Dos Crimes Contra o Patrimônio II
1- TRT 3R 2012 JUIZ DO TRABALHO
I São crimes contra a liberdade pessoal: o
constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e cárcere privado e também a
redução de alguém a condição análoga à de escravo.
II O crime de reduzir alguém à condição
análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da
pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida
contra criança e adolescente.
III O crime de reduzir alguém à condição
análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.
IV A apropriação indébita só é possível em
coisa alheia móvel da qual a pessoa tem a posse ou a detenção.
V São crimes contra o patrimônio: furto,
roubo, extorsão, alteração de limites, usurpação, dano, introdução ou abandono
de animais em propriedade alheia, apropriação indébita e estelionato.
a) Estão
corretas somente as proposições I e V.
b) Estão
corretas todas as proposições.
c) Estão
corretas somente as proposições I, IV e V.
d) Estão
corretas somente as proposições I, II e III.
e) Estão
corretas somente as proposições III, IV e V.
Comentário:
As erradas:
II- O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços de metade, se cometida contra criança e adolescente.
III- Lei 10.803 de 11/12/2003
2- FCC 2012 TRT 11R-AM JUIZ DO TRABALHO
Na apropriação indébita previdenciária, se
o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior
àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o
mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, é facultado ao juiz, na
hipótese de o agente ser primário e de bons antecedentes,
a)
substituir a pena de reclusão pela de detenção.
b) reduzir
de metade o valor do dia-multa.
c) reduzir a
pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3.
d) aplicar
somente a pena de multa.
e)
considerar o fato como circunstância atenuante e fixar a pena abaixo do mínimo
legal.
Comentário:
Art. 168 A:
(...)
§ 3º É
facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o
agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha
promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o
pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor
das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele
estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo
para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
3- CESPE 2012 TJ-AL ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca dos delitos de estelionato e outras
fraudes e do crime de receptação, assinale a opção correta.
a) Constitui
crime o ato de lesar o próprio corpo com o intuito de receber valor de seguro,
mas não o ato de agravar, com o mesmo fim, as consequências de lesão já
sofrida.
b) Aquele
que faz refeição em restaurante, se aloja em hotel ou se utiliza de meio de
transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento pratica o delito de
estelionato.
c) No que se
refere ao delito de receptação qualificada, não se equipara à atividade
comercial o comércio irregular ou clandestino.
d) Só se
admite a punição pela prática do delito de receptação caso seja conhecido e
punido o autor do crime de que proveio a coisa ilícita.
e)
Tratando-se do delito de estelionato, se o criminoso é primário e é de pequeno
valor o prejuízo causado, o juiz poderá aplicar somente a pena de multa.
Comentário:
A) Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro:
Art. 171 (...)
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
B) Outras fraudes:
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento (...)
Não pratica o crime de estelionato, pratica o crime de 'outras fraudes'.
C) Receptação qualificada:
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
D) Art. 180 (...)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
4- CESPE 2012 TJ-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
O crime de apropriação indébita somente
pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de
natureza culposa.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
O único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é a receptação, prevista no § 3º do art. 180:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (...)
5- FUNCAB 2012 PC-RJ DELEGADO
Considerando os delitos contra o
patrimônio, é correto afirmar que:
a) o crime
de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima
(sequestro relâmpago), ao contrário do artigo 158 do Código Penal,
é doutrinariamente classificado como crime
de mera conduta.
b) o crime
de dano qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal pública condicionada
à representação.
c) no caso
da apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente é
primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da
ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social
previdenciária, inclusive acessórios.
d) o crime
de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico previsto no
artigo 165 do Código Penal foi revogado tacitamente pela lei de crimes
ambientais Lei nº 9.605/1998.
e) aquele
que se apropria de res derelicta,
deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à
autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, pratica crime.
Comentário:
A) Crime
formal. O crime está consumado com a restrição da liberdade do ofendido.
Exaure-se o delito com a obtenção da vantagem econômica. Crime de mera conduta é aquele que não vem previsto no tipo penal um resultado, apenas a conduta delituosa.
B) O dano
qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal privada.
C) A
punibilidade não é extinta. O juiz tem a faculdade de deixar de aplicar a pena
ou aplicar somente a de multa (art. 168-A, § 3º, I).
Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
A extinção de punibilidade está prevista no § 2º:
Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
A extinção de punibilidade está prevista no § 2º:
Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
D) Ok
E) Res derelicta é a coisa abandonada, a
coisa desconsiderada, ignorada, rejeitada pelo dono. Distingue-se da coisa
perdida. Apropriar-se de coisa abandonada, que não é de ninguém, não é crime.
6- IESES 2012 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS
I. Segundo o expressamente previsto pelo
Código Penal quanto ao concurso de pessoas, estabelece o ajuste, a determinação
ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são
puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
II. Segundo o expressamente previsto pelo
Código Penal, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida.
III. Segundo o expressamente previsto pelo
Código Penal quanto ao furto, a pena aumenta-se se o crime é praticado durante
o repouso noturno.
- Identifique a assertiva correta:
a) Está
incorreto o que consta do item I e correto o que consta do item II.
b) Está
incorreto o que consta do item II.
c) Está
correto o que consta do item I e incorreto o que consta do item III.
d) Está
correto o que consta do item III.
Comentário:
I- Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
II- Arrependimento Posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
III- Art. 155 (...)
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
7- FCC 2012 MPE-AP PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos crimes contra o patrimônio,
é correto afirmar que
a) a
participação ou auxílio posterior ao crime, não prometido ou prestado antes ou
durante a subtração, é suficiente para configurar o concurso de pessoas no
furto.
b) o roubo
qualificado pela lesão grave é crime hediondo.
c) a ação
penal é pública incondicionada se o estelionato é cometido em prejuízo de irmão
maior de sessenta anos.
d) impunível
a receptação se inimputável o autor do crime de que proveio a coisa.
e) possível
a aplicação somente da pena de multa na apropriação indébita culposa, se
primário o agente e de pequeno valor a coisa.
Comentário:
A) Não pode
tipificar o concurso de pessoas nessa hipótese porque o agente não teve
qualquer vínculo subjetivo com os elementos que executaram o crime (ajudou a
arquitetar o crime, por ex.) e muito menos concorreu na execução deste. Se
houver alguma participação ou auxílio posterior ao crime incide, dependendo do caso, o
art. 348 (Favorecimento Pessoal) ou o art. 349 (Favorecimento Real).
B) Falso. O latrocínio (roubo seguido de morte) é crime hediondo.
C) Nos
crimes contra o patrimônio, se praticado contra irmão, cônjuge desquitado ou
judicialmente separado, tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação se
procede mediante representação (pública condicionada), MAS se o crime é
praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, não
importando o grau de parentesco, a ação é pública incondicionada.
D) A
receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime
de que proveio a coisa (art. 180, § 4º).
E) Não há
previsão legal de apropriação indébita culposa. O único crime, entre os crimes contra o patrimônio, que admite a forma culposa é a receptação.
8- MPE-SP 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
I. No crime de extorsão mediante sequestro
(art. 159, CP), a consumação do crime ocorre com o recebimento do preço do
resgate.
II. O consentimento válido do ofendido
exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).
III. O crime de extorsão (art. 158, CP)
consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
IV. O crime de sequestro e cárcere privado
(art. 148, CP) consuma-se quando o sujeito passivo fica privado de sua liberdade
de locomoção.
V. O delito de extorsão mediante sequestro
(art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento
consumativo.
- Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II, IV e
V.
c) I, III e
V.
d) II, III e
V.
e) II, III e
IV.
Comentário:
I- Falso. A consumação ocorre com a restrição de liberdade da vítima.
II- Correto. A liberdade é um direito disponível. Se a vítima consente em ter privada a sua liberdade, crime não há.
III- Correto. Crime formal.
IV- Correto.
III- Correto. Crime formal.
IV- Correto.
V- Falso. É crime permanente.
9- FGV 2012 PC-MA DELEGADO
Com o escopo de obter indevida vantagem
econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento
com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade
falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato
foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do
nervosismo apresentado pela cliente.
Com base no exposto, assinale a alternativa
que capitule o fato.
a) Artigo
171, c/c 14, II, do CP (estelionato tentado), de acordo com a Súmula 17, do
STJ.
b) Artigo
304, c/c 297, do CP (uso de documento público falso), devendo o crime mais
grave prevalecer sobre o crime fim de menor gravidade.
c) Artigos
171, c/c 14, II, 297 (falsificação de documento público) e 304 (o uso de documento
falso), na forma do Art. 69, (concurso material) todos do CP.
d) Artigos
171, c/c 14, II, 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do
CP.
e) Artigos
171, c/c 14, II, 297 e 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal),
todos do CP.
Comentário:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302
A) Súmula
STJ 17: ‘Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade
lesiva, é por este absorvido’. O uso da identidade adulterada pode não se
exaurir no estelionato, o agente pode vir a fazer uso em outras ocasiões. Então,
a súmula 17 do STJ não é capitulada neste caso.
B) Fazer uso de documento falsificado é crime. Se o documento não tivesse sido usado para induzir a vítima em erro e obter vantagem indevida, poderia ser como essa alternativa tipificou. Contudo, uma tentativa de estelionato foi praticada, então não se pode excluir o crime de estelionato do fato, ele também tem que ser capitulado na sua forma tentada.
C) Não pode
ser concurso material porque a ação foi única. Também o art. 297 (falsificar,
no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro)
se torna crime meio para a execução do crime fim, que é o art. 304 (fazer uso
de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297
a 302), incidindo o princípio da consunção (pune-se pelo crime mais grave
praticado), sendo assim, não poderia o agente responder em concurso material
nem mesmo dos crimes dos arts. 297 e 304 isolados.
D) Correto. Tentativa de estelionato ( Arts. 171, c/c 14, II) e uso de documento falso (art. 304) combinado com falsificação de documento público (art. 297) em concurso formal (art. 70).
E) Arts. 297
e 304 c/c 297 em concurso formal, está-se punindo duas vezes pelo mesmo delito.
