Sentença
e Coisa Julgada
1- FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO
Assinale
a alternativa correta, acerca do procedimento penal.
a) O não comparecimento do ofendido à audiência, tendo sido regularmente notificado para tanto, configura preclusão quando se tratar de crime de iniciativa privada, devendo o processo ser extinto.
b) Se
o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, sendo consequência lógica a proibição de se
realizar qualquer medida processual.
c) Constituem
regras do rito sumaríssimo previstas na Lei n° 9.099/1995 a
possibilidade de oferecimento de denúncia oral, a desnecessidade de
relatório na sentença e impossibilidade de oposição de embargos
de declaração.
d) O
processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado,
vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e,
além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o
depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo
impossibilidade justificada de fazê-lo.
e) É
possível o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar a
existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade,
decisão que faz coisa julgada formal e material.
Comentário
a) Art.
60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,
considerar-se-á perempta a
ação penal:
I
- quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento
do processo durante 30 dias seguidos;
II
- quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não
comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36;
III
- quando
o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer
ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o
pedido de condenação nas alegações finais;
IV
- quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem
deixar sucessor.
b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) Lei 9.099/95:
Art.
77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver
aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não
ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério
Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral,
se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§
3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser
oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a
complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das
providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
d) correto. Lei 9.807/99: Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.
e) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I
- a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II
- a
existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo
inimputabilidade;
III
- que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV
- extinta a punibilidade do agente.
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2-
CONSULPLAN 2017 TRF2 ANALISTA JUDICIÁRIO
O
juiz, ao proferir sentença condenatória, NÃO:
a) Aplicará medida de segurança, se cabível.
b) Mencionará
as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código
Penal e cuja existência reconhecer.
c) Mencionará
tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de
acordo com o disposto no Código Penal.
d) Fixará
valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Comentário
Letra
'a' correta. Medida de segurança trata-se de sentença absolutória
imprópria.
Art. 386, Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I
- mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II
– ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente
aplicadas;
III
- aplicará medida de segurança, se cabível.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I
- mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas
no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II
- mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que
deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o
disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal;
III
- aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV
- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V
- atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de
direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste
Livro;
VI
- determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em
resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art.
73, § 1º, do Código Penal).
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3-
MPE-PR 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ao
pronunciar o réu denunciado pela prática do crime de homicídio
qualificado por meio cruel, o magistrado, com esteio na mesma
situação fática descrita na denúncia, confere nova capitulação
ao fato, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a
defesa do ofendido. A providência adotada pelo magistrado
corresponde a:
a) Hipótese de violação do princípio da congruência;
b)
Hipótese de emendatio
libelli por
defeito de capitulação;
c)
Hipótese de emendatio
libelli por
interpretação diferente;
d)
Hipótese de emendatio
libelli por
supressão de circunstância;
e)
Hipótese de mutatio
libelli.
Comentário
Letra
'c' correta.
- emendatio libelli: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
- emendatio libelli por defeito de capitulação: quando o MP ou querelante, por algum equívoco, capitula o fato a um tipo penal que não o corresponde. O juiz, assim, dá nova tipificação, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa.
- emendatio libelli por interpretação diferente: quando o juiz interpreta o contexto fático de forma distinta do MP ou querelante, atribuindo-lhe uma definição jurídica diversa. Exemplo é o contido no enunciado da questão. Também, outro exemplo, quando o magistrado entende que os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao delito de extorsão, ao invés da imputação feita pelo MP de roubo.
- emendatio libelli por supressão de circunstância e/ou elementar: quando, diante da instrução probatória, restar comprovado que não houve alguma circunstância e/ou elementar capitulados pelo MP ou querelante. Ou seja, provada a ausência de circunstância e/ou elementar, que enseja uma nova tipificação. Há uma mudança de contexto fático, mas que não piora a situação do réu, e sim lhe beneficia, não sendo o caso, assim, de mutatio libelli.
- mutatio libelli: Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
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4-
FCC 2016 DPE-BA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre
os institutos jurídicos da mutatio libelli e emendatio
libelli, é correto afirmar:
a) Havendo o aditamento da denúncia depois de admitida a emendatio libelli, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas para serem ouvidas.
b) O
princípio da congruência não permite que o juiz atribua definição
jurídica distinta daquela descrita na denúncia quando a nova
tipificação prever pena mais severa.
c) Na
hipótese do juiz reconhecer a emendatio
libelli,
poderá, caso a nova figura típica reflita hipótese de furto
qualificado tentado, oferecer a suspensão condicional do processo,
mesmo que já encerrada a instrução processual, caso o acusado
preencha os requisitos previstos na Lei nº 9.099/95.
d) O
reconhecimento da emendatio
libelli perpetua
a competência do prolator da decisão para a análise da nova figura
típica, independentemente da nova tipificação.
e) No
caso do Ministério Público não aditar a denúncia após ser
reconhecida nova definição jurídica do fato em vista de provas
existentes nos autos de elementos não contidos na denúncia, deverá
o Magistrado, de pronto, julgar improcedente a denúncia originalmente
proposta.
Comentário
- emendatio
libelli:
quando o juiz entender que a tipificação do delito não corresponde
aos fatos narrados, ele poderá atribuir definição jurídica
diversa. Os fatos narrados na inicial foram provados, e continuam os
mesmos.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
STJ: 2. Presentes na denúncia todas as circunstâncias fáticas, sobrevindo a necessidade de se dar nova definição jurídica, procede-se à emendatio libelli e, não, à mutatio libelli. (HC 77724 PR).
- mutatio libelli: quando o juiz concluir que os fatos narrados na inicial não correspondem aqueles provados na instrução processual. Assim, deve remeter ao MP que deverá aditar a denúncia ou queixa.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
a) se houver o aditamento em função da mutatio libelli, por força do § 4º, do art. 384, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas. No caso de emendatio libelli, em virtude dos fatos continuarem os mesmos, não há previsão no CPP (art. 383) de oitiva de testemunhas para serem ouvidas.
b) é possível, nos termos do art. 383.
TJ-MG: - No processo penal, como cediço, o acusado se defende dos fatos e não da capitulação contida na denúncia. Assim, é possível que o Magistrado, no momento de prolação da sentença, promova, nos termos do art. 383 do CPP, a 'emendatio libelli', dando aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da exordial, ainda que mais severa, sem que haja ofensa aos princípios da ampla defesa e da congruência entre sentença e denúncia. (APR 10702110782969001 MG).
c) correto. Art. 383, § 1º Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
d) Art. 383, § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
e) Art. 384, § 1º Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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5-
CESPE 2016 PC-PE DELEGADO DE POLÍCIA
Assinale
a opção correta acerca do processo penal e formas de procedimento,
aplicação da lei processual no tempo, disposições constitucionais
aplicáveis ao direito processual penal e ação civil ex
delicto, conforme a legislação em vigor e o posicionamento
doutrinário e jurisprudencial prevalentes.
a) No momento da prolação da sentença condenatória, não cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível.
b) Sendo
o interrogatório um dos principais meios de defesa, que expressa o
princípio do contraditório e da ampla defesa, é imperioso, de
regra, que o réu seja interrogado ao início da audiência de
instrução e julgamento.
c) É
cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o
juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de
doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne
inimputável.
d) Lei
processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou
mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de
temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito
imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.
e) Nos
crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a
autoridade policial garantir a assistência de advogado quando do
interrogatório do indiciado, devendo nomear defensor dativo
caso o indiciado não indique profissional de sua confiança.
