20 de dez. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: FALSIDADE DOCUMENTAL / OUTRAS FRAUDES

Crimes Contra a Fé Pública: Falsidade Documental - Outras Fraudes

1- CESPE 2014 TJ-DFT TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Em relação aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

  a) Funcionário de cartório de notas que reconhecer como verdadeira, em documento particular, firma que não o seja, comete o crime de falsificação de documento público.
  b) Médico da rede pública que emite atestado médico com conteúdo falso, com o intuito de habilitar paciente seu para o exercício de cargo público, incorre na prática do crime de atestado ideologicamente falso.
  c) Considere que determinado empregado de empresa pública tenha falsificado sua própria carteira nacional de habilitação com a finalidade de comprovar sua capacidade legal para a condução de motocicleta. Nessa situação, o referido empregado pratica o crime de falsificação de documento público, devendo a pena prevista ser aumentada em razão da função pública ostentada.
  d) De acordo com a jurisprudência do STJ, não configura crime de falsificação de documento público a alteração de fotocópia autenticada de documento, visto que o conceito de documento público está restrito à sua versão original. 
  e) Aquele que declara em cartório nascimento inexistente comete o crime de falsidade ideológica.

Comentário
a) Falso reconhecimento de firma ou letra

b) correto. Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

c) houve a falsificação de documento público, contudo o falso não se deu em função do cargo público que exercia, sendo assim, não incide a causa de aumento de pena de 1/6. 

d) STJ entende que conduta atípica é falsificar cópia não autenticada, pois a fotocópia autenticada é considerada documento público.

e) Registro de nascimento inexistente. Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

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2- CESPE 2013 PC-BA ESCRIVÃO DE POLÍCIA
A consumação do crime de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário.
 Certo Errado

Comentário
Certo. Mirabete leciona que "consuma-se o crime quando o agente encerra o atestado ou certidão, dispensada a entrega ao destinatárioembora já se tenha entendido que é necessário seu uso. Trata-se de crime formal, sendo irrelevante se o beneficiário chegou ou não a alcançar o objetivo pretendido (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1914. Grifei). A doutrina e a jurisprudência divergem quanto a consumação deste delito. Contudo, a CESPE considera que o delito é consumado no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário. 

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3- CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca dos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

  a) O simples porte de documento de identidade falsificado caracteriza-se como crime de uso de documento falso.
  b) A consumação do crime de falsa identidade depende da obtenção da vantagem pretendida pelo agente, com a atribuição falsa da identidade.
  c) O uso de documento verdadeiro de identidade de terceiro caracteriza-se como crime de uso de documento falso.
  d) O crime de certidão ou atestado falso consuma-se com o uso do documento falsificado e enseja a punição da falsidade material e da falsidade ideológica.
  e) Considere que um homem tenha retirado o edital de citação de sua companheira, o qual estava afixado na entrada do fórum de sua cidade, a fim de evitar que outras pessoas tomassem conhecimento desse documento. Nessa situação, esse homem responderá pelo delito de supressão de documento público.

Comentário
a) é necessário fazer o uso do documento falsificado para que o crime se configure. 

Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

b) sendo um crime formal, independe da obtenção do fim almejado pelo agente. 

c) Falsa identidade
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

d) consuma-se no momento que o documento falso é criado, e não com o seu efetivo uso. A punição será de acordo com a natureza da falsidade, se materialmente ou se ideologicamente falso. 

e) correto. 

Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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4- CESPE 2012 TC-DF AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público.
 Certo Errado

Comentário
Errado. A questão erra ao afirmar que somente pode ser praticado por servidor público. O caput do art. 301 é crime próprio, que o sujeito ativo é aquele que comete o delito em razão da função pública. Contudo, o § 1º do mesmo artigo trata de um crime comum, referente também a falsificação de atestado para habilitar alguém a obter cargo público, porém é um falso material, enquanto o caput é o falso ideológico. 

Certidão ou atestado ideologicamente falso (crime próprio)
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão (crime comum)
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

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5- CESPE 2008 SEMAD-AR PROCURADOR MUNICIPAL
O crime de falsidade material de atestado ou certidão prevê pena de detenção ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a pena de multa.
 Certo Errado

Comentário
Falsidade material de atestado ou certidão 
Certo.
Art. 301, § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

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6- VUNESP 2013 PC-SP PERITO CRIMINAL
O crime de Falsidade de Atestado Médico tem por sujeito(s) ativo(s)

  a) o médico, no exercício de sua profissão.
  b) qualquer pessoa.
  c) o médico, o dentista, o farmacêutico e o psicólogo.
  d) o médico, dentro e fora do exercício de sua profissão.
  e) qualquer pessoa, quando o crime é cometido com o fim lucrativo.

