Crimes Contra a Fé Pública: Falsidade de Títulos e Outros Papéis
Públicos
1- CESPE 2016 POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
No que se refere aos crimes contra a fé pública, assinale a opção
correta.
a) O agente que insere declaração incorreta acerca de seu estado civil por desatenção e falta de cuidado comete crime de falsidade ideológica.
b) O indivíduo que falsifica, para posterior utilização,
bilhete ou passe de trânsito concedido por empresa de transporte coletivo
municipal pratica os crimes de falsificação de documento público e de uso de
documento falso.
c) A conduta do agente que fabrica notas de real, por meio
da falsificação de papel-moeda, é apenada com mais gravidade que a conduta do
agente que introduz a moeda falsa em circulação.
d) A falsificação de cartão de crédito ou de débito é
equiparada, para fins penais, ao crime de moeda falsa.
e) O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos,
siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete
crime de falsificação de selo ou sinal público.
Comentário
a) os crimes contra a fé pública não admitem a modalidade culposa
b) comete o crime de 'falsificação de papeis públicos'. Se fizer o uso dos papeis falsificados, o crime capitulado é o mesmo, crime único, incorrendo nas mesmas penas.
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte
administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que
se refere este artigo;
c) incorre nas mesmas penas
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou
papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia,
importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz
na circulação moeda falsa.
d) equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou
alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a
documento particular o cartão de crédito ou débito.
e) correto.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União,
de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a
autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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2- FUNIVERSA 2015 PC-DF PERITO MÉDICO-LEGISTA
Pedro, funcionário público, prevalecendo-se do cargo, omitiu, em
documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante.
Considerando o caso hipotético apresentado, a conduta de Pedro tipifica
o delito de:
a) falsificação de papéis públicos.
b) falsificação de sinal público.
c) falsificação de documento público.
d) falsidade ideológica.
e) falsidade material de atestado ou certidão.
Comentário
No crime de falsidade ideológica, a falsificação diz respeito ao
conteúdo, e não à forma, sendo assim, o documento material é legítimo, mas seu
conteúdo vicioso, desde que presente um especial fim de agir na conduta do
agente, que consiste em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante. No delito de falsificação de
documento público, a forma é alterada ou produzida falsamente, e não há o
elemento subjetivo do tipo, ou seja, não há uma finalidade especial de
agir.
No caso narrado, a conduta do agente amolda-se ao delito de falsidade
ideológica, e por ser funcionário público e ter se prevalecido do cargo para
praticar o crime, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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3- VUNESP 2015 TJ-SP ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos,
especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:
a) produção e confecção
b) contrafação e conspurcação
c) fabricação e alteração.
d) adulteração e corrupção
e) corrupção e produção.
Comentário
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...)
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4- FCC 2014 TJ-PC ANALISTA JUDICIÁRIO
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...)
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4- FCC 2014 TJ-PC ANALISTA JUDICIÁRIO
O crime de falsificação do selo ou sinal público
a) abrange a falsificação de selo postal ou estampilha destinados
à arrecadação de impostos ou taxas.
b) admite a modalidade culposa.
c) tem a mesma pena seja se cometido por funcionário público
prevalecendo-se do cargo, seja se praticado por qualquer pessoa.
d) a pena é de detenção.
e) a pena é aplicada àquele que altera, falsifica ou faz uso
indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados
por órgãos da Administração pública.
Comentário
a) falso. Corresponde ao crime de falsificação de papeis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
b) falso. Nenhum dos crimes contra a fé pública admite a forma culposa.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
b) falso. Nenhum dos crimes contra a fé pública admite a forma culposa.
c) falso. Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte (art.
296, § 2º).
d) falso. Pena de reclusão
d) falso. Pena de reclusão
e) correto.
Art. 296, § 1º, III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
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5- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Art. 296, § 1º, III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
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5- VUNESP 2014 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A consumação do crime de Falso Reconhecimento de Firma ou Letra se dá
quando:
a) o reconhecimento é realizado.
b) o respectivo documento é entregue a quem possa fazer dele o
mau uso.
c) o respectivo documento é utilizado por qualquer pessoa.
d) o pagamento do ato de reconhecimento é realizado.
Comentário
É um delito formal que não exige a produção de resultado e nem uma
finalidade específica. A simples conduta de reconhecer, de atestar, falsamente,
a firma, torna consumado está o crime.
Se a falsificação for feita por agente que não tem tal função pública de
se reconhecer firma, o delito praticado é de falsificação de documento
público.
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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6- IBFC 2014 TJ-PR TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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6- IBFC 2014 TJ-PR TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Assinale a alternativa incorreta:
a) A pena para o crime de falso reconhecimento de firma ou
letra (art. 300 do Código Penal) é a mesma, tenha a falsificação sido realizada
em documento público ou particular.
b) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por
endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento
particular.
c) Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de
documento público (art.297 do Código Penal) quem insere ou faz inserir na folha
de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova
perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado
obrigatório.
d) Para fins do crime de falsificação de documento
particular (art. 298 do Código Penal) equipara-se a documento particular o
cartão de crédito ou débito.