Comentário
a) Art.
387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV
- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
b) ordinário: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
sumário: Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
c) Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
II
- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo inimputabilidade;
d) correto.
Ação penal é matéria de conteúdo de direito material (CP arts. 100 a 106) e de direito processual (CPP, arts. 24 a 62), possuindo, portanto, natureza mista ou híbrida. O CP, em seu art. 2º, parágrafo único, diz que 'a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado', ou seja, a lei penal, se benéfica, retroage para favorecer o réu.
Já o CPP, em seu art. 2º, diz que 'a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior', assim, a lei processual é aplicada desde já, mesmo que seus efeitos sejam mais danosos para o réu, regulando tanto os processos em andamento, quanto processos que virão, ainda que se refiram a fatos anteriores à lei.
Nos processos em andamento, os atos processuais já realizados na vigência da lei anterior continuam válidos, mas os próximos atos serão agora realizados sob os efeitos da lei nova, mesmo que ela seja mais gravosa para o agente.
No caso das leis mistas ou híbridas, deve prevalecer os efeitos do direito material, ou seja, se há uma lei nova que beneficie ela será aplicada retroagindo os seus efeitos. Contudo, se for mais prejudicial não retroagirá, pois, tratando-se de leis mistas, soberano é o sentido do direito material em detrimento do processual, ou seja, os atos processuais já realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, e os vindouros serão regulados pela nova lei.
e) no IP, o investigado pode constituir advogado, mas caso não o tenha, não deve o delegado nomear defensor dativo. A presença da defesa é facultativa.
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6-
MPE-GO 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A
sentença autofágica ou de efeito autofágico, como podemos observar
em uma das Súmulas do STJ é:
a)
Aquela em que o juiz reconhece que o fato é típico e antijurídico,
porém não culpável, ou seja, o crime existe, mas não pode ser
reprovado, não se aplicando pena ao réu.
b)
Aquela em que o juiz reconhece a tipicidade formal do delito, mas
observa a existência de excludente(s) de antijuridicidade,
absolvendo o réu, não existindo o crime.
c)
Aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas
julga extinta a punibilidade concreta.
d)
Aquela em que o juiz reconhece a nulidade do processo sem julgamento
do mérito, anulando os atos processuais, determinando que se
reinicie a instrução processual.
Comentário
Letra
'c' correta.
Súmula
18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é
declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo
qualquer efeito condenatório.
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7-
FGV 2016 MPE-RJ PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ministério
Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime
de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o
promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de
modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão
disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos
narrados e imputar o crime de estelionato. O aditamento é recebido e
novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação
de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado
condena José nos termos da imputação originária, que é menos
grave. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código
de Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi
aplicado o instituto da:
a) mutatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
b) emendatio
libelli,
não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
c) mutatio
libelli,
podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
d) emendatio
libelli,
podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
e) emendatio
libelli,
devendo o juiz submeter a questão ao Procurador Geral de Justiça,
entendendo que o crime praticado não foi o de estelionato.
Comentário
Letra
'a' correta. O juiz deve decidir de acordo com o aditamento feito
pelo MP, nos termos do §4º do art. 384, pois houve mudança do
contexto fático, não podendo condenar o réu na imputação
originária, pois estaria assim se vinculando à descrição fática
anterior, o que não é permitido. O juiz deve ficar adstrito ao
aditamento, não podendo condenar por fatos que excedam a denúncia,
não pode reconhecer circunstâncias ausentes da inicial.
Há exceções que não vinculam o juiz ao aditamento (mutatio libelli), são eles:
- em crimes complexos: são os tipos penais formados por dois ou mais crimes. Exemplo é o roubo, sendo este a junção de constrangimento, ameaça ou violência mais o furto. Se há, originariamente, a imputação pelo crime de furto, e no curso da instrução probatória o promotor entende que houve uma elementar do crime de roubo, ameaça, por exemplo, ele adita a denúncia alterando os fatos narrados e imputa ao acusado o delito de roubo. Observa-se que o fato original, a subtração, não foi suprimido da narração fática, pois presente ainda na nova capitulação. Neste caso, pode o magistrado, em que pese o aditamento pelo MP, condenar o réu pelo crime de furto, pois o fato novo (aditamento) não extinguiu o fato inicial (subtração).
- em imputações de crimes simples, aditando-se a inicial com a inclusão posterior de circunstâncias ou elementares do tipo penal: exemplo é uma imputação original de homicídio simples (art. 121, caput), mas com a instrução probatória o MP entende que foi por motivo fútil e decide aditar a inicial, configurando o homicídio qualificado (art. 121, §2º, II). Neste caso, pode o juiz condenar o acusado em homicídio simples se entender que a qualificadora não incide no contexto fático, ainda que tenha havido o aditamento por parte do Parquet.
No caso do enunciado, não incide nenhuma das exceções supra, pois não se trata nem de crime complexo nem de circunstâncias especializantes. O que houve foi uma modificação dos fatos no sentido de se imputar ao réu o crime de estelionato, e não mais de apropriação indébita. Como o réu se defende dos fatos narrados, e estes conduzem a um crime simples, deve o juiz ficar adstrito aos termos do aditamento.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§
4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3
(três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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8-
CESPE 2016 TJ-AM JUIZ
O
tribunal do júri condenou à pena de sete anos de reclusão em
regime fechado réu acusado da prática de homicídio simples. Em
apelação, o tribunal de justiça negou provimento ao recurso
apresentado pela defesa. A condenação transitou em julgado. Ainda
inconformado, o condenado pediu o ajuizamento de revisão criminal em
seu favor, requerendo sua absolvição, sob o argumento de que a
sentença condenatória contrariou a evidência dos autos.
Com base na lei processual penal e na jurisprudência dominante dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca da situação hipotética apresentada e de aspectos a ela relacionados.
a) Se o acórdão da revisão criminal reconhecer que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos, deverá ser realizado novo julgamento do condenado pelo tribunal do júri.
b)
Nos processos oriundos do tribunal do júri, não é admitida revisão
criminal com fundamento na contrariedade da sentença à evidência
dos autos, uma vez que os jurados decidem conforme suas consciências.
c)
Em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos,
decisão na referida revisão criminal não poderá absolver o
condenado: a absolvição contrariaria a decisão dos jurados.
d)
Eventual decisão favorável na referida revisão criminal poderá
apenas reduzir a pena aplicada e alterar o regime inicial de seu
cumprimento, que são aspectos definidos pelo juiz na sentença.
e)
O acórdão na referida revisão criminal poderá alterar a decisão
dos jurados e determinar a absolvição do condenado caso a sentença
condenatória tenha sido, de fato, contrária à evidência dos
autos.
