Crimes Praticados Por Funcionário
Público Contra a Administração em Geral: Corrupção Passiva
1- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE
CONTROLE
À luz da jurisprudência do STJ,
assinale a opção correta, no que se refere aos crimes contra administração
pública.
a) O crime de corrupção
ativa se consuma com a realização da promessa ou apenas com a oferta de
vantagem indevida.
b) O crime de concussão
se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero
exaurimento a utilização de tais vantagens.
c) O funcionário
público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem
indevida em razão de sua função comete o crime de concussão.
d) Em razão da
incidência do princípio da bilateralidade nos crimes de corrupção passiva e
ativa, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
e) Para a configuração
do crime de corrupção passiva, é prescindível a existência de nexo de
causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato
funcional de sua competência.
Comentário
a) correto. Sendo um crime formal, o simples fato
de oferecer ou prometer a vantagem indevida a funcionário público já consuma o
delito, independente da aceitação deste. A expressão 'realização da promessa'
na assertiva não significa dizer pagamento, mas sim o ato de prometer. A
corrupção ativa não é delito de dolo genérico, mas exige dolo específico, que
consiste em querer que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de
ofício. Na ausência do dolo específico, na finalidade específica de agir, não
se caracteriza o crime.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12
(doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é
aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
b) errado.
O recebimento das vantagens indevidas é exaurimento do delito de concussão,
pois este é formal e se consuma com a conduta de exigir a vantagem indevida. O
crime de concussão exige o dolo genérico, que é a vontade de exigir a vantagem
indevida, mas sem qualquer fim específico, ou seja, não há o dolo específico.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito
anos, e multa.
c) errado. Na concussão o funcionário exige a vantagem,
mas sem constranger a vítima com violência ou grave ameaça. Essas são condutas
tipificam o delito de extorsão. A lei não exclui o funcionário público de
praticar o crime do art. 158.
d) errado. A corrupção ativa e passiva são delitos
autônomos, a consumação de um não implica necessariamente na consumação automática do
outro.
e) errado. Informativo nº 442 do STJ: Observa
que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de
corrupção passiva, é
indispensável haver nexo de
causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua
competência.
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2- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR DE
CONTROLE EXTERNO
Pedro, funcionário público,
solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração
decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao
perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente
concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria
responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto
ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do
crime.
Certo Errado
Comentário
Para Maria ser responsabilizada
pelo delito de corrupção passiva, ela teria que executar os verbos-núcleos de
tal crime (solicitar, receber, aceitar vantagem indevida). A sua conduta é
atípica. O Código Penal não adotou a teoria unitária ou monista do crime (único
crime para autor, coautores e partícipes) de forma exclusiva. Há exceções à
regra que configuram a teoria pluralista, como por exemplo, o crime do art. 124
(aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) com o art. 126
(aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante). Num mesmo fato,
a gestante é capitulada no art. 124, enquanto o coautor no art. 126.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa.
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3- FUNCAB 2016 SEGEP-MA AGENTE
PENITENCIÁRIO
Roberval, agente penitenciário,
atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de
ofício, infringindo dever funcional. Roberval:
a) praticou crime de
corrupção passiva.
b) não praticou crime algum,
mas apenas infração administrativa.
c) praticou crime de
prevaricação.
d) praticou crime de
corrupção passiva privilegiada.
e) praticou crime de
advocacia administrativa.
Comentário
O ato de ceder a pedido de outrem
amolda a conduta ao crime de corrupção passiva privilegiada. Este distingue-se
da prevaricação, pois na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar o
ato de ofício em função de sentimento ou interesse pessoal, e não alheio. Na
corrupção passiva privilegiada, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício
em função de pedido ou influência de outrem.
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa.
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4- IBEG 2016 PREF. DE GUARAPARI-ES
PROCURADOR MUNICIPAL
Em relação aos crimes praticados
por particulares e funcionários públicos contra a Administração Pública,
analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I – Pode-se afirmar que o crime de
prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal.
II – O descumprimento, por
autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode
configurar, em tese, o crime de prevaricação.
III – Para configuração do crime de
corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que
a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular.
IV – Se o funcionário deixa de
praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa.
V – No crime de concussão, como o
particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em
corrupção ativa.
a) Apenas as assertivas I,
II e III são verdadeiras.
b) Apenas as assertivas I,
II e V são verdadeiras.
c) Apenas as assertivas II,
IV e V são verdadeiras.
d) Apenas as assertivas II,
III e IV são verdadeiras.
e) Apenas as alternativas
II, III e V são verdadeiras.
Comentário
I- correto
II- correto. Em
tese porque se o descumprimento
for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime será de
prevaricação. Se o descumprimento for cedendo a pedido ou influência de outrem,
caracterizado está o delito de corrupção passiva privilegiada.
III- errado.
Corrupção passiva é um crime formal, o simples ato de solicitar vantagem
indevida já configura o delito, não sendo necessário que a solicitação do
funcionário seja correspondida pelo particular.
IV- errado. Comete o crime de corrupção passiva
privilegiada.
