Serviços Públicos: Princípios
1- FCC 2016 PGE-MT TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O princípio da continuidade dos serviços públicos implica,
essencialmente, para
a) a Administração pública, o dever de prestá-los a todos, sem interrompê-los até mesmo em relação aos administrados que deixem de pagar a devida contraprestação em dinheiro, visto serem considerados serviços essenciais.
b) os administrados, o direito de usufrui-los
gratuitamente, inclusive quando sejam tais serviços remunerados e não
gratuitos, visto serem sempre essenciais.
c) os administrados, o direito de não presenciarem
quaisquer greves de trabalhadores responsáveis pela prestação de serviços
públicos.
d) a Administração pública, o dever de não interromper
a sua prestação injustificadamente, somente podendo fazê-lo com fundamento no
ordenamento jurídico.
e) a Administração pública, o dever de zelar pela
celeridade na prestação dos serviços públicos.
Comentário
Lei 8987/95
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de
serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Generalidade: o serviço público deve alcançar o maior número de pessoas possível, independente de posição ou status social.
Continuidade: o serviço deve seguir de forma contínua, sem interrupções arbitrárias e ilegítimas. Contudo, não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Eficiência: "deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 365).
Modicidade: "significa este princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 365).
Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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2- MPE-PR 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa incorreta:
a) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado;
b) Os atos praticados por sociedades empresárias e por
sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de
organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações,
associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham
sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou
de direito, ainda que temporariamente, que atentem contra o patrimônio público
nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra
os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, constituem atos lesivos à
administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins da Lei n.
12.846/2013;
c) Segundo a Lei n. 11.079/2004, que institui normas
gerais para licitação e contratação de parceria público privada, a concessão
patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública
seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens;
d) A requisição administrativa, como forma de
intervenção temporária na propriedade, encontra previsão no capítulo referente
aos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal de 1988,
que estabelece que no caso de iminente perigo público a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano;
e) Serviço público adequado ao pleno atendimento dos
usuários é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas, conforme preceitua a Lei n. 8.987/1995.
Comentário
c) incorreta.
A alternativa narrou o conceito de concessão administrativa.
Lei 11079/2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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3- FUNCAB 2016 PC-PA DELEGADO DE POLÍCIA
Levando em consideração o assunto serviço público, seus princípios
específicos e o posicionamento acerca do assunto nos Tribunais Superiores,
marque a opção correta.
a) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária.
b) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos
essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos,
uma vez que se busca impedir o enriquecimento sem causa e também como forma de
coação ao pagamento.
c) É ilegítimo a cobrança da tarifa de água fixada de
acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
d) Caracteriza como descontinuidade do serviço a sua
interrupção em situação de emergência motivada por razões de ordem técnica ou
de segurança das instalações.
e) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço
a sua interrupção após prévio aviso, quando por inadimplemento, considerado o
interesse da coletividade. Sendo assim, é viável, portanto, responsabilizar-se
o atual usuário, adimplente com suas obrigações, por débito pretérito relativo
ao consumo de água, por exemplo, do usuário anterior.
Comentário
a) correto.
STJ: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária (AgRg no AREsp 330121 PE 2013/0114869-4).
b) errado.
STJ: 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos (AgRg no AREsp 314197 RJ 2013/0073180-8).
c) errado.
Súmula 407 STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
d) errado.
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de
segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o
interesse da coletividade.
e) errado. Débitos relativos a usuário anterior não devem ser motivos para a interrupção do serviço prestado ao novo usuário.
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4- FCC 2016 PREF. DE TERESINA-PI TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
A Administração pública é regida por princípios que orientam suas
atividades. A atuação em alguns setores reclama a incidência de princípios
específicos, em geral pela relevância da atividade. Assim acontece com os
serviços públicos, que devem ser disponibilizados à população em geral, e com a
licitação, dada a obrigação de gerir e empregar os recursos públicos da melhor
forma possível. O princípio da
a) vinculação ao instrumento convocatório fundamenta a
vedação a que os licitantes desistam das propostas apresentadas antes da
abertura dos envelopes contendo as propostas.
b) adjudicação compulsória permite ao vencedor da
licitação exigir a celebração do contrato após a adjudicação do objeto da
licitação, pois constitui direito subjetivo do mesmo.
c) igualdade dos usuários impede que se estabeleça
tarifa diferenciada para prestação do mesmo serviço público a pessoas
diferentes.
d) impessoalidade fundamenta a regra que impede o
conhecimento da identidade dos licitantes antes do julgamento objetivo das
propostas em todos os procedimentos de licitação.
e) continuidade dos serviços públicos fundamenta o
impedimento da rescisão administrativa unilateral do contrato de concessão de
serviço público pelo concessionário.