Comentário
Letra 'a' correta.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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7- VUNESP 2016 PREF. DE SERTÃOZINHO-SP PROCURADOR
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.

  a) Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.
  b) Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.
  c) Aquele que adultera sinal identificador de veículo automotor responde por crime previsto no art. 311 do Código Penal. O mesmo artigo determina que se o agente cometer o crime no exercício da função pública, a pena será aumentada de metade.
  d) Aquele que figura como “testa de ferro”, permitindo o uso de seu nome como possuidor de ação, título ou valor pertencentes a estrangeiro, em relação a quem a posse é proibida por lei, pratica crime punido com reclusão e multa.
  e) Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

Comentário
a) o uso do documento é um post factum não punível. 

STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (HC 84533 MG. Min. CELSO DE MELLO).

b) correto. 

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

c) art. 311, § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

d) art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

e) se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. (art. 302, par. ún.)

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8- CAIP-IMES 2015 PREF. DE RIO GRANDE DA SERRA-SP PROCURADOR
Configura crime de uso de documento falso, fazer uso de:

  a) selo público falsificado destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município.
  b) atestado médico falso.
  c) sinal falsificado atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade.
  d) sinal falsificado público de tabelião.

Comentário
As letras ac e d fazem parte do crime de 'falsificação do selo ou sinal público', ou seja, o uso do sinal ou selo falsificado não configura o delito do art. 304, mas tem tipificação própria definida no art. 296. Configura crime de uso de documento falso fazer uso de atestado médico falso. Letra 'b' correta.

Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (...). 

Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: (...)

Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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9- FMP 2015 DPE-PA DEFENSOR PÚBLICO
No crime de uso de documento falso, o Código Penal brasileiro emprega a técnica de leis penais em branco ao revés, isto é, daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena.
  Certo  Errado

Comentário
Certo. Norma penal em branco ao revés é aquela que necessita de um complemento normativo em relação a sanção, no preceito secundário. Distingue-se da norma penal em branco homogênea, heterogênea, homovitelina ou heterovitelina, pois nestas o complemento normativo é em respeito ao conteúdo proibitivo, ou seja, aquilo contido no preceito primário. 

Exemplo de norma penal em branco ao revés está no delito de 'uso de documento falso', pois em relação a sua sanção, invoca-se a cominação penal de outra lei. 

Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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10- FCC 2014 CÂM. MUN. DE SÃO PAULO-SP PROCURADOR LEGISLATIVO
Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:

  a) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta de Caio não extrapolou os limites da garantia constitucional da autodefesa.
  b) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal vem entendendo que, em tese, há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta não se ampara na garantia constitucional de autodefesa. 
  c) A doutrina brasileira vem entendendo que, em tese, a conduta de Caio não foi criminosa, eis que amparada na garantia constitucional da autodefesa. 
  d) A jurisprudência brasileira vem entendendo que, em tese, não há crime na conduta enfocada, eis que não extrapola os limites do direito constitucional de autodefesa. 
  e) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso na conduta enfocada, eis que não extrapolados os limites do direito constitucional de autodefesa.

Comentário
Letra 'b' correta.

STJ: (...) 2. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal , sendo inaplicável a tese de autodefesa. (HC 287350 SP 2014/0015732-6). 

Súmula 522 STJ  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

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11- CESPE 2010 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor público estadual Jonas, este, no dia em que seria ouvido pela comissão processante, encaminhou ao presidente da comissão, via fax simile, cópia não autenticada de atestado médico que, noticiando ser ele portador de grave problema cardíaco concedia-lhe afastamento por quinze dias. Apurou-se que o atestado era falso. Nessa situação, em face da impropriedade material do objeto, não há crime de uso de documento falso.
 Certo Errado

Comentário
Certo. Cópia não autenticada de documento não é considerada documento, ou seja, não há valor probatório. Sendo assim, não houve o crime de uso de documento falso, pois a cópia não autenticada do atestado não é documento. 

