Poder Judiciário: STJ
1- CONSULPLAN 2017 TJ-MG OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS
No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, é correta a
seguinte assertiva:
a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo,
33 (trinta e três) ministros.
b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo
Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça.
c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para
compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar,
originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal
e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Comentário
a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo,
trinta e três Ministros.
b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15
(quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,
sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado
pelo respectivo tribunal;
c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada,
indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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2- FCC 2017 TRT-24ª REGIÃO (MS) ANALISTA JUDICIÁRIO
Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os
Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a
Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é
composto por
a) no mínimo trinta e três Ministros, sendo dois terços dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
b) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha por dois terços do Congresso Nacional.
d) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal.
e) no mínimo onze Ministros, sendo um terço dentre Juízes
dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos
Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal.
Comentário
Letra 'd' correta.
STJ:
- +35 e -65 anos
- 1/3 juízes do TRF
- 1/3 desembargadores do TJ
- 1/3 advogados e membros dos MP's
- nomeados pelo PR
- aprovados pelo Senado, maioria absoluta.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta
e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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3- CONSULPLAN 2017 TRF-2ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
“Ílio, por intermédio de seu advogado, impetrou mandado de segurança
contra ato de Juiz Federal perante o Tribunal Regional Federal ao qual o
magistrado estava vinculado. Para sua surpresa, a ordem foi denegada, tendo
prevalecido interpretação nitidamente contrária à Constituição da República.” À
luz da narrativa anterior e da sistemática constitucional, é possível a
interposição de qual recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal?
a) Reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.
b) Recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
c) Recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
d) Recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal
Federal.
Comentário
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando denegatória a decisão;
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4- FGV 2017 ALERJ PROCURADOR
Ednaldo, servidor da Assembleia Legislativa, impetrou mandado de
segurança contra ato intitulado de ilegal e abusivo praticado pelo respectivo
Presidente. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, competente para o caso,
por ocasião do julgamento, negou-se expressamente a aplicar a lei federal que
daria respaldo ao ato praticado, entendendo que a sua aplicação ao caso
concreto ensejaria a prolação de uma decisão injusta. Com base nesse
entendimento, declarou a nulidade do ato.
Ao tomar ciência do respectivo acórdão, o Procurador da Assembleia
Legislativa realizou ampla pesquisa sobre os distintos aspectos jurídicos
envolvidos e alcançou, dentre as conclusões que idealizara, a única que se
mostrava adequada ao caso.
Nesse sentido, é correto afirmar que o acórdão proferido pode vir a ser
cassado em sede de:
a) recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
b) mandado de segurança impetrado perante o Superior Tribunal de
Justiça;
c) procedimento de controle instaurado no âmbito do Tribunal de
Justiça;
d) recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
e) reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.
Comentário
a) não cabe recurso ordinário perante o STJ porque a decisão do mandado de
segurança não foi denegatória, pelo contrário, foi concedida, pois o ato foi
praticado anulado.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) o art. 105, I, b enuncia quando é cabível mandado de segurança perante o STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) sem previsão legal
d) quando cabe recurso extraordinário perante o STF? Nos casos em que a decisão recorrida:
- contrariar dispositivo da CF
- declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face
desta Constituição.
- julgar válida lei local contestada em face de lei federal
A decisão do órgão fracionário do TJ não incide em nenhuma das hipóteses que legitime a parte impetrar recurso extraordinário perante o STF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
e) correto. O órgão fracionário do TJ (a 1º Câmara Cível) concedeu o Mandado de Segurança (pois anulou o ato praticado pelo presidente da AL), sendo que se negou a aplicar lei federal, ou seja, afastou a incidência de uma lei federal que daria respaldo ao ato praticado. A súmula vinculante 10 diz que viola a cláusula de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei, no todo ou em parte. Neste caso, como a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça violou a aludida súmula, cabe reclamação endereçada ao STF, pois nos termos do § 3º do art. 103-B, da decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de
órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua
incidência, no todo ou em parte.
