Liberdade provisória, com ou sem fiança
1- FCC 2017 PC-AP DELEGADO
O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que
a) o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança.
b) é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com
violência ou grave ameaça contra a pessoa.
c) a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a
fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os
antecedentes criminais.
d) a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a
prestação por meio de pedras preciosas.
e) a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade
judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa.
Comentário
a) correto. Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando
o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer,
sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
b) Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente
concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se
referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - Revogado
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão
preventiva (art. 312).
c) Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
d) Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
e) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 332. Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.
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2- FAURGS 2017 TJ-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória no processo
penal brasileiro, é correto afirmar que:
a) o Juiz não poderá determinar a aplicação de medidas
cautelares de forma cumulativa, devendo escolher apenas uma dentre aquelas
previstas no Código de Processo Penal.
b) representando o Delegado de Polícia para prisão
preventiva do investigado, o Juiz dará vistas do pedido ao Ministério Público e
à Defesa e, somente após a manifestação de todas as partes, poderá decidir
sobre o conteúdo do pedido formulado.
c) sendo cabível e suficiente a aplicação de medidas
cautelares, não se admite a decretação da prisão preventiva do
investigado.
d) concedida liberdade provisória mediante fiança, sua
quebra implicará perda integral do seu valor, sendo decretada, ainda, a prisão
preventiva do investigado ou réu.
e) a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão
domiciliar, caso o agente seja o único responsável pelos cuidados de seus
filhos, desde que estes sejam menores de seis anos ou portadores de
deficiência.
Comentário
a) Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser
aplicadas isolada ou cumulativamente.
b) Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de
perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar,
determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do
requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
c) correto. Art. 282. As medidas cautelares previstas
neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a
instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática
de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e
condições pessoais do indiciado ou acusado.
d) Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na
perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a
imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso,
a decretação da prisão preventiva.
e) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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3- FUND. LA SALLE 2017 SUSEPE-RS AG. PENITENCIÁRIO
Em matéria de fiança, de acordo com o Código de Processo Penal, quando
for inovada a classificação do delito será:
a) considerado o quebramento da fiança.
b) revogada a fiança.
c) exigido reforço de fiança.
d) restituída a fiança.
e) julgada inidônea a fiança.
Comentário
Letra 'c' correta.
- Inovada a classificação: reforço de fiança.
- Inovada classificação reconhecendo delito inafiançável:
cassação da fiança.
- Descumprimento de obrigações: quebra da fiança.
- Sentenciado não se apresenta para cumprir pena:
perda da fiança.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a
existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do
delito.
Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano,
fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou
perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou
pedras preciosas;
III - quando for inovada a
classificação do delito.
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4- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter
ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente
de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de
vinte e cinco anos de idade, no período matutino - Lúcio a havia deixado em
frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante
grave ameaça.
- Considerando-se os crimes cometidos pelos presos, a autoridade policial
poderá conceder fiança a
a) Joaquim somente.
b) Pedro somente.
c) Pedro, Joaquim e Sandra.
d) Pedro e Sandra somente.
e) Joaquim e Sandra somente.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 322. A autoridade policial somente
poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de
liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao
juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
- Lesão corporal de natureza grave (Art. 129, § 1º, III): Pena - reclusão, de um a cinco anos.
- Furto (Art. 155): Pena - reclusão, de um
a quatro anos, e multa.
- Roubo (Art. 157): Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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5- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto
da liberdade provisória, assinale a opção correta.
a) O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado
para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz
determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação
de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser
incompatível com o instituto das medidas cautelares.
b) Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante
fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a
proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.
c) Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de
liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo
ou tráfico ilícito de entorpecente.
d) Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da
pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os
valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele
que a prestou.
e) Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do
contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar
deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.
Comentário
a) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer
das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do
Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir
a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso,
decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
b) Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
b) Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
c) crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente são crimes
inafiançáveis.
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
d) Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão
ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da
multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da
prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).
e) correto. Súmula 523 STF: No processo penal, a
falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará
se houver prova de prejuízo para o réu.
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6- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for
preso em flagrante devido ao cometimento do crime de:
I- estelionato;
II- latrocínio;
III- estupro de vulnerável.
