28 de dez. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CORRUPÇÃO PASSIVA

Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral: Corrupção Passiva

1- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE CONTROLE
À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, no que se refere aos crimes contra administração pública.

  a) O crime de corrupção ativa se consuma com a realização da promessa ou apenas com a oferta de vantagem indevida.
  b) O crime de concussão se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero exaurimento a utilização de tais vantagens.
  c) O funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida em razão de sua função comete o crime de concussão.
  d) Em razão da incidência do princípio da bilateralidade nos crimes de corrupção passiva e ativa, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
  e) Para a configuração do crime de corrupção passiva, é prescindível a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato funcional de sua competência.

Comentário
a) correto. Sendo um crime formal, o simples fato de oferecer ou prometer a vantagem indevida a funcionário público já consuma o delito, independente da aceitação deste. A expressão 'realização da promessa' na assertiva não significa dizer pagamento, mas sim o ato de prometer. A corrupção ativa não é delito de dolo genérico, mas exige dolo específico, que consiste em querer que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício. Na ausência do dolo específico, na finalidade específica de agir, não se caracteriza o crime. 

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

b) errado. O recebimento das vantagens indevidas é exaurimento do delito de concussão, pois este é formal e se consuma com a conduta de exigir a vantagem indevida. O crime de concussão exige o dolo genérico, que é a vontade de exigir a vantagem indevida, mas sem qualquer fim específico, ou seja, não há o dolo específico.  

Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

c) errado. Na concussão o funcionário exige a vantagem, mas sem constranger a vítima com violência ou grave ameaça. Essas são condutas tipificam o delito de extorsão. A lei não exclui o funcionário público de praticar o crime do art. 158. 

d) errado. A corrupção ativa e passiva são delitos autônomos, a consumação de um não implica necessariamente na consumação automática do outro. 

e) errado. Informativo nº 442 do STJ: Observa que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. 

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2- CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.

 Certo Errado

Comentário
Para Maria ser responsabilizada pelo delito de corrupção passiva, ela teria que executar os verbos-núcleos de tal crime (solicitar, receber, aceitar vantagem indevida). A sua conduta é atípica. O Código Penal não adotou a teoria unitária ou monista do crime (único crime para autor, coautores e partícipes) de forma exclusiva. Há exceções à regra que configuram a teoria pluralista, como por exemplo, o crime do art. 124 (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) com o art. 126 (aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante). Num mesmo fato, a gestante é capitulada no art. 124, enquanto o coautor no art. 126.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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3- FUNCAB 2016 SEGEP-MA AGENTE PENITENCIÁRIO
Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval: 

  a) praticou crime de corrupção passiva. 
  b) não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.
  c) praticou crime de prevaricação.
  d) praticou crime de corrupção passiva privilegiada. 
  e) praticou crime de advocacia administrativa.

Comentário
O ato de ceder a pedido de outrem amolda a conduta ao crime de corrupção passiva privilegiada. Este distingue-se da prevaricação, pois na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar o ato de ofício em função de sentimento ou interesse pessoal, e não alheio. Na corrupção passiva privilegiada, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício em função de pedido ou influência de outrem. 

Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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4- IBEG 2016 PREF. DE GUARAPARI-ES PROCURADOR MUNICIPAL
Em relação aos crimes praticados por particulares e funcionários públicos contra a Administração Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

I – Pode-se afirmar que o crime de prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

II – O descumprimento, por autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação.

III – Para configuração do crime de corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular.

IV – Se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa.

V – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa.

  a) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
  b) Apenas as assertivas I, II e V são verdadeiras. 
  c) Apenas as assertivas II, IV e V são verdadeiras.
  d) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
  e) Apenas as alternativas II, III e V são verdadeiras.

Comentário
I- correto

II- correto. Em tese porque se o descumprimento for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime será de prevaricação. Se o descumprimento for cedendo a pedido ou influência de outrem, caracterizado está o delito de corrupção passiva privilegiada. 

III- errado. Corrupção passiva é um crime formal, o simples ato de solicitar vantagem indevida já configura o delito, não sendo necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular. 

IV- errado. Comete o crime de corrupção passiva privilegiada. 

V- correto. 