Comentário
Letra
'e' correta.
STJ: 1.
É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte
do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do
Júri. (REsp 964.978/SP).
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I
- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso
da lei penal ou à evidência dos autos;
II
- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo
único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena
imposta pela decisão revista.
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9-
CAIP-IMES 2016 CÂM. MUN. DE ATIBAIA-SP ADVOGADO
Observe
as afirmativas sobre a sentença penal e responda o que se pede:
I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
II- O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
III- Nos crimes de ação pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público opinar pela absolvição.
IV- O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
É correto o que se afirma apenas em:
a)
II e IV.
b)
III e IV.
c)
I e II.
d)
I e III.
Comentário
I- errado. Art.
382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias,
pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver
obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
II- correto. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
III- errado. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
IV- correto. Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
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10-
CESPE 2016 DPU ANALISTA TÉCNICO
A
respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue
o próximo item.
Havendo
fundada dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, o juiz
deverá absolver o réu, determinando sua soltura, caso esteja preso.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art.
386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
dispositiva, desde que reconheça:
I
- estar provada a inexistência do fato;
II
- não haver prova da existência do fato;
III
- não constituir o fato infração penal;
IV
– estar provado que o réu não concorreu para a infração
penal;
V
– não existir prova de ter o réu concorrido para a infração
penal;
VI
– existirem
circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts.
20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou
mesmo se houver fundada
dúvida sobre
sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I
- mandará,
se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II
– ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente
aplicadas;
III
- aplicará medida de segurança, se cabível.
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11- CESPE
2016 DPU ANALISTA TÉCNICO
A
respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue
o próximo item.
Em
se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público,
ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do
acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz
ficará vinculado ao pedido do parquet.
Certo Errado
Comentário
Errado. Art.
385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir
sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha
opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora
nenhuma tenha sido alegada.
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12-
CESPE 2015 TJ-DFT TÉCNICO JUDICIÁRIO
Em
relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos
atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se
segue.
-
Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu
e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia,
o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu,
quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da
decisão.
Certo Errado
Comentário
Errado.
STJ: -
A intimação da sentença condenatória ao réu e ao defensor é
regra que se impõe, à luz do princípio constitucional da ampla
defesa, contando-se o prazo recursal a partir da data do que por
último tenha sido intimado. (HC 11775 SP).
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13- CESPE
2015 TJ-DFT TÉCNICO JUDICIÁRIO
Julgue
o item seguinte, a respeito do processo penal e da execução penal.
-
Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é
possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do
fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser
agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Trata-se da emendatio libelli. Art. 383. O
juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou
queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda
que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
À segunda instância não é permitido promover a mutatio libelli.
Súmula 453 STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
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14-
CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
No
que se refere à classificação dos atos jurisdicionais, assinale a
opção correta.
a) O ato processual pelo qual o juiz recebe a denúncia tem natureza jurídica de despacho de mero expediente.
b)
O ato jurisdicional que, apreciando o mérito da ação penal, aplica
medida de segurança ao acusado é qualificado como sentença
absolutória própria.
c)
Sentença subjetivamente plúrima é aquela que provém de um órgão
colegiado homogêneo, como é o caso dos tribunais de segundo grau de
jurisdição.
d)
Sentenças simples são as proferidas por um órgão monocrático ou
singular, como no caso das sentenças proferidas pelo juiz presidente
do tribunal do júri.
e)
A decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do
júri tem natureza de decisão definitiva stricto
sensu.
Comentário
a) decisão
interlocutória simples.
b) sentença absolutória imprópria.
c) correto.
d) sentença subjetivamente complexa.
e) decisão interlocutória terminativa.
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15-
FCC 2015 TJ-AL JUIZ
Referente
a coisa julgada penal, é correto afirmar:
a) Na superveniência de novos documentos que qualificam a infração penal anteriormente imputada ao réu e pela qual se julgou extinta a punibilidade, é lícito o oferecimento de nova denúncia por tratar-se de nova descrição fática, conforme já decidiu o STJ.
b)
Não se admite a impetração de mandado de segurança para
desconstituição de coisa julgada penal, conforme já decidiu o
STF.
c)
Reconhecida a litispendência, se a segunda decisão conceber
situação mais favorável ao réu, deverá prevalecer sobre a
primeira, conforme já decidiu o STF.
d)
Não é atingido pela coisa julgada a decisão de absolvição ou
extinção da punibilidade proferida por juiz incompetente, conforme
entendimento doutrinário.
e)
Por força do artigo 935 do CPC, que não permite o questionamento do
fato ou autoria decididos pelo juízo criminal, igualmente não se
admite a discussão sobre a indenização após coisa julgada penal,
conforme já decidiu o STJ.
Comentário
a) STJ: 2.
A superveniência de novos documentos - aptos a configurar a
materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave, e
não leve, como inicialmente se supôs - não justifica
a desconstituição do trânsito em julgado da sentença que
julgou extinta a punibilidade dos recorrentes, sob pena de se
relativizar em verdadeira e repudiada revisão criminal pro
societate,
a coisa julgada penal. 3. Recurso improvido. Habeas corpus
concedido de oficio para determinar o trancamento da Ação
Penal n." 017.2008.001.707-6, em trâmite perante a 2."
Vara da Comarca de Esperança/PB." (STJ. RHC 27.613/PB,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012,
DJe 03/05/2012)
Art.
414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,
o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo
único. Enquanto
não ocorrer a extinção da punibilidade,
poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
b) correto. STF: 1. O mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. 2 Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento (RMS 29222 MT).
Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula
268 STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial com trânsito em julgado.
c) STF: PROCESSO DUPLICIDADE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. (HC 101131 DF).
d) STJ: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESACATO A JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS. CRIME COMUM, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. 1. É da jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal que o desacato, cometido contra Juiz Estadual investido da jurisdição eleitoral, é crime comum, de competência da Justiça Federal, por atentar contra interesse da União, representada que está, em caso tais, por de um de seus órgãos. 2. Em sede penal, é da tradição jurisprudencial, consentânea com a proteção constitucional da liberdade da pessoa humana, atribuir-se plena eficácia à coisa julgada, ainda quando produzida em juízo incompetente, ou mesmo à que falte jurisdição. 3. Ordem concedida, para determinar o trancamento da ação penal (HC 18078 RJ).
e) TJ-RS: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PENSIONAMENTO. EXPLICITAÇÃO DO ARBITRAMENTO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÃO ÚNICA. DESCABIMENTO. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO MAJORADO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença de procedência parcial de ação de indenização por danos material e moral decorrentes de homicídio. Consoante a exordial, o demandado tirou a vida do companheiro e pai dos demandantes quando realizava a busca e apreensão de caminhão de propriedade do demandado em atenção à ordem judicial emanada da ação 152/3.10.0000282-2. SUSPENSÃO DO PROCESSO - Resolvida a questão na esfera penal, com o trânsito em julgado da condenação do demandado pela prática de homicídio que tirou a vida do companheiro e genitor dos autores, não há que se falar em suspensão do processo cível. FALTA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - Decretada a condenação do demandado no crime não mais está permitida a discussão dos pressupostos que orientam o dever de indenizar no cível. Incidência da norma prevista no art. 935 do Código Civil. Configurado o ato ilícito praticado pelo demandado, que ceifou a vida do companheiro e genitor dos autores, surge o dever de indenizar os danos material e moral experimentados, sendo este último in re ipsa. (Apelação Cível Nº 70064057540, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 29/06/2017).