Art. 103-B, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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5- FUNECE 2017 UECE ADVOGADO
Compete ao Superior Tribunal de Justiça
a) processar e julgar, originariamente, a extradição
solicitada por Estado estrangeiro.
b) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado
de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única
instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
c) processar e julgar, originariamente, os conflitos de
atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito
Federal, ou entre as deste e da União.
d) julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Comentário
a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado
estrangeiro;
b, d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em
recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de
injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão;
b) o crime político;
c) correto. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de
atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito
Federal, ou entre as deste e da União;
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6- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
De acordo com disposição expressa da Constituição Federal de 1988, NÃO
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante tribunais.
b) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma
regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da
Administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo
Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
c) as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
d) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias.
e) os conflitos de atribuições entre autoridades
administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e
da União.
Comentário
c) gabarito. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I -
processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho
Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
- STF: CNJ e CNMP
- Senado: crimes de responsabilidade dos membros do
CNJ e CNMP.
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7- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Conselheiro de Tribunal de Contas estadual ao qual seja imputada a
suposta prática de crime comum será processado e julgado perante o
a) Tribunal do Júri, caso se trate de crime doloso contra a
vida.
b) Supremo Tribunal Federal.
c) Superior Tribunal de Justiça.
d) Tribunal Regional Federal.
e) Juiz federal.
Comentário
Letra 'c' correta.
- crime comum STJ: Governadores
- crime comum e de responsabilidade STJ:
desembargadores TJ, TCE, TRF, TRE, TRT, membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios e do MPU que oficiem perante tribunais.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I -
processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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8- FCC 2016 TRF - 3ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recursos
ordinários contra decisões lançadas pelo Tribunal
a) Regional Federal, em última instância, que concedam ou
deneguem a ordem de habeas corpus.
b) Regional Federal, em instância única, que concedam ou deneguem
a ordem em mandado de segurança.
c) de Justiça do Estado, que neguem vigência ao texto de lei
Federal.
d) de Justiça do Estado, que derem à lei Federal interpretação
divergente daquela que lhe foi conferida pelo Tribunal Regional Federal.
e) Regional Federal ou Tribunal de Justiça do Estado, em
instância única, quando denegarem a ordem em habeas corpus ou mandado de
segurança.
Comentário
a) 3 hipóteses de recurso ordinário no STJ: HC e
MS denegados dos TRF's e TJ's; causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou
pessoa residente ou domiciliada no País
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em
recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos
em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III -
julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou
última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal.
d) ver art. 105, III, c ↑
e) correto. Ver art. 105, II, a, b ↑
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9- FCC 2016 PREF. DE SÃO LUIZ-MA PROCURADOR
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente:
I. habeas corpus em que seja paciente chefe de missão diplomática de
caráter permanente;
II. mandado de segurança impetrado contra ato do próprio Tribunal;
III. nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos
ou Tribunais de Contas dos Municípios.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) I.
d) II.
e) III.
Comentário
I- errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos
Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de
missão diplomática de caráter permanente;
II- correto. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
III- correto. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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10- CESPE 2016 TRE-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
No que se refere ao Poder Judiciário na ordem jurídica constitucional,
assinale a opção correta.
a) Cabe recurso contra decisão proferida por tribunal regional
eleitoral que conceda mandado de segurança, o qual deve ser dirigido ao
Tribunal Superior Eleitoral.
b) Cabe ao presidente da República nomear dois juízes, entre seis
advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, para a composição dos
Tribunais Regionais Eleitorais.
c) O presidente de determinado tribunal que praticar ato
comissivo ou omissivo que retarde a liquidação regular de precatório, incorrerá
em infração funcional, a qual não poderá ser apurada pelo Conselho Nacional de
Justiça, por ser a apuração de competência privativa da corregedoria do
tribunal.
d) Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
originariamente conflitos de competência entre o Tribunal Superior Eleitoral e
tribunal regional eleitoral.
e) No exercício de sua competência correicional, o Conselho
Nacional de Justiça pode apreciar reclamações contra membros do Poder
Judiciário bem como aplicar as correspondentes sanções, mesmo quando a
corregedoria do tribunal tiver absolvido o magistrado pelo ato.
