Dos Crimes Contra o Patrimônio I
1- FGV 2016 EXAME OAB
Após realizarem o roubo de um caminhão de
carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o
transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram
Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no
seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para
ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma
oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada
todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante.
- Diante desse quadro fático, Paulo deverá
responder pelo crime de
a)
receptação.
b)
receptação qualificada.
c) roubo
majorado.
d)
favorecimento real.
Comentário:
A) Receptação:
Art. 180 -
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Na receptação,
o agente pratica um dos verbos do tipo com o interesse de ter proveito próprio
ou alheio. De acordo com o enunciado na
questão, em Paulo não havia tal interesse e, sendo assim, crime de receptação ele não cometeu. O que caracteriza o dolo que configura o delito da receptação é a intenção do sujeito em tirar benefício do produto do crime por outros praticado.
B) Receptação qualificada
Art. 180 (...)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
O galpão, utilizado na narração do caso, é para confundir o candidato. O fato é que em Paulo não havia a intenção de tirar proveito do delito, ao guardar o material em seu galpão. A receptação, em qualquer modalidade, não pode à ele ser atribuída.
C) Paulo não
teve qualquer participação no evento do roubo, não prestou qualquer tipo de
ajuda material ou mesmo de ordem subjetiva para o cometimento da infração,
então ele não pode responder pelo crime de roubo, muito menos majorado.
D) correto. O crime
praticado por Paulo foi o de favorecimento real, pois ocultou o proveito do
crime não em proveito próprio ou alheio, objetivando vantagem por sobre a
coisa roubada, mas prestando auxílio para tornar segura a carga roubada em
vantagem do amigo roubador.
Art. 349 -
Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio
destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
2- CESPE 2015 MPU TÉCNICO DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
Considere que um indivíduo tenha
encontrado, na rua, um celular identificado e totalmente desbloqueado.
Considere, ainda, que esse indivíduo tenha mantido o objeto em sua posse,
deixando de restituí-lo ao dono. Nessa situação, só existirá infração penal se
o legítimo dono do objeto tiver reclamado a sua posse e o objeto não lhe tiver
sido devolvido.
( ) Errado
( ) Certo
Comentário:
Errado. Tomar posse
de coisa seguramente abandonada, que a ninguém pertence, não é furto. O que não
foi a situação do enunciado. A infração penal cometida pelo agente é
apropriação de coisa achada, apossou-se de um celular identificado, quando seu
dever seria restituí-lo ao dono, procurando-o, ou ter entregue à autoridade
competente, dentro do prazo de quinze dias. O delito se consuma a partir do
momento que decorre do prazo de 15 dias e o agente não efetiva a restituição,
pois é claro a sua conduta dolosa de possuir a coisa, quando, de fato, era
possível localizar o proprietário, pois no celular havia identificação.
Apropriação de coisa achada
Art. 169 (...)
II- quem
acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando
de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade
competente, dentro no prazo de quinze dias.
3- FGV 2015 EXAME OAB
Marcondes, necessitando de dinheiro para
comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do
caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência
de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para
arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária.
- Analisando a situação fática, é correto
afirmar que
a) Marcondes
não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da
escusa absolutória.
b) Marcondes
deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu
pai.
c) Marcondes
deverá responder pelo crime de furto qualificado.
d) Marcondes
deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal.
Comentário:
A) Nos crimes
contra o patrimônio, uma das hipóteses de isenção da pena é o crime ser
cometido contra ascendente (art. 181, II), exceto se o crime é praticado contra
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 183, III). Como a vítima possuía 63 anos, a escusa absolutória não alcança o agente.
B) É herdeiro de seu pai, mas ainda não tem a posse dos bens. Assim, não pode tipificá-lo no delito de furto de coisa comum (Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum).
C) Correto. O agente não é isento de pena, então responde pelo crime praticado. Na sua conduta houve rompimento de obstáculo para a subtração da coisa, o que qualifica o delito de furto (art, 155, § 4º, I).
D) Pelo princípio da consunção, crime-fim absorve crime-meio. O delito de dano é excluído pelo delito do furto qualificado.
4- IOBV 2015 PM-SC SOLDADO DA PM
Nos crimes contra o patrimônio, exige-se a
ocorrência de grave ameaça ou violência a alguém para caracterizar o crime de:
a) extorsão.
b) furto
qualificado.
c) dano.
d)
estelionato.
Letra 'a' correta.
5- CESPE 2015 MPU TÉCNICO DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
O crime de extorsão mediante sequestro,
desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima,
se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua
liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em)
solicitar(em) ou receber(em) o resgate.
( ) Errado
( ) Certo
Comentário:
Certo. Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
TJ-MG: O crime de extorsão mediante seqüestro é formal e se consuma com a restrição da liberdade da vítima. A obtenção da vantagem econômica pretendida, se vier a acontecer, é mero exaurimento do crime. (HC 100001)
6- CESPE 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS TÉCNICO
LEGISLATIVO
Um servidor que, durante seu expediente,
receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um
aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa,
e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de
transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de
receptação.
( ) Errado
( ) Certo
Comentário:
Errado. Não responde
por crime de receptação por que o aparelho não é produto de um crime. O delito
praticado pelo servidor é o de apropriação de coisa havida por erro.
Art. 169 -
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito
ou força da natureza.
7- CESPE 2014 TJ-SE TITULAR DE SERVIÇOES DE
NOTAS E REGISTROS
A respeito dos crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio, assinale a opção correta.
a) O fato de
um agente subtrair de sua vítima o veículo, a carteira, o celular e ainda
restringir sua liberdade para realizar saques em caixas eletrônicos configura
continuidade delitiva referente a todos os delitos cometidos.
b) Considere que Paulo, mediante o emprego de
arma de fogo, tenha praticado roubo contra Maria, no momento em que ela descia
do carro no estacionamento de um supermercado, pela manhã, e que, depois do
almoço, enquanto se dirigia a sua casa, Paulo tenha sido parado em blitz de
rotina e, sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido, tenha sido preso em
flagrante com a arma utilizada no delito da manhã. Nessa situação, Paulo deve
responder, em concurso formal, pelo crime de roubo e porte ilegal de arma,
afastando–se o princípio da consunção.
c) Caso dois
agentes, previamente ajustados, tenham praticado crime de roubo, com o uso de
arma de fogo, e, em consequência dos disparos feitos com a arma, a vítima
faleça, o comparsa que não disparou os tiros somente responde pelos atos que
efetivamente tiver praticado, não devendo ser responsabilizado pelos disparos que
resultaram no óbito da vítima.
d) Em se
tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena
na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do
delito.
e) Para a
incidência da causa de aumento de pena no crime de roubo com emprego de arma de
fogo, exige-se a perícia da arma a fim de se comprovar, de fato, o seu grau de
lesividade.
Comentário:
A) Não pode
ser crime continuado porque a conduta do agente foi desenvolvida dentro de um
só momento, não fracionada. O enunciado fala que o agente também restringiu a
liberdade da vítima para saques em caixa eletrônico, sendo, assim, crime-meio para dar sequência ao crime-fim (roubo), e isso incide numa causa
de aumento de pena do crime de roubo, constante no inciso V, do § 2º, do art.
157. Pode-se levantar uma confusão dessa situação com o crime de extorsão
mediante sequestro e também com o delito de sequestro e cárcere privado. Na
extorsão mediante sequestro, a obtenção de qualquer vantagem é a condição para
a vítima ser libertada, o que não está dentro das informações narradas no enunciado. Em
relação ao sequestro/cárcere privado, o tipo penal deste delito fala em
privação de liberdade, enquanto que na majorante do crime de roubo o termo
usado é restrição e tal restrição é exclusivamente para praticar o roubo. Não há falar em concurso de crimes também, pois todo contexto fático está ligado a uma só conduta, porém desmembrada em diversos atos. O sentido do crime foi único, o roubo, sendo que este crime-fim não pode ser fragmentado pela existência de alguns crimes-meios.
B) Como
Paulo já estava fora da cena do crime por ele praticado pela manhã, em momento
distante e distinto, deve responder pelo crime do art. 157, § 2º, I em concurso
material com o delito de porte ilegal de arma.
C) ‘Agentes
previamente ajustados’... todos são responsabilizados pelos resultados do
crime.
TJ-DF: O agente que se associa a outrem para a prática de roubo, sabendo que o comparsa está armado, assume o risco de ser responsabilizado pela autoria de latrocínio, sendo irrelevante a circunstância de não ter sido ele o responsável pelo disparo. O resultado é previsível e, por isso, trata-se de circunstância objetiva que se comunica a todos os agentes da empreitada. (APR 20131210029356).
D) Correto. O acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência
da gravidade do delito. O que é necessário é haver a incidência das previsões legais nos fatos que ao delito se ajustam. Para incidir a causa de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, basta que a conduta do agente se adéque às majorantes. E mesmo que haja mais de uma majorante, deve o juiz fundamentar porque exasperou a pena.
Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
A CESPE usou o termo roubo circunstanciado duplamente qualificado. O que não soa tecnicamente correto, pois roubo circunstanciado é o roubo majorado, quando presente causa de aumento de pena. Roubo qualificado é aquele que da violência resulta lesão corporal grave ou morte (latrocínio).
