Administração Pública: Servidores
Públicos
1- IESES 2017 CRMV-SC ADVOGADO
Consoante o artigo 37 da Constituição Federal em seu §3º, no qual
a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração
pública direta e indireta, regulando especialmente:
a) As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal deverá ser recolhida
a taxa ou emolumento de forma compulsória.
c) A forma de acesso dos usuários a registros administrativos deve ser
controlada sem a necessidade de observar a inviolabilidade a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas.
d) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder deverá obrigatoriamente ser recolhidas as
taxas relativas sob pena da não apreciação pelo Poder Público.
Comentário
a) correto. Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços
de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da
qualidade dos serviços.
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
b, d) Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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2- COMPERVE 2017 MPE-RN TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
As regras para a aposentadoria do servidor público são
diferenciadas. Dessa forma, algumas peculiaridades existem para a devida
concessão desse benefício. Atualmente, de acordo com a Constituição Federal, o
servidor se aposenta
a) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em qualquer circunstância.
b) de forma voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de
efetivo exercício no serviço público, sem idade mínima para a aposentadoria.
c) de forma compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade,
na forma de lei complementar.
d) por tempo de serviço, calculados os proventos a partir de seu último
salário em atividade, caso seja abrangido pelo regime geral da previdência.
Comentário
Art.
40, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; [letra
'a' errada]
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; [letra 'c' correta]
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [letra 'b' errada ↴]
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade [letra 'd' errada].
Atualizando (18.05.2022):
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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3- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o
item subsecutivo, relativos a servidores públicos.
Os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser
vinculados a índices federais de correção monetária.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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4- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o
item subsecutivo, relativos a servidores públicos.
É inconstitucional a supressão do auxílio-alimentação em
decorrência da aposentadoria do servidor.
Certo Errado
Comentário
Errado.
Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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5- CESPE 2017 TRE-PE ANALISTA JUDICIÁRIO (QUESTÃO DESATUALIZADA)
Os servidores abrangidos pelo regime da previdência
a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos setenta e dois anos de idade.
c) serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em
serviço.
d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e
trinta e cinco anos de contribuição, se homem.
e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de
idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.
Comentário
a) - voluntariamente: 10 anos efetivo
exercício no serviço público. 5 anos cargo efetivo.
b) - compulsoriamente: 70 ou 75 anos, proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) - invalidez permanente: proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, em que será na forma da lei.
d) correto.
- voluntária provento integral: homem➝ 60 anos e 35 anos de contribuição. Mulher➝ 55 anos e 30 anos de contribuição.
- voluntária provento proporcional: homem➝ 65 anos. Mulher➝ 60 anos.
e) ver letra 'd'.
Atualizando (18.05.2022):
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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6- NUCEPE 2017 SEJUS-PI AGENTE PENITENCIÁRIO
Acerca das normas constitucionais sobre servidores públicos,
assinale a alternativa CORRETA.
a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração integral, por até dois anos.
b) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de
emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
c) O servidor público estável somente perderá o cargo por força de
sentença judicial transitada em julgado.
d) Em qualquer caso que exija o afastamento de servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, sem
exceções.
e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com
direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Comentário
a) Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo.
b) correto. Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
c) Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o
cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II
- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
d) Art. 18, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a
demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da
vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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7- FCC 2017 TRE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos
titulares de cargos efetivos, a Constituição da República
a) estabelece a obrigatoriedade de os servidores se aposentarem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar.
b) admite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos
de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que
couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de
lei complementar específica.
c) veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de
previdência em questão, ainda que decorrentes do exercício de cargos passíveis
de acumulação, como dois de professor ou dois privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
d) prevê que a concessão do benefício de pensão por morte,
regulamentado por lei complementar, será igual ao valor da totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, caso em
atividade na data do óbito.
e) autoriza a instituição, por lei de iniciativa do Poder Legislativo da
esfera correspondente, de regime de previdência complementar para os servidores
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo fixar, para valor das
aposentadorias e pensões, nesse caso, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral.
Comentário
a) Art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
b) correto. Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I- portadores de deficiência;
II-
que exerçam atividades de risco;
III-
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
c) Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
d) Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I
- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de
que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a
este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
e) Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Atualizando (18.05.2022):
a) Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
b) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
c) Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
d) Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
e) Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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8- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria
Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual
a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as
atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade,
adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de
desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das
corregedorias.
d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os
servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para
aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em
atividade.