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16-
CESPE 2015 TJ-DFT JUIZ
No
que diz respeito à nulidade, à sentença e à coisa julgada no
processo penal, assinale a opção correta.
a) A homologação de transação penal realizada no âmbito de juizado especial criminal faz coisa julgada material, motivo pelo qual o descumprimento de suas cláusulas impossibilita o oferecimento de denúncia.
b)
A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da
punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo
cível.
c)
Proferida sentença determinando a extinção de processo pelo
reconhecimento da perempção, é prevista na legislação a
possibilidade de intentar nova ação penal pelo mesmo fato no prazo
de até seis meses, contados do dia em que o querelante tomar
conhecimento de quem seja o autor do crime.
d)
Não é possível arguir nulidade de sessão de julgamento do
tribunal do júri em que o advogado do acusado abandone o plenário
após a sustentação oral firmada pela acusação.
e)
Anulado o julgamento do tribunal do júri em razão de a decisão ser
manifestamente contrária às provas dos autos, jurados da sessão
anterior poderão participar da sessão ulteriormente convocada.
Comentário
a) Súmula
Vinculante 35: A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei
9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas
cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao
Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante
oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
b) correto. Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I
- o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de
informação;
II
- a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III
- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime.
c) a perempção extingue a punibilidade, não sendo possível a propositura de nova ação penal.
d) Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
e) Súmula 206 STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Art. 449. Não poderá servir o jurado que:
I
– tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo,
independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
II
– no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de
Sentença que julgou o outro acusado;
III
– tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver
o acusado.
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17-
MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale
a alternativa que contém afirmação incorreta:
a) O juiz tem o dever de cientificar a vítima do teor da sentença.
b)
A sentença que reconhece a inexistência do fato impede a
propositura da ação civil para reparação do dano.
c)
Se o juiz entender que o réu é inimputável por perturbação da
saúde mental, proferirá a sentença absolutória imprópria.
d)
A sentença penal absolutória, que reconhece a atipicidade do fato,
não impede a propositura da ação civil para reparação do dano.
e)
A sentença homologatória da transação penal serve como título
executivo no cível, para efeito de reparação do dano.
Comentário
Letra
'e' incorreta.
Lei 9.099/95: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§
4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da
infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa,
que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para
impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§
6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não
constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins
previstos no mesmo dispositivo, e não
terá efeitos civis, cabendo
aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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18-
FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
Com
relação à sentença no processo penal, é correto afirmar que
a) o réu não poderá apelar sem que tenha sido recolhido à prisão em caso de sentença penal condenatória em que tenha sido decretada sua prisão preventiva, sob pena de deserção.
b)
o juiz, ao prolatar sentença penal condenatória, poderá, segundo
entendimento do STJ, fixar valor mínimo para a reparação dos danos
causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo
ofendido, desde que haja pedido expresso e formal nesse sentido.
c)
ocorre a mutatio
libelli quando
o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou
na queixa, atribuir-lhe definição jurídica diversa.
d)
é vedado ao juiz, em caso de ação penal pública, proferir
sentença penal condenatória, caso o Ministério Público tenha
requerido a absolvição do réu em face do princípio da correlação
ou congruência.
e)
o juiz que entender, por ocasião da prolação da sentença, que não
há prova suficiente para a condenação, deverá converter o feito
em diligência para que o inquérito policial seja retomado.
Comentário
a) Súmula
347 STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu
independe de sua prisão.
b) correto.
c) trata-se de emendatio libelli.
Art.
383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica
diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais
grave.
d) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
e) Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I
- estar provada a inexistência do fato;
II
- não haver prova da existência do fato;
III
- não constituir o fato infração penal;
IV
– estar provado que o réu não concorreu para a infração
penal;
V
– não existir prova de ter o réu concorrido para a infração
penal;
VI
– existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu
de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do
Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua
existência;
VII
– não
existir prova suficiente para a condenação.
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19-
CESPE 2013 TJ-PB JUIZ LEIGO
Assinale
a opção correta acerca da execução das sentenças criminais e da
suspensão condicional do processo no âmbito dos juizados especiais
estaduais.
a) Não efetuado o pagamento da multa, será feita a inscrição do nome do condenado na dívida ativa, com a conversão em pena restritiva de direitos, vedada a conversão em pena privativa de liberdade.
b)
A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de
direitos deve ser processada perante o juízo da condenação,
aplicando-se subsidiariamente as normas da lei de execuções penais.
c)
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far- se-á
mediante pagamento junto à Secretaria da Receita Federal.
d)
Devidamente aceita a proposta de suspensão condicional do processo,
o juiz, recebendo a denúncia, poderá determinar a suspensão,
submetendo o acusado a período de prova.
e)
Efetuado o pagamento da pena de multa, o juiz declarará extinta a
punibilidade, determinando que a condenação não conste, para
nenhum efeito, dos registros criminais.
Comentário
Lei
9.099/95:
a) Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
b) Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.
c) Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
d) correto.
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a
um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por
dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado
ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77
do Código Penal).
§
1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do
Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo,
submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I
- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II
- proibição de freqüentar determinados lugares;
III
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização
do Juiz;
IV
- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
e) Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo
único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a
punibilidade, determinando que a condenação não fique constando
dos registros criminais, exceto
para fins de requisição judicial.
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20-
TJ-SC 2013 JUIZ
Examine
as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Na sentença envolvendo réu primário, o juiz, após desclassificar a infração penal para outra considerada como de menor potencial ofensivo, aplicará de imediato a pena correspondente desde que estejam descritas na denúncia as elementares do crime resultante da desclassificação.
II. Encerrada a instrução probatória, o juiz, se entender cabível nova definição jurídica para o fato, deverá determinar o envio dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia, com posterior remessa ao Procurador-Geral de Justiça se isso não ocorrer. Todavia, mantida pelo Procurador-Geral a capitulação inicial, o juiz, na sentença, verificando que há prova da materialidade e da autoria, bem como que não estão presentes causas de exclusão da antijuridicidade e da culpabilidade, estará obrigado a condenar o réu pelo crime atribuído na denúncia.
