18 de nov. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL PENAL: LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Liberdade provisória, com ou sem fiança

1- FCC 2017 PC-AP DELEGADO
O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que

  a) o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança. 
  b) é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 
  c) a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os antecedentes criminais. 
  d) a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a prestação por meio de pedras preciosas. 
  e) a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa. 

Comentário
a) correto. Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.

b) Art. 323.  Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - Revogado

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

c) Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

d) Art. 330.  A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

e) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

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2- FAURGS 2017 TJ-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

  a) o Juiz não poderá determinar a aplicação de medidas cautelares de forma cumulativa, devendo escolher apenas uma dentre aquelas previstas no Código de Processo Penal.
  b) representando o Delegado de Polícia para prisão preventiva do investigado, o Juiz dará vistas do pedido ao Ministério Público e à Defesa e, somente após a manifestação de todas as partes, poderá decidir sobre o conteúdo do pedido formulado.
  c) sendo cabível e suficiente a aplicação de medidas cautelares, não se admite a decretação da prisão preventiva do investigado. 
  d) concedida liberdade provisória mediante fiança, sua quebra implicará perda integral do seu valor, sendo decretada, ainda, a prisão preventiva do investigado ou réu.
  e) a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar, caso o agente seja o único responsável pelos cuidados de seus filhos, desde que estes sejam menores de seis anos ou portadores de deficiência. 

Comentário
a) Art. 282, § 1º  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente

b) Art. 282, § 3º  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

c) correto. Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

d) Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

e) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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3- FUND. LA SALLE 2017 SUSEPE-RS AG. PENITENCIÁRIO
Em matéria de fiança, de acordo com o Código de Processo Penal, quando for inovada a classificação do delito será: 

  a) considerado o quebramento da fiança.
  b) revogada a fiança.
  c) exigido reforço de fiança.
  d) restituída a fiança.
  e) julgada inidônea a fiança.

Comentário
Letra 'c' correta.
Inovada a classificação: reforço de fiança.
Inovada classificação reconhecendo delito inafiançável: cassação da fiança.
Descumprimento de obrigações: quebra da fiança.
Sentenciado não se apresenta para cumprir pena: perda da fiança. 

Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:
        I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
        II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
        III - quando for inovada a classificação do delito.

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4- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de vinte e cinco anos de idade, no período matutino - Lúcio a havia deixado em frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante grave ameaça.
- Considerando-se os crimes cometidos pelos presos, a autoridade policial poderá conceder fiança a

  a) Joaquim somente.
  b) Pedro somente.
  c) Pedro, Joaquim e Sandra.
  d) Pedro e Sandra somente.
  e) Joaquim e Sandra somente.

Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

Lesão corporal de natureza grave (Art. 129, § 1º, III): Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Furto (Art. 155):  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Roubo (Art. 157): Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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5- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.

  a) O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares.
  b) Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.
  c) Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.
  d) Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.
  e) Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.

Comentário
a) Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

b) Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

c) crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente são crimes inafiançáveis. 
Art. 323.  Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

d) Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).

e) correto. Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

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6- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de:

I- estelionato;
II- latrocínio;
III- estupro de vulnerável.

Assinale a opção correta.

  a) Apenas os itens I e III estão certos.
  b) Apenas os itens II e III estão certos.
  c) Todos os itens estão certos.
  d) Apenas o item I está certo.
  e) Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário
Ainda que crimes sejam hediondos e inafiançáveis, é possível a concessão da liberdade provisória. A liberdade provisória é a regra, sendo que 'a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva'.

STF: 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. (HC 97579 MT).

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7- CESPE 2016 PC-GO 
Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa.
Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá

  a) exigir o pagamento da fiança, devido ao fato de o crime admitir pena de multa.
  b) instaurar IP mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante.
  c) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
  d) lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.
  e) encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência de conciliação.

Comentário
Letra 'd' correta.
A pena máxima prevista para o crime praticado foi dito ser de dois anos e multa. Nos termos da lei 9.099/95, considera-se tal crime de menor potencial ofensivo, sendo de competência do Juizado Especial Criminal, não havendo a necessidade de ser instaurado Inquérito Policial. A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.

Lei 9.099/95
Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

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8- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO
Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale a opção correta.

  a) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.
  b) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.
  c) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.
  d) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.
  e) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo.

Comentário
a) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

b)
 - defensor constituído: intimação pela imprensa oficial.
defensor dativo: intimação pessoal. 