Comentário
a) princípio da
vinculação ao instrumento convocatório: 'a Administração não pode
descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente
vinculada' (art. 41. Lei 8666/93). O sentido desse princípio é o disposto no
art. 41, e não a ideia de amarrar o licitante às propostas, impedindo a sua
desistência.
b) princípio
da adjudicação compulsória: 'a Administração não poderá celebrar o
contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com
terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade' (art.
50). Contudo, não significa que o licitante vencedor adquira um direito
absoluto em relação a sua convocação, pois pode acontecer fatos supervenientes
que obriguem a Administração revogar a licitação.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
c) é possível
que se estabeleça tarifa diferenciada para usuários diferentes.
Lei 8987/95 - Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em
função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos de usuários.
d) o
significado do princípio constitucional da impessoalidade não é impedir o
conhecimento da identidade dos licitantes antes do julgamento objetivo das
propostas, mas fazer com que o servidor se conduza de forma impessoal, sem
inclinações subjetivas, sem adotar critérios de decisões pautados em benefícios
próprios e tendências de ordem pessoal.
e) correto. O
serviço público não pode ser reincidido por decisão unilateral da
concessionária, quando ela bem entender. A rescisão pode ser no caso
de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou
paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
Lei 8987/95 - Art. 39. O contrato de concessão poderá ser
rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das
normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente
intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os
serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou
paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
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5- COPEVE-UFAL 2016 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
"A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer
utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para
prestar serviços à coletividade".
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed.
São Paulo: Malheiros, 2004, p.320.
Dadas as afirmativas a respeito dos serviços públicos,
I. Ainda quando executados por particulares, a Administração
Pública não perde a titularidade dos serviços públicos concedidos ou delegados.
II. Os serviços públicos são remunerados por tarifas cobradas
diretamente dos usuários, notadamente nos casos em que a lei determina sua
utilização compulsória.
III. Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos que, ainda
quando desempenhados sob regime de concessão, são de utilização compulsória
pelos particulares.
IV. Os serviços públicos são prestados diretamente pelo Poder
Público para atender as necessidades coletivas, sendo gratuitos para o cidadão
que comprovar ser pobre na forma da lei.
Verifica-se que está(ão) correta(s)
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) II e IV, apenas.
d) I, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
Comentário
I- correto.
II- errado. Os
serviços de utilização compulsória (coleta de lixo, água, energia elétrica) são
remunerados mediante taxas (espécie de tributo), e não por tarifas (referentes
a direito privado, onde o administrado pode optar ou não por contratar o
serviço. Telefonia, por exemplo).
III- errado. Os
regimes de concessão e permissão de serviços públicos não são aqueles de
utilização compulsória pelos particulares. Serviços de utilização compulsória
são prestados diretamente pela Administração.
IV- errado. Os serviços públicos são prestados direta ou indiretamente pelo Poder Público. Há
serviços que são obrigatoriamente gratuitos, e outros que são prestados que não
os são. Como exemplos de serviços obrigatoriamente gratuitos:
CF/88 - Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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6- CESPE 2016 PC-PE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
Em relação à prestação de serviços públicos e à organização da
administração pública, assinale a opção correta.
a) As sociedades de economia mista são entidades de direito
privado constituídas exclusivamente para prestar serviços públicos, de modo que
não podem explorar qualquer atividade econômica.
b) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço
público, admite-se que o poder concedente tenha prerrogativas contratuais em
relação ao concessionário. Uma dessas prerrogativas é a possibilidade de
encampação do serviço, quando necessária à sua continuidade.
c) A concessão de serviço público pode prever a delegação
do serviço a um consórcio de empresas, caso em que o contrato de concessão terá
prazo indeterminado.
d) Os serviços públicos serão gratuitos, ainda que
prestados por meio de agentes delegados.
e) O poder público poderá criar uma autarquia para
centralizar determinados serviços públicos autônomos. Nessa hipótese, esses
serviços passam a integrar a administração direta, com gestão administrativa e
financeira centralizadas no respectivo ente federativo.