III. É requisito obrigatório da sentença a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, independente de requerimento expresso na denúncia.
IV. Aditada a denúncia, o juiz desde logo a receberá se estiverem presentes os requisitos legais, determinando, na sequência, a continuidade da audiência de instrução e julgamento.
a) Somente as proposições I e IV estão corretas.
b)
Somente as proposições II e III estão corretas.
c)
Somente as proposições I e II estão corretas.
d)
Somente as proposições III e IV estão corretas.
e)
Todas as proposições estão incorretas.
Comentário
Letra
'e' gabarito.
I- Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
§
2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo,
a este serão encaminhados os autos.
Art. 492, § 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
II- "(...) Pode o chefe da instituição designar promotor para promover o aditamento ou insistir que a ação prossiga tal como proposta, sendo o juiz obrigado a acatar essa posição, julgando como bem lhe aprouver" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015).
III- STJ: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há falar em fixação de valor mínimo de indenização à vítima se o Ministério Público não requereu, tampouco o fez o ofendido, a fixação desse quantum no momento do oferecimento da denúncia, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AREsp 352104 RJ 2013/0203375-9)
IV- Art.
384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível
nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova
existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal
não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a
denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta
houver sido instaurado o processo em crime de ação pública,
reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§
2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e
admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes,
designará dia e hora para continuação da audiência, com
inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado,
realização de debates e julgamento.
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21-
FCC 2013 DPE-RS ANALISTA
A
revisão criminal
a) poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena.
b)
julgada procedente permite que o Tribunal absolva o réu, modifique a
pena ou anule o processo, mas não que altere a classificação da
infração.
c)
será admitida quando a sentença condenatória for contrária à
evidência dos autos.
d)
tem efeito suspensivo.
e)
depende, para o estabelecimento do rito do seu processamento, da
infração cometida e de seu procedimento.
Comentário
a) Art.
622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes
da extinção da pena ou após.
b) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
c) correto.
Art.
621. A revisão dos processos findos será admitida:
I
- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso
da lei penal ou à evidência dos autos;
II
- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
d) não possui efeito suspensivo.
e) a revisão criminal tem seus próprios ritos, independente da infração cometida.
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22-
CESPE 2013 TJ-PI TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Com
relação aos procedimentos e à competência em processo penal,
assinale a opção correta.
a) A competência determinada pelo foro por prerrogativa de função, ao afastar a regra do foro pelo lugar da infração, viola a teoria do resultado aplicada ao processo penal.
b)
Há prorrogação de competência por meio da continência quando as
infrações penais investigadas são desdobramentos de fatos ligados
a inquérito policial em andamento e as provas obtidas em uma
investigação podem influir nos rumos da outra.
c)
Na sentença penal condenatória, o juiz poderá fixar valor mínimo
para reparação dos danos causados pela infração e, ainda,
processar e julgar a ação civil ex
delicto.
d)
A justa causa deve ser considerada como condição da ação penal,
pois sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa, nos
termos da lei processual penal.
e)
Prefeito municipal, no exercício de suas funções, é sempre
julgado pelo tribunal de justiça do estado onde se localiza o
município.
Comentário
a) Súmula
704 STF: Não
viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido
processo legal a atração por continência ou conexão do processo
do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados.
b) Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I
- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas,
ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas
em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias
pessoas, umas contra as outras;
II
- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou
ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em
relação a qualquer delas;
III
- quando
a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias
elementares influir na prova de outra infração.
Art.
77. A competência será determinada pela continência quando:
I
- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
c) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV
- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Art.
63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão
promover-lhe a execução, no juízo cível, para o
efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou
seus herdeiros.
Parágrafo
único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a
execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do
inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da
liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
Art.
64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para
ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível,
contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.
d) correto. Justa causa: indícios de autoria e provas de existência do crime.
Art.
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I
- for manifestamente inepta;
II
- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da
ação penal; ou
III
- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
e) Súmula 702 STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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23-
CESPE 2013 TRE-MS ANALISTA JUDICIÁRIO
No
que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço
e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
a)
Por força do princípio tempus
regit actum,
o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em
legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade
subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido
antes da entrada em vigor da lei nova.
b)
A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando
os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for
incompatível.
c)
O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o
transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação
anterior, ainda que mais gravosa ao réu.
d)
A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o
agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por
sentença condenatória transitada em julgado.
e)
De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei
processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território
nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade
estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Comentário
a) correto.
"Com base no princípio fundamental de que a recorribilidade se
rege pela lei em vigor na data em que a decisão foi publicada, o
ministro explicou que se lei nova vier a prever recurso antes
inexistente após o julgamento, a decisão permanece irrecorrível,
mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do
novo recurso; se lei nova vier a suprimir ou abolir recurso existente
antes da prolação da sentença, não há de se falar em direito ao
exercício do recurso revogado. Se a modificação ou alteração
legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade
subsiste pela lei anterior" (STF).
b) Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) princípio da imediatidade: "significa que o juiz deve ter contato direto com a prova colhida, em particular, com as testemunhas, de modo a formar o seu convencimento mais facilmente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 65).
d) Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
e) há exceções: imunidades materiais → Art. 53 (CF). Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; imunidades formais → Art. 53, § 2º (CF). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
-----------------------
24-
CESPE 2013 DPE-TO DEFENSOR PÚBLICO
No
que diz respeito à sentença e à coisa julgada, assinale a opção
correta.
a)
A cassação dos direito políticos, um dos efeitos da sentença
penal condenatória com trânsito em julgado, encontra-se presente em
qualquer condenação criminal e perdura enquanto o sentenciado
estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
b)
Há, no CPP, regra expressa para os limites objetivos da coisa
julgada da sentença penal condenatória, segundo a qual,
diferentemente do que dispõe a norma processual civil, a motivação,
o dispositivo e as questões prejudiciais, por se encontrarem ligados
à definição do fato principal, devem ser objeto da coisa julgada.
c)
O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na sentença
penal condenatória, não delineada expressamente na peça
acusatória, exsurgida da instrução processual, independe de pedido
expresso da parte acusatória e da submissão ao mutatio
libelli.
d)
As sentenças terminativas são as que encerram o processo, com exame
e julgamento do meritum
causae,
absolvendo ou condenando o réu, e que permitem a formação da coisa
julgada formal e material.
e)
A sentença penal absolutória com trânsito em julgado, entre outros
efeitos, obsta a arguição da exceção da verdade.
Comentário
a) CF- Art.