Assinale a opção correta.
a) Apenas os itens I e III estão certos.
b) Apenas os itens II e III estão certos.
c) Todos os itens estão certos.
d) Apenas o item I está certo.
e) Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário
Ainda que crimes sejam hediondos e inafiançáveis, é possível a concessão
da liberdade provisória. A liberdade provisória é a regra, sendo que 'a
gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão
preventiva'.
STF: 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. (HC 97579 MT).
STF: 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. (HC 97579 MT).
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7- CESPE 2016 PC-GO
Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em
flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal
correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e
multa.
Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá
a) exigir o pagamento da fiança, devido ao fato de o crime
admitir pena de multa.
b) instaurar IP mediante a lavratura do auto de prisão em
flagrante.
c) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, por
não se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
d) lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado
juntamente com a autora do fato e a vítima.
e) encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para
audiência de conciliação.
Comentário
Letra 'd' correta.
A pena máxima prevista para o crime praticado foi dito ser de dois anos
e multa. Nos termos da lei 9.099/95, considera-se tal crime de menor
potencial ofensivo, sendo de competência do Juizado Especial Criminal, não
havendo a necessidade de ser instaurado Inquérito Policial. A autoridade
policial deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado
juntamente com a autora do fato e a vítima.
Lei 9.099/95
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados
ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a
execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as
regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o
autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.
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8- CESPE 2016 PC-PE DELEGADO
Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011,
do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais
criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale
a opção correta.
a) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem
constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a
nomeação de defensor dativo.
b) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre
pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.
c) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto
na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do
representante do MP.
d) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se
tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo
conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não
oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato,
operando-se a decadência do direito de ação.
e) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial
somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e
prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao
competente juízo.
Comentário
a) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem
constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312.
b) - defensor constituído: intimação pela imprensa oficial.
b) - defensor constituído: intimação pela imprensa oficial.
- defensor dativo: intimação pessoal.
Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído,
do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no
órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo,
sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 4º A intimação do Ministério Público e do defensor
nomeado será pessoal.
c) correto. Art. 333. Depois de prestada a fiança, que
será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este
terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
d) Lei 9.099/95: Art. 75. Não obtida a composição
dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer
o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da
representação na audiência preliminar não implica decadência do direito,
que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
e) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder
fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja
superior a 4 (quatro) anos
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao
juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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9- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca de liberdade provisória, assinale a opção correta.
a) De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência
de vista do MP.
b) No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na
qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar
fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade
provisória.
c) São as seguintes as espécies de liberdade provisória
permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por
excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
d) O delegado de polícia pode arbitrar fiança e conceder a
liberdade provisória nos casos de infrações com pena privativa de liberdade,
com exceção das infrações apenadas com reclusão ou detenção.
e) A concessão da fiança somente pode ocorrer no curso da ação
penal.
Comentário
a) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida
independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do
processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
b) delegado de polícia não concede liberdade provisória sem fiança,
isso é um ato privativo do juiz. Assim, no caso de liberdade provisória por
pobreza apenas o juiz pode concedê-la.
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a
situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória,
sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a
outras medidas cautelares, se for o caso.
c) correto.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o
juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato
nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da
prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for
o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados
os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Art. 325, § 1º Se assim recomendar a situação econômica do
preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
d) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder
fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja
superior a 4 (quatro) anos.
e) Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em
julgado a sentença condenatória.
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10- FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
Acerca da fiança e da liberdade provisória, assinale a alternativa
correta.
a) A fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação
econômica do preso, observados os critérios legais.
b) A liberdade provisória, conforme a atual sistemática do CPP,
será concedida sempre com fiança.
c) A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de
infração penal punida com detenção ou prisão simples, independentemente da
duração da pena.
d) Denomina-se quebra da fiança o não pagamento desta no prazo
legal.
e) Em se tratando de prisão civil, é cabível a concessão de
fiança pela autoridade policial.
Comentário
a) correto. Art. 325, § 1º Se assim recomendar a situação
econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
b) Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
b) Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a
situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória,
sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a
outras medidas cautelares, se for o caso.
c) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder
fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja
superior a 4 (quatro) anos.
d) as hipóteses de quebra de fiança estão previstas no art.
