Sentenças Terminativas e Definitivas
- Terminativa: é a sentença que, com fulcro no art. 485 do NCPC, põe fim ao processo, mas sem lhe resolver o mérito. Faz coisa julgada formal. Como o mérito não foi decidido, pode o autor da demanda instaurar um novo, pois o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486).
- Definitiva: é a sentença que, justificada no art. 487 do NCPC, põe fim ao processo resolvendo-lhe o mérito. Faz coisa julgada material. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502).
Obs.:
Há uma observação a ser feita em relação as sentenças terminativas e definitivas. Não necessariamente tais decisões irão por fim ao processo. Sentença é o pronunciamento do juiz no qual põe fim a primeira fase do processo (fase cognitiva do procedimento comum). Se a sentença do juiz pôs fim a fase cognitiva do processo, tem-se uma sentença, contudo, a relação processual pode continuar a existir.
- Nem toda decisão do juiz com base no art. 487 será uma sentença definitiva, pois pode ser uma decisão interlocutória, sendo que esta não põe fim ao processo. E nem toda decisão com base no art. 487 extingue o processo, pois a relação processual pode continuar no caso de haver recurso, por exemplo.
- Nem toda decisão que se justifica no art. 485 é uma sentença terminativa, pois pode ser uma decisão interlocutória, ou seja, o processo não é extinto.
Conceito adequado:
- Sentença terminativa: 'é aquela em que o dispositivo não resolve o mérito da questão'.
- Sentença definitiva: 'é aquela em que o dispositivo resolve o mérito da questão'.
Distinção entre sentença definitiva e terminativa
"As sentenças terminativas são acobertadas apenas pela coisa julgada formal, enquanto as sentenças definitivas são acobertadas tanto pela coisa julgada formal quanto pela coisa julgada material".
Muito boa a explicação, me esclareceu as dúvidas quanto ao assunto.
ResponderExcluirQuero agradecer ao autor do texto que sucintamente definiu os conceitos de sentença. Cristalino.
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