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5- CESPE 2015 TRE-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga.

No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

  a) Mário cometeu o crime de corrupção ativa na modalidade tentada e José, o crime de corrupção passiva consumada, sendo Caio isento de pena nesse caso.
  b) Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.
  c) Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa, mas a conduta de José não é considerada crime.
  d) Caio e Mário cometeram o crime de corrupção passiva na modalidade tentada e José, o de corrupção ativa, também na modalidade tentada.
  e) Mário cometeu o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, ambos na modalidade consumada, não tendo Caio cometido nenhum crime, uma vez que agiu em obediência hierárquica.

Comentário
Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada. Ambos os crimes são formais, independente do pagamento ou recebimento da propina por parte dos agentes. No momento que José aceita o oferecimento da vantagem indevida, ele se amolda ao delito do art. 317. A obediência hierárquica não incide em relações particulares, apenas quando há relações públicas.

Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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6- VUNESP 2015 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinhei­ro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “ace­lerar" o andamento de um processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente, tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é amigo do funcionário público. Pedro nega-­se a entregar a Marcos qualquer quantia e não aceita a oferta.

É correto afirmar que Marcos

  a) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
  b) praticou exploração de prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
  c) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
  d) e Pedro praticaram corrupção passiva (CP, art. 317).
  e) e Pedro não praticaram crime algum, pois os fatos não evoluíram.

Comentário
Marcos não pode ter cometido o crime de corrupção passiva, pois não é funcionário público, e o fato de se dizer amigo de um funcionário que também receberia a oferta, não atrai para ele o delito do art. 317. O sujeito ativo do crime de corrupção passiva é o servidor público, contudo é possível a participação de particular no delito, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor principal. 

Marcos praticou o crime de exploração de prestígio. Delito este formal que se consuma no instante que o agente solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Não é necessário que o destinatário da influência concorde com a situação, nem mesmo depende que realmente haja qualquer destinatário real, pois este pode fazer parte apenas do contexto da mentira do agente a fim de que ele seja bem sucedido em receber o solicitado.

Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

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7- AROEIRA 2014 PC-TO AGENTE DE POLÍCIA
O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete a forma privilegiada do crime de:

  a) exploração de prestígio. 
  b) advocacia administrativa. 
  c) condescendência criminosa. 
  d) corrupção passiva.

Comentário
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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8- MPE-RS 2014 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
Assinale a alternativa correta.

  a) A oposição à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, caracteriza o crime de desobediência.
  b) O crime de tráfico de influência integra o rol dos crimes contra a Administração da Justiça.
  c) A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.
  d) O crime de peculato admite a forma culposa.
  e) Aquele que patrocina diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo- se da qualidade de funcionário, pratica o crime de condescendência criminosa.

Comentário
a) errado. Crime de resistência.

Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

b) errado. O tráfico de influência integra o rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

c) errado. O Código Penal não atribuiu um nomen juris ao crime do art. 343, mas a doutrina o denomina de 'corrupção ativa de testemunha ou perito'.

Corrupção ativa de testemunha ou perito

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

d) correto. 

e) errado. Pratica o crime de advocacia administrativa. 

Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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9- FCC 2014 TRF 3R TÉCNICO JUDICIÁRIO
Na corrupção passiva, há diferenciações normativas se: 

- em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional

- o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. 

Tem-se, nesses dois fatores de penas, respectivamente: 

  a) qualificadora e causa de diminuição.
  b) causa de aumento e privilégio.
  c) qualificadora e causa de aumento. 
  d) causa de aumento e qualificadora. 
  e) privilégio e qualificadora.

Comentário
A primeira assertiva é uma causa de aumento, a segunda privilégio. 

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10- MPE-GO 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito.


  Certo  Errado

Comentário
Perito oficial é, nos termos do art. 327, funcionário público. Oferecer dinheiro ou qualquer vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, configura o delito de corrupção ativa, e não o crime de corrupção ativa de testemunha ou perito. Este configura-se quando é oferecido dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que não sejam oficiais.









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GABARITO
1a 2errado 3d 4b 5b 6b 7d 8d 9b 10errado

Referências

QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/corrupcao-passiva> Acesso em: 28/12/2016.

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