Exploração de Prestígio
1- CESPE 2016 TRT - 8ª REGIÃO (PA e AP) ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale
a opção correta.
a) É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas
próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer
pretensão legítima.
b) A configuração do crime de exploração de prestígio
depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o
dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
c) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de
ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação
falsa de crime.
d) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente
que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de
diminuição de pena.
e) É isento de pena, ainda que pratique o crime de
favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de
criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.
Comentário
a) errado.
Exercício arbitrário das próprias razões: Art.
345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se
procede mediante queixa.
b) errado. Nesse caso, o delito torna-se qualificado.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente
alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das
pessoas referidas neste artigo.
c) errado. Pode cometer o crime de auto-acusação falsa se a infração penal refere-se a crime, pois se for contravenção o crime não está configurado.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
d) errado. Ocorre a extinção da punibilidade.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é
praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a
produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte
entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo
em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
e) correto.
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública
autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge
ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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2- FUNIVERSA 2015 PC-GO PAPILOSCOPISTA
Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$
19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do
processo.
Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de
a) condescendência criminosa.
b) denunciação caluniosa.
c) advocacia administrativa.
d) corrupção ativa.
e) exploração de prestígio.
Comentário
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente
alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das
pessoas referidas neste artigo.
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3- CS-UFG 2014 DPE-GO DEFENSOR PÚBLICO
Segundo o Código Penal, configura crime de exploração de prestígio
a conduta de:
a) deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente
b) solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de
justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
d) entrar no exercício de função pública antes de
satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização,
depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou
suspenso.
e) solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função.
Comentário
a) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
b) correto.
c) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
d) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de
satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização,
depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou
suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega
ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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4- FGV 2014 DPE-DF ANALISTA JUDICIÁRIO
Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que
seu vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece
ajuda para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para
tanto, solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de
êxito na ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava
ocorrendo, acabou julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez,
cumpriu o combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.
O crime cometido por Luiz foi:
a) tráfico de influência (Artigo 332 do Código Penal
brasileiro).
b) corrupção ativa (Artigo 333 do Código Penal brasileiro).
c) fraude processual (Artigo 347 do Código Penal
brasileiro).
d) advocacia administrativa (Artigo 321 do Código Penal
brasileiro).
e) exploração de prestígio (Artigo 357 do Código Penal
brasileiro).
Comentário
Quando o destinatário da suposta influência é juiz,
jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha (servidores da justiça ou testemunha), o delito
caracterizado é o de exploração de prestígio. Se o destinatário da influência
é funcionário público (que não aqueles servidores da justiça),
o delito configurado é o de tráfico de influência.
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5- CESPE 2013 SEFAZ-ES AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada
quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda
estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e
liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio
praticou o crime de:
a) corrupção ativa.
b) corrupção passiva.
c) exploração de prestígio.
d) tráfico de influência.
e) advocacia administrativa
Comentário
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega
ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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6- VUNESP 2012 ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando
claro que, mediante o pagamento do valor, procurará uma testemunha do
processo, a fim de influenciá-la a prestar um depoimento mais favorável à
pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será
repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinheiro, mas engana seu
cliente e não procura a testemunha.
Nesse caso, o advogado
a) cometeu o crime de corrupção passiva.
b) cometeu o crime de usurpação de função pública.
c) cometeu o crime de exploração de prestígio.
d) cometeu o crime de corrupção ativa.
e) não cometeu crime algum.
Comentário
Exploração de prestígio qualificado.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As
penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou
utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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7- FCC 2011 TRT - 1ª REGIÃO (RJ) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Maria procurou Ana, que ia ser submetida a julgamento perante o
Tribunal do Júri por crime de infanticídio e, dizendo-se amiga de dois jurados,
solicitou a quantia de R$ 5.000,00 para influir a seu favor no julgamento
destes. Maria responderá por crime de
a) estelionato.
b) corrupção ativa.
c) exploração de prestígio.
d) advocacia administrativa.
e) favorecimento pessoal.
Comentário
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha.
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8- TJ-SC 2011 TÉCNICO JUDICIÁRIO
O agente que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer utilidade, a
pretexto de influir em juiz ou funcionário da justiça, sujeita-se à pena de
1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, prevista no Código Penal para o
crime de:
a) Favorecimento pessoal.
b) Tráfico de influência.
c) Exploração de prestígio.
d) Concussão.
e) Advocacia Administrativa.
Comentário
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um
a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o
agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a
qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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9- CESPE 2009 PREF. DE IPOJUCA-PE PROCURADOR MUNICIPAL
O agente que solicita vantagem a pretexto de influir em ato
funcional praticado por funcionário público comete o crime de exploração de
prestígio, cujo sujeito ativo deve ser funcionário público.
Certo Errado
Comentário
Errado. Quando o destinatário da suposta influência é juiz,
jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor,
intérprete ou testemunha (servidores da justiça ou testemunha), o delito
caracterizado é o de exploração de prestígio. Se o destinatário da influência
é funcionário público (que não aqueles servidores da justiça),
o delito configurado é o de tráfico de influência.
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10- VUNESP 2007 TJ-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
O crime de exploração de prestígio
I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código
Penal os verbos solicitar ou receber;
II. somente pode ser praticado por funcionário público;
III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de
dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado
elenco de pessoas indicado pela lei.
Está correto o contido apenas em
a) I e II
b) I e III
c) II e III
d) I
e) III
Comentário
I- correto.
II- errado. É
crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.
III- correto.
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11- VUNESP 2007 TJ-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na
nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca
de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São
Paulo,
a) tipifica o crime de corrupção ativa.
b) tipifica o crime de exploração de prestígio.
c) tipifica o crime de concussão.
d) tipifica o crime de corrupção passiva.
e) não é fato que recebe punição de acordo com o Código
Penal Brasileiro.
Comentário
O delito praticado é o de exploração de prestígio, pois
Desembargador é funcionário da justiça.
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12- FCC 2007 PREF. DE SÃO PAULO-SP AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO
Aquele que exige vantagem, a pretexto de influir em ato praticado
por funcionário público no exercício da função, comete o crime de
a) tráfico de influência.
b) advocacia administrativa.
c) exploração de prestígio.
d) condescendência criminosa.
e) prevaricação.
Comentário
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega
ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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13- VUNESP 2007 TJ-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Leia as afirmações relacionadas ao crime de exploração de
prestígio.
I. É crime que não exige do sujeito que o pratica qualquer
qualidade especial.
II. Os delegados de polícia, assim como os promotores de justiça,
podem ser influenciados pelo explorador de prestígio.
III. Comina-se à exploração de prestígio diminuição de pena se o
agente, ao praticar o delito, alegar que o dinheiro será destinado a qualquer
das pessoas referidas no tipo penal.
Está correto o contido em
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Comentário
I- correto.
II- errado. O
elenco do art. 357 é taxativo: juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Delegado de
polícia não se encontra previsto no tipo penal. Promotor é membro do Ministério
Público. NO caso de Delegados, pode se configurar o crime de tráfico de
influência.
III- errado. Exploração
de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o
agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a
qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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GABARITO
1e 2e 3b 4e 5d 6c 7c 8c 9errado 10b 11b 12a 13a
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/exploracao-de-prestigio>
Acesso em: 14/01/2017.
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