Tombamento (Dec-Lei 25/37)
1- CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
O tombamento pode ocorrer no âmbito federal, estadual ou municipal,
sendo um de seus principais efeitos a impossibilidade de modificação do bem.
Ele pode, ainda, acarretar restrições quanto à destinação e à alienabilidade do
bem.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Modificar significa remodelar, transmudar, transformar, alterar,
converter, sendo que os bens tombados não podem, sob nenhuma hipótese, sofrer
adulterações que ensejem em sua descaracterização. Modificar tem um sentido
distinto de reparar, pintar ou restaurar, pois na reparação, na pintura e na
restauração, as características essenciais do bem tombado não sofrem
interferência. Contudo, para reparar, pintar e restaurar é necessário a prévia
autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Dec-Lei 25/37
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
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VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Dec-Lei 25/37
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
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2- FCC 2016 AL-MS CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas
obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional,
pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a
primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra
foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu
respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme
legislação vigente,
a) apenas a segunda poderá ser objeto de tombamento.
b) ambas são passíveis de tombamento.
c) apenas a primeira poderá ser objeto de tombamento.
d) nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, haja vista
proibição legal expressa.
e) nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, pois todas
as obras de origem estrangeira estão excluídas de tal possibilidade.
Comentário
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras
de orígem estrangeira:
1) que pertençam às representações
diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veiculos
pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no
art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal
do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio
de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições
comemorativas, educativas ou comerciais:
6) que sejam importadas por emprêsas
estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. As obras mencionadas nas
alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço
ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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3- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma
das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A
propósito de tal instituto,
a) não é aplicável aos bens públicos, pois incide somente
sobre propriedades de particulares.
b) toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao
tombamento, por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico
nacional.
c) não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência,
previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da
União, dos Estados e Municípios.
d) uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de
caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem
protegido.
e) a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia
anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro
de tombo.
Comentário
a) Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas
naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público
interno.
b) as obras de origem estrangeira que não podem ser tombadas estão elencadas no art. 3º. As demais podem sofrer tombamento.
b) as obras de origem estrangeira que não podem ser tombadas estão elencadas no art. 3º. As demais podem sofrer tombamento.
c) correto. O direito de preferência, presente no art. 22, foi revogado
tacitamente com a vigência do Novo CPC.
d) o § 2º do art. 19 expõe uma situação que enseja o cancelamento da
coisa tombada, ou seja, não possui caráter perpétuo.
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para
proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao
conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a
necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da
importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas
necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico
Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser
iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a
desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências
previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que
seja cancelado o tombamento da coisa.
e) não é necessário a anuência do órgão protetivo, mas o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, deve fazê-la constar do registro.
Art. 13, § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
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4- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Os patrimônios tombados de estado da Federação ou de pessoa jurídica de
direito privado tornar-se-ão inalienáveis.
Certo Errado
Comentário
Errado.
- patrimônios tombados de estado da Federação: são bens
públicos de uso especial, inalienáveis, portanto.
- patrimônios tombados de pessoa jurídica de direito privado:
são alienáveis.
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5- CESPE 2015 TCE-RN ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
Como regra, o tombamento pela administração pública não confere ao
proprietário direito a qualquer indenização.
Certo Errado
Comentário
Certo. "Não há obrigatoriedade de o Poder Público indenizar o
proprietário do imóvel no caso de tombamento" Alexandrino e Paulo (2012,
p. 983).
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6- CESPE 2015 TCE-RN ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na
propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de
reconhecido valor histórico.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Na desapropriação há restrição total sobre o bem. No tombamento não há a
restrição total, pode o particular, inclusive, aliená-lo.
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7- FCC 2015 TRT - 3ª Região (MG) ANALISTA JUDICIÁRIO
Uma autarquia estadual que atua na área previdenciária é proprietária de
vasto patrimônio imobiliário, especialmente porque fazia parte da política de
gestões anteriores o financiamento de imóveis residenciais e comerciais para
servidores públicos, especialmente em regiões com necessidade de revitalização.
Assim, referida autarquia era proprietária de um casarão na região central de
determinado município, construído no início do século XX. O Município, ouvindo
rumores de que a autarquia pretendia alienar seu patrimônio que não estivesse
formalmente destinado às finalidades institucionais do ente, providenciou
regular procedimento e, por meio de seu órgão competente, editou Resolução
tombando o imóvel. O imóvel, apurou-se posteriormente, já era tombado pelo órgão
estadual competente. Diante desse cenário,
a) a autarquia pode impugnar o tombamento, tendo em vista que o
Município não poderia decretar o tombamento de bens pertencentes a pessoas
jurídicas de direito público, tendo em vista que o tombamento constituiu uma
limitação à propriedade privada.
b) o Município somente poderia tombar o bem da autarquia caso não
houvesse tombamento anterior, tendo em vista que sobre o mesmo imóvel não podem
se sobrepor duas intervenções à propriedade.
c) não obstante a autarquia tenha personalidade jurídica híbrida
e seus bens estejam sujeitos ao regime jurídico de direito privado, o
tombamento estadual prefere ao tombamento municipal, que fica por aquele ato
absorvido.
d) a alienação onerosa do bem tombado ficou inviabilizada, tendo
em vista que limitação à propriedade dessa natureza impõe gravame ao
proprietário e exige que a propriedade do bem remanesça sendo de pessoa
jurídica de direito público.
e) o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular,
permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a
pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela
natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e
restrições impostas pelos dois entes federados.
