14 de jan. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TEGIVERSAÇÃO

Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação

1- FCC 2015 TRT - 15ª REGIÃO JUIZ DO TRABALHO
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, 

  a) não tipifica denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente. 
  b) qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. 
  c) configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de detenção. 
  d) há tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias. 
  e) só o advogado pode ser sujeito ativo dos delitos de patrocínio infiel e exploração de prestígio. 

Comentário
a) errado.

Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

b)
 errado. É crime próprio que apenas pode ser praticado por advogado ou procurador.

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

c) correto. 

Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

d) errado. Ver parágrafo único do art. 355. Se a defesa de partes contrárias for simultânea, o delito tem o nome de patrocínio simultâneo. Se a defesa de partes contrárias for sucessiva, o delito tem o nome de tergiversação (ou patrocínio sucessivo). 

Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

e) errado. O sujeito ativo do crime de patrocínio infiel não é apenas o advogado, mas pode também ser o procurador. 

Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

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2- IBFC 2014 TRE-AM ANALISTA JUDICIÁRIO
Comete o crime de “tergiversação”:

  a) Aquele que acusa-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
  b) O advogado que defende na mesa causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
  c) O particular que presta a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
  d) A parte ou advogado que oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em perícia.

Comentário
a) errado. Auto-acusação falsa: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

b) correto. Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

c) errado. Favorecimento real: Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

d) errado. Corrupção ativa de testemunha ou perito: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

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3- FUNCAB 2013 PC-ES ESCREVENTE DE POLÍCIA
Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi:

  a) falsidade ideológica.
  b) tergiversação.
  c) estelionato.
  d) fraude à execução.
  e) falimentar (Lei nº 11.101/1995).

Comentário
a) errado. Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

b) correto. 

c) errado. Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

d) errado. Fraude à execução: Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

e) errado.









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GABARITO
1c 2b 3b 

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/patrocinio-simultaneo-ou-tergiversacao> Acesso em: 14/01/2017.

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