7 de out. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL - MEDIDAS CAUTELARES: PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS

Medidas Cautelares: Pressupostos e Fundamentos

1- FCC 2017 DPE-RS ANALISTA
É INCORRETO afirmar que

  a) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem
  b) constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 
  c) o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela. 
  d) revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 
  e) se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

Comentário
a) incorreto. Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

b, c) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.           

d) Art. 282, § 5º  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

e) Art. 282, § 3º  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

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2- FAURGS 2016 TJ-RS JUIZ
Sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

  a) Somente se admite a decretação de prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena mínima for igual ou superior a 4 (quatro) anos, desde que presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.  
  b) A autoridade policial somente poderá se manifestar sobre a decretação de fiança nos crimes cuja pena máxima for igual ou inferior a 2 (dois) anos. Nos demais casos, a competência para sua concessão será exclusiva do juiz. 
  c) Segundo a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal não podem ser aplicadas de forma cumulativa.  
  d) Em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, o juiz deverá decretar imediatamente a prisão preventiva do investigado/acusado.  
  e) De acordo com o Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do investigado de ofício, sendo necessário, para tanto, requerimento do Ministério Público, do querelante ou de seu assistente, ou, ainda, representação da autoridade policial. 

Comentário
a) Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...).

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

b) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

c) Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

d) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

e) correto. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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3- CESPE 2016 TJ-AM JUIZ
A respeito das medidas cautelares, assinale a opção correta.

  a) As medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no período noturno e a prisão preventiva, poderão ser decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, no curso do inquérito policial ou durante o processo penal, quando houver necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal.
  b) Ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo fiança quando se tratar de crimes afiançáveis. Nesse caso, o arbitramento deverá ser precedido da manifestação do MP.
  c) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o indiciado for pessoa idosa, hipótese em que este ficará recolhido em sua residência, somente podendo ausentar-se com escolta policial.
  d) Em relação ao requisito periculum libertatis, a fuga do acusado do distrito da culpa é fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva ordenada pelo juiz no intuito de garantir a futura aplicação da lei penal.
  e) O STF, em caráter liminar, se manifestou pela inconstitucionalidade de provimento de tribunal de justiça que instituiu a obrigatoriedade de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante, devido à ausência de previsão na legislação federal e ao fato de essa obrigatoriedade violar o princípio da separação dos poderes.

Comentário
a) o juiz não pode decretar, de ofício, prisão preventiva no curso do inquérito policial. 

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

b) a fiança não deve ser imposta, será imposta se for o caso. Salienta-se, também, que não é apenas a fiança que pode ser imposta, mas outras medidas cautelares previstas no art. 319. A fiança independe de manifestação do MP.

Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

c) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
I - maior de 80 (oitenta) anos; 

d) correto. 
STJ: 2. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que perdura por mais de 6 (seis) anos, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal. (RHC 47394 PR. 18.06.2014)

e) Informativo 795 STF: O Plenário, por maioria, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face do Provimento Conjunto 3/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que determina a apresentação de pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar de audiência de custódia no âmbito daquele tribunal (...) (ADI 5240/SP) [http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo795.htm]

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4- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
José, que responde a processo pela prática do delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, está preso preventivamente. Diante disso, é correto afirmar que

  a) este delito não permite prisão domiciliar
  b) este delito é inafiançável.
  c) caso o juiz revogue a prisão preventiva, não pode ele mesmo de novo decretá-la caso sobrevenham razões que a justificassem, devendo encaminhar os autos para análise por seu substituto.
  d) José pode ter ficado regularmente preso temporariamente por 60 (sessenta) dias.
  e) a prisão preventiva pode ter sido decretada pelo juiz no curso da ação penal a requerimento do assistente.

Comentário
a) o delito de roubo permite prisão domiciliar, observando-se o previsto no art. 318. 

Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

b) são inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados contra o Estado Democrático.

c) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

d) prisão temporária para crimes comuns: Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

prisão temporária para crimes hediondos: Lei 8.072/90- Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

e) correto. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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5- PGR 2015 PROCURADOR DA REPÚBLICA
SOBRE PRISÕES NO PROCESSO PENAL:

I - Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

II - Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em beneficio do preso, não é vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.

III - Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade ja deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.

IV - O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.

Assinale a alternativa correta:
  a) Apenas as assertivas I e II estão corretas;
  b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas;
  c) Todas as assertivas estão corretas;
  d) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

Comentário
Todas corretas.

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6- NC-UFPR 2014 DPE-PR DESENSOR PÚBLICO
Assinale a alternativa INCORRETA sobre as prisões e as medidas cautelares diversas da prisão
.
  a) A restrição da liberdade decorrente de flagrância delitiva não pode durar mais do que 24 (vinte e quatro) horas período máximo de tempo para que o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz competente uma vez que o fundamento “prisão em flagrante” não é um título judicial suficiente para determinar que o sujeito permaneça preso.
  b) Se o juiz decidir converter a prisão em flagrante em prisão preventiva deverá, analisando o caso concreto, indicar no que consiste o fumus comissi delicti e o periculum lbertatis, bem como mencionar os motivos pelos quais são inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do Código de Processo Penal.
  c) Foi decretada a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal porque o réu ameaçou a testemunha. Ouvida a testemunha em audiência e, portanto, já produzida a prova, o réu deverá ser colocado em liberdade.
  d) Conforme previsão do Código de Processo Penal, se descumprida a medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em última hipótese, decretar a prisão preventiva.
  e) O Código de Processo Penal autoriza que o juiz, baseado em seu poder geral de cautela, determine outras medidas cautelares diversas da prisão, para além das previstas nos seus artigos 319 e 320.

Comentário
e) incorreto. Não há previsão no CPP que permite o juiz aplicar cautelares diversas da prisão não previstas nele. 

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7- UESPI 2014 PC-PI DELEGADO
Na atual processualística penal, com as modificações implementadas pela Lei nº 12.403/11, pode-se afirmar que

  a) a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal ou na fase pré-processual. 
  b) a prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatis
  c) o princípio da provisionalidade das prisões cautelares refere-se à adequação e proporcionalidade da imposição da medida. 
  d) a prisão em flagrante, uma vez comunicada ao magistrado e por ele convalidada, manter-se-á eficaz. 
  e) a prisão preventiva não existe sem prévio flagrante.

Comentário
a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

b) correto. Lei 7.960/89- Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (periculum libertatis)

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (periculum libertatis)

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (fumus comissi delicti)

c) o princípio da provisionalidade refere-se aos §§ 4º e 5º do art. 282. Possibilidades de substituição e revogação. 

Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

§ 5º  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

d) Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou 
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

e) a prisão preventiva não existe sem prévio flagrante.

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8- MPDFT 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assina a alternativa INCORRETA: 

  a) Toda e qualquer medida cautelar positivada no Código de Processo Penal deve ajustar-se à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. 
  b) A decretação de uma prisão preventiva impõe ao juiz analisar se não é suficiente e igualmente eficaz a imposição, ao indiciado ou acusado, de medida cautelar alternativa.
  c) A fiança é uma das cautelares alternativas que podem ser impostas ao acusado mesmo estando ele em liberdade. 
  d) A decretação da prisão preventiva contra autor de violência doméstica contra a mulher objetiva garantir a execução das medidas cautelares protetivas de urgência e se condiciona a que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. 
  e) Quebrada a fiança, caberá ao juiz, antes de decretar a prisão preventiva, analisar se é possível e adequado, para os fins cautelares, impor ao acusado outra medida alternativa à cautela extrema.

Comentário
d) incorreta. A Lei 11.340/06 não prevê que o crime praticado seja cominada pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.









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GABARITO
1a 2e 3d 4e 5c 6e 7b 8d 

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/da-prisao-e-da-liberdade-provisoria> Acesso em: 07/10/2017.

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