16 de mar. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL DO TRABALHO: COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Competência Territorial

1- FCC 2016 TRT 20R-SE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local 

  a) da sua contratação. 
  b) do seu domicílio. 
  c) da matriz do Banco empregador. 
  d) da prestação dos serviços.
  e) escolhido pelas partes na celebração do contrato.

Comentário
Regra: local da prestação dos serviços (art. 651, caput). "Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho, a competência será do último. Na hipótese de trabalho simultâneo em diversas comarcas, todas elas são competentes (ressalvada a previsão do viajante); o mesmo se um só local pertence a diversos municípios (propriedade rural, por exemplo). Transferido o empregado, a competência será do último local de trabalho, salvo se a transferência era provisória" (CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho 20. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 484). Letra 'd' correta. 

 Exceção: agente ou viajante comercial (art. 651, § 1º). 

 Exceção: empregado brasileiro que trabalha no exterior (art. 651, § 2º). 

Brasileiro contratado para prestar serviço nos Estados Unidos, admite-se a ação na Justiça do Trabalho brasileira. Tem que ser brasileiro e desde que não haja convenção internacional estabelecendo o foro competente. 

3º Exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º).  

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.  

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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2- FCC TRT 20R-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
Hera participou de processo seletivo e foi contratada como música instrumentista da Orquestra do Banco Ultra S/A, no Município de Itabaiana/SE, onde tem o seu domicílio. No contrato de trabalho foi estipulado como foro de eleição para propositura de demanda trabalhista o Município de Aracaju/SE. O banco possui agências em todos estados do Brasil e a sua sede está localizada em Brasília/DF. Durante os oito meses em que foi empregada do Banco, Hera exerceu suas funções apenas no Município de Aracaju/SE. Caso decida ajuizar reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, deverá propor em

  a) Aracaju, porque foi o local da prestação dos serviços.
  b) Aracaju, por ser o foro de eleição previsto em contrato de trabalho.
  c) Itabaiana, porque é o foro do seu domicílio.
  d) Brasília, por estar situada a sede do Banco reclamado.
  e) Aracaju, Itabaiana ou Brasília, dependendo da sua própria conveniência como reclamante.

Comentário
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

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3- FCC 2016 TRT 1R-RJ JUIZ DO TRABLAHO
Um trabalhador foi contratado, no Rio de Janeiro, por uma empresa italiana, com filial na mencionada cidade, para prestar serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e não tendo recebido seus créditos, ingressou com uma ação na Justiça Italiana, na qual obteve decisão a si favorável, por sentença devidamente transitada em julgado. Retornando ao Brasil, e fixando domicílio em São Paulo, promoveu a homologação da sentença italiana e pretende agora executá-la. Para tanto, é competente 

  a) a Vara do Trabalho de São Paulo, a quem for distribuída a execução. 
  b) a Vara Cível de São Paulo, a quem for distribuída a execução. 
  c) a Vara Cível do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução. 
  d) a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução. 
  e) o juízo de Milão, que foi o prolator da sentença. 

Comentário
É competente a Vara Cível (Federal) do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.

Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: 

III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

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4- FCC 2016 TRT - 14ª Região (RO e AC) ANALISTA JUDICIÁRIO
Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A, foi dispensado por justa causa diante da alegação de desídia no desempenho das suas funções. O trabalhador pretende ajuizar reclamatória trabalhista questionando o motivo da rescisão e postulando o pagamento de verbas rescisórias e horas extraordinárias não remuneradas. No caso, trata-se de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. De acordo com as regras de competência territorial Apolo deverá ingressar com a ação: 

  a) Somente no local da prestação de serviços. 
  b) No foro de celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 
  c) Não havendo regras na Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, poderá escolher qualquer comarca do Estado em que tem seu domicílio. 
  d) No foro de eleição previsto no contrato de trabalho firmado entre as partes. 
  e) Na sede da empresa ou na capital do Estado em que ocorreu a contratação. 

Comentário
O empregador promove realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Incide o § 3º do art. 651:  

Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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5- FCC 2015 TRT - 9ª REGIÃO (PR) ANALISTA JUDICIÁRIO
O viajante comercial Odin pretende mover ação trabalhista em face da sua empregadora Empresa Pública Delta S/A, por entender que o seu gerente cometeu ato ilícito que lhe feriu a honra e boa fama, postulando indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, cumulada com pedido de pagamento de diferenças de comissões ajustadas no valor de R$ 5.000,00. Segundo regras contidas em legislação própria quanto à competência territorial, a ação deve ser proposta na Vara

  a) do local onde foi celebrada a sua contratação.
  b) da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
  c) do foro de eleição previsto no contrato de trabalho firmado entre as partes.
  d) da Justiça Federal da Capital do Estado onde a ré tenha sede, por se tratar de empresa pública.
  e) do foro de celebração do contrato ou no foro de domicílio do gerente que lhe ofendeu, em razão de ser esse o principal pedido do autor.

Comentário
Sendo agente ou viajante comercial, incide o § 1º do art. 651: Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.  