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12- CESPE 2004 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.
 Certo Errado

Comentário
Errado. Para configurar o crime de falsidade de documento público (art. 297, Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...) § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório), a conduta tem que estar amarrada a fazer prova perante a previdência social, ou seja, com o fim de trazer prejuízo à previdência, o que não ocorreu de acordo com a situação narrada. 

O delito cometido foi o de falsidade ideológica, pois, formalmente, o documento é legítimo, mas seu conteúdo foi falsificado com o fim de criar obrigação (as prestações a serem pagas em virtude do crediário). E o dolo do agente nada se conecta com relação à previdência. 

Outro erro da questão é dizer que Maria praticou dois crimes, quando a sua responsabilidade é por apenas um, crime único, o de falsidade ideológica. O uso do documento falsificado pela própria agente que o falsificou é um fato posterior não punível. 

STF: O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (HC 84533 MG. Min. CELSO DE MELLO).

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Ela não cometeu o crime de estelionato, pois em momento nenhum a questão traz a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Para configurar o estelionato deve-se ter, como condição elementar, a obtenção da vantagem ilícita atrelada ao prejuízo alheio. A agente adquiriu os eletrodomésticos, a crediário, através do uso do documento ideologicamente falsificado, mas em momento nenhum a cena mostra que sua intenção não era pagá-los futuramente, incorrendo, assim, em prejuízo o estabelecimento comercial. 

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13- VUNESP 2016 MPE-SP OFICIAL DE PROMOTORIA
Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento"), é correto afirmar que

  a) o crime apenas se configura se o sujeito ativo não pode dispor do documento.
  b) a pena é exatamente a mesma, tanto com relação ao documento público como com relação ao documento particular.
  c) o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento", mas não a de “destruir documento".
  d) o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento", mas não a de “ocultar documento".
  e) é punida com pena privativa de liberdade, na modalidade detenção, e multa.

Comentário
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

a) correto. No final do artigo está expresso que o documento não pode estar disposto ao agente, o que leva-se a entender que se disposto estiver pode o agente destruir, suprimir ou ocultar. 

b) se público: 2 a 6 anos. Se particular: 1 a 5 anos. 

c) previstas punições às condutas de destruir, suprimir ou ocultar. 

d) ver 'c'. 

e) punição apenas na modalidade de reclusão. 

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14- PGR 2011 PROCURADOR DA REPÚBLICA
SOBRE O CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

  a) absorve o crime de dano;
  b) se consuma independentemente de eventual prejuízo ou beneficio decorrente;
  c) pode incidir em documento público ou particular falso se este constituir meio de prova;
  d) abrange o extravio.

Comentário
a) o delito do art. 305 exige um dolo específico, que é o de praticar uma das condutas elencadas no tipo penal a fim de causar prejuízo alheio ou trazer benefício próprio. Se apenas destrói, suprime ou oculta sem o dolo específico, a conduta é atípica, sendo que o dano não lhe será um delito subsidiário. Sendo assim, o dano não é absorvido pelo crime de supressão. 

b) correto. A consumação do crime dispensa a realização efetiva do prejuízo ou benefício, estes necessitam ser a finalidade do agente, ou seja, deve haver a supressão, destruição ou ocultação de documento verdadeiro a fim de trazer benefício próprio ou prejuízo alheio. É delito formal. 

c) o documento público ou particular deve ser verdadeiro. 

d) não abrange o extravio. O extravio está tipificado no art. 314. 

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15- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. 
 Certo Errado

Comentário
Crime que atenta contra a fé pública, e não contra a Administração Pública. Questão errada. 

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16- FCC 2015 TCM-RJ PROCURADOR DA PROCURADORIA ESPECIAL
Quanto ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio, é INCORRETO afirmar que 

  a) a carteira profissional pode ser objeto material do delito. 
  b) não se exige que o uso tenha por finalidade a obtenção de vantagem. 
  c) a consumação ocorre com o uso de documento de identidade alheia. 
  d) não é necessário que o uso tenha por objetivo causar dano a outrem. 
  e) na forma culposa é necessário que agente tenha consciência de que o uso é ilícito. 

Comentário
e) não há modalidade culposa nos crimes contra a fé pública. 