15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II
- incapacidade civil absoluta;
III
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
b) "É natural que possam existir outros fatos, julgados por diversos magistrados, que envolvam questões incidentais no processo, mas não a imputação principal. Não são essas decisões que proporcionam a formação da coisa julgada, impondo a lei que a exceção diga respeito ao fato principal, em outra causa avaliado. Assim, em matéria de questões prejudiciais, apreciadas por diferentes juízos, não se pode invocar a coisa julgada, para evitar que a decisão seja proferida em determinado processo crime em andamento. É esse o denominado limite objetivo da coisa julgada. Acrescente-se, ainda, que o fato principal deve ser avaliado concretamente, segundo a imputação feita, não se levando em conta a classificação apresentada pelo órgão acusatório, até mesmo porque o juiz pode alterá-la (art. 383, CPP, a chamada emendatio libelli)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 318).
c) se a circunstância surgiu da instrução processual, necessário haver a mutatio libelli.
Art.
384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível
nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova
existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal
não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a
denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta
houver sido instaurado o processo em crime de ação pública,
reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
d) trata-se
de sentenças definitivas.
e) correto.
Art.
138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime:
Pena
- detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§
3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I
- se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o
ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II
- se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do
art. 141;
III
- se do crime imputado, embora de ação pública, o
ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
-----------------------
25-
CESPE 2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
A
existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode
ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a
transação penal.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Ação penal em andamento não obsta a transação penal, pois não
infringe os seus requisitos. Contudo, obsta a suspensão condicional
do processo.
Súmula
444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e
ações penais em curso para agravar a pena-base.
Lei
9.099/95:
Art.
76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal
pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o
Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena
restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§
1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz
poderá reduzi-la até a metade.
§
2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I
- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à
pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II
- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco
anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste
artigo;
III
- não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária
e suficiente a adoção da medida.
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a
um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por
dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo
processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão
condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
-----------------------
26- CESPE
2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
O
CPP preconiza, de forma expressa, os limites objetivos da coisa
julgada, dispondo que a exceção de coisa julgada somente poderá
ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da
sentença.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art.
110, § 2º A exceção de coisa julgada somente poderá
ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da
sentença.
-----------------------
27- CESPE
2012 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
Aceita
pelo réu a proposta de suspensão condicional do processo oferecida
pelo órgão de acusação, é vedado ao juiz recusar-se a suspender
o feito, sob pena de violação de direito subjetivo do acusado.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
-----------------------
28-
CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA JUDICIÁRIO
Assinale
a opção correta a respeito de sentença e coisa julgada.
a)
As decisões de natureza terminativa implicam coisa julgada material.
b)
Os limites objetivos da coisa julgada asseguram os efeitos do
decidido na sentença penal em relação a quem foi processado, não
se admitindo contra esse, pelo mesmo fato, a propositura de nova
ação.
c)
São requisitos intrínsecos à sentença a data e a assinatura do
juiz, sob pena de nulidade.
d)
A parte dispositiva da sentença é a fase relacionada à
fundamentação em que o juiz condena ou absolve o réu.
e)
A existência de erro material na parte dispositiva da sentença
ocasiona a sua nulidade, sendo vedada a correção de ofício dessa
parte da sentença pelo juiz ou pelo tribunal.
Comentário
a) As
decisões de natureza terminativa não implicam
coisa julgada material.
b) trata-se dos limites subjetivos da coisa julgada.
c) trata-se dos requisitos extrínsecos (data e assinatura). Os intrínsecos são o relatório, a fundamentação e o dispositivo.
d) correto.
e) TJ-SP: Não é nula a sentença que, por erro material, indica na parte dispositiva qualificadora excluída pelos senhores jurados, a qual não foi computada no calculo da pena (APR 993050797643 SP).
TJ-PE: II
- Ocorrendo erro material na parte dispositiva da sentença,
especificamente no tocante à capitulação do tipo, pois diversa
da fundamentação da decisão, cabe ao Tribunal, de ofício,
corrigi-la, indicando o preceito legal correto, no caso, o
art.150, § 1º, do Código Penal Brasileiro (APL 3199620 PE).
-----------------------
29-
FCC 2012 TRF5 ANALISTA JUDICIÁRIO
A
sentença penal condenatória,
a)
jamais poderá ser objeto de intimação por edital ao defensor
constituído.
b)
tornará definitiva a interdição de direitos cautelarmente imposta
pelo prazo máximo de 8 (oito) anos.
c)
poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
d)
enquanto não transitar em julgado, não poderá determinar que seja
o nome do réu lançado no rol dos culpados.
e)
poderá aplicar pena privativa de liberdade cumulada com medida de
segurança se afirmada a especial periculosidade do agente.
Comentário
a) Art.
391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença,
pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles
for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será
feita mediante edital com o prazo de 10
dias, afixado no lugar de costume.
b) TJ-PR: II. "as penas de prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana devem ter a mesma duração das penas privativas de liberdade, justamente porque o preceito secundário dos tipos penais incriminadores não traz o montante, em abstrato, das penas restritivas de direitos.Assim, necessita o juiz aplicar a pena privativa, dentro dos critérios de individualização, para, depois, substituí-la pela restrição de direitos. O inciso III, mencionado no artigo, não tem aplicação, pois dizia respeito à pena de recolhimento domiciliar, que foi vetada".(NUCCI. Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10ª Ed. Revista dos Tribunais. 2010. p. 391). (ACR 7712585 PR 0771258-5).
c) a fixação do valor não é algo facultativo, mas obrigação.
Art.
387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV
- fixará valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
d) correto.
e) não há a cumulação de pena privativa de liberdade com medida de segurança.
-----------------------
30-
CESPE 2012 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
A
respeito da sentença penal, da coisa julgada e dos recursos em
geral, assinale a opção correta.
a)
De acordo com a atual sistemática recursal, as decisões que
extinguem a punibilidade, incluídas entre as decisões
interlocutórias mistas, ensejam o manejo do recurso de apelação.
b)
Dos efeitos penais da sentença absolutória com trânsito em
julgado, por quaisquer dos motivos ou causas arroladas na parte
dispositiva, infere-se o exame das alegações das partes, o que
impede nova persecutio
criminis em
juízo sob o mesmo fundamento fático, restando preclusa qualquer via
impugnativa de seu conteúdo para a acusação.
c)
Na sentença absolutória imprópria, poderá o juiz fixar valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, independentemente
de pedido expresso na peça acusatória.
d)
Caso o juiz, antes de proferir sentença, verifique a possibilidade
de atribuir ao fato nova definição jurídica, diversa da
capitulação encetada pelo órgão de acusação, sem, contudo,
modificar a descrição fática contida na denúncia, ainda que, em
consequência, tenha de aplicar pena mais grave, deverá ele baixar
os autos para manifestação das partes, por expressa disposição
legal, devendo haver produção probatória somente nos casos de
mutatio libelli.
e)
A decisão concessiva de habeas
corpus prolatada
pelo juízo de primeiro grau com fundamento na atipicidade do fato
investigado ou em razão do reconhecimento de causa extintiva de
punibilidade desafia o recurso de apelação pelo órgão acusatório.
Comentário
a) -
as decisões que extinguem a punibilidade são sentenças
terminativas de mérito, ou definitivas em sentido estrito, quando
julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o acusado.