E) Pode se
comprovar por outros meios quando a perícia não for possível, como testemunhas,
vítima, imagens etc.
STF: 1. A orientação firmada pelo Plenário desta Casa de Justiça (HC 96.099, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski) é a de que a incidência da causa de aumento de pena do inciso Ido § 2º do art. 157 do CP prescinde da apreensão da arma de fogo. 2. Embora não apreendida e periciada a arma de fogo, a comprovação de seu efetivo emprego por outros meios idôneos de prova autoriza a majoração da pena do delito de roubo. (HC 107793).
8- UFMT 2014 MPE-MT 2014 PROMOTOR DE
JUSTIÇA
Sobre crimes contra o patrimônio, assinale
a afirmativa INCORRETA.
a) Não
existe escusa absolutória para o marido que, na constância do casamento, furta
vultuosa importância em dinheiro da carteira da mulher.
b) extorsão
é um crime formal, sendo que para sua consumação não é necessário que o agente
consiga a vantagem desejada.
c) A
competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não
do Tribunal do Júri.
d) Há crime
de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a
subtração de bens da vítima.
e) O
pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da
denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Comentário:
A maioria
das sentenças todas baseadas em súmulas, exceto a primeira.
A) gabarito. Escusa
absolutória é quando existe a prática de um crime, onde houve ação penal,
julgamento e sentença condenatória, mas, por razões de política criminal, ao réu
a pena não á aplicada. No Código Penal, nas disposições gerais acerca dos
crimes contra o patrimônio, há a previsão de hipóteses de isenção de pena ao
agente que pratica tais crimes:
Art. 181 - É
isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em
prejuízo:
I - do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de
ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil
ou natural.
B) Súmula
STJ 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da
vantagem indevida.
C) Súmula
STF 603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz
singular e não do Tribunal do Júri.
D) Súmula
610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não
se realize o agente a subtração de bens da vítima.
E) Súmula
STF 554 - O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o
recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
9- FGV 2014 EXAME OAB
No dia 14 de setembro de 2014, por volta
das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si,
mediante escalada de um muro de 1,70 metros vários pedaços de fios duplos de
cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à
época dos fatos.
- Sobre o caso apresentado, segundo
entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.
a) É
possível o reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente
do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, § 2º, do CP.
b) É
possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos
casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do
agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
c) Não é
possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos
casos de crime de furto qualificado, mesmo que esteja do agente e o pequeno
valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
d) É
possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos
casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primar valor da
coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.
Comentário:
Letra 'b' correta.
Súmula STJ
511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do
CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a
primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de
ordem objetiva.
As qualificadoras subjetivas do furto são o abuso de confiança e o emprego da fraude. A presença delas na conduta do agente obstam o reconhecimento do privilégio ao furto.
STJ: A qualificadora do emprego de fraude possui natureza subjetiva e, por essa razão, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade da agravante. (AgRg no AREsp 395916).
TJ-DF: É incabível a aplicação do privilégio no furto qualificado nos casos em que a qualificadora tiver natureza subjetiva (abuso de confiança) e o valor do bem ultrapassa o salário mínimo vigente na época do fato (...). (APR 20111110021754).
TJ-DF: É incabível a aplicação do privilégio no furto qualificado nos casos em que a qualificadora tiver natureza subjetiva (abuso de confiança) e o valor do bem ultrapassa o salário mínimo vigente na época do fato (...). (APR 20111110021754).
10- FCC 2014 TRF 3R ANALISTA JUDICIÁRIO
No que concerne aos crimes contra o
patrimônio,
a) o corte e
a subtração de eucaliptos de propriedade alheia não configura, em tese, o crime
de furto por não se tratar de bem móvel.
b) se o
agente obteve vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante fraude,
responderá pelo delito de extorsão.
c) se, no
crime de roubo, em razão da violência empregada pelo agente, a vítima sofreu
lesões corporais leves, a pena aumenta-se de um terço.
d) se
configura o crime de receptação mesmo se a coisa tiver sido adquirida pelo
agente sabendo ser produto de crime não classificado como de natureza
patrimonial.
e) não
comete infração penal quem se apropria de coisa alheia vinda a seu poder por
erro, caso fortuito ou força da natureza.
Comentário:
A) Arvores
são consideradas acessórios do imóvel e constituem objeto de crime de furto. No
tipo penal de furto há os termos ‘coisa alheia móvel’, sendo que arvores, no
momento que é cortada, torna-se mobilizada, tornando-se, portanto, objeto do
delito.
B) Responde por estelionato, e não extorsão. Na extorsão há o emprego da violência ou da grave ameaça à pessoa. Uma observação é que para os crimes de estelionato e extorsão, o Código usa a palavra 'obter', que tem o sentido de um entregar, de um passar às mãos. A vítima entrega a coisa ou a vantagem indevida ao agente do delito. No estelionato, esse entregar da vítima é por ela ter sido induzida ao erro. Na extorsão, o entregar é de forma constrangedora.
Estelionado
Art. 171 -
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento: (...)
C) No § 2º
do art. 157 (majorantes) não há qualquer previsão legal sobre causa de aumento de pena na
hipótese de lesões corporais de natureza leve na vítima de roubo, ou seja, a
pena aplicada é a mesma do caput. Roubo simples.
D) Correto. TJ-RJ: Para a configuração do crime de receptação deve-se ter a existência de crime antecedente e não necessariamente que seja um crime patrimonial. No presente caso, temos o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor em decorrência da adulteração da cor da placa e a colocação de faixas azuis sobre a pintura do veículo a fim de que o apelante/apelado utilizasse o veículo particular passando por um táxi pirata. É cediço que nos delitos de receptação, a prova da cognição da origem ilícita do bem se extrai das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente.
E) Art. 169
- Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito
ou força da natureza:
Pena -
detenção, de um mês a um ano, ou multa.
11- IESES 2014 TJ-MS TÉCNICO DE SERVIÇOS DE
NOTAS E REGISTROS
Com relação aos crimes contra o patrimônio,
assinale a assertiva verdadeira:
a) Nos
crimes de Furto, Estelionato e Apropriação Indébita, se o criminoso é primário,
e é de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz pode substituir a pena de reclusão
pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.
b) A norma
do art. 155, §1º do Código Penal, conhecida na doutrina como furto noturno,
fixou uma causa de aumento de pena nos casos em que o furto seja praticado
durante o repouso noturno. A aplicação deste aumento será realizada pelo Juiz
na segunda fase da dosimetria penal.
c) É
entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal que no crime de roubo e
furto pode haver concurso formal, pois ambos são crimes contra o patrimônio.
d) No crime
de latrocínio, mesmo não havendo a subtração do bem, mas a vítima vindo a falecer
em virtude da violência para a concretização da subtração entende o Supremo
Tribunal Federal, baseado na Súmula 610, que há latrocínio consumado.
Comentário:
A) Furto:
Art. 155
(...)
§ 2º - Se o
criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa.
Estelionato:
Art. 171
(...)
§ 1º - Se o
criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode
aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º
Apropriação
Indébita:
Art. 170 -
Nos crimes previstos neste Capítulo [Apropriação Indébita], aplica-se o
disposto no art. 155, § 2º.
A letra ‘a’
está errada por haver na sentença a expressão ‘pequeno valor a coisa furtada’,
que, como visto nos tipos penais, pertence apenas a conduta do furto. No
estelionato não há coisa furtada/subtraída, nem coisa de pequeno valor, há sim
obtenção, aquisição, ‘conquista’ de uma vantagem ilícita por meio ardiloso, e o
valor pequeno refere-se ao prejuízo (pequeno valor o prejuízo). O tipo penal da apropriação indébita nada
fala no valor da coisa alheia móvel e também neste crime não existe coisa
furtada, mas há um assenhorar-se, um apropriar-se ilícitamente.
Observa-se
que existe uma diferença nos termos utilizados pelo Código em relação ao furto
e ao estelionato. Para o crime de furto utiliza-se a expressão ‘pequeno valor a
coisa furtada’ e para o estelionato ‘pequeno valor o prejuízo’. Ambos possuem
sentidos parecidos, mas fundamentos diferentes, e interferem quando da avaliação
da aplicação ou não do privilégio. No furto, a coisa alheia subtraída pode ter
um valor muito reduzido e isso pode ensejar no privilégio ou até mesmo incidir no
princípio da insignificância. O estelionato, por causa da forma como esse crime
se desenvolve e se desdobra, o termo usado para ensejar o privilégio é
diferente, fala-se em ‘pequeno valor o prejuízo’. O valor da coisa obtida
(vê-se que neste crime o agente não subtrai a coisa, ele a obtém) por meio
ardiloso pode ter valor monetário bem reduzido, mas o prejuízo trazido para a vítima
pode ser expressivo. No furto, a apreciação do valor da res é mais objetiva; no estelionato, é mais complexo o levantamento
dos prejuízos ocorridos, que nem sempre são de ordem econômica.
B) O furto noturno é uma causa de aumento de pena aplicado ao furto simples. As causas de aumento e diminuição de pena são aplicadas na terceira fase da dosimetria penal.
C) É entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal que no crime de roubo e furto pode haver concurso formal, quando praticados os delitos contra vítimas distintas.