Comentário
a) incorreta. A pena para o reconhecimento de firma no documento público é diferente para a pena aplicada no documento particular.
Art. 300, Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Comentário
a) incorreta. A pena para o reconhecimento de firma no documento público é diferente para a pena aplicada no documento particular.
Art. 300, Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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7- MAKIYAMA 2013 PREF. DE JUNDIAÍ-SP PROCURADOR
7- MAKIYAMA 2013 PREF. DE JUNDIAÍ-SP PROCURADOR
Conforme o Código Penal Brasileiro, a conduta de falsificar, através de
fabricação ou de alteração, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro
documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por
que o poder público seja responsável é denominada crime de:
a) Falsidade ideológica.
b) Falsificação de documentos públicos.
c) Falsidade material.
d) Falsificação de sinal público.
e) Falsificação de papéis públicos.
Comentário
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
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8- TRT 2R SP 2012 JUIZ DO TRABALHO
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
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8- TRT 2R SP 2012 JUIZ DO TRABALHO
Macedo, proprietário da Panificadora Sonhos Ltda., solicitou a CTPS de seu
empregado Marcos para atualizações. Entretanto, agindo com dolo, Macedo tirou
cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas. Dias
depois, houve a rescisão do contrato de Marcos. Recebendo notificação de
reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado, Macedo juntou cópia da
carteira adulterada como documento que acompanhou a defesa da empesa ré. A
conduta do proprietário da empresa caracteriza crime de:
a) falsificação de documento público;
b) falsa identidade;
c) falsidade ideológica;
d) sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
e) falsificação de papéis públicos.
Comentário
- O agente fez cópia de documento público (CTPS): já não pode ser crime
de falsificação de documento público, pois a inserção de falsidade foi na
cópia, e não no documento original, sendo que a cópia não é apta a enganar o
homem médio ao se fazer passar por verdadeira.
- Para configurar o delito de falsificação de documento público, o
agente teria que falsificá-lo materialmente.
- Cópias não devem ser consideradas documentos públicos.
- O agente inseriu declaração falsa a fim de prejudicar direito do
funcionário.
- A cópia é um documento particular, mas com conteúdo falso a fim de prejudicar direito.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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9- VUNESP 2012 TJ-SP TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O ato de atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que
habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter
público, ou qualquer outra vantagem:
a) é considerado crime somente se praticado por delegados do
serviço notarial e de registro.
b) só pode ser considerado crime se praticado em razão de função
pública.
c) é considerado crime somente se praticado por delegados do
serviço notarial de registro e seus subordinados.
d) somente pode ser considerado crime se praticado em razão de
função pública e se provada a ocorrência de prejuízo.
Comentário
Quando o agente, em razão da função pública, atesta ou certifica
falsamente o fato ou circunstância, responde pelo caput do art. 301. Sendo
assim, é um crime próprio, pois apenas pode ser praticado por aquele que exerce
função pública. Observa-se que pode haver confusão em relação a ser crime de
falsidade ideológica. Contudo, na falsidade ideológica não cabem os conceitos
de certidão ou atestado, pois há um tipo já específico que trata de delitos em
atestados ou certidões, feitos em razão da função pública, e que tenha o fim de
fazer com que alguém se habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de
serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
Já o § 1º do art. 301 é crime comum, pois trata da alteração em
atestados ou certidões feitas por agentes que não possuem função pública, e tal
alteração é material, e não de conteúdo.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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10- FCC 2012 TRT 2R ANALISTA JUDICIÁRIO
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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10- FCC 2012 TRT 2R ANALISTA JUDICIÁRIO
Clemente falsificou um alvará judicial para levantamento de depósito
judicial em nome de Clementina. Clementina foi até a agência bancária e o
apresentou ao caixa, que acabou descobrindo a falsificação. Nesse caso,
Clemente
a) e Clementina responderão pelo crime de falsificação de papéis
públicos.
b) responderá pelo crime de falsificação de documento público e
Clementina por uso de documento falso.
c) e Clementina responderão pelo crime de falsificação de
documento público.
d) responderá pelo crime de falsificação de papéis públicos e
Clementina por uso de papel público falsificado.
e) responderá pelo crime de falsificação de documento particular
e Clementina por uso de documento falso.