10- FGV 2012 PC-MA DELEGADO
Aproveitando-se da condição de um turista
que bebia em um quiosque da praia, José se apresenta como guia e o leva a
diversos pontos turísticos da cidade. Posteriormente, obtendo a confiança do
turista, retorna com ele ao hotel e juntos consomem bebida alcoólica.
Aproveitando-se dessa situação e contando
com a ajuda do adolescente FMO, aprendiz de garçom, ministra substância
entorpecente na bebida do turista, que, sem consciência, a ele entrega todo o
seu dinheiro e bens que estavam no quarto.
- A partir do caso exposto, José deverá
responder
a) pelo
crime de extorsão (Art. 158, do CP).
b) pelo
crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas (Art. 158, § 1º, do CP).
c) pelos
crimes de extorsão majorada pelo concurso de pessoas (Art. 158, § 1º, do CP) e
corrupção de menores (Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90).
d) pelos
crimes de roubo (Art. 157, do CP) e corrupção de menores (Art. 244-B, da Lei n.
8.069/90).
e) pelos
crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157 § 2º, II, do CP) e
corrupção de menores (Art. 244-B da Lei n. 8.069/90).
Comentário:
É crime de
roubo. A violência empregada foi a imprópria, que é o tipo de violência onde não há a força física como característica. A violência imprópria é utilizada como meio de reduzir a possibilidade de resistência da vítima, usando, por exemplo, narcóticos. A violência própria é aquela onde há a força física lançada contra a vítima (murros, empurrões etc.)
Roubo majorado por concurso de
pessoas, e, como o coautor era menor de idade, responde também por
corrupção de menores.
11- CESPE 2012 PM-AL SOLDADO DA PM
A respeito dos crimes contra o patrimônio,
assinale a opção correta.
a) Em caso
de crime de extorsão mediante sequestro praticado em concurso de pessoas, o
concorrente que denunciar o fato à autoridade policial, de modo a facilitar a
liberação do sequestrado, deve responder pelo crime, fazendo jus à diminuição
de um a dois terços da pena.
b) A
aquisição de sinal de televisão a cabo sem o respectivo pagamento à operadora
tipifica crime de estelionato.
c) A
subtração de veículo automotor que seja, posteriormente, transportado para
outro estado constitui furto qualificado, crime sujeito à pena de dois a oito
anos e multa.
d) A
destruição de aparelho telefônico e da respectiva cabine pertencentes a uma
operadora de telefonia fixa tipifica crime de dano simples.
e) É isento
de pena o filho que pratica crime de furto contra o pai, ainda que tenha mais
de sessenta anos de idade.
Comentário:
A) Art. 159,
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à
autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de
um a dois terços.
B) Furto.
C) Art. 155,
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
D) Dano
qualificado: art. 163, III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
E) A escusa
absolutória não alcança os crimes cometidos contra aqueles com idade igual ou
superior a 60 anos.
12- CESPE 2012 PC-AL ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Em relação ao concurso de crimes, o Código
Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
- Concurso
material: aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade.
- Concurso
Formal e Crime Continuado: há exasperação das penas. Aplicam-se a mais grave
das penas cabíveis, aumentada da fração prevista para o concurso
correspondente.
13- PUC-PR 2012 TJ-PR JUIZ
Adyone, dona de casa, é casada com Adyr,
com quem tem dois filhos. Após anos de casamento, o casal resolve morar em
casas separadas; entretanto, deixaram no esquecimento as providências para o
rompimento do vínculo matrimonial. Passados 10 meses, Adyone acaba sendo a
única sorteada na loteria federal, ganhando o equivalente a R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais). Adyone aplica metade do dinheiro em instituição financeira
de sua confiança e a outra metade compra dólares e guarda em sua residência.
Adyr, sabendo que Adyone foi a única sorteada na loteria, desloca-se até a
residência da mãe de seus filhos e, mediante o uso de uma chave falsa, por
volta das 2 horas da madrugada, consegue abrir a porta e adentra no local.
Munido de um pé de cabra, Adyr arromba o cofre e subtrai U$ 100.000,00 (cem mil
dólares) evadindo-se do local. Adyone, já que tem sono pesado, nada ouviu e
toma conhecimento dos fatos somente no dia seguinte. Nesta situação, levando-se
em conta apenas os dados do problema, marque a alternativa CORRETA:
a) Adyr é
isento de pena pela subtração dos valores por se tratar de escusa absolutória.
b) Adyr
praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de
obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar
uma das qualificadoras do furto na terceira fase da aplicação da pena como
agravante genérica.
c) Adyr
praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de
obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar
uma das qualificadoras do furto na segunda fase da aplicação da pena como
agravante genérica.
d) Adyr
praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de
obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar
uma das qualificadoras na segunda fase da aplicação da pena como agravante
genérica e ainda aplicar o aumento da pena pela majorante do repouso noturno.
e) Adyr, por
se encontrar separado de fato de sua esposa Adyone, não será isento de pena
pela subtração dos valores.
Comentário:
A) Art. 181
- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em
prejuízo:
I - do
cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de
ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil
ou natural.
B)
Agravantes genéricas são usadas na segunda fase da dosimetria, contudo quando é
prevista a qualificadora como agravante, que na situação hipotética, não é.
C)
Qualificadoras não previstas como agravantes.
D) A
majorante do repouso noturno incide apenas em furto simples.
E) Como não
se separaram judicialmente, ainda se encontram na constância da sociedade
conjugal, sendo assim, Adyr é isento de pena pela subtração dos valores por se tratar de escusa absolutória.
14- FCC 2012 TRF-5R ANALISTA JUDICIÁRIO
O perdão judicial no crime de apropriação
indébita previdenciária exige como condição que
a) sendo o
réu primário e de bons antecedentes, seja o valor da apropriação igual ou
inferior ao mínimo estabelecido administrativamente para execução fiscal.
b) sem
avaliação de condição pessoal, seja a apropriação inferior ao valor do salário
mínimo de contribuição.
c) se
reincidente, além do pagamento da contribuição devida até a denúncia, também o
pagamento de multa administrativamente imposta.
d) sendo o
réu primário e de bons antecedentes, tenha promovido a qualquer tempo o
pagamento da contribuição devida.
e) tenha
promovido a qualquer tempo o pagamento da contribuição devida e seja o valor da
apropriação inferior ao mínimo estabelecido administrativamente para execução
fiscal.
Comentário:
Art. 168-A (...)
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
15- CESPE 2012 TER-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Nos casos de delitos contra o patrimônio
praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, a aplicação do princípio da
insignificância é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo que existam
condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou
ações penais em curso.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
A banca registra como certo, porém a questão está desatualizada, pois há atualmente decisões contrárias.
STJ: 3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 4. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendiam furtar e sendo o acusado reincidente, não é caso de admitir-se a insignificância de sua conduta. 5. Habeas corpus não conhecido. (REsp 1458106 DJ 28/11/2014)
16- CESPE
2012 TJ-RR ANALISTA JUDICIÁRIO
Mário havia
encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do
produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do
apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio,
que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real
destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.
- No crime
de apropriação indébita, o bem jurídico protegido tem por objeto material o
direito de propriedade.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Errado.
O objeto
material é a coisa alheia móvel.
O bem
jurídico protegido é o direito de propriedade.
17- FCC 2012 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Epicuro e Tales resolvem subtrair
importância em dinheiro de um veículo coletivo de passageiros, com uso de
simulacro de arma de fogo, e ameaçam o cobrador do ônibus, tomando-lhe pequena
importância em espécie. Na mesma conduta subtraem dinheiro e celulares de dois
passageiros e do próprio cobrador. Epicuro e Tales cometeram crime de
a) roubo
qualificado pelo uso de arma de fogo.
b) roubo
qualificado em concurso material de crimes.
c) roubo
simples em concurso material de crimes.
d) furto
qualificado em concurso material de crimes.
e) roubo
majorado em concurso de crimes.
Comentário:
Roubo
qualificado refere-se apenas se da violência resulta lesão corporal grave ou se
resulta morte (latrocínio). Quando há a incidência dos incisos do § 2º art.
157, diz-se roubo majorado. Importante ter em mente as nomenclaturas, pois
assim elimina-se sentenças erradas. Na situação hipotética, roubo simples não
pode ser porque houve concurso de pessoas. Resta como correta a letra ‘e’.
18- FCC 2012 TRF 2R TÉCNICO JUDICIÁRIO
O segurança de um estabelecimento
comercial, mediante remuneração de R$ 10.000,00, desligou o alarme durante
trinta minutos para que seus comparsas arrombassem a porta, entrassem e
subtraíssem todo o dinheiro do cofre.
- Nesse caso, o segurança responderá pelo crime
de
a) furto
simples, na condição de co-autor.
b) furto
qualificado, na condição de partícipe.
c)
favorecimento real.
d)
favorecimento pessoal.
e) roubo
qualificado, na condição co-autor.
Comentário:
A) Furto
simples não pode ser, pois houve rompimento de obstáculo.
B) Ok
C) Favorecimento Real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (...)
O agente não auxiliou os comparsas para que o produto do crime ficasse seguro através de sua ajuda. Ele, através de sua participação anterior a subtração, fez com que o crime fosse possível de ser realizado.
D) Favorecimento Pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão (...)
O agente, por exemplo, não deu esconderijo aos comparsas para que a polícia não os localizasse.
E) Roubo qualificado é
a nomenclatura para roubo seguido de lesão corporal grave ou seguido de morte.
19- CESPE 2012 PC-CE INSPETOR DE POLÍCIA
CIVIL
Se um indivíduo for processado por ter,
volitivamente, tomado refeição em restaurante quando não dispunha de recursos
para pagar o que consumiu, o juiz, conforme as circunstâncias do fato, não
poderá reduzir a pena desse indivíduo, podendo, no entanto, conceder-lhe perdão
judicial.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Outras
Fraudes
Art. 176 -
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de
transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: (...)