D) correto. Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
12- CESPE 2013 DPE-TO DEFENSOR PÚBLICO
Júlio foi denunciado pelo MP por ter, em
7/8/2012, por volta das 20h 15min, de forma livre e consciente, em perfeita
comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados,
mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que a polícia não
logrou apreender, subtraído, para si, uma bolsa, um telefone celular e um
cartão bancário pertencentes a Cleusa. O denunciado e seus comparsas abordaram
a vítima, apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes
entregasse, imediatamente, todos os seus pertences. Logo em seguida, para
impedir que Cleusa chamasse a polícia, Júlio manteve a vítima em seu poder,
restringindo sua liberdade, e exigiu que ela ingressasse no veículo automotor
utilizado na ação desviante, deslocando-se por considerável período e
importante distância. Depois, libertou a vítima.
- Em face dessa situação hipotética,
assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a vida e contra o
patrimônio.
a) Júlio
perpetrou o delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da
vítima, com causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e pelo
concurso de duas ou mais pessoas.
b) Júlio
praticou o crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e pelo
emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de sequestro ou
cárcere privado.
c) De acordo
com o entendimento do STJ, é imprescindível a apreensão e a perícia da arma de
fogo utilizada na ação do grupo para a aplicação da causa de aumento prevista
para agravar a pena do crime de extorsão praticado por Júlio.
d) Com sua
conduta de privação da liberdade da vítima, Júlio praticou o crime de extorsão
mediante sequestro, com causa de aumento de pena relativa ao concurso de
pessoas e ao uso de arma de fogo.
e) De acordo
com os fatos narrados, é possível imputar a Júlio o cometimento do crime de
roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e
privação da liberdade da vítima, ainda que não tenham sido identificados os
demais participantes da empreitada criminosa.
Comentário:
É dito no
enunciado da questão que Júlio subtraiu, mediante grave ameaça,
pertences da vítima. O Código emprega essa palavra, subtrair, para caracterizar
os crimes de furto e roubo, pois é um modo da conduta do agente. Então,
descarta-se, de antemão, o cometimento do crime de extorsão. As letras ‘a’ e
‘d’ não estão corretas.
No crime de
roubo praticado incide três majorantes, quais sejam, emprego de arma de fogo,
concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. A restrição da
liberdade da vítima fez parte da logística do delito a fim de que a impedisse
de acionar a polícia, a fim de assegurar a impunidade do crime, ou seja, tal circunstância insere-se no mesmo contexto
fático da cena delituosa, não sendo possível falar, então, de concurso material
com o crime de sequestro. Logo, a alternativa 'b' está errada. Se o agente mantivesse a vítima confinada de forma desnecessária, sem
conexão com o sucesso do roubo, falar-se-ia em crime autônomo de sequestro, em
concurso material com o de roubo. Porém, não foi o caso.
O
deslocamento e distância, com a ofendida confinada, foi considerável,
tornando-se, assim, um tempo juridicamente relevante para a incidência da
qualificação do delito. Ainda que os outros dois elementos tenham tido êxito em não ser
capturados pela polícia, é possível imputar a Júlio o cometimento de roubo
triplamente majorado.
Sobre a letra 'c':
STJ: 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova. 2. No presente caso, a palavra da vítima do fato evidenciou o seu emprego, assim como a própria confissão do agravante. (AgRg no AREsp 670214).
13- TRT 3R-MG JUIZ
Na sistemática do Código Penal, não
configura uma das hipóteses de furto qualificado:
a) Subtrair
o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente
a detem, a coisa comum.
b) Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa.
c) Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante
fraude, escalada ou destreza.
d) Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com emprego de chave falsa.
e) Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais
pessoas.
14- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Vitorina, ex-funcionária da empresa de
fornecimento de energia elétrica, vestindo um uniforme antigo, foi até a casa
de Pauliana dizendo que estava ali para receber os valores da conta mensal de
fornecimento de energia elétrica. Acreditando em Vitorina, Pauliana, pagou os
valores a esta, que utilizou o dinheiro para comprar alguns vestidos.
Entretanto, como sempre, as contas dessa empresa eram e deveriam ser pagas na
rede bancária. Logo, Vitorina praticou o crime de:
a) furto.
b) roubo.
c)
estelionato.
d)
apropriação indébita.
e) extorsão.
Comentário:
Letra 'c' correta. Conduta
clara de estelionato, usar de meio ardiloso, farsante, fingido, para enganar e
induzir em erro a vítima e fazer com que ela entregue voluntariamente aquilo
pretendido ilicitamente.
15- VUNESP 2013 PC-SP ESCRIVÃO DE POLÍCIA
A conduta de constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida
vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
caracteriza o crime de
a) extorsão.
b) abuso de
poder.
c) exercício
arbitrário.
d) coação no
curso do processo.
e) roubo.
Comentário:
Letra 'a' correta. Crime de
extorsão e roubo se parecem, pois ambos se utilizam de violência ou grave
ameaça com o intuito de algum proveito criminoso. Contudo, logicamente, há
diferenças. No crime de extorsão, o agente, através da violência ou grave
ameaça, faz com que a vítima tenha algum tipo de atuação constrangida
moralmente, ela é coagida. Essa atuação é dirigida pelo agente e o êxito é a
obediência, o recebimento, a obtenção do que se quer. Caso a vítima não o
obedeça, pode haver a violência, o mal futuro. Não há um tirar a força com as
próprias mãos. Por isso que o tipo fala em ‘obter’, o agente recebe, é-lhe entregue.
Na extorsão, o agente, com arma empregada, diz: “- Pare! Dê-me sua carteira, passe-me
a senha do seu cartão de crédito e saia andando sem olhar para trás, caso
contrário, morre!”. Primeiro há uma grave ameaça. No crime de roubo, a vítima
não é coagida, ela não precisa ter um comportamento, o agente subtrai com suas
próprias mãos a coisa móvel alheia. Ele se utiliza da ameaça ou violência para
ele mesmo retirar, apanhar, arrebatar a res.
A vítima nada lhe entrega constrangida. Ele toma! No roubo, o agente não
recebe/obtém, ele subtrai. Na extorsão o agente não subtrai, ele recebe/obtém. Muito
importante ter atenção nas nomenclaturas adotadas pelo Código.
16- CESPE 2013 TJ-MA JUIZ
Ana recebeu de Bete um cheque em pagamento
de uma dívida de dez mil reais e, ato contínuo, inseriu o algarismo '1' antes do
valor numérico preenchido no documento e as palavras ''cento e' antes da palavra
dez, alterando o valor do cheque para cento e dez mil reais. Na sequência,
transferiu o cheque, por endosso, a Camila, de quem recebeu a quantia de cem
mil reais.
- Em face dessa situação hipotética,
assinale a opção correta de acordo com posicionamento sumulado do STJ.
a) Caso o
cheque seja compensado e seja descoberta a fraude, Camila deverá responder por
uso de documento falso em concurso com estelionato.
b) Ana deve
responder pelo falso material, ainda que tenha recebido o cheque com a
assinatura do emitente falsificada.
c) Ana deve
responder apenas pelo crime de estelionato.
d) Ana deve
responder, cumulativamente, por falsificação de documento e estelionato.
Comentário:
Súmula STJ
17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é
por este absorvido.
17- VUNESP 2013 PC-SP PAPILOSCOPISTA
POLICIAL
O crime de fraude no pagamento por meio de
cheque (CP, art. 171, § 2.º, VI) tem expressa previsão de aumento de pena, na
razão de um terço, se
a) cometido
em detrimento de entidade de direito público.
b) cometido
por funcionário público.
c) causa
qualquer prejuízo à vítima.
d)
consumado.
e) causa
vultoso prejuízo à vítima.
Comentário:
Letra 'a' correta.
Art. 171
(...)
VI - emite
cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o
pagamento.
§ 3º - A
pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de
direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
18- CESPE 2013 MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
No que se refere aos crimes contra o
patrimônio e a propriedade imaterial, assinale a opção correta
a) Caso um
indivíduo emita fatura não correspondente à mercadoria vendida, a consumação da
conduta por ele praticada perfaz-se pela oposição do aceite do sacado, em face
da efetividade do proveito econômico.
b) A compra
de um bem com o cartão de crédito pertencente a outrem, sem autorização, ainda
que o comprador ressarça, antes do recebimento da denúncia, o proprietário do
cartão pelos danos provocados, não constitui causa de extinção da punibilidade.
c) A conduta
de portar grande quantidade de CDs piratas, ainda que o infrator afirme tê-los
pegado por engano, imaginando tratar-se de exemplares originais, admite a
modalidade de dolo eventual e a culposa.
d) Considere
que João e seu primo José, ambos maiores e capazes, furtem o computador
portátil do pai de João enquanto ele dormia, a fim de o trocarem por drogas.
Nesse caso, o furto praticado pelos dois agentes está acobertado por escusa
absolutória.
e) Suponha
que Genésio adquira veículo furtado por Eustáquio, sabendo da origem ilícita da
coisa. Suponha, ainda, que ambos sejam processados e que Eustáquio seja
absolvido por ausência de provas. Nessa situação, Genésio também deverá ser
absolvido.
Comentário:
A) Falso.
Art. 172
- Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria
vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
O artigo
fala em emitir, o crime se consuma a partir do momento que o agente emite a
fatura e a põe em circulação.
