19 de abr. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. ADMINISTRATIVO: TOMBAMENTO

Tombamento (Dec-Lei 25/37)

1- CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
O tombamento pode ocorrer no âmbito federal, estadual ou municipal, sendo um de seus principais efeitos a impossibilidade de modificação do bem. Ele pode, ainda, acarretar restrições quanto à destinação e à alienabilidade do bem.

Certo Errado

Comentário
Certo. 
Modificar significa remodelar, transmudar, transformar, alterar, converter, sendo que os bens tombados não podem, sob nenhuma hipótese, sofrer adulterações que ensejem em sua descaracterização. Modificar tem um sentido distinto de reparar, pintar ou restaurar, pois na reparação, na pintura e na restauração, as características essenciais do bem tombado não sofrem interferência. Contudo, para reparar, pintar e restaurar é necessário a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Dec-Lei 25/37
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

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2- FCC 2016 AL-MS CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional, pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme legislação vigente,

  a) apenas a segunda poderá ser objeto de tombamento. 
  b) ambas são passíveis de tombamento. 
  c) apenas a primeira poderá ser objeto de tombamento.
  d) nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, haja vista proibição legal expressa.  
  e) nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, pois todas as obras de origem estrangeira estão excluídas de tal possibilidade. 

Comentário
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

        1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

        2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

        3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

        4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

        5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

        6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

        Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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3- FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto,

  a) não é aplicável aos bens públicos, pois incide somente sobre propriedades de particulares. 
  b) toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional. 
  c) não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios. 
  d) uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. 
  e) a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo. 

Comentário
a) Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

b) as obras de origem estrangeira que não podem ser tombadas estão elencadas no art. 3º. As demais podem sofrer tombamento. 

c) correto. O direito de preferência, presente no art. 22, foi revogado tacitamente com a vigência do Novo CPC. 

d) o § 2º do art. 19 expõe uma situação que enseja o cancelamento da coisa tombada, ou seja, não possui caráter perpétuo. 

Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

        § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

        § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. 

e) não é necessário a anuência do órgão protetivo, mas o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, deve fazê-la constar do registro.

Art. 13, § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis.

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4- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Os patrimônios tombados de estado da Federação ou de pessoa jurídica de direito privado tornar-se-ão inalienáveis.

 Certo Errado

Comentário
Errado.

patrimônios tombados de estado da Federação: são bens públicos de uso especial, inalienáveis, portanto. 

patrimônios tombados de pessoa jurídica de direito privado: são alienáveis.

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5- CESPE 2015 TCE-RN ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
Como regra, o tombamento pela administração pública não confere ao proprietário direito a qualquer indenização.

 Certo Errado

Comentário
Certo. "Não há obrigatoriedade de o Poder Público indenizar o proprietário do imóvel no caso de tombamento" Alexandrino e Paulo (2012, p. 983).

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6- CESPE 2015 TCE-RN ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de reconhecido valor histórico.

 Certo Errado

Comentário
Errado.
Na desapropriação há restrição total sobre o bem. No tombamento não há a restrição total, pode o particular, inclusive, aliená-lo.

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7- FCC 2015 TRT - 3ª Região (MG) ANALISTA JUDICIÁRIO
Uma autarquia estadual que atua na área previdenciária é proprietária de vasto patrimônio imobiliário, especialmente porque fazia parte da política de gestões anteriores o financiamento de imóveis residenciais e comerciais para servidores públicos, especialmente em regiões com necessidade de revitalização. Assim, referida autarquia era proprietária de um casarão na região central de determinado município, construído no início do século XX. O Município, ouvindo rumores de que a autarquia pretendia alienar seu patrimônio que não estivesse formalmente destinado às finalidades institucionais do ente, providenciou regular procedimento e, por meio de seu órgão competente, editou Resolução tombando o imóvel. O imóvel, apurou-se posteriormente, já era tombado pelo órgão estadual competente. Diante desse cenário, 

  a) a autarquia pode impugnar o tombamento, tendo em vista que o Município não poderia decretar o tombamento de bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista que o tombamento constituiu uma limitação à propriedade privada.
  b) o Município somente poderia tombar o bem da autarquia caso não houvesse tombamento anterior, tendo em vista que sobre o mesmo imóvel não podem se sobrepor duas intervenções à propriedade. 
  c) não obstante a autarquia tenha personalidade jurídica híbrida e seus bens estejam sujeitos ao regime jurídico de direito privado, o tombamento estadual prefere ao tombamento municipal, que fica por aquele ato absorvido.
  d) a alienação onerosa do bem tombado ficou inviabilizada, tendo em vista que limitação à propriedade dessa natureza impõe gravame ao proprietário e exige que a propriedade do bem remanesça sendo de pessoa jurídica de direito público. 
  e) o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados. 

