18 de dez. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO

Crimes Contra a Fé Pública: Falsidade de Documento Público

1- FUNCAB 2016 SEGEP- AGENTE PENITENCIÁRIO
Preencher uma folha de cheque em branco, sem autorização do titular da conta bancária vinculada, e almejando sua utilização irregular no futuro para a aquisição fraudulenta de bens, constitui crime de: 

  a) estelionato tentado. 
  b) falsa identidade. 
  c) falsidade ideológica. 
  d) falsificação de documento público.
  e) falsificação de documento particular. 

Comentário
O documento falsificado ainda não tinha sido utilizado a fim de praticar o estelionato, sendo assim, resta como delito cometido a falsificação de documento público.

Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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2- TRT 2R SP 2016 JUIZ DO TRABALHO
Segundo a tipologia especificamente adotada pelo Código Penal, quem omite, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, incorre nas penas correspondentes ao crime de: 

  a) Atentado contra a liberdade de trabalho.
  b) Apropriação indébita previdenciária.
  c) Falsificação de documento público.
  d) Falsificação de documento particular.
  e) Redução a condição análoga à de escravo. 

Comentário
Falsificação de documento público
Art. 297, § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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3- UFMT 2016 TJ-MT CONTADOR
A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de

  a) uso de documento falso. 
  b) falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso material. 
  c) falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso formal.  
  d) falsificação de documento público.  

Comentário
STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP , art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP , art. 298). (HC 84533 MG. 14/11/2004. Min. CELSO DE MELLO).

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4- VUNESP 2016 PREF. DE POÁ-SP PROCURADOR
O documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, para fins de falsidade, são equiparados a

  a) atos oficiais da União, de Estado ou de Município.
  b) sinais públicos.
  c) selos públicos.
  d) documentos particulares.
  e) documentos públicos.

Comentário
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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5- FCC 2015 TRE-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar: 

  a) Está sujeito às penas do crime de falsificação de documento público quem insere na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração diversa da que deveria ter sido escrita.  
  b) Equipara-se a documento particular para caracterização do crime de falsificação de documento particular o cartão de crédito ou débito. 
  c) No caso de falsidade ideológica se o agente é funcionário público e falsifica assentamento de registro civil aumenta-se a pena cominada ao delito de sexta parte. 
  d) O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano majorada de 1/3 se o crime for cometido com intuito de lucro. 
  e) O testamento particular e as ações de sociedade comercial equiparam-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público.

Comentário
d) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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6- CAIP-IMES 2015 CONS. INTERMUNICIPAL GRANDE ABC-SP PROCURADOR
Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público:

  a) quem usa, guarda, possui ou detém bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
  b) quem insere ou faz inserir em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
  c) quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.
  d) quem utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, produto ou mercadoria sem selo oficial, nos casos em que a legislação determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

Comentário
a) falsificação de papéis públicos: art. 293, IV.  
b) correto
c) falsificação de papéis públicos: art. 293, § 1º, II.
d) falsificação de papéis públicos: art. 293, § 1º, III.

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7- VUNESP 2015 PREF. DE CAIEIRAS-SP PROCURADOR
João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública, a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite certidão falsa, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. Sobre a conduta de João, pode-se afirmar que cometeu o crime de

  a) falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, ao inserir declaração falsa em documento público.
  b) falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, pois o documento se destinava para uso particular e para fins particulares.
  c) certidão materialmente falsa, previsto no parágrafo 1 o , do artigo 301 do Código Penal.
  d) falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal: “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.
  e) certidão ideologicamente falsa, previsto no artigo 301 do Código Penal.

Comentário
A certidão, formalmente, era legítima, mas seu conteúdo falso. 

Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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8- FCC 2014 TJ-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Com relação ao crime de falsificação de documento público, é INCORRETO afirmar:

  a) Equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  b) Se o sujeito ativo for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  c) A pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
  d) Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
  e) Incorre na mesma pena desse crime aquele que insere ou faz inserir na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que possua a qualidade de segurado obrigatório.

Comentário
Art. 297, § 3º, I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

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9- IBFC 2014 SEDS-MG AGENTE PENITENCIÁRIO
Fulano da Silva, que está cumprindo a pena em regime fechado, apresentou atestado falso de prestação de serviço para fim de instruir seu pedido de remição. Diante de tal situação, a Lei de Execução Penal prevê que o condenado cometeu o crime de:

  a) Falsificação de documento particular.
  b) Falsidade ideológica.
  c) Falsificação de documento público.
  d) Uso de documento falso.

Comentário
LEP
Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica) declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

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10- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

 Certo Errado

Comentário
A falsificação do número do chassi no documento configura o crime de falsificação de documento público. Se a adulteração fosse diretamente no chassi, o crime cometido seria o de 'adulteração de sinal identificador de veículo automotor'. 