B) Verdadeiro. O
ressarcimento, até o recebimento da denúncia ou da queixa, é causa de
diminuição de pena, configurando-se o arrependimento posterior, pois o agente
procurou reparar o dano, sendo que no delito não pode haver violência ou grave ameaça.
C) Violação
de direitos autorais. No artigo correspondente não há qualquer menção da forma
culposa, ou seja, só é crime se praticado com dolo.
D) O único
que está acobertado por escusa absolutória é João, pois descendente da vítima.
Art. 181 - É
isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em
prejuízo:
I - do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente
ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 183 -
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
(...)
II - ao
estranho que participa do crime.
E) Receptação:
Art. 180 (...)
§ 4º - A
receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime
de que proveio a coisa.
19- CESPE 2013 PC-BA AGENTE DE POLÍCIA
Para a configuração do crime de roubo
mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição
da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração
da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica
visada.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Errado. No roubo, a
vítima nada precisa fazer, pois o agente que lhe toma a coisa móvel. Na
extorsão, o agente, mediante a ameaça grave, coage a vítima a fazer o que ele
diz para assim obter a vantagem econômica, ou seja, a vítima é obrigada a
atuar.
20- CESPE 2013 TER-MS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca dos crimes contra a pessoa e contra
o patrimônio, assinale a opção correta.
a) O agente
que, sem justa causa, divulga informações sigilosas contidas em banco de dados
da administração pública, causando prejuízo ao órgão, comete crime de violação
de segredo profissional, cuja ação penal é pública condicionada à
representação.
b) O tutor
ou depositário judicial que recebe coisa alheia móvel nessa qualidade e dela
apropria-se comete o crime de apropriação indébita.
c) Entre os
crimes contra o patrimônio, são classificados como hediondos o latrocínio, a
extorsão, a extorsão mediante sequestro e o roubo qualificado.
d) O
servidor público que emite conceito desfavorável em parecer ou informação que
preste no cumprimento de dever do ofício pode ser punido por injúria ou
difamação, conforme o caso.
e) Por
expressa previsão legal, é isento de pena o agente que, por gesto ou outro meio
simbólico, ameace alguém de causar-lhe mal injusto e grave.
Comentário:
A) Violação do segredo profissional
Divulgação de segredo (art. 153, § 1º-A). Se causar prejuízo ao órgão a ação será pública incondicionada.
Divulgação de segredo
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
B) Correto.
Art. 168 -
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: (...)
§ 1º - A
pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: (...)
II - na
qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante,
testamenteiro ou depositário judicial;
C) Errado. Entre os crimes contra o patrimônio, são classificados como hediondos o latrocínio, a extorsão, a extorsão mediante sequestro e o roubo qualificado. Roubo qualificado inclui a lesão corporal grave causada pela violência e o latrocínio, contudo só o latrocínio é considerado hediondo.
Lei 8.072/90, atual:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
D) Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
E) Errado. Comete crime de ameaça.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
21- UEPA 2013 PC-PA ESCRITUÁRIO
Em relação aos crimes patrimoniais, deve
ser indiciado:
a) por
estelionato o agente que, fazendo-se passar por auditor fiscal, subtrai do
escritório de uma empresa dois notebooks que estavam sobre mesas de trabalho,
enquanto os funcionários se afastam para buscar os livros contábeis por ele
exigidos.
b) por
apropriação indébita, o funcionário que retira do cofre da empresa certa
quantia em dinheiro, sem saber que havia no local uma câmera, instalada
justamente para monitorar o comportamento dos funcionários.
c) por
receptação, o comerciante que faz um acordo com assaltantes de seu bairro, por
meio do qual se compromete a comprar, para fins de revenda, peças de celulares
que eles roubarem dali por diante.
d) por
extorsão mediante sequestro o indivíduo que, após tomar um casal de namorados
como reféns, libera o rapaz para buscar dinheiro, como condição para libertar a
moça que continuará em seu poder até o recebimento dos valores.
e) por
extorsão, o indivíduo que chantageia seu concorrente em um concurso público,
ameaçando apresentar provas de um crime por ele cometido, como forma de
forçá-lo a desistir da vaga, que assim será destinada ao coator.
Comentário:
A) A própria sentença revela o crime praticado ao dizer que o agente subtraiu
os objetos. Subtrair é a nomenclatura usada para os crimes de furto ou roubo. Ficar
atento nas nomenclaturas. Não foi roubo, pois não houve violência ou grave
ameaça. O agente se utilizou de um meio enganador para ele mesmo, com suas próprias
mãos, subtrair os aparelhos.
Furto Qualificado
Art. 155 (...)
§ 4º - A
pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...)
II - com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
B) Não pode
ser apropriação indébita porque o funcionário não estava de
posse/responsabilidade do cofre. Ele retira, subtrai do cofre certa quantia em
dinheiro da empresa, abusando da confiança de ser um empregado da mesma. Furto
com abuso de confiança.
Art. 155 (...)
§ 4º - A
pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...)
II - com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
C) O acordo
entre os agentes ainda é a fase preparatória do inter criminis. Nesse caso de roubo, não é punível. A alternativa nada fala da execução do delito, apenas cita um 'acordo' feito com assaltantes. Se o delito não chega a ser praticado, a conduta é atípica. Se o roubo de fato ocorresse, esse comerciante responderia por roubo, pois ele foi um dos construtores do delito. Na receptação, o agente não pode ter vínculo com o delito que trouxe o produto do crime para ele receptar.
D) Correto. Extorsão
mediante seqüestro
Art. 159 -
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer
vantagem, como condição ou preço do resgate: (...)
E) Extorsão
indireta
Art. 160 -
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém,
documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra
terceiro.
22- VUNESP 2013 PC-SP PERITO CRIMINAL
O autor do crime de Furto terá sua pena
aumentada de um terço se o delito for praticado
a) mediante
emprego de chave falsa.
b) mediante
concurso de duas ou mais pessoas.
c) mediante
abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza.
d) mediante
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
e) durante o
repouso noturno.
Comentário:
Letra 'e' correta. O que torna
o furto qualificado são os incisos do § 4º do art. 155, e há uma cominação penal em abstrato prevista para o furto qualificado (reclusão de dois a oito anos, e multa).
O repouso noturno é
causa de aumento de pena para o furto simples (caput do art. 155), aquilo que torna o delito conhecido como furto
circunstanciado ou agravado, constante no § 1º do artigo citado. Quando o furto
é qualificado não incide tal causa de aumento.
23- FCC 2013 TJ-PE JUIZ
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é
correto afirmar que
a)
equiparável à atividade comercial, para efeito de configuração da receptação
qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, excluído o
exercido em residência.
b) configura
o delito de extorsão indireta o ato de exigir, como garantia de dívida,
abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento
civil contra a vítima ou contra terceiro.
c) a
consumação do crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida,
segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
d) cabível a
diminuição da pena na extorsão mediante sequestro para o coautor que
denunciá-la à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, apenas se o
crime é cometido por quadrilha ou bando.
e) independe
de comprovação de fraude o delito de estelionato na modalidade de emissão de
cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado.
Comentário:
A) Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior [receptação qualificada], qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (art. 180, § 2º)
B) Configura o delito de extorsão indireta o ato de exigir, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento civil criminal contra a vítima ou contra terceiro. (art. 160).
C) correto. Súmula 96
STJ - O crime de extorsão consuma-se
independentemente da obtenção da vantagem indevida.
D) Falso. O tipo penal de extorsão mediante sequestro nada fala sobre a diminuição da pena ser condicionada ao crime está sendo cometido por quadrilha ou bando. 'Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços'. (art. 159, § 4º).
E) Falso. Súmula 246 STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
24- MPE-SC 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em sede de crimes patrimoniais, as
imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo
ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência
à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra
pessoa com idade apenas superior a 60 (sessenta) anos.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Errado.
- se o crime
é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou
violência à pessoa. Correto!
- ao
estranho que participa do crime. Correto!
- e se o
crime é praticado contra pessoa com idade apenas superior a 60 (sessenta) anos.
Errado! Idade igual ou superior a 60 anos.
25- UEG 2013 PC-GO ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Sobre os crimes contra o patrimônio,
verifica-se que
a) para o
aperfeiçoamento do crime de receptação, necessária se faz a existência de
anterior crime contra o patrimônio.
b) no roubo
próprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada depois da efetiva
subtração do objeto.
c) a simples
relação de emprego ou hospitalidade não é bastante para configurar a majorante
do abuso de confiança no crime de furto.
d) no delito
de apropriação indébita a reparação do dano antes do oferecimento da denúncia é
causa de extinção da punibilidade.
Comentário:
A) Falso. Para consumar o delito de receptação, o crime anterior praticado não necessariamente precisa ser contra o patrimônio.
B) se a
violência é empregada depois, denomina-se roubo impróprio.
C) correto. TJ-MG: A existência de simples relação de emprego não possui o condão de configurar a qualificadora do abuso de confiança, fazendo-se necessária a comprovação de uma especial relação de confiança entre a vítima e o acusado. (APR 10024030087944001)
D) Falso. Reparação do dano antes do oferecimento da denúncia é o arrependimento posterior. Causa de diminuição de pena, e não
extinção da punibilidade.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
26- CESPE 2013 DPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
André, maior de idade, capaz, visando
subtrair bens deixados no interior de um veículo automotor estacionado em
frente a sua residência, durante a madrugada, arrombou um vidro lateral do
automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior. Tendo encontrado
a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro, mas foi
interceptado pela polícia, horas depois, em cidade vizinha, próximo à divisa do
estado.