Parágrafo
único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as
circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
20- FCC 2012 TRT 20R-SE JUIZ DO TRABALHO
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é
correto afirmar que
a) a fraude
não precisa ser anterior à obtenção da vantagem ilícita no delito de
estelionato.
b) na
apropriação indébita o dolo é subsequente ao apossamento da coisa.
c) a fraude,
no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua
entrega ao agente pela vítima.
d) é
dispensável a fraude para a configuração do delito de estelionato na modalidade
de emissão de cheque sem fundos.
e) a vítima,
iludida, entrega a coisa voluntariamente no delito de extorsão.
Comentário:
A) A fraude,
necessariamente, precisa ser anterior à obtenção da vantagem ilícita. É por
causa da fraude que a vítima entrega aquilo pretendido pelo agente.
B) Primeiro
detém a posse de forma legítima, depois se apropria dolosamente.
C) A fraude,
no furto qualificado, antecede a subtração feita pelo agente, não há entrega da
coisa para o agente.
D) É
indispensável.
E) Na
extorsão, a vítima entrega a coisa constrangida. No estelionato, iludida.
21- FCC 2012 TRT 4R-RS JUIZ DO TRABALHO
Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda
que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a
imposição exclusiva de pena de multa
a) o
estelionato.
b) o furto.
c) a
receptação dolosa.
d) a
apropriação indébita.
e) o dano
culposo.
Comentário:
Nos crimes
contra o patrimônio, em quase todas as cominações penais há a multa também. O
crime de dano não admite a forma culposa, sendo assim, pena para ele não pode
ser aplicada.
22- CESPE 2012 TJ-RR TÉCNICO JUDICIÁRIO
Mário havia encomendado uma geladeira em
uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da
transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário,
entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se
ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo
de ficar com o bem para si; e assim o fez.
- José praticou o crime de apropriação
indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar
com o objeto para si.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
À primeira
vista, a situação narrada leva a pensar que é crime de apropriação de coisa
havida por erro. Contudo, o síndico se ofereceu para guardar o bem quando
poderia ter dito ao empregado qual o número do apartamento correto para ser entregue
a geladeira. Ele se ofereceu porque já tinha o objetivo de ficar com o objeto
para si. O que caracteriza a existência de um dolo antes do empregado lhe
entregar a coisa. Nos crimes de apropriação indébita, o dolo é subsequente a
posse da coisa. A diferença está no momento em que o dolo surge. A conduta de
José foi ardilosa, maliciosa, mentirosa, e, através desse comportamento, o
funcionário é enganado e efetua a ‘tradição’, consumando-se o crime cometido de
estelionato simples (art. 171).
23- CESPE 2012 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos crimes contra o patrimônio,
assinale a opção correta com base no disposto no CP e no entendimento
doutrinário e jurisprudencial.
a) As
circunstâncias majorantes estabelecidas no CP para o roubo próprio e impróprio
são aplicadas integralmente aos crimes de latrocínio.
b)
Configurada a tentativa de morte da vítima pela violência perpetrada pelo
agente na tentativa de subtração patrimonial, não sendo consumado, por
circunstâncias alheias à vontade do agente, nenhum dos delitos que compõem o
crime complexo, o agente será responsabilizado, em concurso formal, por roubo
ou homicídio tentados.
c) Caso um
dos comparsas de crime de roubo efetue disparos que atinjam a vítima e esta
venha a falecer em decorrência dos ferimentos, todos os agentes envolvidos no
delito serão responsabilizados pelo delito de latrocínio, independentemente da
identificação do coautor que desferiu os tiros.
d) O roubo
qualificado pela privação da liberdade da vítima, a extorsão comum e a extorsão
mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com elementar comum de restrição
da liberdade da vítima para obtenção da coisa alheia móvel, são considerados
crimes hediondos, independentemente de lesão grave ou morte da vítima.
e) Para a
consumação do crime de extorsão, incluído entre os delitos patrimoniais, é
imprescindível a obtenção, pelo agente, de indevida vantagem econômica para si
ou para outrem.
Comentário:
A) Crime de latrocínio é um roubo qualificado. As circunstâncias majorantes do § 2º do art. 157 não incidem ao roubo qualificado, este possui uma cominação abstrata prevista distinta.
B) Sem êxito na subtração mais a tentativa de homicídio mediante a violência para tentar a subtração caracteriza-se o latrocínio tentado.
Subtração consumada + homicídio consumado = Latrocínio
Subtração consumada + homicídio tentado = Tentativa de latrocínio
Subtração tentada + homicídio consumado = Latrocínio
Subtração tentada + homicídio tentado = Tentativa de latrocínio
C) O crime praticado com o uso de arma de fogo, e sendo esta circunstância conhecida dos agentes, previsível é um resultado morte nas condutas por eles praticadas.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
D) Os crimes contra o patrimônio considerados hediondos são (lei 8072/91):
- latrocínio
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
E) Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
24- CESPE 2013 TJ-BA JUIZ
Considerando o que dispõe o CP sobre os
crimes contra a pessoa e os crimes contra o patrimônio, assinale a opção
correta.
a) Não
responderá por injúria ou difamação aquele que der publicidade à ofensa
irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
b) Suponha
que Joaquim, de vinte e oito anos de idade, tenha furtado do quarto de sua
própria mãe, de sessenta e um anos de idade, enquanto ela dormia, por volta das
22 horas, uma TV LCD. Nessa situação, Joaquim não está sujeito a punição, dada
a incidência de imunidade penal absoluta.
c) Enquanto
aberta, a hospedaria, ainda que desocupada, está compreendida, nos termos do
CP, na expressão “casa”,
estando sujeita ao tipo penal violação de domicílio.
d) Suponha
que Francoso, de vinte e nove anos de idade, ao agir negligentemente, provoque
a morte de um desconhecido e, para evitar a prisão em flagrante, evada-se
rapidamente, antes que alguém o veja no local do crime. Nessa situação, sendo
Francoso condenado, a pena a ele cominada deve ser aumentada em um terço.
e) Considere
que Maria, de vinte e cinco anos de idade, instigue e auxilie Mariana, de vinte
e dois anos de idade, a suicidar-se, fornecendo-lhe frasco de veneno, e que
Mariana ingira a substância e logo a seguir a vomite espontaneamente, sem
sofrer qualquer sequela. Nessa situação, se denunciada, Maria responderá por
instigação e auxílio a suicídio e, se condenada, terá direito à diminuição da
pena em dois terços.
C) Art. 150 (...)
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
25- TRT 15R 2012 JUIZ DO TRABALHO
Analise as seguintes assertivas,
assinalando a alternativa incorreta:
a) O crime
de furto (art. 155, CP) é um crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo
quanto ao sujeito passivo; doloso; material; de dano; permanente e
monossubjetivo.
b) Segundo
posição majoritária do STF e STJ, considera-se consumado o crime de furto com a
simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a
mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade,
ainda que por curto espaço de tempo.
c) Presente
o "animus furandi" e sendo
demonstrada a intenção de restituir o bem, descabe falar em furto de uso.
d) O objeto
material do roubo é a coisa alheia móvel, bem como a pessoa, sobre a qual recai
a conduta praticada pelo agente, em face de sua pluralidade ofensiva.
e) O crime
de roubo somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão legal
para modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro
elemento subjetivo, que lhe é transcendente, chamado especial fim de agir,
caracterizado na expressão "para si ou para outrem", constante do
art. 157 do Código Penal.
Comentário:
A) O furto:
- É crime comum: não se exige um sujeito ativo em especial, como o peculato exige, por exemplo.
- Não admite a forma culposa. Ou seja, é doloso.
- É crime material: necessário a ocorrência de resultado naturalístico, que é o prejuízo causado à vítima pela subtração da coisa alheia móvel.
- É crime de dano: o furto se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico. Crime de dano é aquele que o bem jurídico é atacado, afetado. Já nos crimes de perigo, para haver a consumação basta a possibilidade de dano ao bem jurídico, e não a efetiva lesão. O simples fato de o bem jurídico está a perigo de dano, já consuma o delito.
- É crime instantâneo: o resultado não se prolonga no tempo. Contudo, o furto de energia elétrica, popularmente conhecido como 'gato', é crime na modalidade permanente.
- É crime monosubjetivo: pode ser praticado por um só agente.
B) STJ: 1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes deste STJ e do STF. (HC 92352).
C) Se houve o furto e o agente manifestou a intenção de entregar de volta o bem, pode-se falar em furto de uso.
D) Correto
E) Correto
26- TRT 3R 2012 JUIZ DO TRABALHO
Quanto aos denominados crimes de
apropriação indébita previdenciária, analise os itens abaixo e assinale o
correto:
a) É
facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o
agente for primário e de bons antecedentes, na hipótese de ter promovido, após
o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da
contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
b) Esses
crimes estão tipificados em lei especial.
c) É extinta
a punibilidade se o agente declara e confessa espontaneamente todos os valores
sonegados logo no início da ação fiscal.
d)
Extingue-se automaticamente a punibilidade quando o agente for primário e de
bons antecedentes e quando o valor das contribuições devidas, inclusive
acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções
fiscais.
e) O crime
não restará configurado se o empregador deixar de pagar benefício devido a
segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à
empresa pela previdência social.
Comentário:
A) Correto. Art. 168-A, § 3º, I, II
B) Tipificados no Código Penal
C) Art. 168-A (...)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
D) Errado. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa. (art. 168-A, § 3º).
E) Falso, porque se o empregador deixar de o pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social, ele incorrerá em pena de 2 a 5 anos e multa (art. 168-A, § 1º, III).
27- MPE-PR 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise as assertivas relacionadas a crimes
previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa
incorreta:
a) O crime
de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de 2 a 8
anos, e multa), na modalidade de tentativa, admite, em tese, proposta do benefício da suspensão
condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), mas o crime de apropriação
indébita (CP, art. 168, caput – pena:
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), nas
modalidades majoradas previstas em seu § 1º, não admite proposta do benefício apontado;
b) Na
sentença condenatória, o crime de lesão corporal seguida de morte (CP, art.