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17- FMP-RS 2014 TJ-MT PROVIMENTO
De acordo com o entendimento do STF, se o agente coloca uma fita adesiva para alterar a identificação da placa de seu automóvel e assim poder burlar o rodízio de veículos, ele pratica

  a) o crime tipificado no art. 311 do CP.
  b) o crime tipificado no art. 311 do CP, somente ante a presença de elemento subjetivo do injusto ou a finalidade específica.
  c) o crime de falso previsto no art. 297 do CP.
  d) o crime de falso previsto no art. 299 do CP.
  e) fato atípico em razão da falsificação grosseira.

Comentário
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Não se exige qualquer finalidade específica do agente, ou seja, desnecessário a presença de elemento subjetivo do injusto ou a finalidade específica.

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18- FUNCAB 2013 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

  a) praticou o crime de estelionato (artigo 171 do CP).
  b) praticou o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335 do CP).
  c) praticou o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência (artigo 326 do CP).
  d) praticou o crime de fraude em certames de interesse público (artigo 311-A do CP).
  e) não praticou crime.

Comentário
Letra 'd' correta

Fraudes em certames de interesse público   
Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 
   
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1º  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

§ 2º  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

§ 3º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

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19- CESPE 2012 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Com relação aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, no entendimento doutrinário e no posicionamento dos tribunais superiores.

  a) A conduta consistente em usar fita adesiva ou isolante para modificar letras ou números da placa de veículo automotor não caracteriza, segundo o STJ, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, subsistindo, entretanto, a responsabilidade penal por crime de falsificação de documento público.
  b) O delito de fraude em certame de interesse público, com o fim de beneficiar o próprio agente ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, incide apenas nos concursos públicos.
  c) É circunstância qualificadora do crime de fraude em certame de interesse público o fato de a fraude ser praticada por funcionário público e resultar em danos para a administração pública, com o fim especial de, por qualquer forma, o funcionário obter vantagem econômica.
  d) O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame. 
  e) A agravante prevista nos crimes de falsificação de papéis públicos somente terá incidência sobre o funcionário público cujas atividades estejam diretamente relacionadas com os documentos contrafeitos e desde que tenha ele se prevalecido do cargo para a prática da infração, não bastando a simples condição de funcionário.

Comentário
a) O STJ entende que a colocação de fita adesiva sobre a placa de veículo caracteriza o delito previsto no art. 311. 

b) incide em: concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.

c) o tipo penal não exige uma finalidade específica na conduta do funcionário público que comete a infração.  

d) correto. 

e) no crime de falsificação de papeis públicos não há prevista esta agravante, em relação a funcionário público. 

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20- MPE-GO 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analisando o tipo penal incriminador descrito no art. 311-A (Fraudes em certames de interesse público), é correto afirmar que:

  a) Não incide aumento de pena se o fato é cometido por funcionário público
  b) A conduta punível e descrita no tipo penal é somente aquela de "utilizar", indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previsto em lei
  c) Embora o entendimento predominante no STF seja no sentido de que a "cola eletrônica" não constitui estelionato nem falsidade ideológica, tem preponderado na doutrina mais moderna, a tese de que tal comportamento enquadra-se no tipo penal do art. 311-A do Código Penal
  d) A modalidade culposa somente poderá se configurar quando o sujeito ativo agir com negligência

Comentário
a) art. 311-A, § 3º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

b) art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (...)

c) correto. 

d) não há modalidade culposa nos crimes contra a fé pública. 

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21- FCC 2011 TCE-SE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
A respeito do crime de uso de documento de identidade alheia previsto no art. 308 do Código Penal, é correto afirmar que 

  a) não se exige que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a obtenção de vantagem.
  b) exige-se que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a intenção de causar dano.
  c) configura o delito o simples porte ou guarda de documentos de identidade alheia.
  d) para configurar o delito na forma culposa, é necessário que tenha ocorrido imprudência ou negligência na guarda do documento.
  e) não configura o delito a cessão gratuita de documento próprio para que outrem dele se utilize.

Comentário
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

a) correto. 
b) não há previsão de uma finalidade específica no dolo do agente. 
c) é necessário utilizar o documento alheio para o delito ser configurado.
d) não há modalidade culposa nos crimes contra a fé pública. 
e) a última parte do caput prevê: ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. 







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GABARITO
1b 2certo 3e 4errado 5certo 6a 7b 8b 9certo 10b 11certo 12errado 13a 14b 15errado 16e 17a 18d 19d 20c 21a 

Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-fe-publica/outras-falsidades> Acesso em: 20/12/2016.

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