Art. 370, § 1º  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

§ 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

c) correto. Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

d) Lei 9.099/95: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
        Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

e) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

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9- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca de liberdade provisória, assinale a opção correta.

  a) De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência de vista do MP.
  b) No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade provisória.
  c) São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
  d) O delegado de polícia pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória nos casos de infrações com pena privativa de liberdade, com exceção das infrações apenadas com reclusão ou detenção.
  e) A concessão da fiança somente pode ocorrer no curso da ação penal.

Comentário
a) Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

b) delegado de polícia não concede liberdade provisória sem fiança, isso é um ato privativo do juiz. Assim, no caso de liberdade provisória por pobreza apenas o juiz pode concedê-la. 

Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

c) correto. 

Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

Art. 325, § 1º  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

d) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

e) Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

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10- FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
Acerca da fiança e da liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

  a) A fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação econômica do preso, observados os critérios legais.
  b) A liberdade provisória, conforme a atual sistemática do CPP, será concedida sempre com fiança.
  c) A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal punida com detenção ou prisão simples, independentemente da duração da pena.
  d) Denomina-se quebra da fiança o não pagamento desta no prazo legal.
  e) Em se tratando de prisão civil, é cabível a concessão de fiança pela autoridade policial.

Comentário
a) correto. Art. 325, § 1º  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

b) Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

c) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

d) as hipóteses de quebra de fiança estão previstas no art. 341. 

Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.

e) Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: II - em caso de prisão civil ou militar;

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11- CESPE 2015 DPU
Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um caixa eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por crime contra o patrimônio. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

No caso de Júlio ter praticado furto simples, a própria autoridade policial poderia ter arbitrado a fiança com relação a este crime.
 Certo Errado

Comentário
Certo. Júlio não é reincidente, pois ainda responde a outros processos, ou seja, não houve o transito em julgado da condenação. A pena do crime de furto simples é de 1 a 4 anos, sendo assim, o delegado de polícia pode conceder fiança. 

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...).

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

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12- FCC 2014 DPE-CE DEFENSOR PÚBLICO
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares diversas da prisão, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que

  a) a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
  b) não é cabível fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 (quatro) anos.
  c) poderá ser concedida fiança em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
  d) é possível a internação provisória do acusado, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração, desde que o crime investigado não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
  e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas na concessão de medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, mas não poderá impor outra em cumulação.

Comentário
a) correto. Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

b) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

c) Art. 323.  Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

d) Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

e) Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

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13- FCC 2014 TRF - 4ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
Francisco foi preso em flagrante pela prática do delito de peculato e o juiz concedeu-lhe fiança. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

  a) o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se Francisco for condenado.
  b) o limite máximo da fiança, previsto em lei para este caso, é de cem salários mínimos.
  c) a fiança será julgada quebrada se Francisco praticar nova infração penal dolosa.
  d) a avaliação de imóvel, porventura dado em fiança, será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.
  e) será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, valor insuficiente.

Comentário
b) incorreto.

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

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14- CESPE 2014 TJ-SE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito de prisão, liberdade provisória, citação e intimação, assinale a opção correta.

  a) A regra geral é que a citação inicial seja feita por meio postal; a citação por mandado será promovida apenas quando for frustrada a citação por meio postal ou quando requerida pelo MP ou pelo querelante.
  b) Se o réu for condenado, o dinheiro dado como fiança não poderá ser destinado ao pagamento da indenização ao ofendido e das custas judiciais, salvo na hipótese em que tenha ocorrido o quebramento da fiança.
  c) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos de idade.
  d) É possível a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que tramite o referido processo, para evitar constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo.
  e) O oficial de justiça, depois de verificar que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar essa situação para que o juízo decida a respeito de citação por edital, já que, no processo penal, é vedada a citação por hora certa, prevista exclusivamente no processo civil.

Comentário
a) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

b) Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

c) correto. 

d) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351 STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

e) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

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15- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de todo o seu valor, além da imposição da prisão preventiva.
 Certo Errado

Comentário
Errado.
Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

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16- AROEIRA 2014 PC-TO DELEGADO
A fiança ficará sem efeito e o acusado será recolhido à prisão, quando ele:

  a) deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais. 
  b) descumprir cautelar imposta cumulativamente
  c) resistir injustificadamente à ordem judicial. 
  d) praticar nova infração penal dolosa.

Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 340, Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.









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GABARITO
1a 2c 3c 4a 5e 6c 7d 8c 9c 10a 11certo 12a 13b 14c 15errado 16a (q. 60)

Referências 

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/da-prisao-e-da-liberdade-provisoria/da-liberdade-provisoria-com-ou-sem-fianca> Acesso em: 18/11/2017.

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