Ação Direta de
Inconstitucionalidade Genérica - ADI I
1- FCC 2017 PC-AP DELEGADO
Lei municipal atribuiu à Guarda Municipal as funções de Polícia
Judiciária e a apuração de infrações penais, com exceção das militares e
daquelas sujeitas à competência da União. Contra a referida lei foi ajuizada
ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado,
que foi julgada procedente, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, sob o
fundamento de que a Constituição Federal atribui à polícia civil dos Estados as
funções disciplinadas na lei municipal. Nessa situação, a lei municipal
I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento
em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete
exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do
Estado.
II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que
não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também
exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.
III. é incompatível com a Constituição Federal por violar
competência atribuída à polícia civil do Estado.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) III, apenas.
e) I, apenas.
Comentário
I- errado. O STF não realiza controle abstrato de
constitucionalidade em face de lei ou ato normativo municipal por ausência de
previsão legal (CF, art. 102, I, a). Tal controle deve ser feito pelo meio
difuso de controle de constitucionalidade, este que pode alcançar o STF
mediante recurso extraordinário (CF, art. 102, III).
Em
ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso
analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal
(STF, ARE 645992/GO). Entretanto, quando norma constitucional for reproduzida
pela Constituição Estadual pode haver controle de constitucionalidade
concentrado pelo TJ do respectivo Estado. O art. 144 da CF constitui regra
de repetição na CE.
Assim,
lei municipal que atribui à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária, está,
além de ampliar atribuições não conferidas pela CF (art. 144, § 8º), ferindo
frontalmente aquilo contido na Constituição do Estado, sendo que esta repete
obrigatoriamente norma da Constituição Federal no que se refere à segurança
pública, podendo, portanto, ser objeto de controle concentrado de
constitucionalidade perante o TJ.
CF- Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV
- polícias civis;
§
8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I
- processar e julgar, originariamente:
a)
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal;
STF: 4. Não configuração de usurpação quando os tribunais de justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais e estaduais em face de normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição Federal de observância obrigatória. (Rcl 12653 AgR / RR).
STF: 1 - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de
constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da
Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória
pelos Estados. (RE 650898 / RS).
II- errado.
Reserva de plenário: CF- Art. 97. Somente pelo
voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante: Art. 103-A. O Supremo
Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois
terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
III- correto.
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2- FCC 2017 PC-AP DELEGADO
De acordo com o sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade de leis e atos normativos,
a) lei federal que condiciona a criação de associações à prévia
autorização da Administração pública, editada anteriormente à Constituição
Federal, é com ela incompatível, podendo ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
b) tratado internacional proibindo a prisão civil por dívida, que for
aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, não tem hierarquia equivalente às emendas
constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico como norma
infraconstitucional, mas supralegal, podendo ser objeto de controle abstrato de
constitucionalidade.
c) lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que
compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de
reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF.
d) o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei
estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado, não impede que a mesma lei
seja impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
e) acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que julgue, por maioria simples
de seus membros, improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra ato
normativo estadual, resulta na declaração de inconstitucionalidade da norma,
com efeitos vinculantes e contra todos.
Comentário
a) lei editada anteriormente a Constituição Federal não pode ser
objeto de ADI, pois lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a
Constituição posterior, sendo que é um aspecto de não recepção. Pode,
entretanto, ser atacada por ADPF (para promover um controle de compatibilidade,
um juízo de recepção ou não).
Lei 9.882/99: Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
Lei 9.882/99: Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I
- quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou
ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à
Constituição;
b) CF- Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) a reclamação ao STF cabe apenas para atos administrativos ou
decisões judiciais, não cabendo para leis editadas pelo Poder
Legislativo.
CF-
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão
judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
súmula, conforme o caso.
d) correto.
e) Reserva de plenário: CF- Art. 97. Somente
pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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3- FCC 2017 TRE-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
De acordo com a disciplina constitucional a respeito da súmula
vinculante e do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade,
a) ambos os atos podem ser praticados pelo Supremo Tribunal Federal e
pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
b) ambos os atos produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos
do Poder Judiciário, aos órgãos do Poder Legislativo e à Administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
c) a prática de ambos os atos tem como pressuposto constitucional a
existência de grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de
processos sobre questão idêntica.
d) apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros o Supremo Tribunal
Federal poderá aprovar súmula vinculante e declarar, em ação direta de
inconstitucionalidade, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual.
e) os legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação
direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação
de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal.