- À luz da legislação e da doutrina penal
referentes aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta a respeito
da situação hipotética acima apresentada.
a) A conduta
perpetrada por André ajusta-se ao delito de furto de veículo automotor
qualificado pela prática durante o repouso noturno.
b) Os fatos
narrados na situação apresentada ajustam-se ao tipo de furto consumado.
c) A
adequação típica dos fatos descritos ajusta-se ao crime de furto qualificado de
veículo automotor que seria transportado para outro estado, na forma tentada.
d) André
perpetrou furto de veículo automotor duplamente qualificado pelo uso de chave
falsa e durante o repouso noturno.
e) André
responderá por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo vidro lateral à subtração da coisa.
Comentário:
A) O repouso
noturno não é uma qualificadora do furto. No Código, é explícito o que é aquilo
que qualifica o furto. Repouso noturno é uma causa de aumento de pena, uma
majorante.
- Agravantes: são circunstâncias que aumentam a pena base. Usadas pelo juiz na segunda fase da dosimetria penal. O Código não traz previsto a fração de aumento.
- Causas de aumento de pena / majorantes: circunstâncias previstas na parte especial do Código. Permitem extrapolar a pena base e são sempre usadas na terceira fase da dosimetria.
- Qualificadoras: circunstâncias previstas que modificam os limites mínimo e máximo da pena. Quando presentes, são de início utilizadas como referência da pena-base. Ex.: furto simples (Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa); furto qualificado (A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa).
B) Correto. O agente já possuía a posse desvigiada e pacífica das coisas furtadas. Delito consumado.
C) Nada diz
sobre o agente ter transportado o veículo pra outro estado.
D) Uso de
chave falsa qualifica o furto, repouso noturno, não. Inclusive, só se aplica a
majorante do repouso noturno na hipótese de furto simples, não qualificado.
E) Errado. A
violência empregada, o rompimento, foi realizado contra a estrutura da própria
coisa furtada, não constituindo o vidro lateral um obstáculo para a subtração
do carro, mas parte integrante do mesmo. Contudo, existem julgados em sentido
contrário.
27- CRSP PM-MG 2013 OFICIAL DA PM
Uma empregada doméstica, percebendo que os
proprietários encontravam-se na cama, sorrateiramente, tranca a porta do quarto
com chave pelo lado de fora, impedindo-os de acessar outros cômodos da
residência. Imediatamente, permite a entrada de dois comparsas que, durante 10
(dez) minutos, passam a recolher todos os objetos de valor que conseguem
transportar em duas mochilas grandes de costa. Os proprietários levantam com o
barulho e ao tentarem sair do quarto percebem estar trancados naquele ambiente,
quando passam a chamar pela empregada que, todavia, ignora deliberadamente o chamado,
abandona o emprego com os demais membros do grupo, após a empreitada criminosa.
Pela janela da casa, conseguem chamar um vizinho que, adentra ao imóvel e
destranca a porta do cômodo. Após saírem do quarto, os proprietários percebem o
desaparecimento de vários objetos de valor, bem como a ausência da empregada. A
polícia foi acionada, sendo registrada ocorrência com codificação principal de:
a) Roubo.
b) Furto.
c) Cárcere
privado.
d)
Apropriação indébita.
Comentário:
Cometeram os agentes roubo próprio, por ter reduzido a impossibilidade de resistência das vítimas.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
28- CESPE 2013 PC-PA ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Para a configuração do crime de roubo
mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição
da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a
colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem
econômica visada.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Errado. É
indispensável a colaboração da vítima apenas ao crime de extorsão, pois no de
roubo o agente que tem a atitude de ‘tomar’ o produto do crime, enquanto na
extorsão a vítima atua entregando a coisa, ao ser constrangida, coagida, a fazer aquilo
determinado pelo agente.
29- CESPE 2013 PC-PA ESCRIVÃO DE POLÍCIA
O reconhecimento do furto privilegiado é
condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade
do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.
( ) Certo
( ) Errado
30- UEPA 2013 PC-PA DELEGADO
Usando um crachá que o identificava como
oficial de justiça, um homem entrou no escritório de uma empresa, supostamente
para entregar uma intimação ao proprietário. Enquanto a secretária foi chamar o
chefe, o visitante se aproveitou de que ficara só na sala para guardar em sua
pasta um notebook e um tablet, retirando-se em seguida. Constatando-se
posteriormente que o suposto oficial de justiça havia falsificado o crachá,
deveria ser indiciado:
a) apenas
por estelionato, ficando a falsificação de documento público absorvida por ser
o meio executivo da fraude cometida.
b) apenas
por furto qualificado, porque a despeito de haver fraude na conduta do agente,
ele na verdade subtraiu bens da vítima.
c) apenas
por furto qualificado pelo abuso de confiança, porque o cidadão comum tem
natural confiança na autoridade pública.
d) por
falsificação de documento público, uso de documento falso e estelionato, em
concurso material.
e) por
falsificação de documento público e estelionato, em concurso material.
31- VUNESP 2013 MPE-ES PROMOTOR DE JUSTIÇA
O roubo:
a)
qualificado pela morte (latrocínio) é considerado hediondo apenas quando
consumado.
b) será
qualificado pela morte (latrocínio), se a violência for intencional provocando
a morte (dolosa ou culposamente).
c) poderá
ser qualificado pela morte, se a violência não for intencional e o resultado
for culposo
d) impróprio
admite que a violência seja praticada durante a subtração.
e)
qualificado por lesões graves é considerado hediondo.
Comentário:
A) TJ-RJ: O Paciente praticou o crime previsto no artigo 157 , § 3º , in fine, do Código Penal , considerado hediondo pela Lei nº 8.072 /90, mesmo na forma tentada. (HC 00332665620128190000).
B) Correto. O agente que pratica violência dolosa traz ao alcance da previsibilidade um resultado mais gravoso, mesmo que a morte não tenha sido desejada, não estando em seus propósitos, se há o emprego da violência para cometer o roubo, e dessa violência resulta a morte, responde por latrocínio.
C) Para se caracterizar o roubo qualificado é indispensável a existência de violência física (violência própria), e violência esta com a finalidade de subtrair a coisa (roubo próprio) ou com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída (roubo impróprio). O § 3º do art. 157 se omite em relação ao emprego da grave ameaça ou da violência imprópria como caracterizadores do roubo qualificado. Se a vítima falecer em virtude da grave ameaça (levou um susto, por exemplo, vindo a óbito por infarto), responde o agente por roubo em concurso material com homicídio culposo. Assim, a violência imprópria não qualifica o roubo; a violência própria (força física lançada sobre vítima) pode qualificar o roubo.
O que caracteriza o latrocínio é 'se da violência resulta morte'. O agente que emprega a violência contra a vítima, e esta morre, responde pelo resultado, mesmo que a morte não esteja em seus planos. Dolo na conduta e culpa no resultado.
A alternativa 'c' traz: poderá ser qualificado pela morte, se a violência não for intencional e o resultado for culposo. Tem que restar comprovado que a violência, que resultou a morte, não foi intencional. Comprovado, responde por roubo em concurso material com homicídio culposo. Assim, em regra, essa alternativa está falsa. Contudo, há uma ressalva, pois, mesmo que a violência não tenha sido intencional, pode responder por latrocínio. É o caso do disparo acidental de arma de fogo. O agente que está na empreitada de um roubo portando arma de fogo, assume o risco de produzir resultados danosos, pois tem noção da possibilidade daquilo provocar morte, mesmo que não pretendida. Havendo o disparo, mesmo que acidental, da arma, pode responder ele por latrocínio. Ver julgados:
TJ-DF: A alegação de disparo acidental da arma de fogo empregada para a intimidação das vítimas não descaracteriza o latrocínio, que, em se tratando de crime agravado pelo resultado, não exige para sua caracterização que o ataque à vida da vítima seja doloso. (APR 926396320038070001).
TJ-DF: (...) de nenhuma valia a alegação de disparo acidental da arma empunhada pelo assaltante, uma vez que o manuseio do revólver sem as cautelas exigíveis, expõe, no mínimo, a manifestação da imprudência do réu, modalidade de culpa que legitima a imputação do crime agravado pelo resultado. (APR 562325820038070001).
D) O roubo impróprio está personificado no § 1º do art. 157: 'Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro'. Assim, entende-se, que o roubo impróprio não admite que a violência seja praticada durante a subtração, e sim logo depois de subtraída a coisa.
E) O roubo qualificado por lesões corporais graves não é considerado hediondo. A lei dos crimes hediondos prevê apenas o latrocínio.
Lei 8072/90
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, (...) consumados ou tentados:
O que caracteriza o latrocínio é 'se da violência resulta morte'. O agente que emprega a violência contra a vítima, e esta morre, responde pelo resultado, mesmo que a morte não esteja em seus planos. Dolo na conduta e culpa no resultado.