Comentário
a) aplicado à Defensoria Pública.
Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
b) aplicado à Advocacia Pública.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) a inamovibilidade aplica-se a Defensoria, apenas.
Advocacia Pública: Art. 131, Parágrafo único. Aos procuradores
referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo
exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
relatório circunstanciado das corregedorias.
Defensoria Pública: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e
prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de
carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e
vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
d) aplica-se ao Ministério Público
Ministério Público: Art. 128, § 5º Leis complementares da União
e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério
Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,
percentagens ou custas processuais;
e) correto. Art. 40, § 19. O servidor de que trata este
artigo [servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações] que
tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no §
1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de
permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até
completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II
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9- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
De acordo com as regras constitucionais, o servidor público civil
a) deve ter a sua remuneração fixada por lei específica,
podendo, no entanto, a remuneração ser majorada por ato infralegal, desde que
haja recursos orçamentários disponíveis.
b) vinculado ao Poder Executivo tem direito à equiparação
remuneratória com funções equivalentes exercidas no âmbito do Poder Judiciário,
desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
c) pode perceber, simultaneamente, proventos de
aposentadoria decorrentes do exercício de cargo público federal, com
remuneração pelo exercício de outro cargo ou emprego público, desde que
estadual ou municipal.
d) ficará no exercício de mandato de deputado federal, estadual
ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ou função.
e) não poderá perceber parcelas indenizatórias previstas em
lei, decorrentes de sua relação funcional com a Administração, se, somadas com
sua remuneração, o valor superar o limite remuneratório fixado na Constituição.
Comentário
a) a alteração ou fixação da remuneração dos servidores públicos
apenas podem ser feitas através de lei específica, e não por ato
infralegal.
Art. 10, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do
serviço público;
c) Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em
lei de livre nomeação e exoneração.
d) correto. Art. 38. Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse.
e) Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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10- FGV 2017 ALERJ PROCURADOR
O servidor que preenche os requisitos constitucionais para a
aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal e permanece em
atividade faz jus:
a) à isenção da contribuição previdenciária;
b) ao abono de permanência;
c) à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;
d) à aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03;
e) à aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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11- FCC 2017 TRE-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
A legislação previdenciária, ao dispor sobre a aposentadoria de
servidores públicos civis titulares de cargos públicos efetivos, deve observar,
dentre outras normas constitucionais, aquela segundo a qual
a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
b) o servidor não poderá aposentar-se com idade inferior a
sessenta e cinco anos, se homem, e sessenta anos, se mulher, salvo no caso de
aposentadoria por invalidez.
c) é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta
do regime de previdência oficial, ainda que sejam decorrentes de cargos
públicos acumuláveis na forma da Constituição.
d) o servidor deve ser compulsoriamente aposentado, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou
aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
e) os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião
de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão, nos casos previstos em lei.
Comentário
a) Art. 40, § 1º, I - por invalidez permanente, sendo os
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei;
b) Art. 40, § 1§, III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) Art. 40, § 1§, III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
c) Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
d) correto. Art. 40, § 1§, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
e) Art. 41, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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12- CESPE 2017 SEDF MONITOR DE GESTÃO EDUCACIONAL
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá
contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no
cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de
contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição,
se mulher.
Certo Errado
Comentário
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá
contar com dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no
cargo efetivo, no mínimo. Contudo, deve observar as seguintes
condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e
cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
ou
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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13- CESPE 2016 FUB
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem,
obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico
único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das
autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Certo Errado
Comentário
Errado. Empresas públicas e sociedades de economia mista são
celetistas.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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14- IF-CE 2016 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil,
aos servidores ocupantes de cargo público, aplicam-se os seguintes direitos
trabalhistas, exceto
a) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança
b) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
c) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei
d) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
e) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Comentário
d) gabarito. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho não está previsto como direito trabalhista aos servidores
ocupantes de cargo público.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por
servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no
art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a
natureza do cargo o exigir.
Art. 7º
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no
valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a
mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO
1a 2c 3errado 4errado 5d 6b 7b 8e 9d 10b 11d 12errado 13errado 14d
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/administracao-publica-disposicoes-gerais-e-servidores-publicos/servidores-publicos> Acesso em: 06/07/2017.
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/administracao-publica-disposicoes-gerais-e-servidores-publicos/servidores-publicos> Acesso em: 06/07/2017.
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