Comentário
a) TJ's não editam súmula vinculante.
b) súmula vinculante e ADI não produzem efeito em relação ao Poder Legislativo.
b) súmula vinculante e ADI não produzem efeito em relação ao Poder Legislativo.
Art.
102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações
declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
Art.
103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante
decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na
forma estabelecida em lei.
c) grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de
processos sobre questão idêntica referem-se somente à súmula vinculante.
Art.
103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a
eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre
órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão
idêntica.
d) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou
por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula
que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta
e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua
revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
e) correto. Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser
estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser
provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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4- CESPE 2017 INSTITUTO RIO BRANCO DIPLOMATA
O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro não admite
que pessoas privadas figurem no polo passivo de ação direta de
inconstitucionalidade.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
STF: O caráter necessariamente estatal do ato suscetível de
impugnação em ação direta de inconstitucionalidade exclui a possibilidade de
intervenção formal de mera entidade privada no pólo passivo da relação
processual. (ADI 1254 AgR / RJ).
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5- FMP CONCURSOS PGE-AC PROCURADOR DO ESTADO
Considere as assertivas abaixo:
I. Quando couber ADI estadual perante TJ-AC (CE, art. 95, I, f)
tendo como parâmetro norma constitucional de reprodução obrigatória, ainda que
implícita na Constituição Estadual, terá aplicação o princípio da subsidiariedade,
com o que, nos termos da jurisprudência do STF, será incabível a ADPF.
II. No caso de Prefeito Municipal ser autor da ADI estadual tendo
por objeto norma de outro Município que não o seu, deverá comprovar a
existência de pertinência temática, sob pena de inadmissão da ação que tenha
proposto.
III. Quando a norma objeto do controle de constitucionalidade
dispuser sobre determinado assunto sem direcionar seus efeitos a todos os
sujeitos e/ou a todas as situações (iguais) que deveriam estar incluídas no seu
âmbito de aplicação, tem-se inconstitucionalidade por omissão parcial.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que
a) todas são corretas.
b) todas são incorretas.
c) somente as alternativas I e III são corretas.
d) somente as alternativas II e III são corretas.
e) somente as alternativas I e II são corretas.
Comentário
I- errado. A ADPF tem caráter subsidiário, residual. Assim,
quando couber ADI incabível será a ADPF, não sendo aplicável o princípio da
subsidiariedade.
II, III- corretas.
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6- CESPE 2017 PREF. DE BH-MG PROCURADOR
À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito
do controle de constitucionalidade.
a) Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta
que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do
parâmetro de controle estadual em face da CF.
b) Lei municipal poderá ser objeto de pedido de representação de
inconstitucionalidade, mas não de arguição de descumprimento de preceito
fundamental.
c) Ato normativo editado por governo de estado da Federação que proíba
algum tipo de serviço de transporte poderá ser questionado mediante ação declaratória
de constitucionalidade no STF.
d) Súmula vinculante poderá ser cancelada ou revista se demonstradas
modificação substantiva do contexto político, econômico ou social, alteração
evidente da jurisprudência do STF ou alteração legislativa sobre o tema.
Comentário
a) cabe recurso extraordinário, e não reclamação ao STF.
b) lei municipal poderá ser objeto de ADPF.
c) ADC apenas cabe contra lei ou ato normativo federal.
ADC:
Federal
ADI:
Federal ou Estadual
ADPF:
Federal, Estadual ou Municipal
d) correto.
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7- CESPE 2017 PREF. DE BH-MG PROCURADOR
De acordo com o previsto na CF e considerando a jurisprudência do
STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.
a) Em relação à ADI interventiva, a intervenção estadual em município será
possível quando o Poder Judiciário verificar que ato normativo municipal viola
princípio constitucional sensível previsto na Constituição estadual.
b) Turma do STF poderá deliberar sobre revisão de súmula vinculante pelo
quórum qualificado de dois terços de seus membros.
c) O CNJ, como órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a
constitucionalidade de atos administrativos.
d) O ingresso como amicus curiae em ADI independe da
demonstração da pertinência temática entre os objetivos estatutários da
entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.