-
recurso p/ extinção de punibilidade: Art. 581.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
VIII
- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a
punibilidade;
b) correto.
c) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV
- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
d) é na emendatio libelli que não se torna necessário baixar os autos para manifestação das partes.
Art.
383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica
diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais
grave.
e) Art.
581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho
ou sentença:
X
- que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
-----------------------
31-
FUMARC 2012 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Constitui
efeito específico e não automático da sentença condenatória
transitada em julgado
a)
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
b)
a perda de cargo ou função pública, quando aplicada pena privativa
de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes
praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a
administração pública.
c)
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor
que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato
criminoso.
d)
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam
em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção
constitua fato ilícito.
Comentário
Letra
'b' correta.
- Efeitos automáticos:
- Efeitos automáticos:
CP
Art.
91 - São efeitos da condenação:
I
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II
- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiro de boa-fé:
a)
dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo
fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato
ilícito;
b)
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
- Efeitos específicos/genéricos:
CP
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a)
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública;
b)
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de
1º.4.1996)
II
- a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou
curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão,
cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III
- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio
para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo
único - Os
efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser
motivadamente declarados na sentença.
-----------------------
32- CESPE
2012 TJ-BA JUIZ
A
respeito dos institutos aplicáveis ao direito processual penal, e o
entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
a)
A ação civil ex
delicto não
poderá ser proposta caso a sentença absolutória tenha decidido que
o fato imputado ao réu não constitui crime, ante a eficácia
preclusiva de coisa julgada.
b)
Caso o agente pratique crime permanente com atos de execução e de
consumação em diferentes locais do país, deve ser adotada a regra
da competência por distribuição.
c)
De acordo com o que determina o CPP, durante a fase inquisitorial, o
juiz somente poderá ordenar o sequestro de bens a requerimento do MP
ou mediante representação da autoridade policial.
d)
Segundo entendimento dos tribunais superiores, não é inepta a
vestibular acusatória nos crimes societários que não descreva a
conduta individualizada de cada sócio.
e)
Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir
ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade
do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada.
Comentário
a) TJ-MG: 1.
A absolvição penal somente vincula o juízo cível de forma
absoluta em duas situações: quando a sentença se fundamentar
na inexistência do fato ou na certeza de que o indiciado não foi o
autor do crime - materialidade e autoria. É essa a clara dicção
do art. 1.525 do Código Civil de 1916, equivalente ao art. 935 do
Código vigente (100240450768740011).
CC- Art.
935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se
podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem
seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas
no juízo criminal.
- não
fazem coisa julgada no cível:
Art.
386, II - não
haver prova da existência do fato;
III
- não constituir o fato infração penal;
V
– não existir prova de ter o réu concorrido para a infração
penal;
VI
– existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu
de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do
Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua
existência;
VII
– não existir prova suficiente para a condenação.
Art.
67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I
- o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de
informação;
II
- a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III
- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime.
- fazem
coisa julgada no cível:
Art.
386, I - estar provada a inexistência do fato;
IV
– estar provado que o réu não concorreu para a infração
penal;
b) Art.
71. Tratando-se de infração continuada ou permanente,
praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência
firmar-se-á pela prevenção.
c) Art.
127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público
ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial,
poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda
antes de oferecida a denúncia ou queixa.
d) correto,
mas hoje há entendimento diverso. Ver HC 136250/PE.
e) STF: 1.
A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta
a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa
julgada em sentido estrito. (HC 104998/SP).
-----------------------
33-
CESPE 2012 TJ-PE JUIZ
A
respeito da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.
a)
É inadmissível ao magistrado processante antecipar o juízo
desclassificatório antes da sentença, ainda que da qualificação
jurídica do fato imputado dependa a fixação da competência.
b)
Segundo a jurisprudência do STJ, é vedada a realização
da emendatio
libelli no
segundo grau de jurisdição, ainda que se trate apenas da incidência
de circunstância agravante que venha a ser requerida por ocasião
das alegações finais do MP.
c)
Na segunda fase do júri (judicium
causae),
não é permitido alterar as teses balizadas pelas partes na primeira
fase (judicium
accusationis),
não dispondo o conselho de sentença dos amplos poderes da mutatio
libelli conferidos
ao juiz togado.
d)
Tratando-se de delito de roubo qualificado, o juiz poderá proferir
sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição
do réu, bem como reconhecer agravantes, desde que tenham sido
alegadas pela acusação.
e)
O acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória
não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal,
visto que não se equipara, para tal fim, à sentença condenatória
recorrível.
Comentário
a) STF: 4.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade
de o magistrado processante antecipar o juízo
desclassificatório, sempre que da qualificação jurídica do
fato imputado depender a fixação da competência ou a eleição
do procedimento a seguir (HC 94226 SP).
b) STF: 1.
Inexiste vedação à realização da emendatio
libelli no
segundo grau de jurisdição, pois se trata de simples redefinição
jurídica dos fatos narrados na denúncia. Art. 383 do Código de
Processo Penal . O réu se defende dos fatos, e não da
definição jurídica a eles atribuída. Ademais, tratou-se, apenas,
da incidência de circunstância agravante, que veio a ser
requerida por ocasião das alegações finais do Ministério Público
(HC 92181 MG).
Súmula
453 STF: Não
se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do
Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição
jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar
não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
c) correto.
STF: 3.
O procedimento do Júri, marcado por duas fases distintas e
procedimentos específicos, exige a correlação obrigatória entre
pronúncia-libelo-quesitação. Correlação, essa, que decorre não
só da garantia da ampla defesa e do contraditório do réu - que não
pode ser surpreendido com nova imputação em plenário -, mas também
da necessidade de observância à paridade de armas entre acusação
e defesa. Daí a impossibilidade de alteração, na segunda fase do
Júri (judicium causae), das teses balizadas pelas partes na
primeira fase (judicium accusationis), não dispondo o
Conselho de Sentença dos amplos poderes da mutatio libelli
conferidos ao juiz togado (HC 82980/DF).
d) Art.
385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir
sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha
opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora
nenhuma tenha sido alegada.
e) STF: O
Supremo Tribunal Federal, ainda em período anterior à vigência da
Lei nº 11.596/2007, consagrou orientação no sentido de que o
acórdão condenatório que aumenta a pena em razão de recurso
interposto pelo Ministério Público ou que reforma sentença
absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição
penal. Precedentes. (RHC 142852 AgR/PB).
CP: Art.