A alternativa 'c' traz: poderá ser qualificado pela morte, se a violência não for intencional e o resultado for culposo. Tem que restar comprovado que a violência, que resultou a morte, não foi intencional. Comprovado, responde por roubo em concurso material com homicídio culposo. Assim, em regra, essa alternativa está falsa. Contudo, há uma ressalva, pois, mesmo que a violência não tenha sido intencional, pode responder por latrocínio. É o caso do disparo acidental de arma de fogo. O agente que está na empreitada de um roubo portando arma de fogo, assume o risco de produzir resultados danosos, pois tem noção da possibilidade daquilo provocar morte, mesmo que não pretendida. Havendo o disparo, mesmo que acidental, da arma, pode responder ele por latrocínio. Ver julgados:
TJ-DF: A alegação de disparo acidental da arma de fogo empregada para a intimidação das vítimas não descaracteriza o latrocínio, que, em se tratando de crime agravado pelo resultado, não exige para sua caracterização que o ataque à vida da vítima seja doloso. (APR 926396320038070001).
TJ-DF: (...) de nenhuma valia a alegação de disparo acidental da arma empunhada pelo assaltante, uma vez que o manuseio do revólver sem as cautelas exigíveis, expõe, no mínimo, a manifestação da imprudência do réu, modalidade de culpa que legitima a imputação do crime agravado pelo resultado. (APR 562325820038070001).
D) O roubo impróprio está personificado no § 1º do art. 157: 'Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro'. Assim, entende-se, que o roubo impróprio não admite que a violência seja praticada durante a subtração, e sim logo depois de subtraída a coisa.
E) O roubo qualificado por lesões corporais graves não é considerado hediondo. A lei dos crimes hediondos prevê apenas o latrocínio.
Lei 8072/90
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, (...) consumados ou tentados:
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
In fine significa no final do parágrafo.
Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (art. 157, § 3º).
32- CESPE 2013 PC-DF AGENTE DE POLÍCIA
Hugo e Ivo planejaram juntos o furto de uma
residência. Sem o conhecimento de Hugo, Ivo levou consigo um revólver para
garantir o sucesso da empreitada criminosa. Enquanto Hugo subtraia os bens do
escritório, Ivo foi surpreendido na sala por um morador e acabou matando-o com
um tiro.
- Nessa situação hipotética, Ivo responderá
por latrocínio, e Hugo, apenas pelo crime de furto.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Art. 29
(...)
§ 2º - Se
algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada
a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido
previsível o resultado mais grave.
Como Hugo
não sabia que seu parceiro estava armado, a chance de ocorrer um homicídio não
pode emergir na previsibilidade dele. Então, responde apenas pelo delito menos
grave, o furto.
33- CESPE 2013 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Marcos, armado com uma pistola automática,
invadiu, durante a madrugada, com a intenção de subtrair joias preciosas, uma
joalheria, após escalar o muro que dá acesso à loja e arrombar a porta. Porém,
em razão da resistência do vigia noturno, que reagiu ao assalto e foi morto por
Marcos, este não conseguiu levar nada. Nessa situação hipotética, o crime
praticado por Marcos caracteriza-se como
a) tentativa
de furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo, seguida de
homicídio.
b) tentativa
de latrocínio.
c)
latrocínio consumado.
d) tentativa
de roubo majorado pelo emprego de arma, seguida de homicídio qualificado
consumado.
e) homicídio
qualificado consumado.
Comentário:
Súmula 610
STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se
realize o agente a subtração de bens da vítima.
34- CESPE 2013 PC-BA ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Heloísa, maior, capaz, em conluio com três
amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter
vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os
agentes responderão pelo crime de extorsão simples.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Para haver
extorsão mediante sequestro, a liberdade da vítima tem de ser privada contra a
sua vontade, o que não ocorreu no caso narrado. Foi um falso sequestro, uma falsa restrição de liberdade. Poderíamos pensar que seria um crime de estelionato,
pois houve fraude, enganação para tentar obter uma vantagem ilícita. Contudo,
os seus familiares são coagidos a entregar vantagem financeira, em uma falsa
noção da realidade, pois a condição de libertar a 'vítima' é essa entrega. Essa
condição é grave ameaça, o que é elementar do crime de extorsão, enquanto no
estelionato o agente não possui tal tipo de conduta violenta ou ameaçadora.
Crime, então, de extorsão simples.
35- FGV 2013 EXAME OAB
Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra
Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de
Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria
vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca
conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e
coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em
determinado ponto. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Lúcia
deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.
b) Lúcia não
praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência
voluntária.
c) Lúcia
deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade
consumada.
d) Lúcia não
praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.
Comentário:
Extorsão
mediante sequestro é crime formal, o
crime se consuma independente da realização do resultado, independente da
obtenção da vantagem econômica (extorsão, de fato, em qualquer de suas modalidades é crime formal). Ou seja, o simples ato de sequestrar com o dolo
de obter resgate, já torna o delito consumado. Os crimes formais são também
denominados de crimes de consumação antecipada. A desistência voluntária e o
arrependimento eficaz apenas podem operar quando por dois motivos: 1. não há
consumação do delito (sendo crime formal, esses dois institutos não incidem
nele); 2. o agente desiste voluntariamente do feito (que não foi o caso da hipótese narrada, ele
desistiu porque a vítima disse-lhe que sua família não possuía dinheiro).
36- VUNESP 2013 TJ-RJ JUIZ
Após analisar as assertivas a respeito dos
crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.
a) As ações
dos seguintes crimes somente se procedem mediante representação: Furto de coisa
comum; Outras fraudes; Estelionato cometido em prejuízo de irmão que conta 20
anos de idade.
b) Aquele
que encontra uma nota de cem reais sob o sofá da sala da residência de um amigo
e dela se apodera pratica o crime de apropriação de coisa achada.
c) É isento
de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente com idade igual ou inferior
a sessenta anos.
d) Aquele
que subtrai coisa alheia móvel do cônjuge judicialmente separado é isento de
pena.
Comentário:
A) Correto
B) Pratica o crime de furto. No crime de apropriação de coisa achada, a coisa tem de ser achada em local público. Não se configura coisa achada a coisa disposta em qualquer compartimento de uma propriedade particular.
C) Não é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente com idade igual ou inferior a sessenta anos. (art. 183, III).
D) Aquele que subtrai coisa alheia móvel do cônjugejudicialmente separado na constância da sociedade conjugal é isento de pena
37- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO
Comentário:
A) Correto
B) Pratica o crime de furto. No crime de apropriação de coisa achada, a coisa tem de ser achada em local público. Não se configura coisa achada a coisa disposta em qualquer compartimento de uma propriedade particular.
C) Não é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente com idade igual ou inferior a sessenta anos. (art. 183, III).
D) Aquele que subtrai coisa alheia móvel do cônjuge
37- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO
Lucileide, ao sair de sua residência, foi
rendida por dois homens, que portavam armas de fogo, e colocada no porta-malas
do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários
bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários em
contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a
ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de:
a) cárcere
privado (artigo 148 do CP).
b) roubo
(artigo 157, § 2, V, doCP).
c) extorsão
simples (artigo 158, caput do CP).
d) extorsão
qualificada (artigo 158, § 3º do CP).
e) extorsão
mediante sequestro (artigo 159 do CP).
Comentário:
Extorsão qualificada
Art. 158
(...)
§ 3º Se o
crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é
necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6
(seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou
morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
38- TJ-SC 2013 JUIZ
Assinale a alternativa correta:
a) No crime
de latrocínio em que ocorre a morte da vítima, deve ser reconhecida a tentativa
quando não efetivada a subtração patrimonial por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
b) No caso
de roubo praticado em concurso de pessoas e mediante a utilização de armas de
fogo, o agente que, na condição de motorista, conduz os comparsas ao local do
fato e permanece aguardando no veículo para propiciar a fuga do grupo, faz jus
à causa de redução de pena derivada da participação de menor importância, uma
vez que não empunhou a arma de fogo e não empregou violência ou grave ameaça.
c) É isento
de pena o agente que subtrai, sem violência ou grave ameaça, o dinheiro de seu
avô, desde que este tenha idade inferior a 60 (sessenta) anos.
d) O agente
que, para lograr êxito na subtração efetivada mediante grave ameaça exercida
com o emprego de arma de fogo, mantém as vítimas trancafiadas em um dos cômodos
da casa por várias horas, comete os crimes de roubo e de cárcere privado, em
concurso formal.
e) O crime
de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
Comentário:
A) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
B) TJ-MG: O agente que conduz seu comparsa até o local do crime e o aguarda para a fuga, coloca-se na posição de co-autor, sendo a sua conduta relevante para o pretendido sucesso da empreitada criminosa, sendo indevido o reconhecimento em seu prol da causa de diminuição prevista no § 1º , do artigo 29 do Código Penal. (APR 10481130018056001). TJ-SC: Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29 , § 1º , do CP ) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. (APR 20130595619).
C) Correto. (art. 181, II). Não seria isento de pena se o ascendente (avô) tivesse idade igual ou superior a 60 anos.
D) Responde por roubo majorado pelo emprego de arma, apenas. A restrição da liberdade das vítimas foi um crime-meio para assegurar o êxito do crime-fim, e faz parte dos tipos de violência que tipificam o roubo, caso contrário, teria que se punir como crime autônomo as graves ameaças geralmente cometidas nesses delitos. Roubo é crime complexo, ou seja, é construído mediante a efetivação de outros delitos. A privação da liberdade perpetrada contra as vítimas no caso narrado faz parte integrante das condutas do crime de roubo.