Comentário
a) o tombamento não constitui uma limitação à propriedade privada, bens de pessoa jurídica de direito público podem ser tombados. 

b) pode haver tombamento concomitante, sem necessidade de obediência à ordem hierárquica.

c) autarquia não tem personalidade jurídica híbrida, é pessoa jurídica de direito público. 

d) a autarquia pode alienar o bem, mas a qualidade de tombamento permanece com o adquirente. 

e) correto.

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8- FGV 2015 CÂM. MUN. DE CARUARU-PE ANALISTA LEGISLATIVO
O proprietário deve tolerar a ação administrativa e, para tanto, permite o ingresso, em seus domínios, de agentes para fins de vigilância sanitária.
A hipótese acima apresenta um exemplo de

  a) servidão administrativa.
  b) tombamento.
  c) limitação administrativa. 
  d) ocupação temporária. 
  e) intervenção cautelar. 

Comentário
Limitação administrativa: "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Sem produzir um total aniquilamento da propriedade ou das atividades reguladas. (...) Hão de ser gerais, isto é, dirigidas a propriedades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua aplicação" Meirelles (1993, p. 537).

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9- FCC 2015 CNMP ANALISTA
O proprietário de um imóvel vizinho a edifício tombado em razão de seu valor histórico pretende construir mais um pavimento, o que, contudo, impedirá a visibilidade do bem tombado. De acordo com a legislação federal que rege a matéria, esse proprietário

  a) não poderá realizar a obra, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, sob pena de ser mandada remover a obra, sem prejuízo de eventual imposição de multa.
  b) não possui qualquer impedimento para edificar, salvo se instituída servidão administrativa sobre seu imóvel.
  c) somente estará impedido de realizar a obra na hipótese de seu imóvel também ser tombado.
  d) terá direito a indenização por desapropriação indireta, na hipótese de ser impedido de realizar a obra pretendida.
  e) somente estará impedido de realizar a obra se o seu imóvel for declarado acessório no processo de tombamento do imóvel vizinho, de acordo com os limites de tal declaração.

Comentário
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

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10- MPE-RS 2014 ASSESSOR-DIREITO
Considere as seguintes afirmações. 

I. Em matéria do regime jurídico dos bens públicos, tanto a afetação quanto a desafetação podem ser expressas ou tácitas. 

II. Os vizinhos do imóvel tombado não poderão, sem autorização prévia do órgão técnico, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade do referido bem; essa restrição aos imóveis da área envoltória é um exemplo de servidão administrativa.

III. Ocupação temporária é a utilização que o Estado faz, de modo transitório, de imóvel particular para fins de interesse público; em razão mesmo desse interesse público, não admite indenização, mesmo que haja dano ao referido bem. 

Quais estão corretas?
  a) Apenas I.
  b) Apenas II.
  c) Apenas III.
  d) Apenas I e II.
  e) I, II e III.

Comentário
I- errado. A afetação pode ser expressa ou tácita. A desafetação tácita não existe no direito brasileiro, somente por lei específica ou manifestação do Poder Público.
II- correto.
III- errado. A ocupação temporária admite indenização no caso de haver dano ao bem.

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11- FEPESE 2014 MPE-SC PROCURADOR DO ESTADO
Assinale a alternativa incorreta.

  a) A Servidão Administrativa tem caráter acessório e inalienável.
  b) Retrocessão é a devolução do domínio expropriado, para que regresse ao patrimônio da administração pública
  c) Tombamento é ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial, levando em conta sua função social.
  d) A Servidão Administrativa consiste no direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei.
  e) Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.

