão corretos.

Comentário
I- errado. Havendo caducidade do testamento, subsiste a sucessão legítima.

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

II- errado. Art. 1.793, § 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

III- correto. Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

IV- correto. Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

V- errado. Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.











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GABARITO
1a 2e 3a 4d5d 6b 7b 8b 9a 10b 11a 12a 13c 14d 15d 16c 17d 18d 19errado 20e 

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aspectos-gerais-do-direito-das-sucessoes-momento-especies-lugar-heranca-e-representacao> Acesso em: 15/09/2017.

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