129, § 3º - pena: reclusão, de 4 a 12 anos), apesar de não comportar
substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, admite,
em tese, fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena;
c) O fato de
a vítima ser maior de 60 (sessenta) anos ao tempo do crime constitui
circunstância qualificadora no tipo de extorsão mediante sequestro, constitui
causa de aumento de pena no tipo de lesões corporais dolosas e constitui
circunstância agravante no tipo de roubo simples;
d) Os crimes
de extorsão (CP, art. 158, caput), concussão (CP, art. 316, caput) e corrupção
ativa (CP, art. 333, caput), são modalidades de tipos formais, os crimes de
homicídio (CP, art. 121, caput), lesões corporais leves (CP, art. 129, caput) e
furto (CP, art. 155, caput), são modalidades de tipos materiais, e o crime de
falso testemunho (CP, art. 342, caput), é modalidade de tipo de mão própria;
e) O crime
de coação no curso do processo (CP, art. 344 –
pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa),
admite, em tese, proposta de suspensão
condicional do processo, e, em caso de condenação,
admite, em tese, substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Comentário:
A) Entre outros requisitos, a suspensão condicional do processo vale para os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. No furto qualificado a pena mínima é de 2 anos. Na tentativa, diminui-se a pena de um a dois terços. Diminuindo o mínimo de 2 anos em 2/3 (resulta 8 meses), ou seja, é possível conceder ao agente a suspensão do processo.
A apropriação indébita na modalidade majorada, aumenta-se a pena em 1/3. Sendo que o mínimo é de 1 ano de reclusão, quando adicionado o terço da majoração ultrapassado será o mínimo para a concessão do benefício da suspensão do processo.
B) Não comporta a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser um crime cometido com violência. Mas admite, em tese, a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento de pena. Observe o que vem disposto na alínea 'c', do § 2º, do art. 33: 'o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto'. Se a pena mínima para o delito de lesão corporal seguida de morte é de 4 anos, é admitido, em tese, o regime aberto como regime inicial de cumprimento de pena.
C) Correto
D) Correto
E) Errado. Na coação,
usa-se de violência ou grave ameaça, e se um ou outro está presente não é
admitido a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
28- FGV 2012 PC-MA DELEGADO DE POLÍCIA
Maria é casada com José, mas é amante de
João. O casal de amantes resolve simular o sequestro de Maria para que José
pague o respectivo resgate. João liga para José e anuncia o sequestro de sua
esposa e cobra a quantia de 500 mil reais para que Maria seja libertada.
José, acreditando que sua esposa realmente
estivesse sequestrada, até porque ela estava desaparecida há mais de 24 horas,
efetua o respectivo pagamento. Meses depois, o fato é descoberto e o caso é
levado à sua consideração para a devida capitulação.
- A partir do exposto, assinale a
afirmativa correta.
a) Maria e
João deverão responder pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado
por ter durado mais de 24 horas (Art. 159, § 1º, do CP).
b) João
deverá responder pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado por ter
durado mais de 24 horas (Art. 159, § 1º, do CP), ficando Maria isenta de pena
porque o crime foi praticado contra seu esposo na constância do casamento (Art.
181, I, do CP).
c) João
deverá responder pelo crime de estelionato (Art. 171 do CP), ficando Maria
isenta de pena porque o crime foi praticado contra seu esposo na constância do
casamento (Art. 181, I, do CP).
d) Maria e
João deverão responder pelo crime de extorsão majorada (Art. 158, § 1º, do CP).
e) João
deverá responder pelo crime de extorsão majorada (Art. 158, § 1º do CP),
ficando Maria isenta de pena porque o crime foi praticado contra seu esposo na
constância do casamento (Art. 181, I, do CP).
Comentário:
Não tipifica
o crime de extorsão mediante sequestro porque Maria não teve sua liberdade
privada a contragosto, foi uma simulação de sequestro. Estelionato também não
houve porque a vantagem indevida não foi entregue de forma pacífica, pelo
contrário, usa-se de ameaça na condição de libertar a suposta sequestrada.
Maria não é isenta de pena porque a escusa absolutória não incide em crimes em
que há violência ou grave ameaça. Ambos cometem o crime de extorsão majorada
pelo concurso de agentes.
29- CESPE 2012 DPE-RO DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção correta com relação aos
crimes contra o patrimônio.
a)
Considera-se chave falsa qualquer instrumento que, sob a forma de chave, possa
ser utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo-se mixas.
b) No furto
com fraude, o comportamento ardiloso, insidioso do agente é utilizado para
facilitar a subtração dos bens pertencentes à vítima; no crime de estelionato,
o artifício, o ardil, o engodo são utilizados pelo agente para que, induzida ou
mantida em erro, a própria vítima possa entregar-lhe a vantagem ilícita. Há,
portanto, dissenso da vítima no primeiro caso e consenso, no segundo.
c) Para a
incidência da causa especial de aumento de pena para o crime previsto no art.
155 do CP, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno,
período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos;
entretanto, se o furto for praticado em estabelecimento comercial que se
encontre fechado, segundo o STJ, a qualificadora do repouso noturno não pode
ser reconhecida, por estar ausente maior grau de reprovabilidade da conduta.
d) De acordo
com a jurisprudência do STJ, não é possível o reconhecimento da figura do furto
qualificado-privilegiado, ainda que exista compatibilidade entre as
qualificadoras e o privilégio.
e) A
vigilância exercida no interior de estabelecimento comercial, seja por
seguranças, seja pela existência de circuito interno de monitoramento, afasta a
potencialidade lesiva de condutas que visem à subtração ou dano do patrimônio
de estabelecimentos com esta característica, o que possibilita o reconhecimento
da figura relativa ao crime impossível nesses casos.
Comentário:
A) A alternativa está errada porque traz expresso, entre vírgulas, 'sob a forma de chave'. O instrumento para abrir fechadura mesmo que não tenha a forma de chave, é considerado como qualificador.
STJ: 1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155 , § 4º , inciso III , do Código Penal. (HC 119524).
B) Correto
C) STJ: I - Incide a majorante prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes). (REsp 940245).
D) De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado...
STJ: 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que ser admissível a incidência da causa de diminuição de pena do art. 155 , § 2º , do CP (figura do privilégio) no furto qualificado, desde que as qualificadoras sejam de índole objetiva e que o fato delituoso não seja de maior gravidade. (HC 106492).
E) TJ-DF: (...) restou pacificado o entendimento de que a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, e a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não obstam a consumação do ilícito. (APR 20130110841247).
30- CESPE 2012 TJ-RO ANALISTA PROCESSUAL
Assinale a opção correta, acerca de crimes
contra o patrimônio.
a) O
cadáver, utilizado para estudos em uma universidade, que foi subtraído e
destruído com o simples propósito de impedir as pesquisas acadêmicas, não
caracteriza objeto material do crime de furto, em virtude de sua absoluta
impropriedade.
b) Nos delitos
patrimoniais, as imunidades penais de caráter pessoal, quando absolutas isentam
o agente de pena; quando relativas afastam a culpabilidade, diminuindo o juízo
de reprovação da conduta.
c) O cheque
emitido fraudulentamente mediante falsificação da assinatura do titular, se
pago integralmente antes do recebimento da denúncia, exclui o crime de
estelionato em sua forma básica.
d) Para a
consumação do crime de apropriação indébita previdenciária basta o não
recolhimento das contribuições descontadas, no prazo legal, independentemente
de dano patrimonial efetivo à previdência.
e) Qualquer
pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto em sua forma simples, o que
inclui, em alguns casos, tanto o possuidor quanto o proprietário da coisa
móvel.
Comentário:
A) A subtração e destruição do cadáver não caracteriza objeto material do crime de furto, pois não houve o intuito de lucro. Afirmar que não caracteriza o furto pela absoluta impropriedade do objeto significa dizer que houve crime impossível. Se, no agente, houvesse a intenção do lucro, furto seria. De outro modo, tipifica-se no art. 211: 'Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele'.
B) Imunidade penal absoluta são aquelas hipóteses previstas no art. 181:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
A imunidade penal relativa está presente no art. 182. Esta não significa que afasta a culpabilidade, a culpabilidade ainda está presente, total. O que se dá é que a ação penal torna-se condicionada a representação.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
C) Falso. Uma coisa é se emitir cheque próprio sem provisão de fundos e com o dolo da vantagem indevida. Para esta modalidade de estelionato, incide a súmula 554 do STF: 'O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal'. Se emitiu cheque sem fundos, mas sem o dolo de vantagem indevida, incide a súmula 246 do STF: 'Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos'.
A alternativa 'c' trouxe que o cheque foi emitido fraudulentamente mediante falsificação da assinatura do titular. Há aqui também um crime que é a falsificação de documento, que, no entanto, exaure-se no estelionato, pelo princípio da consunção. O agente que realiza o pagamento integral antes do recebimento da denúncia não terá excluído o estelionato, mas terá sua pena reduzida em virtude do Arrependimento Posterior.
D) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas, dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
A simples conduta do agente de deixar de repassar, no prazo legal, as contribuições já é suficiente para a consumação do delito. O tipo penal também nada fala sobre a ocorrência de dano ou não à previdência. Alternativa verdadeira.
E) Falso. Aquele que tem a propriedade legal da coisa não pode ser sujeito ativo de furto do próprio patrimônio.
31- CESPE 2012 TJ-CE JUIZ
Assinale a opção correta acerca do delito
de estelionato.
a) É
inadmissível a aplicabilidade do princípio da insignificância ao estelionato,
pois, diferentemente do que ocorre no delito de furto, ao qual se aplica tal
princípio quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofre mínima lesão e
a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante
periculosidade social, a culpabilidade no crime de estelionato sempre será mais
reprovável.
b) Configura
estelionato, na modalidade emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos,
a conduta de emissão de cheque dado como garantia de dívida.
c) Na
modalidade disposição de coisa alheia como própria, exige-se a demonstração da
obtenção, para si ou para outrem, da vantagem ilícita, do prejuízo alheio, do
artifício, do ardil ou do meio fraudulento empregado com a venda, a permuta, a
dação em pagamento, a locação ou a entrega, em garantia, da coisa de que não se
tem a propriedade.
d) Nesse
crime, extingue-se a punibilidade diante da reparação do dano, desde que antes
do recebimento da denúncia.
e) Segundo
pacífica jurisprudência do STJ, o delito de estelionato previdenciário tem
natureza de crime permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo,
exceto se praticado pelo próprio beneficiário, o que configura crime
instantâneo de efeitos permanentes, consumando-se com o recebimento da primeira
prestação do benefício indevido, marco que deve ser considerado para a contagem
do lapso da prescrição da pretensão punitiva.