Se a restrição fosse desnecessária, que nada influenciasse no sucesso da subtração, e por um tempo juridicamente relevante, estaria caracterizado crime autônomo de sequestro e cárcere privado em concurso material com o crime de roubo. Mas a assertiva 'd' deixa claro que o fim do encarceramento foi para lograr êxito na subtração já efetivada, ou seja, fez parte dos desdobramentos de um crime único.
Umas das causas de aumento de pena para o roubo é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. (art. 157, § 2º, V). Para a incidência dessa majorante é necessário que a restrição seja em razão das vítimas serem mantidas sob o domínio, sob o controle do agente, sob suas ordens. No caso narrado, com a privação da liberdade as vítimas não estavam sob o poder do agente, mas foi uma situação criada para que ele empreendesse fuga segura. Assim, o crime cometido pelo agente foi roubo majorado pelo emprego de arma.
E) Falso. Extorsão é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.
Comentário:
A) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
B) TJ-MG: O agente que conduz seu comparsa até o local do crime e o aguarda para a fuga, coloca-se na posição de co-autor, sendo a sua conduta relevante para o pretendido sucesso da empreitada criminosa, sendo indevido o reconhecimento em seu prol da causa de diminuição prevista no § 1º , do artigo 29 do Código Penal. (APR 10481130018056001). TJ-SC: Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29 , § 1º , do CP ) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. (APR 20130595619).
C) Correto. (art. 181, II). Não seria isento de pena se o ascendente (avô) tivesse idade igual ou superior a 60 anos.
D) Responde por roubo majorado pelo emprego de arma, apenas. A restrição da liberdade das vítimas foi um crime-meio para assegurar o êxito do crime-fim, e faz parte dos tipos de violência que tipificam o roubo, caso contrário, teria que se punir como crime autônomo as graves ameaças geralmente cometidas nesses delitos. Roubo é crime complexo, ou seja, é construído mediante a efetivação de outros delitos. A privação da liberdade perpetrada contra as vítimas no caso narrado faz parte integrante das condutas do crime de roubo.
Se a restrição fosse desnecessária, que nada influenciasse no sucesso da subtração, e por um tempo juridicamente relevante, estaria caracterizado crime autônomo de sequestro e cárcere privado em concurso material com o crime de roubo. Mas a assertiva 'd' deixa claro que o fim do encarceramento foi para lograr êxito na subtração já efetivada, ou seja, fez parte dos desdobramentos de um crime único.
Umas das causas de aumento de pena para o roubo é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. (art. 157, § 2º, V). Para a incidência dessa majorante é necessário que a restrição seja em razão das vítimas serem mantidas sob o domínio, sob o controle do agente, sob suas ordens. No caso narrado, com a privação da liberdade as vítimas não estavam sob o poder do agente, mas foi uma situação criada para que ele empreendesse fuga segura. Assim, o crime cometido pelo agente foi roubo majorado pelo emprego de arma.
E) Falso. Extorsão é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.
39- CESPE 2013 TRT 13R-BA JUIZ DO TRABALHO
Assinale a opção correta acerca dos crimes
contra o patrimônio.
a) O crime
de extorsão consuma-se com o recebimento de, ao menos, parte da vantagem
indevida.
b) A
tipificação do crime de receptação depende da prova da materialidade e da
autoria do furto do produto receptado.
c) Em se
tratando do crime de roubo, comprovada a existência de causas de aumento de
pena, é suficiente que o juiz, ao concluir, aponte o número de majorantes que
embasaram a aplicação da pena acima do patamar mínimo.
d) É punível
a subtração de coisa comum fungível cujo valor não exceda a quota a que tiver
direito o agente.
e) Se a
vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado ou do estelionato
for de pequeno valor, a pena a que for condenado o autor do crime, sendo ele
réu primário, poderá ser reduzida.
Comentário:
A) Extorsão é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.
B) A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (art. 180, § 4º).
C) Súmula 443 STJ: ‘O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes’
D) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (art. 156. § 2º).
E) Correto. Como a alternativa fala em ‘vantagem ilícita’, isso pode tanto incidir para o ‘de pequeno valor a coisa furtada’ do crime de furto, como incide também para o ‘de pequeno valor o prejuízo’ do crime de estelionato.
B) A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (art. 180, § 4º).
C) Súmula 443 STJ: ‘O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes’
D) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (art. 156. § 2º).
E) Correto. Como a alternativa fala em ‘vantagem ilícita’, isso pode tanto incidir para o ‘de pequeno valor a coisa furtada’ do crime de furto, como incide também para o ‘de pequeno valor o prejuízo’ do crime de estelionato.
40- UFPR 2013 TJ-PR JUIZ
Assinale a alternativa correta:
a) No que se
refere ao furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível,
ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.
b) É
inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a
majorante do roubo.
c) O aumento
na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige
fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a
mera indicação do número de majorantes.
d) É
admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
fundamento em pena hipotética.
Comentários:
A) Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (art. 156. § 2º).
B) Súmula 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
C) Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
D) Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
B) Súmula 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
C) Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
D) Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
41- VUNESP 2012 TJ-MG JUIZ
Atanásio Aparecido ocultou um veículo de
sua propriedade e lavrou um boletim de ocorrência com o relato de que fora
furtado, com o objetivo de receber o seguro, o que de fato ocorreu.
- O delito praticado por Atanásio é
definido como
a)
estelionato.
b) fraude
para recebimento de indenização ou valor de seguro.
c) simulação
para recebimento de valor de seguro.
d)
estelionato qualificado.
Comentário:
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Art. 171, § 2º, V: "destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro".
Comentário:
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Art. 171, § 2º, V: "destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro".
42- FCC 2012 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Quatro ladrões chegaram de carro em frente
a uma residência para a prática de crime de furto. Porém, antes de descerem do
veículo, foram obstados pela polícia, que os observava, e levados para a
Delegacia onde lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Nesse caso, os agentes
a) podem se
beneficiar da desistência voluntária na prática do delito, respondendo pelos
atos já praticados.
b)
praticaram tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
c) tinham
finalidade de praticar o crime de furto qualificado por concurso de agentes,
mas não passaram da fase de meros atos preparatórios, impunível.
d) iniciaram
a prática de crime de roubo que não se consumou por circunstâncias alheias à
sua vontade, face à chegada da polícia.
e) devem ser
devidamente punidos pela tentativa, dada a vontade deliberada de praticarem o
delito.
43- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE NOTAS
I. Havendo anúncio de assalto em
circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da
exibição da arma, é roubo e não furto.
II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo
do crime de furto.
III. Desde que tenha valor econômico a
energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em
gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui
em contravenção penal.
- Analisando as proposições, pode-se
afirmar:
a) Somente
as proposições II e III estão corretas.
b) Somente
as proposições II e IV estão corretas.
c) Somente
as proposições I e IV estão corretas.
d) Somente
as proposições I e III estão corretas.
Comentário:
I- Correto.
II- O proprietário da coisa não pode ser autor do crime de furto.
III- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (art. 155, § 3º).
IV- Falso. É crime previsto no Código Penal:
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.
II- O proprietário da coisa não pode ser autor do crime de furto.
III- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (art. 155, § 3º).
IV- Falso. É crime previsto no Código Penal:
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.
44- FCC 2012 TRT 20R-SE JUIZ DO TRABALHO
No crime de apropriação indébita
previdenciária, a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena, se
presentes determinadas situações expressamente previstas em lei, constitui
hipótese de
a) renúncia.
b)
absolvição imprópria.
c) indulto.
d) perdão
judicial.
e)
excludente legal da culpabilidade.
Comentário:
A) Quem
pratica a renúncia é a vítima de um delito, e não o juiz, tendo de ser antes de instaurada a ação penal.
B) Absolvição
imprópria é quando o juiz na sentença declara que o fato é típico, ilícito, mas
o réu é inimputável.
C) Indulto e
Graça só podem ser concedidos pelo Presidente da República.
D) Correto. Perdão
judicial é quando o juiz pode deixar de aplicar a pena em casos previstos em
lei.
E) São três
causas que excluem a culpabilidade:
a) a causa que
exclui a imputabilidade: ex.: embriaguez total por caso fortuito; doença mental
b) a causa que
exclui a consciência da ilicitude: ex.: erro de proibição.
c) a causa que
exclui a exigibilidade de conduta diversa: ex.: coação moral irresistível e a
obediência hierárquica.
45- CESPE 2012 TJ-CE JUIZ
Com relação aos delitos de dano e
receptação, assinale a opção correta.
a) Na
hipótese de o crime de receptação ser cometido no exercício de atividade
comercial, aumenta-se a pena de um sexto até a metade.
b) A receptação
é punível, ainda que desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa; no
entanto, se esse autor for isento de pena, não se pune a prática da receptação.
c) Na
hipótese de o crime de dano ser cometido com violência ou grave ameaça à
pessoa, aumenta-se a pena de um sexto até a metade.
d) Folhas de
cheque em branco e cartões bancários não podem ser objetos materiais do crime
de receptação, raciocínio que não se aplica ao crime de furto.
e) A
introdução de animais em propriedade alheia, sem o consentimento de quem de
direito, caracteriza o delito de dano, caso o fato resulte em prejuízo.