Comentário
a) Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de
lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado
de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
b) Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de
Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do
Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
c) Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por
ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de
precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e
responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior
Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre
estes e qualquer outro tribunal;
e) correto. CNJ → Art. 103-B, § 4º Compete ao
Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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11- FGV 2015 PGE-RO ANALISTA DE PROCURADORIA
Determinado Estado da Federação, após longa disputa em um processo
judicial, viu-se condenado a pagar elevada importância em dinheiro a um
particular. Considerando que a causa foi julgada pelo Tribunal de Justiça, o
Procurador responsável iniciou pesquisas para verificar se era possível submetê-la
à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Esse Tribunal pode vir a apreciar
as causas em que a decisão recorrida:
a) julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
b) contrariar norma de Constituição Estadual, desde que não seja
reprodução de norma da Constituição da República;
c) julgar válido ato de governo local contestado em face da
Constituição da República;
d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro órgão do mesmo tribunal que a proferiu;
e) contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência a qualquer
de suas normas.
Comentário
STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III
- julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única
ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (letra 'e' correta)
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei
federal; (ato
x lei)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal. (letra 'd' errada)
STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição. (ato
x CF) (letra
'c' errada)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (letra 'a' errada)
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12- FCC 2015 TRE-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de
1988, julgar:
I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo
internacional e pessoa residente no Brasil.
II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de
segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais
do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.
IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e
Juiz do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
Comentário
I- correto.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional
e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (recurso ordinário
direto para o STJ)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo
internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País;
II- errado. MS denegado dos TRT's são julgados pelo TST.
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de
segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em
recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única
instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
III- errado.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV -
os crimes políticos e as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (recurso ordinário de
crimes políticos direto para o STF)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar,
em recurso ordinário: b) o crime político;
IV- correto. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de
competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I,
"o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre
juízes vinculados a tribunais diversos;
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13- CESPE 2015 MPOG TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a
reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas
decisões.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e
julgar, originariamente: f) a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões;
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14- FCC 2015 TCE-AM AUDITOR
Conselheiro de Tribunal de Contas de determinado Estado figura como réu
em ação penal pelo suposto cometimento de conduta tipificada como crime comum
na legislação penal. Nessa hipótese, a competência para processar e julgar
referida ação é do
a) Supremo Tribunal Federal, ao qual compete igualmente processar
e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em
face de decisões proferidas na ação.
b) Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete igualmente
processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure como
paciente, em face de decisões proferidas na ação.
c) Superior Tribunal de Justiça, competindo ao Supremo Tribunal
Federal processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure
como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
d) Tribunal de Justiça do Estado respectivo, ao qual compete
igualmente processar e julgar eventual habeas corpus em que o Conselheiro
figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
e) Tribunal de Justiça do Estado respectivo, competindo ao
Superior Tribunal de Justiça processar e julgar eventual habeas corpus em que o
Conselheiro figure como paciente, em face de decisões proferidas na ação.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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15- CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Quanto às normas constitucionais que regem o poder judiciário e as
funções essenciais à justiça é correto afirmar:
a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, os mandados de segurança decididos em única instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando concessiva a decisão.
b) Os Tribunais de Justiça dos Estados não poderão funcionar
descentralizadamente.
c) O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da
carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome
pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
d) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre os integrantes da carreira, na forma
da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Comentário
a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II -
julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a
decisão;
b) Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
c) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre
integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de
seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de
dois anos, permitida a recondução. (sucessivas vezes)
d) correto. Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e
o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes
da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,
que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
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16- AOCP 2015 TRE-AC TÉCNICO JUDICIÁRIO
Compete ao STJ processar e julgar, originalmente,
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios.
b) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional
e a União.
c) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias.
d) os mandados de segurança decididos em única instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios.
e) os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou
entre estes e qualquer outro tribunal.
Comentário
a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II -
julgar, em recurso ordinário: a) os habeas
corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Território;
c) correto.
d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II -
julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão;
e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Obs.: competência originária não julga recurso (única ou última instância),
nem julga ações denegatórias.
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GABARITO
1c 2d 3c 4e 5c 6c 7c 8e 9b 10e 11e 12a 13certo 14b 15d 16c (p. 10)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/organizacao-do-poder-judiciario/superior-tribunal-de-justica>
Acesso em: 10/07/2017.
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