Comentário
b) incorreta. Retrocessão é o direito do expropriado haver o bem de volta. Ocorre quando o Poder Público não dá ao bem expropriado a sua destinação apontada na desapropriação.

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12- TRF - 2ª REGIÃO 2014 JUIZ FEDERAL
Sobre o instituto do tombamento, assinale a alternativa correta:

  a) O tombamento tem por objetivo primordial a manutenção da destinação do bem e das suas características físicas ou arquitetônicas.
  b) O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente da federação
  c) A competência para legislar sobre tombamento é privativa da União.
  d) O proprietário da coisa tombada que não tiver condições financeiras e recursos para proceder as obras de conservação e reparação deve obrigatoriamente providenciar a sua alienação.
  e) No caso de alienação onerosa dos bens tombados pertencentes a pessoas naturais ou as pessoas jurídicas de direito privado, não há direito de preferência em favor das pessoas jurídicas de direito público.

Comentário
a) o tombamento não tem por objetivo primordial a manutenção da destinação do bem, mas a sua conservação em prol do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

b) correto.

c) compete à União e aos estados, sendo que se houver interesse local pode o Município legislar sobre (CF, art. 30, I).

d) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

e) correto, pois com a vigência do NCPC o artigo 22 do dec-lei 25/37 que versava sobre a preferência em favor das pessoas jurídicas de direito público foi revogado. Alternativa desatualizada. 



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13- CÂM. MUN. DO RIO DE JANEIRO-RJ 2014 ANALISTA LEGISLATIVO
O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos efeitos do tombamento, é possível afirmar que:

  a) o tombamento não impede o proprietário de gravar o bem livremente através de penhor, anticrese ou hipoteca
  b) é vedado ao proprietário reparar, pintar ou restaurar o bem tombado
  c) não há restrições para a vizinhança do prédio tombado
  d) importa supressão da propriedade privada, devendo ser levado a registro no Ofício de Registro de Imóveis respectivo

Comentário
a) correto

b) Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

c) Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

d) importa supressão da propriedade privada (errado - importa restrição da propriedade, e não supressão), devendo ser levado a registro no Ofício de Registro de Imóveis respectivo (correto, art. 13). 

Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

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14- PGE-MS 2014 PROCURADOR DO ESTADO
Assinale a alternativa incorreta:

  a) A limitação administrativa, modalidade de intervenção restritiva, atinge o caráter absoluto da propriedade, reduzindo a liberdade que o proprietário tem no uso do seu bem. 
  b) A desapropriação por utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará. 
  c) Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça declarar a utilidade pública, por meio de decreto, de bem imóvel que será desapropriado para a instalação de órgãos do Poder Judiciário Estadual. 
  d) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência do domínio e para fins de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 
  e) A servidão administrativa é um direito real que afeta o caráter exclusivo da propriedade, impondo restrição ao uso do bem em benefício de uma utilidade pública, gerando direito a indenização ao proprietário somente se houver prejuízo decorrente da limitação imposta. 

Comentário
c) incorreta. Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. (Decreto-Lei nº 3365/41)

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15- FMP-RS 2014 TJ-MT JUIZ
Assinale a alternativa incorreta.

  a) O adquirente da propriedade rural cuja reserva legal foi desmatada pelo anterior arrendatário, com a tolerância do então proprietário, não pode ser demandado à recuperação da área. 
  b) O município pode tombar bem imóvel de propriedade da União. 
  c) Mesmo sendo expressão do meio ambiente natural, uma paisagem notável pode ser objeto de tombamento. 
  d) O tombamento provisório gera os mesmos efeitos do definitivo em relação à obrigatoriedade de preservação do bem cultural pelo proprietário. 
  e) O tombamento de bem imóvel pode repercutir no direito de proprietários vizinhos, limitando inclusive a volumetria e a altura de prédios situados no entorno.

Comentário
a) incorreto. Sendo uma obrigação propter rem, transmissível juntamente com a transmissão de propriedade, o adquirente pode ser demandado quanto a recuperação da área. 









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GABARITO
1certo 2d 3c 4errado 5certo 6errado 7e 8c 9a 10b 11b 12b 13a 14c 15a 

Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/intervencao-do-estado-na-propriedade/tombamento> Acesso em: 19/04/2017.

Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993.

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