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6- FCC 2015 TRT - 9ª REGIÃO (PR) ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe ocasionado sequelas, deve ser proposta na Vara

  a) Acidentária da Justiça Estadual da comarca em que o autor tem o seu domicílio.
  b) Acidentária da Justiça Federal da comarca em que a empresa tem a sua sede.
  c) do Trabalho da comarca em que foi celebrado o contrato de trabalho.
  d) do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
  e) Acidentária da Justiça Estadual ou do Trabalho da comarca em que se situa a sede da empresa, a critério do autor interessado.

Comentário
Súmula Vinculante nº 22A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 

Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 


- Justiça Estadual: declarar o acidente.
- Justiça do Trabalho: indenização por danos morais e materiais. 
- Justiça Federal: benefício previdenciário.

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7- FCC 2015 TRT - 4ª REGIÃO (RS)  ANALISTA JUDICIÁRIO
Fênix, residente em Curitiba, participou de processo seletivo em uma agência de empregos situada no município de Caxias do Sul, local onde firmou contrato de trabalho para o cargo de secretária junto à empresa pública Atlas. Durante o contrato de trabalho somente prestou serviços na sede da empregadora na cidade de Carlos Barbosa. Após dois anos foi dispensada sem receber verbas contratuais e rescisórias. Segundo regra estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, será territorialmente competente para processar e julgar a ação trabalhista movida por Fênix em face da empresa Atlas a Vara do Trabalho do município de 

  a) Curitiba, local da residência da autora.
  b) Porto Alegre, capital do Estado, por se tratar de empresa pública.
  c) Caxias do Sul, local da contratação.
  d) Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços.
  e) Porto Alegre ou Curitiba, sendo opção legal conferida à trabalhadora.

Comentário
Ainda que o contrato tenha sido celebrado num outro local, a competência territorial será do local da prestação de serviço (art. 651, caput). A questão não fala que o empregador realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho, sendo assim, não incide o § 3º do art. 651. 

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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8- FCC 2015 TRT - 4ª REGIÃO (RS)  ANALISTA JUDICIÁRIO
Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empresa de bebidas Cachaça Real em sua sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato esteve subordinado a filial sul da empresa, situada no município de Gramado, laborando em vários municípios da Serra Gaúcha. Para reivindicar direitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora, será competente a Vara de Trabalho,

  a) somente em Florianópolis, foro de domicílio do autor.
  b) em qualquer município da Serra Gaúcha, onde laborou ou em São Paulo, local da contratação.
  c) em uma das Capitais dos três estados envolvidos: Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
  d) apenas em São Paulo, local da contratação.
  e) somente em Gramado, local em que a empregadora tem filial e o empregado esteve subordinado.

Comentário
Residência: Florianópolis.
Subordinação: filial sul da empresa, em Gramado. 

a) para a competência ser somente em Florianópolis, teria que não haver Junta em Gramado. Última parte do § 1º. 

b, c, d) é viajante comercial, a competência não é do local onde o empregado prestou serviços.

e) correto. A alternativa não necessitava usar o termo 'somente', pois na falta de Junta em Gramado, seria competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio (Florianópolis) ou a localidade mais próxima.

Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

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9- FCC 2015 TRT - 23ª REGIÃO (MT) JUIZ DO TRABALHO
Romualdo, residente e domiciliado em Cáceres, foi contratado para trabalhar em Tangará da Serra. Na contratação, as partes elegeram o foro da cidade de Cuiabá para dirimir qualquer questão decorrente da prestação de serviços. Após dois anos de trabalho, Romualdo foi dispensado sem receber corretamente o pagamento das verbas rescisórias. Neste caso, Romualdo deverá promover a reclamação trabalhista na cidade de 

  a) Cáceres ou Tangará da Serra, a critério do empregado. 
  b) Cáceres, Tangará da Serra ou Cuiabá. 
  c) Cáceres. 
  d) Tangará da Serra. 
  e) Cuiabá. 

Comentário
Domicílio: Cáceres.
Local da prestação de serviço: Tangará da Serra.
Foro elegido: Cuiabá. 
Competência territorial: Tangará da Serra (art. 651, caput). 

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

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10- FCC 2014 TRT - 24ª REGIÃO (MS) JUIZ DO TRABALHO
Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de

  a) Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
  b) Dourados, Aquidauana ou Campo Grande, visto que em razão do pedido de indenização por reparação de danos, cabe ao trabalhador escolher entre o foro do seu domicílio, da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.
  c) Dourados, em razão de ser o domicílio do autor e em atenção ao princípio da tutela do trabalhador.
  d) Campo Grande, uma vez que havendo conflito de jurisdição a comarca da Capital do Estado é aquela que prevalece.
  e) Campo Grande, porque foi o local onde está localizada a sede da empresa e foi firmado o contrato de trabalho, ou seja, prevalece o local da contratação.

Comentário
Domicílio: Dourados. 
Celebração do contrato: Campo Grande.
Prestação de Serviços: Aquidauana.
Competência territorial: Aquidauana.