Comentário
a) o tombamento não constitui uma limitação à propriedade privada,
bens de pessoa jurídica de direito público podem ser tombados.
b) pode haver tombamento concomitante, sem necessidade de obediência
à ordem hierárquica.
c) autarquia não tem personalidade jurídica híbrida, é pessoa jurídica de direito público.
c) autarquia não tem personalidade jurídica híbrida, é pessoa jurídica de direito público.
d) a autarquia pode alienar o bem, mas a qualidade de tombamento
permanece com o adquirente.
e) correto.
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8- FGV 2015 CÂM. MUN. DE CARUARU-PE ANALISTA LEGISLATIVO
O proprietário deve tolerar a ação administrativa e, para tanto, permite
o ingresso, em seus domínios, de agentes para fins de vigilância sanitária.
A hipótese acima apresenta um exemplo de
a) servidão administrativa.
b) tombamento.
c) limitação administrativa.
d) ocupação temporária.
e) intervenção cautelar.
Comentário
Limitação administrativa: "é toda imposição geral,
gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos
ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Sem
produzir um total aniquilamento da propriedade ou das atividades reguladas. (...)
Hão de ser gerais, isto é, dirigidas a propriedades indeterminadas, mas
determináveis no momento de sua aplicação" Meirelles (1993, p. 537).
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9- FCC 2015 CNMP ANALISTA
O proprietário de um imóvel vizinho a edifício tombado em razão de seu
valor histórico pretende construir mais um pavimento, o que, contudo, impedirá
a visibilidade do bem tombado. De acordo com a legislação federal que rege a
matéria, esse proprietário
a) não poderá realizar a obra, sem prévia autorização do Serviço
do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, sob pena de ser mandada remover a
obra, sem prejuízo de eventual imposição de multa.
b) não possui qualquer impedimento para edificar, salvo se
instituída servidão administrativa sobre seu imóvel.
c) somente estará impedido de realizar a obra na hipótese de seu
imóvel também ser tombado.
d) terá direito a indenização por desapropriação indireta, na
hipótese de ser impedido de realizar a obra pretendida.
e) somente estará impedido de realizar a obra se o seu imóvel for
declarado acessório no processo de tombamento do imóvel vizinho, de acordo com
os limites de tal declaração.
Comentário
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer
construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios
ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto,
impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.
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10- MPE-RS 2014 ASSESSOR-DIREITO
Considere as seguintes afirmações.
I. Em matéria do regime jurídico dos bens públicos, tanto a afetação
quanto a desafetação podem ser expressas ou tácitas.
II. Os vizinhos do imóvel tombado não poderão, sem autorização prévia do
órgão técnico, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade do referido
bem; essa restrição aos imóveis da área envoltória é um exemplo de servidão
administrativa.
III. Ocupação temporária é a utilização que o Estado faz, de modo
transitório, de imóvel particular para fins de interesse público; em razão
mesmo desse interesse público, não admite indenização, mesmo que haja dano ao
referido bem.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e II.
e) I, II e III.
Comentário
I- errado. A afetação pode ser expressa ou tácita. A desafetação tácita não
existe no direito brasileiro, somente por lei específica ou manifestação do
Poder Público.
II- correto.
III- errado. A ocupação temporária admite indenização no caso de haver dano ao bem.
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II- correto.
III- errado. A ocupação temporária admite indenização no caso de haver dano ao bem.
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11- FEPESE 2014 MPE-SC PROCURADOR DO ESTADO
Assinale a alternativa incorreta.
a) A Servidão Administrativa tem caráter acessório e inalienável.
b) Retrocessão é a devolução do domínio expropriado, para que
regresse ao patrimônio da administração pública
c) Tombamento é ato de reconhecimento do valor cultural de um
bem, que o transforma em patrimônio oficial, levando em conta sua função
social.
d) A Servidão Administrativa consiste no direito real de gozo, de
natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em
lei.
e) Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita,
unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de
atividades particulares às exigências do bem-estar social.
Comentário
b) incorreta. Retrocessão é o direito do expropriado haver o bem de volta. Ocorre
quando o Poder Público não dá ao bem expropriado a sua destinação apontada na
desapropriação.