Comentário:
A) Falso.
Princípio
da Insignificância
TRF: Ementa: PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, C/C 14, II,
AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. A circunstância de
tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta autoriza a aplicação do
princípio da insignificância. Precedentes do STF (RCCR 50094811320114047001 PR
5009481-13.2011.404.700).
B) Falso. Súmula
246 STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão
de cheque sem fundos.
C) Em
relação a essa modalidade de estelionado, Mirabete leciona: “A consumação do
crime se dá com a obtenção da vantagem ilícita, seja qual for a conduta
praticada” (MIABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 9. Ed. rev. e
atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 1374).
D) Nesse
caso, pode haver redução de pena, pois é uma hipótese de arrependimento posterior.
E) STJ: 1.
Acompanhando a orientação da Excelsa Corte, a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.206.105/RJ, finalizado em 27.6.12, por
maioria, uniformizou o entendimento de que é crime permanente o estelionato
praticado por quem aufere a vantagem indevida contra a Previdência Social, iniciando-se
a contagem do prazo prescricional no momento em que cessa o pagamento indevido
do benefício, e não quando recebida a primeira parcela da prestação
previdenciária.
32- FGV 2012 EXAME OAB
José subtrai o carro de um jovem que lhe
era totalmente desconhecido, chamado João. Tal subtração deu-se mediante o
emprego de grave ameaça exercida pela utilização de arma de fogo. João,
entretanto, rapaz jovem e de boa saúde, sem qualquer histórico de doença
cardiovascular, assusta-se de tal forma com a arma, que vem a óbito em virtude
de ataque cardíaco.
a) José
responde por latrocínio.
b) José não
responde pela morte de João.
c) José
responde em concurso material pelos crimes de roubo e de homicídio culposo.
d) José
praticou crime preterdoloso.
Comentário:
Vejamos o que diz o Código Penal:
Art. 157 (...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Não é necessário levantar aqui a incidência das concausas, pois para haver latrocínio, é necessário que a morte seja resultado da violência e não da grave ameaça, porque é isso que o Código estabelece. Então, não pode ser o agente responsabilizado pelo delito de roubo qualificado (latrocínio), pois seria ofensa ao princípio da legalidade. Acredito que para não haver margens para conflitos de interpretação e entendimento, o Código decreta no § 3º do art. 157 apenas a existência da violência como produtora da lesão e da morte da vítima. Caso contrário, devaneios sobre o nexo causal das causas relativamente independentes emergiriam de jurista para jurista, com decisões diferentes para situações análogas.
33- VUNESP 2011 TJ-SP JUIZ
Antônio e Pedro, agindo em concurso e
mediante o emprego de arma de fogo, no mesmo contexto fático, subtraem bens de
José e, depois, constrangem-no a fornecer o cartão bancário e a respectiva
senha, com o qual realizam saque de dinheiro. Assinale, dentre as opções
adiante mencionadas, qual delas é a correta, consoante a jurisprudência
pacificada dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
a) Os
agentes cometeram crime único, no caso, roubo.
b) Os
agentes cometeram dois crimes, no caso, roubo e extorsão, em concurso formal.
c) Os
agentes cometeram dois crimes, no caso, roubo e extorsão, em continuidade.
d) Os
agentes cometeram crime único, no caso, extorsão.
e) Os
agentes cometeram dois crimes, no caso, roubo e extorsão, em concurso material.
Comentário:
STJ: ROUBO E
EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. 1. "Crimes de roubo e
de extorsão Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie'.
Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de
continuidade delitiva, legitimidade da aplicação
da regra pertinente ao concurso material" (STF, HC-71.174/SP, Relator
Ministro Celso de Mello, DJ de 1º.12.06). 2. A conduta dos agentes que, na
mesma circunstância fática, após subtraírem os pertences da vítima, mediante
grave ameaça, exigem a entrega do cartão bancário e senha para em seguida
realizarem saque em conta-corrente, se amolda aos crimes de roubo e extorsão,
de forma autônoma. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, em tais casos revela-se caracterizada a prática de ambos os
delitos em concurso material, bem como entende-se afastada a tese da
continuidade delitiva por não se tratar de crimes da mesma espécie. (REsp
705918).
34- CESPE
2011 PC-ES DELEGADO
Em 2009, Lauro, mediante grave ameaça e com
o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, constrangeu César ao
pagamento de importância correspondente a R$ 5.000,00. César, diante dessa
situação de constrangimento, houve por bem denunciar a conduta de Lauro antes
mesmo de efetuar o pagamento da quantia exigida. Em sede de recurso especial, a
defesa de Lauro argumentou que, segundo o entendimento sumulado do STJ, a
legislação penal aplicável subordina a consumação do delito em questão à
efetiva consecução do proveito econômico. Nessa situação, a tese da defesa de
Lauro está em consonância com a jurisprudência da mencionada Corte Superior.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Súmula 96
STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem
indevida.
35- MP-DFT 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ainda sobre os crimes contra o patrimônio,
marque a assertiva correta:
a)
Diferenciam-se os crimes de roubo próprio e impróprio porque, nesse último, a
violência pode ser empreendida contra a coisa subtraída.
b) Só
responde por crime de latrocínio o agente que porta e dispara arma de fogo,
ainda que a prévia intenção de matar a vítima, como meio à subtração
patrimonial, tenha sido compartilhada com os demais coautores.
c) Comete o
latrocínio o agente que, para obter a posse sobre o bem desejado, dispara
contra a vitima, vindo porém a atingir e matar o coautor do delito.
d) Predomina
na doutrina penal moderna o entendimento de que se configura o estelionato, na
forma de emissão fraudulenta de cheque, quando o agente emite cártula de sua
propriedade, ciente da indisponibilidade de fundos, para pagar dívida advinda
de jogo de pôquer.
e) Prevalece
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o entendimento de que
a redação do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (“Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
[...] Parágrafo único.
Se o crime é cometido: [...] III – contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista”) não autoriza o reconhecimento do crime quando praticado contra o
patrimônio do Distrito Federal.
Comentário:
A) Roubo próprio: a violência ou grave ameaça à pessoa é empregada antes ou concomitante à subtração. Roubo impróprio: a violência ou grave ameaça à pessoa é empregada logo depois de subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
B) Falso.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
C) Correto.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código (...).
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
D) No magistério de Nucci: "Não configura o crime, pois é inexigível judicialmente a dívida proveniente de jogo ilícito" O autor cita o art. 814 do CC e continua: "Assim, o título emitido para pagamento de dívida não exigível, caso não seja compensado, deixa de configurar o delito, por ausência da intenção de fraudar. Não se pode lesionar o credor que não tem possibilidade jurídica de exigir o pagamento" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 1020).
E) TJ-DF: 1. A despeito da ausência do Distrito Federal no rol dos entes de Direito Público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qualificado, por meio de interpretação extensiva. (Acórdão n.813977- grifo nosso).
36- IESES 2011 TC-CE TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS
I. Uma das inovações recentes do Código
Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento
subjetivo.
II. A pena pecuniária é uma sanção penal
consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente
fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.
III. A extorsão mediante sequestro é uma
forma qualificada do crime de extorsão.
IV. A violência empregada no crime de
extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima.
Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está
passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.
- Analisando as proposições, pode-se
afirmar:
a) Somente
as proposições I e III estão corretas.
b) Somente
as proposições II e III estão corretas.
c) Somente
as proposições I e IV estão corretas.
d) Somente
as proposições II e IV estão corretas.
Comentário:
I- Não há
crime de furto na forma culposa.
II- Não
confundir prestação pecuniária com pena pecuniária. A prestação pecuniária
consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade
pública ou privada com destinação social (...) (art. 45, § 2º). Já a pena
pecuniária, sinônimo de pena de multa, é destinada ao Fundo Penitenciário.
III- São tipos
penais distintos, portanto, não há falar em forma qualificada do crime de
extorsão.
IV- Erro na
execução. Responde como se tivesse praticado o crime contra a qual queria
acertar.
37- FUMARC 2011 PM-MG OFICIAL DA PM
Imaginemos a seguinte situação: um
brasileiro, morando na Argentina e em uma casa própria, quitada e segurada,
situada num condomínio residencial, foi preso por colocar fogo em seu próprio
patrimônio, não colocando em risco o meio ambiente, a vida ou bens de outrem.
Aqui no Brasil, ele seria acusado:
a) Pelo
incêndio qualificado, para a obtenção de vantagem de econômica a partir do
recebimento do prêmio do seguro.
b) Pelo
incêndio simples e pelo estelionato, pois não existe expressa designação de que
a concorrência com uma fraude ao seguro seja qualificadora do delito “incêndio”,
havendo concurso material de crimes.
c) Pelo
incêndio qualificado e pelo estelionato, na proporção de que ambos são crimes
autônomos e suas circunstâncias, ainda que se comuniquem, concorrem
materialmente para o mesmo resultado.
d) Apenas
pelo crime de estelionato, porque o caso em questão não se alinha às hipóteses
do crime de incêndio.
Comentário:
Incêndio
Art. 250 -
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem: (...)