Comentários:
A) não é
caso de aumento de pena, mas existe cominação penal em abstrato prevista, que é
reclusão, de três a oito anos, e multa.
B) se pune a
receptação mesmo se o autor for isento de pena.
C) não é
caso de aumento de pena, mas há cominação em abstrato prevista, que é de detenção,
de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
D) Folhas de cheque em branco e cartões bancários não podem ser objetos materiais do crime de receptação, raciocínio que não se aplica ao crime de furto.
STJ: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, folhas de cheque e cartões bancários não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que desprovidos de valor econômico, indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio, entendimento também aplicável ao crime de furto, destinado à tutela do mesmo bem jurídico. (HC 118873).
STJ: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, folhas de cheque e cartões bancários não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que desprovidos de valor econômico, indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio, entendimento também aplicável ao crime de furto, destinado à tutela do mesmo bem jurídico. (HC 118873).
E) Crime de Dano
(Capítulo IV) na modalidade ‘Introdução ou abandono de animais em propriedade
alheia’ do art. 164.
46- FCC 2012 TJ-GO JUIZ
No crime de roubo, segundo entendimento
sumulado dos Tribunais Superiores,
a) a
intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o reconhecimento da causa de
aumento da pena relativa ao emprego de arma.
b) é
possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em
razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito, ainda
que fixada a pena-base no mínimo legal.
c) há
tentativa quando o agente, embora tenha reduzido a vítima à impossibilidade de
resistência, é perseguido e preso logo após praticar o delito, não obtendo,
assim, a posse tranquila do produto da subtração.
d) o aumento
na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação concreta, não sendo
suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
e) se o
agente não realiza a subtração de bens, não haverá latrocínio consumado, ainda
que mate a vítima.
Comentário:
A) STJ: A inclusão da majorante prevista no art. 157 , § 2º , inciso I, do Código Penal diverge da posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto o uso de arma de brinquedo no crime de roubo não mais configura causa especial de aumento da pena. (HC 36814, grifei).
B) Súmula 718 STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
C) Falso. O Código adotou a teoria da amotio ou apprehensio, que significa que o delito de furto ou roubo está consumado quando a coisa é subtraída e o agente detém a sua posse, mesmo que por curto espaço de tempo, e mesmo que nesse espaço de tempo não a tenha de forma mansa e pacífica.
STJ: 2. Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se longo ou breve o espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada. (HC 302820).
D) Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
E) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
B) Súmula 718 STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
C) Falso. O Código adotou a teoria da amotio ou apprehensio, que significa que o delito de furto ou roubo está consumado quando a coisa é subtraída e o agente detém a sua posse, mesmo que por curto espaço de tempo, e mesmo que nesse espaço de tempo não a tenha de forma mansa e pacífica.
STJ: 2. Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se longo ou breve o espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada. (HC 302820).
D) Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
E) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
47- CESPE 2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Para a configuração do denominado crime de
sequestro-relâmpago, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária
para a obtenção da vantagem econômica, independentemente da ocorrência desta.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Crime previsto no art. 158, § 3º: Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
Extorsão, em todas as suas modalidades, é crime formal. Consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.
48- FGV 2012 EXAME OAB
Comentário:
Crime previsto no art. 158, § 3º: Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
Extorsão, em todas as suas modalidades, é crime formal. Consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.
48- FGV 2012 EXAME OAB
Jaime, conhecido pelos colegas como
Jaiminho mão de seda, utilizando-se de sua destreza, consegue retirar a
carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo que, ao perceber a subtração,
sai ao encalço do delinquente. Ocorre que, durante a perseguição, Ricardo acaba
sendo atropelado, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos.
- Nesse sentido, com base nas informações
apresentadas na hipótese, e a jurisprudência predominante dos tribunais
superiores, assinale a afirmativa correta.
a) Jaime
praticou delito de furto em sua modalidade tentada.
b) Jaime
consumou a prática do delito de furto simples.
c) Jaime
consumou a prática do delito de furto qualificado.
d) Jaime
consumou a prática de latrocínio.
Comentário:
Destreza é
uma qualidade atribuída a Jaime, mas o crime não foi qualificado pela destreza,
pois, para assim ser qualificado, é necessário que a vítima não perceba que foi
lesada, o que não ocorreu no caso analisado. Se a vítima percebeu a subtração,
não há que se falar em furto com destreza.
O resultado morte não pode ser imputado ao agente, apesar da morte da vítima fazer parte dos desdobramentos da conduta dele. A causa de sua morte, o atropelamento, é uma causa superveniente relativamente independente, e o atropelamento, por si só, foi capaz de resultar na morte da vítima. Se não havia no agente a intenção de causar violência na vítima, e não o fez, muito menos haveria a previsibilidade de um resultado tão gravoso como o que ocorreu. A sua fuga não é, em absoluto, capaz de provocar um homicídio, apesar de haver uma conexão da sua atitude delituosa de furtar, com o fato da vítima persegui-lo e ser atropelada. O agente responde apenas pelo delito praticado, qual seja, furto simples.
Art. 13, § 1º: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
49- MPE-SC 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O resultado morte não pode ser imputado ao agente, apesar da morte da vítima fazer parte dos desdobramentos da conduta dele. A causa de sua morte, o atropelamento, é uma causa superveniente relativamente independente, e o atropelamento, por si só, foi capaz de resultar na morte da vítima. Se não havia no agente a intenção de causar violência na vítima, e não o fez, muito menos haveria a previsibilidade de um resultado tão gravoso como o que ocorreu. A sua fuga não é, em absoluto, capaz de provocar um homicídio, apesar de haver uma conexão da sua atitude delituosa de furtar, com o fato da vítima persegui-lo e ser atropelada. O agente responde apenas pelo delito praticado, qual seja, furto simples.
Art. 13, § 1º: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
49- MPE-SC 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
I No caso de prática do crime de homicídio
qualificado, a ocultação do cadáver é mero exaurimento daquele, não se tratando
de concurso material de crimes.
II Atualmente, tanto o homem quanto a
mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de
constrangimento à conjunção carnal.
III O peculato impróprio ou peculato-furto
ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.
IV Caracteriza a prática do crime de
denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante
de que o sabe inocente.
V Mesmo no roubo impróprio, o crime é
qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua
liberdade.
a) Apenas as
assertivas I, II, III e IV estão corretas.
b) Apenas as
assertivas I e IV estão corretas.
c) Apenas as
assertivas II III e V estão corretas.
d) Apenas as
assertivas I, III, IV e V estão corretas.
e) Todas as
assertivas estão corretas.
Comentário:
I- Concurso material de crimes. A ocultação de cadáver trata-se de crime autônomo, previsto no art. 211: "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele".
II- Estupro:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O Código fala em 'alguém', compreendendo, portanto, homens e mulheres.
III- Peculato próprio:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato impróprio:
Art. 312, § 1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IV- Está errada porque no fim da assertiva está sendo dito ‘imputando-lhe qualquer fato relevante’, quando no art. 339, denunciação caluniosa, diz, imputando-lhe crime.
II- Estupro:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O Código fala em 'alguém', compreendendo, portanto, homens e mulheres.
III- Peculato próprio:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato impróprio:
Art. 312, § 1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IV- Está errada porque no fim da assertiva está sendo dito ‘imputando-lhe qualquer fato relevante’, quando no art. 339, denunciação caluniosa, diz, imputando-lhe crime.
Art. 339.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o
sabe inocente.
V- As majorantes incidem tanto para o roubo próprio quanto para os impróprio. Nesse sentido a assertiva está certa.
Obs.: o termo qualificado é empregado pelo Código para se falar de roubo qualificado pelo resultado, aquele que dá violência se resulta lesão corporal grave ou morte.
50- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE NOTAS
V- As majorantes incidem tanto para o roubo próprio quanto para os impróprio. Nesse sentido a assertiva está certa.
Obs.: o termo qualificado é empregado pelo Código para se falar de roubo qualificado pelo resultado, aquele que dá violência se resulta lesão corporal grave ou morte.
50- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE NOTAS
I. Não se tipifica crime material contra a
ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,
antes do lançamento definitivo do tributo.
II. A incidência de circunstância atenuante
pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
III. No caso de concurso de material, para
cálculo do prazo prescricional, deve ser considerada a totalidade da pena
obtida.
IV. O crime de extorsão consuma-se
independentemente da obtenção da vantagem indevida.
a) Somente
as proposições II e III estão corretas.
b) Somente
as proposições I e IV estão corretas.
c) Somente
as proposições II e IV estão corretas.
d) Somente
as proposições I e III estão corretas.
Comentário:
III- no caso
de concurso material, para cálculo do prazo prescricional, deve ser considerada
a pena cominada abstratamente para cada delito, isoladamente.
GABARITO
1d 2errado
3c 4a 5certo 6errado 7d 8a 9b 10d 11d 12e 13a 14c 15a 16c 17a 18b 19errado 20b
21d 22e 23c 24errado 25c 26b 27a 28errado 29certo 30b 31b 32certo 33c 34certo
35c 36a 37d 38c 39e 40b 41b 42c 43d 44d 45e 46d 47certo 48b 49c 50b
Referências:
APROVACONCURSOS.
Questões de Concursos. Disponível em:
<https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 29/07/2016.
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