117 - O curso da prescrição interrompe-se:
IV
- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis;
-----------------------
34-
CESPE 2012 TJ-AC JUIZ
Acerca
de sentença, coisa julgada e recursos, assinale a opção correta.
a) A exceção de coisa julgada pode ser oposta em relação aos fatos, principal ou acessório, que tiverem sido objeto da sentença.
b)
A sentença cujo dispositivo não esteja em conformidade com as
razões apresentadas na fundamentação é anulável, o que só
poderá ser arguido na apelação, sob pena de preclusão.
c)
Na hipótese de emendatio
libelli,
ainda que a infração seja da competência de outro juízo, o juiz
permanecerá, por celeridade e economia processual, competente para
julgar o feito.
d)
O prazo da intimação da sentença por edital será de noventa dias,
se tiver sido imposta ao condenado pena privativa de liberdade por
tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta dias, nos outros
casos.
e)
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia,
poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha
de aplicar pena mais grave, devendo, nessa situação, ouvir o
defensor do acusado no prazo de cinco dias.
Comentário
a) Art.
110, § 2º A exceção de coisa julgada somente poderá ser
oposta em relação ao fato principal, que tiver sido
objeto da sentença.
b) trata-se de sentença suicida. "(...) a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 371).
Esse tipo de sentença é nulo dependendo da amplitude do seu vício, ou estará sujeita a oposição de embargos de declaração de cunho infringente (art. 382 do CPP) para a correção de erros conclusivos decorrente da contradição" (LFG).
c) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
§
2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo,
a este serão encaminhados os autos.
d) correto. Art. 392, § 1º O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
e) a alternativa descreveu a hipótese de emendatio libelli, mas inseriu o procedimento a ser aplicado pelo juiz da mutatio libelli. Na emendatio não é necessário ouvir o defensor do acusado, pois a descrição do fato continua a mesma. Necessário a manifestação do defensor em relação à mutatio libelli.
-----------------------
35-
FCC 2012 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Na
sentença, o juiz
a) sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, vetada, no entanto, a aplicação de pena mais grave.
b)
verificará a possibilidade de proposta de suspensão condicional do
processo, se atribuir definição jurídica diversa ao fato.
c)
não fica adstrito aos termos do aditamento.
d)
se entender cabível nova definição jurídica do fato, em
consequência de prova existente nos autos de elemento ou
circunstância da infração penal não contida na acusação,
baixará os autos para que o Ministério Público adite a denúncia
no prazo de 10 (dez) dias, dispensado novo interrogatório do réu.
e) não poderá reconhecer circunstância atenuante, se não alegada pelas partes.
e) não poderá reconhecer circunstância atenuante, se não alegada pelas partes.
Comentário
a) Art.
383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica
diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais
grave.
b) correto. Art. 383, § 1º Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
c) Art. 383, § 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
d) Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§
2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e
admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes,
designará dia e hora para continuação da audiência, com
inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado,
realização de debates e julgamento.
e) Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I
- mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas
no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
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36-
PGR 2012 PROCURADOR DA REPÚBLICA
ASSINALE
A ALTERNATIVA FALSA, A RESPEITO DA MUTATIO LIBELLI:
a) Enquanto na emendatio a definição jurídica refere-se unicamente à classificação dada ao fato, na mutatio libelli a nova definição será do próprio fato. Sendo assim, não se altera simplesmente a capitulação feita na inicial, mas a própria imputação do fato;
b)
Conforme o CPP, não procedendo o órgão do Ministério público ao
aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no
prazo de cinco dias, desde que previamente habilitado nos autos;
c)
Na ordem anterior à Lei n. 11,719/08, cabia ao próprio magistrado a
alteração (mutatio)
da acusação (libelli)
quando, da nova definição jurídica, surgisse crime cuja pena fosse
igual ou inferior àquela do delito imputado inicialmente ao réu.
Conforme a legislação atual, que corrigiu o antigo defeito,
independentemente da pena, o novo delito só pode ser julgado se
promovido o aditamento da acusação pelo órgão do Ministério
Público, ficando o magistrado, na sentença, adstrito aos termos do
aditamento;
d)
Há casos em que o elemento (ou circunstância) está contido
implicitamente na peça acusatória. É o que ocorre, por exemplo,
nas desclassificações operadas pela alteração feita no elemento
subjetivo da conduta (dolo e culpa). Neste sentido. já se pronunciou
o STF, quando desclassificou o peculato doloso para peculato culposo,
entendendo que a modificação do dolo para culpa não
implicaria mutatio
libelli,
tendo o acusado se defendido amplamente dos fatos a ele imputados.
Comentário
Letra
'b' gabarito.
Art.
384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível
nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova
existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal
não contida na acusação, o Ministério
Público deverá aditar a denúncia ou
queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido
instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a
termo o aditamento, quando feito oralmente.
-----------------------
37-
CESPE 2012 MPE-PI ANALISTA MINISTERIAL
Ao
proferir sentença penal condenatória, o juiz tem o dever de fixar
um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, independentemente
de discussão acerca do montante devido no curso da instrução do
processo.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
STJ: AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À
VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. INCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO E FORMAL. 1. A regra do art. 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei n.º
11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória,
de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao
ofendido, requer
pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido
contraditório.
2. Não se acolhe pretensão recursal fundada em precedentes
já superados, que não refletem a atual jurisprudencial deste
Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido (AgRg
no REsp 1387172 TO 2013/0170152-2).
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38-
FCC 2012 TJ-PE TÉCNICO JUDICIÁRIO
A
respeito da sentença penal, é correto afirmar:
a)
A sentença penal condenatória transitada em julgado é título
executivo judicial no cível.
b)
As decisões interlocutórias simples são as que encerram uma etapa
do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento
do mérito da causa.
c)
As decisões interlocutórias mistas são as que solucionam a lide,
julgando o mérito da causa
d)
As sentenças absolutórias não têm efeitos civis, mesmo se
reconhecerem a inexistência do fato.
e)
A motivação da sentença só é requisito da sentença
condenatória, sendo dispensável na sentença absolutória.
Comentário
a) correto.
CPP- Art.
63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão
promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da
reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus
herdeiros.
Parágrafo
único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a
execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do
inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da
liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
CC-
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não
se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem
seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
b) interlocutórias simples: não encerram a relação processual e nem etapa processual. Exemplos: decretação de prisão preventiva, de busca e apreensão, recebimento de denúncia. Em regra são irrecorríveis, mas cabem HC, MS ou correição parcial.
interlocutórias
mistas terminativas: decisões que encerram a relação
processual, sem julgar o mérito. Exemplo: impronúncia, rejeição
de denúncia.
interlocutórias
mistas não-terminativas: encerram uma etapa do
procedimento. Exemplo: desclassificação de pronúncia.
c) vide 'b'.
d) sentenças absolutórias: não acolhem a pretensão punitiva. Na própria não há ônus para o réu. Na imprópria há a aplicação de medida de segurança.
Art.
66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal,
a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido,
categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
e) Art. 381. A sentença conterá:
I
- os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações
necessárias para identificá-las;
II
- a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III
- a indicação dos motivos
de fato e de direito em
que se fundar a decisão;
IV
- a indicação dos artigos de lei aplicados;
V
- o dispositivo;
VI
- a data e a assinatura do juiz.
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/sentenca-e-coisa-julgada>
Acesso em: 28/01/2018.
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