§ 1º - As
penas aumentam-se de um terço:
I - se o
crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio
ou alheio;
O enunciado
diz que não houve risco no incêndio, ou seja, não expôs em perigo a vida e a
integridade física das pessoas. Houve o dolo de causar o incêndio, mas o agente
tinha a consciência de que não acarretaria perigo comum. Talvez sua casa se encontre num local isolado. A consumação do crime de incêndio está na ocorrência
concreta de perigo comum, caso contrário, qualquer fogueira de São João seria
criminosa. Se há a vontade de causar incêndio em uma residência com a
consciência do perigo comum efetivo, quando tal perigo de fato ocorre, crime
doloso de incêndio. Se há a vontade de causar incêndio e aquilo não traz perigo
comum algum, fato atípico. Se o agente não quer provocar qualquer tipo de
incêndio, mas por negligência, imprudência ou imperícia o faz, crime culposo,
se houver, logicamente, o advento do perigo comum. No caso hipotético narrado,
o agente produziu o incêndio, mas este não manifestou perigo, então exclui-se o
crime de incêndio e responde apenas por estelionato se a sua intenção era o
recebimento da vantagem indevida.
Na hipótese
de que esse incêndio tivesse provocado perigo comum, responderia por incêndio
qualificado, pois este absorveria o crime de estelionato na modalidade fraude
para recebimento de indenização ou valor de seguro (art. 171, § 2º, V). Com
essa hipótese não há falar em concurso de crimes, pois há previsão legal que
tipifica a conduta real do agente.
38- FCC 2011 TER-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
I. É isento de pena quem comete crime de
furto em prejuízo de ascendente com 60 anos de idade.
II. Somente se procede mediante
representação, se o agente pratica crime de estelionato em prejuízo de irmão.
III. É isento de pena quem comete crime de
extorsão contra cônjuge na constância da sociedade conjugal.
- Está correto que se afirma SOMENTE em
a) II.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.
Comentário:
A isenção de
pena em crimes contra o patrimônio não alcança o agente que os pratica contra
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Também não tem isenção de pena o
cometimento contra qualquer pessoa de qualquer idade quando haja violência ou
grave ameaça, que é o caso da extorsão.
39- VUNESP 2011 TJ-RJ JUIZ
Tício, usuário de maconha, porém imputável
e lúcido naquele momento, subtrai dinheiro que estava sobre a mesa da sala,
deixado ali por sua avó, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, visando
adquirir entorpecente para uso próprio. Assinale, dentre as alternativas
mencionadas, qual delas é a correta.
a) Tício é
isento de pena, por ter praticado o furto contra ascendente.
b) Tício
responderá pelo furto, mas a ação penal estará condicionada à representação por
parte da avó.
c) Tício
responderá pelo furto, independentemente de representação por parte da avó,
pois, no caso, a ação penal é pública incondicionada.
d) Tício não
praticou crime, pois agiu em estado de necessidade.
Comentário:
No caso de
ser ascendente (avó) com mais de 60 anos, não cabe a isenção e a ação é publica
incondicionada, pois não alcançada pelos termos dos incisos do art. 182, e
mesmo que fosse uma das pessoas mencionadas em tais incisos, se com idade igual
ou superior a 60 anos, a ação é incondicionada, nos moldes do art. 183.
40- MPE-SP 2011 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Aquele que, após haver realizado a
subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair
com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:
a) furto
consumado.
b) roubo
impróprio.
c) tentativa
de furto.
d) roubo
impróprio tentado.
e)
estelionato.
Comentário:
Necessário saber a diferença entre violência própria e imprópria e também saber distinguir roubo próprio do roubo impróprio.
Na violência própria o agente lança a força física contra a vítima e a lesiona. Quando o Código dispõe 'mediante violência' está se referindo à violência própria.
Na violência imprópria não há o uso da força física, mas é utilizado um outro meio que faz com que a vítima tenha a sua capacidade de resistir diminuída. O uso de narcóticos é um exemplo. Quando o Código dispõe nos seus preceitos 'por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência' quer se referir a violência imprópria.
Assim, o Código traz expresso as situações que permitem justificar qual tipo de violência caracteriza aquele tipo penal.
O roubo próprio se personifica no caput do art. 157: 'Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência'. A subtração se dá depois ou concomitante ao emprego da violência (própria e imprópria) ou da grave ameaça. No roubo próprio se admite o uso da violência própria e imprópria.
O roubo impróprio é aquilo descrito no § 1º do art. 157: 'Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro'. A subtração é antes do emprego da violência ou da grave ameaça.
No roubo impróprio, observa-se que é apenas admitido o uso da violência própria, ou seja, caracteriza-se o roubo impróprio quando, logo depois de subtrair a coisa, o agente agride fisicamente a pessoa ou a ameaça gravemente. O § 1º nada menciona a respeito de 'qualquer outro meio'. Assim, o roubo impróprio não permite o uso da violência imprópria.
A dúvida nessa questão pode restar entre a letra ‘a’ e a letra ‘b’. Novamente, o roubo impróprio é aquele definido no § 1º do art. 157: ‘na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro’. O agente, no caso narrado, subtraiu a coisa sem empregar qualquer ameaça ou violência (indicações do delito de furto). De acordo com as particularidades do roubo impróprio, é necessário para caracterizá-lo apenas o emprego de violência (própria) ou grave ameaça logo depois de subtraída a coisa, ou seja, a violência imprópria (narcóticos) não fundamenta o roubo impróprio. O que ocorreu no caso foi emprego de violência imprópria a uma subtração consumada pacificamente. Então, roubo impróprio não pode ter cometido. Resta furto consumado como marca do crime.
Na violência própria o agente lança a força física contra a vítima e a lesiona. Quando o Código dispõe 'mediante violência' está se referindo à violência própria.
Na violência imprópria não há o uso da força física, mas é utilizado um outro meio que faz com que a vítima tenha a sua capacidade de resistir diminuída. O uso de narcóticos é um exemplo. Quando o Código dispõe nos seus preceitos 'por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência' quer se referir a violência imprópria.
Assim, o Código traz expresso as situações que permitem justificar qual tipo de violência caracteriza aquele tipo penal.
O roubo próprio se personifica no caput do art. 157: 'Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência'. A subtração se dá depois ou concomitante ao emprego da violência (própria e imprópria) ou da grave ameaça. No roubo próprio se admite o uso da violência própria e imprópria.
O roubo impróprio é aquilo descrito no § 1º do art. 157: 'Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro'. A subtração é antes do emprego da violência ou da grave ameaça.
No roubo impróprio, observa-se que é apenas admitido o uso da violência própria, ou seja, caracteriza-se o roubo impróprio quando, logo depois de subtrair a coisa, o agente agride fisicamente a pessoa ou a ameaça gravemente. O § 1º nada menciona a respeito de 'qualquer outro meio'. Assim, o roubo impróprio não permite o uso da violência imprópria.
A dúvida nessa questão pode restar entre a letra ‘a’ e a letra ‘b’. Novamente, o roubo impróprio é aquele definido no § 1º do art. 157: ‘na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro’. O agente, no caso narrado, subtraiu a coisa sem empregar qualquer ameaça ou violência (indicações do delito de furto). De acordo com as particularidades do roubo impróprio, é necessário para caracterizá-lo apenas o emprego de violência (própria) ou grave ameaça logo depois de subtraída a coisa, ou seja, a violência imprópria (narcóticos) não fundamenta o roubo impróprio. O que ocorreu no caso foi emprego de violência imprópria a uma subtração consumada pacificamente. Então, roubo impróprio não pode ter cometido. Resta furto consumado como marca do crime.
Mas, pode haver a dúvida de porquê não ter roubo próprio (art. 157, caput) como opção. Vejamos:
Se analisar
o caput do art. 157, o qual diz: ‘subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência’, o intérprete pode pensar que o crime
praticado pelo agente da questão foi roubo próprio através de violência imprópria. O roubo próprio admite tanto a violência própria, quanto a imprópria, porém, ambas são praticadas antes da subtração ser realizada. No caso narrado, a violência imprópria foi cometida depois da subtração. Por esse motivo, o roubo próprio não se configura como o delito praticado.
41- CESPE 2011 PC-ES ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Robson, motorista profissional, foi
contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de
mercadorias que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi
interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou
o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto
de crime.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Geralmente,
um motorista profissional verifica aquilo que transporta. Se a questão não diz
sobre ele saber ser produto de roubo, e afirma que as mercadorias foram objetos
de furto, a própria questão insere Robson consciente do delito.
42- CESPE 2011 TJ-SE JUIZ
Assinale a opção correta acerca dos crimes
de furto e roubo.
a) Segundo
pacífico entendimento do STJ, excetuadas as hipóteses de furto qualificado, o
juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a
dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ao réu primário que tenha
furtado bem de pequeno valor.
b) A
jurisprudência do STJ tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou
qualquer outro instrumento sem a forma de chave, ainda que apto a abrir
fechadura, não qualifica o delito de furto, na medida em que não se aplica
interpretação extensiva para a definição de tipos penais.
c) Consoante
a jurisprudência do STJ, é devida a exasperação da pena acima do patamar mínimo
com esteio unicamente na alusão ao número de majorantes do delito de roubo.
d) Ao
contrário do que ocorre no delito de latrocínio, aplicam-se ao delito de roubo
qualificado as causas especiais de aumento de pena previstas no CP, tal como na
hipótese de violência ou ameaça exercida com emprego de arma.
e) No delito
de furto, é necessária a realização de perícia para a caracterização da
qualificadora do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de
vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Comentário:
A) Falso. De acordo com a jurisprudência do STJ é possível a ocorrência do furto qualificado privilegiado. STJ: 1. Se os bens furtados não foram avaliados, deve ser presumido serem eles de pequeno valor. 2. É possível a aplicação do disposto no artigo 155 , parágrafo 2º , do Código Penal , ao furto qualificado. 3. Ordem concedida para, reconhecido o privilégio, substituir as penas pela multa penal de dez dias-multa, reconhecida, a seguir, a extinção da punibilidade da espécie, pela prescrição. (HC 124238).
B) Falso. STJ: 1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155 , § 4º , inciso III , do Código Penal. (HC 119534).
C) STJ: 2. No caso em apreço, existe manifesta ilegalidade, pois em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal - 1/3 (um terço) - requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Súmula n.º 443 desta Corte. (HC 323622).
Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
D) As causas de aumento de pena aplicadas ao crime de roubo não são admitidas a aplicação ao roubo qualificado (se da violência resulta lesão corporal grave ou latrocínio).
E) STJ: 1. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da necessidade de perícia para a caracterização do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. (HC 188718).
Comentário:
A) Falso. De acordo com a jurisprudência do STJ é possível a ocorrência do furto qualificado privilegiado. STJ: 1. Se os bens furtados não foram avaliados, deve ser presumido serem eles de pequeno valor. 2. É possível a aplicação do disposto no artigo 155 , parágrafo 2º , do Código Penal , ao furto qualificado. 3. Ordem concedida para, reconhecido o privilégio, substituir as penas pela multa penal de dez dias-multa, reconhecida, a seguir, a extinção da punibilidade da espécie, pela prescrição. (HC 124238).
B) Falso. STJ: 1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155 , § 4º , inciso III , do Código Penal. (HC 119534).
C) STJ: 2. No caso em apreço, existe manifesta ilegalidade, pois em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal - 1/3 (um terço) - requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Súmula n.º 443 desta Corte. (HC 323622).
Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
D) As causas de aumento de pena aplicadas ao crime de roubo não são admitidas a aplicação ao roubo qualificado (se da violência resulta lesão corporal grave ou latrocínio).
E) STJ: 1. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da necessidade de perícia para a caracterização do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. (HC 188718).
43- PC-SP 2011 DELEGADO
Com relação ao objeto material do crime de
estelionato, é correto afirmar que se configura
a) somente
com o emprego de meio fraudulento
b) somente
com a obtenção da vantagem ilícita, sendo irrelevante a caracterização do
prejuízo alheio
c) somente
com a caracterização do prejuízo alheio, sendo irrelevante que a vantagem
obtida pelo agente seja ilícita.
d)
exclusivamente com o emprego de artificio, ardil ou qualquer outro meio
fraudulento.
e)
obrigatoriamente com a obtenção da vantagem ilícita e o prejuízo alheio.
Comentário:
No estelionato, o objeto material (bem juridicamente protegido) do delito é o bem móvel ou imóvel. No momento que o agente obtém a vantagem ilícita trazendo prejuízo à vítima, consumado está o crime.
Comentário:
No estelionato, o objeto material (bem juridicamente protegido) do delito é o bem móvel ou imóvel. No momento que o agente obtém a vantagem ilícita trazendo prejuízo à vítima, consumado está o crime.
44- PC-MG DELEGADO DE POLÍCIA
Com relação aos crimes patrimoniais, é INCORRETO
afirmar que
a) segundo
entendimento consolidado pelo STF, o crime de estelionato, quando na modalidade
de fraude no pagamento, por meio de cheque, consuma-se no momento e local em
que o banco sacado recusa o seu pagamento.
b) o agente
que rouba o veículo da vítima e, sem motivação alguma, a coloca no porta malas,
abandonando-a em estrada de município vizinho, responde pelos crimes de roubo e
sequestro, em concurso material.
c) o agente
que invade estabelecimento comercial anunciando assalto e acaba por matar o
proprietário e um cliente, fugindo em seguida com o dinheiro do caixa e a
carteira do cliente, responde por um só crime de latrocínio, crime complexo em
que a pluralidade de vítimas serve apenas para fixação da pena.
d) agente
que, após furtar, em concurso de pessoas, preciosa jóia em shopping Center,
adquire a quota parte, dos demais meliantes, não responde por crime de
receptação, tratando-se de post factum
impunível.
Comentário:
A) Súmula 521 STF: 'O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado'. A vantagem indevida seria obtida no local da recusa do pagamento, sendo este, portanto, o local da consumação do delito.
B) Umas das causas que torna o roubo majorado é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade' (inciso V, § 2º, art. 157). Mas, para incidir essa majorante é fundamental que ela faça parte da conduta para efetivar o crime de roubo. Na hipótese narrada pela letra 'b', a restrição da liberdade da vítima foi desprovida de motivação, ou seja, não esteve conectada para executar o roubo. Sendo assim, não pode incidir como uma majorante, e sim como um crime autônomo. Sequestro em concurso material com roubo.
C) Falso, pois houve a violação de patrimônios diversos.
STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (HC 96736-2013, grifo nosso). TJ-SE: I - Quando o agente pratica a subtração de coisas integrantes de um só patrimônio, comete crime único, pouco importando se, para atingir seu objetivo, exerce ameaça e violência contra várias pessoas. Até mesmo na hipótese de ocorrer mais de uma morte, o Supremo Tribunal Federal já decidiu tratar-se de um só latrocínio. (RECSENSES 2012305903 SE, grifo nosso).
O latrocínio será considerado crime único se a lesão patrimonial for pertencente a uma única vítima, mesmo que dessa conduta ocorra duas ou mais mortes. Pois que o crime objetivado foi o de roubo, e a ocorrência de múltiplas mortes não tem o efeito de fragmentar o crime-fim de forma que faça o agente responder por dois latrocínios. Contudo, se há lesão de mais de um patrimônio, mesmo que dentro de um único contexto fático, e resulte nas mortes das vítimas, caracterizado está o concurso formal de crimes. Na hipótese narrada pela alternativa 'c', a conduta do agente foi única, mas desdobrada em diversos atos, atos esses que produziram a violação de dois patrimônios e a morte de seus respectivos proprietários. Sendo assim, há concurso formal impróprio de crimes de latrocínio, pois, pelo enunciado, os desígnios foram autônomos, devendo a pena ser aplicada cumulativamente.
D) TRF: 1. Não responde pelo crime de receptação o réu que pratica o crime antecedente, já que a ação posterior é considerada post factum não punível. Precedente. (ACR 4376/2002).
Comentário:
A) Súmula 521 STF: 'O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado'. A vantagem indevida seria obtida no local da recusa do pagamento, sendo este, portanto, o local da consumação do delito.
B) Umas das causas que torna o roubo majorado é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade' (inciso V, § 2º, art. 157). Mas, para incidir essa majorante é fundamental que ela faça parte da conduta para efetivar o crime de roubo. Na hipótese narrada pela letra 'b', a restrição da liberdade da vítima foi desprovida de motivação, ou seja, não esteve conectada para executar o roubo. Sendo assim, não pode incidir como uma majorante, e sim como um crime autônomo. Sequestro em concurso material com roubo.
C) Falso, pois houve a violação de patrimônios diversos.
STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (HC 96736-2013, grifo nosso). TJ-SE: I - Quando o agente pratica a subtração de coisas integrantes de um só patrimônio, comete crime único, pouco importando se, para atingir seu objetivo, exerce ameaça e violência contra várias pessoas. Até mesmo na hipótese de ocorrer mais de uma morte, o Supremo Tribunal Federal já decidiu tratar-se de um só latrocínio. (RECSENSES 2012305903 SE, grifo nosso).
O latrocínio será considerado crime único se a lesão patrimonial for pertencente a uma única vítima, mesmo que dessa conduta ocorra duas ou mais mortes. Pois que o crime objetivado foi o de roubo, e a ocorrência de múltiplas mortes não tem o efeito de fragmentar o crime-fim de forma que faça o agente responder por dois latrocínios. Contudo, se há lesão de mais de um patrimônio, mesmo que dentro de um único contexto fático, e resulte nas mortes das vítimas, caracterizado está o concurso formal de crimes. Na hipótese narrada pela alternativa 'c', a conduta do agente foi única, mas desdobrada em diversos atos, atos esses que produziram a violação de dois patrimônios e a morte de seus respectivos proprietários. Sendo assim, há concurso formal impróprio de crimes de latrocínio, pois, pelo enunciado, os desígnios foram autônomos, devendo a pena ser aplicada cumulativamente.
D) TRF: 1. Não responde pelo crime de receptação o réu que pratica o crime antecedente, já que a ação posterior é considerada post factum não punível. Precedente. (ACR 4376/2002).
45- FCC 2011 TJ-PA TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS
No que concerne ao delito de duplicata
simulada,
a) o delito
não se caracteriza se a duplicata tiver sido emitida sem correspondência a
efetiva prestação de serviço.
b) é
necessária a prova do efetivo prejuízo, por tratar- se de crime de índole
material.
c) é
possível a punição pela forma culposa a conduta do agente que, por negligência,
causou o extravio de duplicata, possibilitando protesto por terceiro.
d) é
passível de punição o agente que, agindo de boa-fé, tiver emitido o título por
erro.
e) não
exclui o crime o ressarcimento do dano através do pagamento da duplicata antes
do oferecimento da denúncia.
Comentário:
Duplicata simulada
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
- Fatura são notas que listam os produtos vendidos e seus preços.
- Duplicata é um título de crédito dada ao credor, no qual o comerciante, ou o sujeito autorizado a emitir duplicatas, torna-se compromissado a pagar a importância contida nela.
- Nota de venda (nota fiscal de venda) é um documento que lista o serviço prestado ou bens vendidos, sendo a solicitação de pagamento do serviço ou o recebimento das mercadorias compradas.
A) ''O delitonão se caracteriza se a duplicata tiver sido emitida sem correspondência a efetiva prestação de serviço''. O que configura o delito é exatamente a emissão sem correspondência ao serviço prestado.
B) O tipo penal não exige a produção de resultado para o crime se consumar. A simples emissão do título de crédito simulado e sua colocação em circulação já consuma o delito, sendo irrelevante que a ocorrência de prejuízo do sacado. É crime, pois, de natureza formal.
C) Não há previsão legal de forma culposa. Aliás, nos crimes contra o patrimônio, o único delito que admite a modalidade culposa, e sua possível punição, é a receptação.
D) Se o título tiver sido emitido por erro, e o emissor agiu de boa-fé, exclui-se assim o dolo. Sem dolo, sem crime de duplicata simulada, pois forma culposa para este delito não há.
E) Sendo crime formal, a consumação se dá com no instante em que é emitido e posto em circulação o título de crédito simulado. O pagamento da duplicata antes do oferecimento da denúncia, não exclui o crime, mas serve para atenuar a pena por se caracterizar o arrependimento posterior.