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12- TRF - 2ª REGIÃO 2014 JUIZ FEDERAL
Sobre o instituto do tombamento, assinale a alternativa correta:
a) O tombamento tem por objetivo primordial a manutenção da
destinação do bem e das suas características físicas ou arquitetônicas.
b) O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente
da federação
c) A competência para legislar sobre tombamento é privativa da
União.
d) O proprietário da coisa tombada que não tiver condições
financeiras e recursos para proceder as obras de conservação e reparação deve
obrigatoriamente providenciar a sua alienação.
e) No caso de alienação onerosa dos bens tombados pertencentes a
pessoas naturais ou as pessoas jurídicas de direito privado, não há direito de
preferência em favor das pessoas jurídicas de direito público.
Comentário
a) o tombamento não tem por objetivo primordial a manutenção da destinação do
bem, mas a sua conservação em prol do interesse público, quer por sua
vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional
valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
b) correto.
c) compete à União e aos estados, sendo que se houver interesse local pode o Município legislar sobre (CF, art. 30, I).
d) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
e) correto, pois com a vigência do NCPC o artigo 22 do dec-lei 25/37 que versava sobre a preferência em favor das pessoas jurídicas de direito público foi revogado. Alternativa desatualizada.
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Referências
b) correto.
c) compete à União e aos estados, sendo que se houver interesse local pode o Município legislar sobre (CF, art. 30, I).
d) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
e) correto, pois com a vigência do NCPC o artigo 22 do dec-lei 25/37 que versava sobre a preferência em favor das pessoas jurídicas de direito público foi revogado. Alternativa desatualizada.
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13- CÂM. MUN. DO RIO DE JANEIRO-RJ
2014 ANALISTA LEGISLATIVO
O tombamento é uma forma de
intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o
patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos efeitos do tombamento, é
possível afirmar que:
a) o tombamento não impede o
proprietário de gravar o bem livremente através de penhor, anticrese ou
hipoteca
b) é vedado ao proprietário
reparar, pintar ou restaurar o bem tombado
c) não há restrições para a
vizinhança do prédio tombado
d) importa supressão da
propriedade privada, devendo ser levado a registro no Ofício de Registro de
Imóveis respectivo
Comentário
a) correto.
b) Art.
17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou
mutiladas, nem, sem prévia
autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional,
ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por
cento do dano causado.
c) Art.
18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que
lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob
pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso
a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.
d) importa
supressão da propriedade privada (errado - importa restrição da propriedade,
e não supressão), devendo ser levado a registro no Ofício de Registro de
Imóveis respectivo (correto, art. 13).
Art. 13. O tombamento definitivo
dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os
devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado
ao lado da transcrição do domínio.
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14- PGE-MS 2014 PROCURADOR DO
ESTADO
Assinale a alternativa incorreta:
a) A limitação
administrativa, modalidade de intervenção restritiva, atinge o caráter absoluto
da propriedade, reduzindo a liberdade que o proprietário tem no uso do seu
bem.
b) A desapropriação por
utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se
judicialmente dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição do
respectivo decreto e findo os quais este caducará.
c) Compete ao
Presidente do Tribunal de Justiça declarar a utilidade pública, por meio de
decreto, de bem imóvel que será desapropriado para a instalação de órgãos do
Poder Judiciário Estadual.
d) A coisa tombada não
poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência do domínio e para
fins de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
e) A servidão
administrativa é um direito real que afeta o caráter exclusivo da propriedade,
impondo restrição ao uso do bem em benefício de uma utilidade pública, gerando
direito a indenização ao proprietário somente se houver prejuízo decorrente da
limitação imposta.
Comentário
c) incorreta. Art.
6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da
República, Governador, Interventor ou Prefeito. (Decreto-Lei nº 3365/41)
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15- FMP-RS 2014 TJ-MT JUIZ
Assinale a alternativa incorreta.
a) O adquirente da
propriedade rural cuja reserva legal foi desmatada pelo anterior arrendatário,
com a tolerância do então proprietário, não pode ser demandado à recuperação da
área.
b) O município pode tombar
bem imóvel de propriedade da União.
c) Mesmo sendo expressão do
meio ambiente natural, uma paisagem notável pode ser objeto de
tombamento.
d) O tombamento provisório
gera os mesmos efeitos do definitivo em relação à obrigatoriedade de
preservação do bem cultural pelo proprietário.
e) O tombamento de bem
imóvel pode repercutir no direito de proprietários vizinhos, limitando
inclusive a volumetria e a altura de prédios situados no entorno.
Comentário
a) incorreto. Sendo uma
obrigação propter rem,
transmissível juntamente com a transmissão de propriedade, o adquirente pode
ser demandado quanto a recuperação da área.
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GABARITO
1certo
2d 3c 4errado 5certo 6errado 7e 8c 9a 10b 11b 12b 13a 14c 15a
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/intervencao-do-estado-na-propriedade/tombamento>
Acesso em: 19/04/2017.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO,
Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo;
Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993.
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