Comentário
a) as
sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas.
b) correto.
Lei 8987/95
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder
concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na
forma do artigo anterior.
c) não há
contratos por prazos indeterminados.
Lei 8666-93:
Art. 57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
Lei 8666/95:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,
feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,
à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por
prazo determinado;
d) os serviços
públicos não são necessariamente gratuitos.
e) a criação
de uma autarquia não é através de centralização, mas por descentralização. O
ente criado torna-se parte da Administração indireta.
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7- MPE-SC 2016 PROMOTOR PÚBLICO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a sua
interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; por inadimplemento do
usuário, considerado o interesse da coletividade; e, por comprovada
inviabilidade econômica.
Certo Errado
Comentário
A comprovada
inviabilidade econômica não é
condição para interrupção do serviço público.
Lei 8987-95
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I - motivada por razões de ordem
técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da coletividade.
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8- FUNRIO 2016 PREF. DE ITUPEVA-SP PROCURADOR MUNICIPAL
A reversão de bens em prol da Administração Pública nos contratos
de concessão de serviços públicos tem por escopo realizar o princípio da:
a) realidade
b) continuidade
c) revelia
d) adequação
e) formalização
Comentário
Lei 8987/95
Art. 35, § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos
os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
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Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
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9- IADES 2016 CEITEC S.A ANALISTA ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
A respeito do princípio da continuidade dos serviços públicos,
assinale a alternativa correta.
a) A descontinuidade não é caracterizada quando, ainda
que sem prévio aviso ou em situação de emergência, houver razões de ordem
técnica ou de segurança das instalações.
b) A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não prevê causas
expressas a fim de caracterizar a descontinuidade, sendo tais causas dispostas
pela doutrina e pela jurisprudência pátrias.
c) Considerados os interesses dos usuários, o
inadimplemento ou, ainda, razões de segurança das instalações não caracterizam
a descontinuidade, mas, em ambos os casos, é prevista somente a exigência do
prévio aviso.
d) Somente razões de ordem técnica ou o inadimplemento
do usuário, desde que em situação de emergência ou após prévio aviso, não
caracterizam a descontinuidade.
e) O inadimplemento do usuário, considerado o
interesse da coletividade, exige, para não se caracterizar a descontinuidade, a
situação de emergência ou o prévio aviso.
Comentário
Lei 8987/95
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do
serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
a) há descontinuidade, pois quando houver razões de ordem técnica ou de segurança das instalações é necessário que haja situação de emergência para a interrupção ou, então, o prévio aviso.
b) há
previsões legais (art. 6º, por ex.) que caracterizam a descontinuidade.
c) não é
prevista somente a exigência do prévio aviso, há a previsão também da situação
de emergência.
d) não somente
razões de ordem técnica ou o inadimplemento do usuário, mas também razões de
segurança das instalações.
e) correto.
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10- FCC 2016 TRT - 23ª REGIÃO (MT) TÉCNICO JUDICIÁRIO
Considere:
I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz
jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter
pessoal.
II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se
mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime
de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no
tempo.
III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação
especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da
função pública.
No que concerne aos princípios inerentes ao regime jurídico dos
serviços públicos, está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e III.
c) II.
d) I e II.
e) III.
Comentário
I- errado.
Necessário que satisfaça as condições legais (princípio da igualdade).
II- errado. Adaptá-lo ao interesse público, e não privado.
III- correto.
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II- errado. Adaptá-lo ao interesse público, e não privado.
III- correto.
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GABARITO
1d 2c 3a 4e 5a 6b 7errado 8b 9e 10e
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/servicos-publicos/principios-dos-servicos-publicos>
Acesso em: 21/02/2017.
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