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

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11- TRT 14R (RO-AC) 2014 JUIZ DO TRABALHO
A empresa ABC Ltda. contratou Felix da Silva para trabalhar como motorista, com ele ajustando salário, horário de trabalho e recebendo sua CTPS para promover as devidas anotações. Passados dois meses, dispensou-o da função e restituiu-lhe a carteira profissional sem ter registrado o contrato de trabalho. Do ponto de vista do direito penal, é CORRETO afirmar que:

  a) Os sócios da reclamada incorreram no tipo penal "falsidade ideológica", uma vez que omitiram em documento particular informação que dele deveria constar, com o fim de prejudicar direito;
  b) Incorreram nas mesmas penas previstas para o crime de falsidade documental, previsto no artigo 297, do Código Penal;
  c) Não há qualquer sanção prevista na esfera criminal, tratando-se de mera infração administrativa, punível na forma prevista na CLT e passível de regularização por ordem judicial;
  d) Não se caracteriza como falsidade de documento particular porque não houve nenhum registro e a omissão não pode ser enquadrada no tipo penal;
  e) Se a omissão tiver sido realizada com fim de lucro, é punível com multa, além da pena privativa de liberdade.

Comentário
Falsificação de documento público
Art. 297, § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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12- TRT 3R-MG 2014 JUIZ DO TRABALHO
No que concerne aos crimes de falsidade documental, assinale a alternativa correta:

  a) Se funcionário altera documento público verdadeiro e comete tal crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena em um terço. 
  b) Constitui crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, sendo a pena a de reclusão, de três a seis anos, e multa. 
  c) Constitui crime dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, sendo a pena de detenção, de um mês a um ano. 
  d) Constitui crime certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a isenção de ônus, sendo a pena de reclusão, de um a três anos. 
  e) Constitui crime ocultar, em benefício de outrem, documento particular verdadeiro, de que não podia dispor, sendo a pena a de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Comentário
a) falso. 

Falsificação de documento público
Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

b) falso. 

Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

c) correto. 

d) falso. 

Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

e) falso. 

Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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13- CESPE 2013 DPF DELEGADO DE POLÍCIA
A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

 Certo Errado

Comentário
Pode ser praticado tanto oralmente, quanto por escrito, gestos, etc. O tipo penal exige também um fim especial de agir do agente, que consiste na obtenção de vantagem ou para causar dano a outrem. 

Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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14- FCC 2013 SEFAZ-SP AGENTE FISCAL DE RENDAS
Em relação ao delito de falsificação de documento público, é correto afirmar que 

  a) também o configura a falsificação do conteúdo do documento, embora verdadeira a forma. 
  b) os títulos transmissíveis por endosso podem ser objeto material da infração. 
  c) a pena deve ser aumentada da sexta parte se o agente é funcionário público, mesmo que não se prevaleça do cargo. 
  d) admite a forma culposa. 
  e) não é absorvido pelo estelionato, ainda que nele se exaure, sem mais potencialidade lesiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. 

Comentário
a) falsidade ideológica

b) correto

c) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

d) não admite a forma culposa em nenhum dos crimes contra a fé pública

e) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

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15- CAIP-IMES 2012 CÂM. MUN. DE CAETANO DO SUL-SP PROCURADOR
Configura crime de falsificação de documento público:

  a) falsificar, fabricando ou alterando, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. 
  b) falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. 
  c) emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador. 
  d) falsificar, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Comentário
a) falsificação de papeis públicos
b) moeda falsa
c) emissão de título ao portador sem permissão legal
d) correto

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16- VUNESP 2012 SPTRANS ADVOGADO
Nos crimes contra a fé pública, é correto afirmar que

  a) o sujeito ativo que falsifica e usa o documento é punido pelos dois crimes.
  b) na falsificação de documento público, a condição de funcionário público é causa de aumento de pena, ainda que não se prevaleça do cargo.
  c) a consumação dos crimes de falsificação de documento se dá com o uso do documento falsificado.
  d) a cópia autenticada de documento não se equipara ao documento público.
  e) a ação penal do crime de falsificação de documento particular é de iniciativa pública, incondicionada.

Comentário
a) STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP , art. 298). (HC 84533 MG. 14/11/2004. Min. CELSO DE MELLO).

b) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

c) a consumação ocorre no momento que a falsificação é feita, mesmo que ninguém o use.

d) a cópia autenticada de documento não se equipara ao documento público.

e) correto. 

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17- TRT 23R-MT JUIZ DO TRABALHO
Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

  a) No crime de falsificação de documento público, que consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, a pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e de pagamento de multa.
  b) No crime de falsificação de documento público, para os efeitos penais, equiparam-se a documento público, dentre outros, o testamento particular.
  c) No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  d) Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
  e) Incorre na prática de crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer insere declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Comentário
d) Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular público quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

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18- FMP-RS TJ-RS TÉCNICO DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa correta.

  a) Trazer consigo documento público falsificado constitui crime de uso de documento falso, apenado com reclusão. 
  b) Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem configura crime de estelionato, apenado com reclusão. 
  c) Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem constitui crime apenado com detenção.
  d) Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público constitui crime apenado com detenção.