Comentário
a) correto. CF- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
b) o plenário do STF que poderá deliberar sobre revisão de
súmula vinculante
c) o CNJ, como órgão do Poder Judiciário, não tem
competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.
d) o ingresso como amicus curiae em ADI depende da
demonstração da pertinência temática entre os objetivos estatutários da
entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.
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8- FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Suponha que o Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão de Ação
Direta de Inconstitucionalidade, tenha proferido decisão em determinado
sentido. Algum tempo depois, em decisão de Recurso Extraordinário, o plenário
do STF, analisando a mesma questão constitucional, pronuncia-se em sentido
diametralmente oposto ao anterior, com os Ministros asseverando que estavam
revendo a posição da Corte. Conforme o posicionamento do STF, como consequência
jurídica decorrente destes acontecimentos:
a) Nesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida
em controle concentrado, mesmo com a segunda decisão proferida em controle
difuso esta teria efeitos erga omnes, cabendo, inclusive, reclamação no caso de
algum magistrado decidir em sentido contrário.
b) Quando é o plenário do Supremo Tribunal Federal que decide a questão
constitucional esta decisão sempre terá efeitos erga omnes, uma vez que não há
controle difuso feito pelo plenário.
c) A segunda decisão terá efeitos erga omnes, uma vez que prevalece no
Supremo Tribunal Federal a teoria da transcendência dos motivos
determinantes.
d) Porque a primeira decisão foi proferida em controle concentrado e a
segunda em controle difuso, prevalecerá a primeira decisão para aqueles que não
são parte no processo em que se interpôs o Recurso Extraordinário, até que
algum legitimado provoque o STF em alguma ação que permita o controle
concentrado.
e) O Senado Federal deverá ser informado da decisão para, em caráter de
urgência, conferir efeitos erga omnes à decisão do Recurso
Extraordinário.
Comentário
Letra
'a' correta. Info 813 STF.
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9- IADES 2017 CRF-DF ANALISTA
Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade perante
o Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
a) Os prefeitos possuem legitimidade ativa dita extraordinária.
b) Tendo sido proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), no curso de seu desenvolvimento,
admite-se a interposição de recurso pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (CFOAB).
c) Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito
fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no artigo
103 da Constituição.
d) Admite-se a inclusão de entidade privada no polo passivo da relação
processual do controle concentrado de constitucionalidade perante o
STF.
e) O governador de Estado, quando advogado, pode exercer a capacidade
postulatória por contra própria, no lugar dos procuradores de
Estado.
Comentário
a) prefeitos não possuem legitimidade para propor. O rol dos
legitimados é taxativo, encontrando-se previsto no art. 103 da CF.
b) STF: Questão de Ordem resolvida no sentido de que é incabível a
interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a
propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido. (ADI
1105 DF)
c) correto. Lei 9.882/99- Art. 2o Podem propor argüição de
descumprimento de preceito fundamental:
I
- os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
d) STF: O caráter necessariamente estatal do ato suscetível de
impugnação em ação direta de inconstitucionalidade exclui a possibilidade de
intervenção formal de mera entidade privada no pólo passivo da relação
processual. (ADI 1254-RJ)
e) STF: Descabe confundir a legitimidade para a propositura da ação
direta de inconstitucionalidade com a capacidade postulatória. Quanto ao
Governador do Estado, cuja assinatura é dispensável na inicial, tem-na o
Procurador-Geral do Estado. (ADI 2906 RJ)
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10- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal
Federal, publicada em 24/10/2014: “Não cabe ao Poder Judiciário, que
não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o
fundamento de isonomia.”
Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal
relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira
instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de
isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de
a) ação direta de inconstitucionalidade.
b) ação declaratória de constitucionalidade.
c) reclamação.
d) recurso ordinário.
e) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Comentário
Letra
'c' correta.
CF-
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar
a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo
Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou
cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida
com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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GABARITO
1d
2d 3e 4certo 5d 6d 7a 8a 9c 10c (q. 27)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/controle-de-constitucionalidade/acao-direta-de-inconstitucionalidade-generica-adi-ou-adin> Acesso em: 23/10/2017.
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