Comentário:
Duplicata simulada
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
- Fatura são notas que listam os produtos vendidos e seus preços.
- Duplicata é um título de crédito dada ao credor, no qual o comerciante, ou o sujeito autorizado a emitir duplicatas, torna-se compromissado a pagar a importância contida nela.
- Nota de venda (nota fiscal de venda) é um documento que lista o serviço prestado ou bens vendidos, sendo a solicitação de pagamento do serviço ou o recebimento das mercadorias compradas.
A) ''O delito
B) O tipo penal não exige a produção de resultado para o crime se consumar. A simples emissão do título de crédito simulado e sua colocação em circulação já consuma o delito, sendo irrelevante que a ocorrência de prejuízo do sacado. É crime, pois, de natureza formal.
C) Não há previsão legal de forma culposa. Aliás, nos crimes contra o patrimônio, o único delito que admite a modalidade culposa, e sua possível punição, é a receptação.
D) Se o título tiver sido emitido por erro, e o emissor agiu de boa-fé, exclui-se assim o dolo. Sem dolo, sem crime de duplicata simulada, pois forma culposa para este delito não há.
E) Sendo crime formal, a consumação se dá com no instante em que é emitido e posto em circulação o título de crédito simulado. O pagamento da duplicata antes do oferecimento da denúncia, não exclui o crime, mas serve para atenuar a pena por se caracterizar o arrependimento posterior.
46- CESPE 2011 PC-ES PERITO PAPILOSCÓPICO
O uso de violência ou grave ameaça à pessoa
é elementar dos tipos de roubo e de extorsão, razão pela qual o emprego de arma
não é causa de aumento de pena desses particulares delitos, estando subsumido
às formas simples dos crimes.
( ) Certo
( ) Errado
Comentário:
Tanto na extorsão quanto no roubo, o emprego de arma é causa de aumento de pena de um terço até a metade.
Comentário:
Tanto na extorsão quanto no roubo, o emprego de arma é causa de aumento de pena de um terço até a metade.
47- FCC 2011 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
Carlos, com dezoito anos à época do fato,
na companhia do amigo Paulo, com vinte e dois anos por ocasião do fato,
furtaram R$ 300,00 (trezentos reais) da carteira do avô de Carlos, seu Romeu, o
qual contava, no dia do furto, em 07/08/07, com 61 anos de idade. Sobre a
responsabilização penal dos autores do fato, é correto afirmar:
a) Carlos
responderá pelo delito de furto qualificado, assim como seu amigo Paulo, sendo
que não haverá isenção de pena para qualquer um dos agentes.
b) Haverá
isenção de pena quanto a Carlos, por se tratar de descendente da vítima,
circunstância que alcançará o amigo Paulo.
c) Carlos
ficará isento de pena, mas tal circunstância não alcançará o amigo Paulo.
d) A
responsabilização penal de ambos os agentes dependerá de representação da
vítima.
e) A
responsabilização penal de Carlos dependerá de queixa-crime e a de Paulo de representação
da vítima.
Comentário:
A) Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não há isenção de pena em relação ao neto da vítima, porque esta na data do delito possuía idade superior a 60 anos. Ambos respondem pelo delito cometido.
B) Falso. A vítima possuía idade superior a 60 anos, então, a escusa absolutória não alcança o descendente. Mesmo que alcançasse, não se aplica ao estranho que participa do crime. (art. 183, II e III)
C) Falso. Os agentes não são isentos de pena. (art. 183, II e III).
D) Falso. Crimes contra o patrimônio praticados contra vítimas com idade igual ou superior a 60 anos, são de ação pública incondicionada. (art. 182 e 183, III).
E) Falso. Ação pública incondicionada, para ambos os autores do delito (art. 183).
Comentário:
A) Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não há isenção de pena em relação ao neto da vítima, porque esta na data do delito possuía idade superior a 60 anos. Ambos respondem pelo delito cometido.
B) Falso. A vítima possuía idade superior a 60 anos, então, a escusa absolutória não alcança o descendente. Mesmo que alcançasse, não se aplica ao estranho que participa do crime. (art. 183, II e III)
C) Falso. Os agentes não são isentos de pena. (art. 183, II e III).
D) Falso. Crimes contra o patrimônio praticados contra vítimas com idade igual ou superior a 60 anos, são de ação pública incondicionada. (art. 182 e 183, III).
E) Falso. Ação pública incondicionada, para ambos os autores do delito (art. 183).
48- FCC 2011 TRT 1R JUIZ DO TRABALHO
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é
possível afirmar que
a) na
extorsão o agente busca a obtenção de vantagem ilícita, ainda que não
econômica.
b) a fraude,
no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua
entrega ao agente pela vítima.
c) a
receptação qualificada exige que a coisa seja recebida pelo agente no exercício
de atividade comercial ou industrial clandestinas.
d) o delito
de dano culposo contra o patrimônio da União é de ação penal pública
incondicionada.
e) é
incabível o arrependimento posterior no crime de roubo.
Comentário:
A) Falso. O próprio tipo penal dispõe a necessidade de ser a vantagem ilícita econômica.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
B) A fraude, no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa que faz com que o agente subtraia o objeto ao desfocar a atenção da vítima. Na hipótese da alternativa 'b', seria o estelionato, pois a fraude antecede o apossamento e é a causa que faz com que a vítima entregue a vantagem indevida ao agente, pois foi ela induzida em erro.
C) Falso. Para caracterizar a receptação qualificada, não se exige que a atividade comercial ou industrial seja clandestina. O erro dessa assertiva está nessa palavra.
D) O delito de dano não admite a forma culposa.
E) Arrependimento Posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
É incabível o arrependimento posterior no crime de roubo, pois neste há violência ou grave ameaça à pessoa.
Comentário:
A) Falso. O próprio tipo penal dispõe a necessidade de ser a vantagem ilícita econômica.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
B) A fraude, no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa que faz com que o agente subtraia o objeto ao desfocar a atenção da vítima. Na hipótese da alternativa 'b', seria o estelionato, pois a fraude antecede o apossamento e é a causa que faz com que a vítima entregue a vantagem indevida ao agente, pois foi ela induzida em erro.
C) Falso. Para caracterizar a receptação qualificada, não se exige que a atividade comercial ou industrial seja clandestina. O erro dessa assertiva está nessa palavra.
D) O delito de dano não admite a forma culposa.
E) Arrependimento Posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
É incabível o arrependimento posterior no crime de roubo, pois neste há violência ou grave ameaça à pessoa.
49- IESES 2011 TJ-MA TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS E DE REGISTRO
I. A objetividade jurídica imediata do
furto é a tutela da posse; de forma secundária, o estatuto penal protege a
propriedade.
II. O furto admite o concurso material e
formal, mas não admite o nexo de continuidade.
III. A qualificadora da morte, que
configura o latrocínio, é aplicável somente ao roubo próprio.
IV. O roubo é considerado crime complexo,
pois o Código Penal protege a posse, a propriedade, a integridade física, a
saúde e a liberdade individual.
- Analisando as proposições, pode-se
afirmar:
a) Somente
as proposições I e IV estão corretas.
b) Somente
as proposições II e IV estão corretas.
c) Somente
as proposições I e III estão corretas.
d) Somente
as proposições II e III estão corretas.
Comentário:
I- Correto
II- Falso. O furto admite a capitulação em crime continuado.
III- Falso. O resultado morte no roubo pode ser resultado tanto do roubo próprio, quanto do impróprio. O agente pode, por exemplo, matar a vítima, logo depois da subtração a fim de assegurar a detenção da coisa.
IV- Correto. Crime complexo se caracteriza quando em um tipo penal há a combinação de dois, ou mais, outros tipos penais.
Comentário:
I- Correto
II- Falso. O furto admite a capitulação em crime continuado.
III- Falso. O resultado morte no roubo pode ser resultado tanto do roubo próprio, quanto do impróprio. O agente pode, por exemplo, matar a vítima, logo depois da subtração a fim de assegurar a detenção da coisa.
IV- Correto. Crime complexo se caracteriza quando em um tipo penal há a combinação de dois, ou mais, outros tipos penais.
50- IESES 2011 TJ-MA TITULAR DE SERVIÇOS DE
NOTAS E DE REGISTRO
I. O crime de furto classifica-se como
crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano,
material e instantâneo.
II. O prazo decadencial do direito de
queixa começa a contar da data da consumação do delito.
III. A competência para julgar o crime de
latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.
IV. O roubo distingue-se do furto
qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no
furto qualificado ela é empregada contra a coisa.
- Analisando as proposições, pode-se
afirmar:
a) Somente
as proposições I e III estão corretas.
b) Somente
as proposições II e III estão corretas.
c) Somente
as proposições I e IV estão corretas.
d) Somente
as proposições II e IV estão corretas.
Comentário:
I- Correto.
II- Decadência do direito de queixa
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (...).
III- Assertiva relacionada ao Código de Processo Penal.
- O procedimento é sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, II). Assim, como o crime de latrocínio possui pena de 20 a 30 anos, a assertiva está errada.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
O procedimento será ordinário, julgado por juiz singular:
Súmula STF 603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
IV- Correto.
Comentário:
I- Correto.
II- Decadência do direito de queixa
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (...).
III- Assertiva relacionada ao Código de Processo Penal.
- O procedimento é sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, II). Assim, como o crime de latrocínio possui pena de 20 a 30 anos, a assertiva está errada.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
O procedimento será ordinário, julgado por juiz singular:
Súmula STF 603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
IV- Correto.
GABARITO
1c 2d 3e
4certo 5d 6d 7c 8e 9d 10e 11a 12certo 13a 14a 15certo 16errado 17e 18b 19certo
20b 21e 22errado 23c 24d 25c 26a 27e 28d 29b 30d 31c 32b 33e 34errado 35c 36d
37d 38a 39c 40a 41certo 42e 43e 44c 45e 46errado 47a 48e 49a 50c
Referências:
APROVACONCURSOS.
Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/>
Acesso em: 30/07/2016.
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