V- correto.
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5- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA
JUDICIÁRIO
Mário, chefe e advogado do
escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José,
servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que
José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa.
José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a
propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga.
No que se refere à situação
hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) Mário cometeu o
crime de corrupção ativa na modalidade tentada e José, o crime de corrupção
passiva consumada, sendo Caio isento de pena nesse caso.
b) Caio e Mário
cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva,
todos na modalidade consumada.
c) Caio e Mário
cometeram o crime de corrupção ativa, mas a conduta de José não é considerada
crime.
d) Caio e Mário
cometeram o crime de corrupção passiva na modalidade tentada e José, o de
corrupção ativa, também na modalidade tentada.
e) Mário cometeu o crime
de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, ambos na modalidade
consumada, não tendo Caio cometido nenhum crime, uma vez que agiu em obediência
hierárquica.
Comentário
Caio e Mário cometeram o crime
de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade
consumada. Ambos os crimes são formais, independente do pagamento ou
recebimento da propina por parte dos agentes. No momento que José aceita o
oferecimento da vantagem indevida, ele se amolda ao delito do art. 317. A obediência
hierárquica não incide em relações particulares, apenas quando há relações
públicas.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12
(doze) anos, e multa.
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6- VUNESP 2015 TJ-SP ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Marcos, advogado, solicita certa
quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o
pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar" o andamento de um
processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual
também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente,
tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é
amigo do funcionário público. Pedro nega-se a entregar a Marcos qualquer
quantia e não aceita a oferta.
É correto afirmar que Marcos
a) praticou corrupção
passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
b) praticou exploração de
prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
c) praticou corrupção
passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
d) e Pedro praticaram
corrupção passiva (CP, art. 317).
e) e Pedro não praticaram
crime algum, pois os fatos não evoluíram.
Comentário
Marcos não pode ter cometido o
crime de corrupção passiva, pois não é funcionário público, e o fato de se
dizer amigo de um funcionário que também receberia a oferta, não atrai para ele
o delito do art. 317. O sujeito ativo do crime de corrupção passiva é o
servidor público, contudo é possível a participação de particular no delito,
desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor
principal.
Marcos praticou o crime de
exploração de prestígio. Delito este formal que se consuma no instante que o
agente solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de
influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça,
perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Não é necessário que o destinatário
da influência concorde com a situação, nem mesmo depende que realmente haja
qualquer destinatário real, pois este pode fazer parte apenas do contexto da
mentira do agente a fim de que ele seja bem sucedido em receber o solicitado.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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7- AROEIRA 2014 PC-TO AGENTE DE
POLÍCIA
O funcionário público que pratica,
deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem, comete a forma privilegiada do crime
de:
a) exploração de
prestígio.
b) advocacia administrativa.
c) condescendência
criminosa.
d) corrupção passiva.
Comentário
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o
funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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8- MPE-RS 2014 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
Assinale a alternativa correta.
a) A oposição à execução de
ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo,
caracteriza o crime de desobediência.
b) O crime de tráfico de
influência integra o rol dos crimes contra a Administração da Justiça.
c) A conduta de oferecer
dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza
o crime de corrupção ativa.
d) O crime de peculato
admite a forma culposa.
e) Aquele que patrocina
diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo- se da
qualidade de funcionário, pratica o crime de condescendência criminosa.
Comentário
a) errado. Crime de resistência.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a
dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da
resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são
aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
b) errado. O tráfico de influência integra o rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
c) errado. O Código Penal não atribuiu um nomen juris ao crime do art. 343, mas a doutrina o denomina de 'corrupção ativa de testemunha ou perito'.
Corrupção ativa de testemunha ou perito
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
d) correto.
e) errado. Pratica o crime de advocacia
administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três
meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é
ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, além da multa.
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9- FCC 2014 TRF 3R TÉCNICO
JUDICIÁRIO
Na corrupção passiva, há
diferenciações normativas se:
- em consequência da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
o pratica infringido dever funcional
- o funcionário pratica, deixa de
praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a
pedido ou influência de outrem.
Tem-se, nesses dois fatores de
penas, respectivamente:
a) qualificadora e causa de
diminuição.
b) causa de aumento e
privilégio.
c) qualificadora e causa de
aumento.
d) causa de aumento e
qualificadora.
e) privilégio e
qualificadora.
Comentário
A primeira assertiva é uma causa de
aumento, a segunda privilégio.
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10- MPE-GO 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito.
Certo Errado
Comentário
O oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito.
Certo Errado
Comentário
Perito oficial é, nos termos do
art. 327, funcionário público. Oferecer dinheiro ou qualquer vantagem a
funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato
de ofício, configura o delito de corrupção ativa, e não o crime
de corrupção ativa de testemunha ou perito. Este configura-se quando é
oferecido dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete que não sejam oficiais.
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GABARITO
1a 2errado 3d 4b 5b 6b 7d 8d 9b 10errado
Referências
QCONCURSOS. Questões de
Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/corrupcao-passiva>
Acesso em: 28/12/2016.
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