341.
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança
quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer,
sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do
processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
e) Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: II -
em caso de prisão civil ou militar;
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11- CESPE 2015 DPU
Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um caixa
eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por crime contra o
patrimônio.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
No caso de Júlio ter praticado furto simples, a própria autoridade
policial poderia ter arbitrado a fiança com relação a este crime.
Certo Errado
Comentário
Certo. Júlio não é reincidente, pois ainda responde a outros processos,
ou seja, não houve o transito em julgado da condenação. A pena do crime de
furto simples é de 1 a 4 anos, sendo assim, o delegado de polícia pode conceder
fiança.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a
decretação da prisão preventiva:
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado (...).
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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12- FCC 2014 DPE-CE DEFENSOR PÚBLICO
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares diversas da
prisão, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que
a) a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado
a sentença condenatória.
b) não é cabível fiança nos casos de infração cuja pena privativa
de liberdade máxima seja superior a 4 (quatro) anos.
c) poderá ser concedida fiança em caso de tráfico ilícito de
entorpecentes.
d) é possível a internação provisória do acusado, quando os
peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de
reiteração, desde que o crime investigado não tenha sido praticado com
violência ou grave ameaça.
e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas
na concessão de medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou
mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do
querelante, poderá substituir a medida, mas não poderá impor outra em
cumulação.
Comentário
a) correto. Art. 334. A fiança poderá ser prestada
enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
b) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder
fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja
superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao
juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
c) Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
d) Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes
praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser
inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de
reiteração;
e) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer
das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do
Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a
medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão
preventiva (art. 312, parágrafo único).
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13- FCC 2014 TRF - 4ª REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO
Francisco foi preso em flagrante pela prática do delito de peculato e o
juiz concedeu-lhe fiança. Diante disso, é INCORRETO afirmar que
a) o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento
das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se
Francisco for condenado.
b) o limite máximo da fiança, previsto em lei para este caso, é
de cem salários mínimos.
c) a fiança será julgada quebrada se Francisco praticar nova
infração penal dolosa.
d) a avaliação de imóvel, porventura dado em fiança, será feita
imediatamente por perito nomeado pela autoridade.
e) será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por
engano, valor insuficiente.
Comentário
b) incorreto.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração
cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro)
anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos,
quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a
4 (quatro) anos.
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14- CESPE 2014 TJ-SE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito de prisão, liberdade provisória, citação e intimação,
assinale a opção correta.
a) A regra geral é que a citação inicial seja feita por meio
postal; a citação por mandado será promovida apenas quando for frustrada a
citação por meio postal ou quando requerida pelo MP ou pelo querelante.
b) Se o réu for condenado, o dinheiro dado como fiança não poderá
ser destinado ao pagamento da indenização ao ofendido e das custas judiciais,
salvo na hipótese em que tenha ocorrido o quebramento da fiança.
c) O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão
domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos de idade.
d) É possível a citação por edital de réu preso na mesma unidade
da Federação em que tramite o referido processo, para evitar constrangimento
ilegal decorrente de excesso de prazo.
e) O oficial de justiça, depois de verificar que o réu se oculta
para não ser citado, deverá certificar essa situação para que o juízo decida a
respeito de citação por edital, já que, no processo penal, é vedada a citação
por hora certa, prevista exclusivamente no processo civil.
Comentário
a) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado,
quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver
ordenado.
b) Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão
ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da
multa, se o réu for condenado.
c) correto.
d) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351 STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da
federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
e) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação
com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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15- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de todo o seu
valor, além da imposição da prisão preventiva.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
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Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
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16- AROEIRA 2014 PC-TO DELEGADO
A fiança ficará sem efeito e o acusado será recolhido à prisão, quando
ele:
a) deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.
b) descumprir cautelar imposta cumulativamente
c) resistir injustificadamente à ordem judicial.
d) praticar nova infração penal dolosa.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 340, Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
Art. 340, Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
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GABARITO
1a 2c 3c 4a 5e 6c 7d 8c 9c 10a 11certo 12a 13b 14c 15errado 16a (q. 60)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/da-prisao-e-da-liberdade-provisoria/da-liberdade-provisoria-com-ou-sem-fianca>
Acesso em: 18/11/2017.
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