Comentário
a) falso. O fato de trazer consigo não configura o delito, é necessário fazer o uso do documento falsificado para a tipificação do crime de uso de documento falso

Obs.:
Uma ressalva se faz em relação à carteira de motorista. O fato de portar tal documento para dirigir caracteriza o uso, pois só com ele o motorista está autorizado a dirigir. Em síntese, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento. 

Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 (...). 

b) falso. 

Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

c) falso. 
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal:
Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.

d) correto.

Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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19- VUNESP 2012 TJ-SP TÉCNICO DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja é crime

  a) de ação pública condicionada à representação da vítima.
  b) apenado com reclusão se o documento é público, e detenção ou multa, se o documento é particular.
  c) somente se a norma penal for complementada pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de cada estado da Federação.
  d) apenado com reclusão em qualquer hipótese.

Comentário
a) nos crimes contra a fé pública não há previsão de ação penal condicionada a representação, ou privada. 

b) apenado com reclusão em qualquer hipótese

c) não se trata de norma penal em branco. 

d) correto. 

Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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20- TRT 20R-SE JUIZ DO TRABALHO
NÃO incorre nas penas cominadas ao delito de falsificação de documento público quem 

  a) omite, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 
  b) insere, em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 
  c) insere, na folha de pagamento ou documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório. 
  d) omite, em documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 
  e) faz inserir, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. 

Comentário
a) trata-se do crime de falsidade ideológica. 

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21- TRT - 24R (MS) JUIZ DO TRABALHO
“A” contratou “B” para trabalhar em 1º de março de 2011. Ao efetuar o registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social de “B”, “A” anotou a data de início do vínculo empregatício 1º de novembro de 2011. 

Assinale a alternativa CORRETA: 

  a) O ato praticado por “A” não constitui crime.
  b) O ato praticado por “A” constitui crime de supressão de informação. 
  c) O ato praticado por “A” constitui crime de falsificação de documento particular. 
  d) O ato praticado por “A” constitui crime de falsidade ideológica. 
  e) O ato praticado por “A” constitui crime de falsificação de documento público.

Comentário
Para ser configurado crime de falsificação de documento público, o documento falsificado deve produzir efeito perante a previdência social. 

Falsificação de documento público
Art. 297, § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

Como a questão não trouxe maiores informações, o prejuízo causado é para o trabalhador, em relação as suas questões trabalhistas. Sendo assim, o crime praticado foi de falsidade ideológica. 

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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22- FCC 2012 TRT 20R SE JUIZ DO TRABALHO
No que concerne aos crimes de falsidade documental, é correto afirmar que 

  a) a falsificação de testamento particular tipifica o delito de falsificação de documento público e a de duplicata o crime de falsificação de documento particular. 
  b) na falsidade ideológica é fraudada a própria forma do documento, alterada no todo ou em parte. 
  c) o estelionato se exaure no falso e é por este absorvido quando não revele mais potencialidade lesiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. 
  d) há concurso material de infrações se o agente, além de falsificar, também usar o documento fraudado, consoante pacífico entendimento dos Tribunais Superiores. 
  e) configura causa de aumento da pena nos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica a circunstância de o agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

Comentário
a) testamento particular e duplicata são considerados documentos públicos. 
b) a forma é verdadeira, o conteúdo é falso.
c) súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
d) crime único de falsidade, pois o uso de documento falso pelo mesmo agente que o falsificou é um pós fato não punível. 
e) correto.

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23- FUNIVERSA 2009 PC-DF AGENTE DE POLÍCIA
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

  a) A falsidade ideológica refere-se ao conteúdo do documento, e a material é a própria forma do documento, que é alterada ou forjada, criando um documento novo.
  b) Se Fernando adulterou sua carteira de habilitação, prolongando o prazo de validade, e isso foi imediatamente constatado pela autoridade de trânsito, já que o prazo de validade ultrapassou a data de sua expedição, então fica caracterizado o crime de utilização de documento falso.
  c) Se Fernando apresentou cópia de sua carteira de identidade com alteração da data de nascimento com o objetivo de inscrição em concurso público, então ele cometeu o crime de falsificação de documento público.
  d) A ocultação ou supressão de documento particular caracteriza crime que, quando causar prejuízo a outrem, pode ser punido a título de culpa.
  e) Sempre será agravada a pena no crime de falsificação de documento público quando o agente for funcionário público.

Comentário
a) correto. 

b) o uso de documento falsificado pelo próprio agente é um fato posterior não punível. O delito cometido é de falsificação de documento público. 

c) cópia de documento público não autenticada não é considerado documento público. 

d) não há previsão da modalidade culposa em crimes contra a fé pública. 

e) funcionário público que pratique o crime em razão da função pública que exerce. 

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24-CESPE 2008 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.

 Certo Errado

Comentário
Responde apenas pelo estelionato, pois incide a súmula 17 do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.








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GABARITO
1d 2c 3d 4e 5d 6b 7e 8e 9b 10certo 11b 12c 13errado 14b 15d 16e 17d 18d 19d 20a 21d 22e 23a 24errado 

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-fe-publica/falsidade-de-documento-publico> Acesso em: 18/12/2016.

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