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Obs.: a regra é que a competência territorial é onde o empregado presta o serviço. As únicas exceções são: 

 Exceção: agente ou viajante comercial (art. 651, § 1º). 
 Exceção: empregado brasileiro que trabalha no exterior (art. 651, § 2º). 
3º Exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato (art. 651, § 3º).  

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11- FCC 2014 TRT - 16ª REGIÃO (MA) TÉCNICO JUDICIÁRIO
A empregada “A” ajuizou reclamação trabalhista em Salvador, local em que se mudou após sua dispensa. Entretanto, o local em que prestou serviços foi em São Luís. A empresa, regularmente notificada, não compareceu à audiência, tendo sido decretada sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. No tocante à alegação de incompetência em razão do lugar, é correto afirmar que:

  a) tendo em vista se tratar de matéria de ordem, deverá ser declarada ex officio pelo juiz, que se declarará incompetente para conhecer e julgar a reclamação.
  b) tendo em vista que a incompetência é relativa, poderá ser alegada em qualquer fase do processo, mesmo após a prolação da sentença, até a interposição de recurso ordinário.
  c) tendo em vista que a incompetência é relativa e não alegada no momento oportuno, ou seja, com a defesa, prorroga-se a competência do juízo de Salvador, tornando-se competente para conhecer e julgar o feito, havendo preclusão da matéria.
  d) a empresa somente poderá alegar a exceção de incompetência em razão do lugar em preliminar de recurso ordinário.
  e) deverá a empresa interpor agravo de instrumento para conhecimento imediato da exceção.

Comentário
A competência em razão do lugar é relativa. 

Pelo Novo CPC
Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (a defesa não alegou, incide, assim, o art. 65). 

Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Correto letra 'c'.

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12- FCC 2014 TRT - 19ª Região (AL) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada

  a) obrigatoriamente em Marechal Deodoro.
  b) obrigatoriamente em Maceió.
  c) obrigatoriamente no local em que prestou serviços em último lugar.
  d) em Maceió ou Marechal Deodoro.
  e) em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços.

Comentário
Domicílio: Marechal Deodoro
Celebração do contrato: Maceió. 
Prestação de serviços: diversas cidades interioranas.

Como as feiras ocorrem em diversas cidades interioranas, significa dizer que o empregador promove realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Sendo assim, o foro de competência será no da celebração do contrato (Maceió) ou no da prestação dos respectivos serviços.

Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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13- FCC 2013 TRT - 5ª Região (BA) ANALISTA JUDICIÁRIO
Fernando, residente em Camaçari, foi contratado em Salvador para trabalhar na filial da empresa Ao Homem Elegante Comércio de Roupas Ltda. que fica em Feira de Santana. Considerando que a sede da empresa fica em São Paulo, de acordo com as regras sobre competência territorial previstas em lei, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista por Fernando em face do ex-empregador é de uma das Varas do Trabalho de

  a) São Paulo.
  b) Feira de Santana.
  c) qualquer uma das localidades, à escolha de Fernando.
  d) Camaçari.
  e) Salvador.

Comentário
A regra é que a competência é no lugar da prestação de serviços, mesmo que a celebração do contrato seja em outro local ou mesmo que a filial da empresa também seja em outro local. Letra 'b' correta.

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14- CEPUERJ 2013 UERJ RESIDÊNCIA JURÍDICA
Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, a opção que se encontra em consonância com a legislação vigente é:
  
  a) quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que houve a celebração do contrato de trabalho ou no local da prestação dos serviços 
  b) a competência das varas de conciliação e julgamento estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário 
  c) a competência dos juízos de primeira instância é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, exceto se no estrangeiro
  d) em se tratando de empregador que promova realização de atividade fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista no juízo em que tenha domicílio, ou a localidade mais próxima 

Comentário
a) Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

b) correto. Art. 651, § 2º. 

c) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

d) Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.








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GABARITO
1d 2a 3c 4b 5b 6d 7d 8e 9d 10a 11c 12e 13b 14b

Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-do-trabalho/competencia-da-justica-do-trabalho/competencia-em-razao-do-lugar> Acesso em: 15/03/2017.

4 comentários:

  1. Boa tarde preciso de ajuda para resolver uma questão de um caso.Ricardo reside em Marechal Deodoro e foi contratado pela empresa FAZENDA LTDA,cuja sede é em Maceió,local da celebração do contrato,para exercer a função de montador de estante em feiras agropecuárias que não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas.Diante da situação hipotética apresentada,responda justificadamente as seguintes indagações.São duas perguntas,a letra A já fiz.mais a B não consigo.Pergunta da B-caso a reclamada não concorde com tal procedimento,qual deverá deverá ser a medida cabível para a empresa discutir essa questão,seu respectivo prazo e qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo
    juiz de acordo com a regra da CLT?

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  2. Quem puder me ajudar eu agradeço já tentei resolver mais não consegui,desde já agradeço a grande colaboração.

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