Comentário
- Falsificação de papéis públicos: o alvará precisa ser
relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que
o poder público seja responsável. No caso, o poder público necessita ser o
responsável pelo pagamento. O inciso V do art. 293 não determina que seja um alvará
judicial. Sendo assim, é qualquer outro alvará que não o judicial, pois a
falsificação de alvará judicial tipifica o crime de falsificação de documento
público.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro
documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por
que o poder público seja responsável;
- Falsificação de documento público: é a falsificação
material de um documento público. Alvará judicial é um documento público, e no
caso narrado, o agente o falsificou, sendo a falsificação percebida pelo
funcionário do Banco.
Clemente responde pelo crime de falsificação de documento público.
Clementina responde por uso de documento falso.
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11- FCC 2011 TCE-SP PROCURADOR
Dentre os crimes contra a fé pública, NÃO constitui crime próprio
a) a falsificação de selo ou sinal público.
b) o falso reconhecimento de firma ou letra.
c) a certidão ou atestado ideologicamente falso.
d) a falsidade de atestado médico.
e) a fraude de lei sobre estrangeiro.
Comentário
a) correto
b) Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de
função pública, firma ou letra que o não seja
c) Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de
função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo
público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra
vantagem
d) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso
e) Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou
permanecer no território nacional, nome que não é o seu
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12- FCC 2011 TRF 1R ANALISTA JUDICIÁRIO
Aquele que falsifica a assinatura de avalista numa nota promissória, da
qual é credor, responderá pelo crime de
a) falsa identidade.
b) falsidade ideológica.
c) falsificação de documento particular.
d) falsificação de documento público.
e) uso de documento falso.
Comentário
O agente alterou materialmente o documento ao falsificar a assinatura na
nota promissória. Assim, a forma do documento não mais é legítima. Responde,
portanto, pelo delito de falsificação de documento público, pois nota promissória é título ao portador. Na falsidade
ideológica, a forma é verdadeira, mas o conteúdo é falso.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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13- FCC 2010 TCE-RO AUDITOR
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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13- FCC 2010 TCE-RO AUDITOR
NÃO constitui causa de aumento da pena o fato de o agente ser
funcionário público e cometer o seguinte crime contra a fé pública no exercício
ou prevalecendo-se do cargo ou função:
a) falsificação de selo ou sinal público.
b) falsificação de documento público.
c) falsidade de atestado médico.
d) falsidade ideológica.
e) adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Comentário
a) Art. 296, § 2º - Se o agente é funcionário público,
e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
b) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
c) correto. O artigo não prevê qualquer aumento de pena se o crime for praticado por funcionário público.
b) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
c) correto. O artigo não prevê qualquer aumento de pena se o crime for praticado por funcionário público.
d) Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário
público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou
alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta
parte.
e) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
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14- MPE-SP 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
e) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
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14- MPE-SP 2010 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Relativamente às assertivas abaixo, assinale, em seguida, a alternativa
correta:
I - o crime de falsidade ideológica comporta modalidades comissivas e
omissivas;
II - é possível a modalidade culposa do crime de falsificação de
documento público;
III – constitui crime de falsidade ideológica inserir dados inexatos em
certidão de casamento verdadeira obtida junto ao cartório competente, mediante
alteração dos dizeres, com o fim de prejudicar direito de terceiro;
IV – o objeto material do crime de uso de documento falso constitui-se
de papéis materialmente ou ideologicamente falsos.
a) somente a III é verdadeira.
b) somente a I e III são verdadeiras.
c) somente a III e IV são verdadeiras.
d) somente a I e IV são verdadeiras.
e) somente a II e IV são verdadeiras.
Comentário
I- correto.
II- nos crimes contra a fé pública não há a modalidade culposa.
III- se a certidão de casamento fosse falsificada pela pessoa que a
estava produzindo, inserindo os dados inexatos, constituiria o crime de
falsidade ideológica. Contudo, a sentença declara que a certidão já havia sido
obtida junto ao cartório, e alterou-se os dizeres após a obtenção. Ocorreu uma falsidade
material, quanto à forma. Ou seja, o crime cometido foi o de falsificação de
documento público. Não é crime de falsidade material de atestado ou certidão,
pois estes estão relacionados com vantagens públicas.
IV- correto.
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15- CONESUL 2010 TRE-PE ANALISTA JUDICIÁRIO
15- CONESUL 2010 TRE-PE ANALISTA JUDICIÁRIO
Falsificar, fabricando-os ou alterando-o talão, recibo, guia, alvará ou
qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a
depósito ou caução por que o poder público seja responsável, trata-se do crime
de
a) Falsificação do selo ou sinal público.
b) Falsificação de papéis públicos.
c) Falsificação de documento público.
d) Falsificação de documento particular.
e) Falsidade material de atestado ou certidão.
Comentário
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
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16- VUNESP 2009 TJ-SP OFICIAL E JUSTIÇA
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
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16- VUNESP 2009 TJ-SP OFICIAL E JUSTIÇA
O crime de falsificação de selo ou sinal público consiste
a) tão somente na alteração do documento.
b) tão somente da adulteração do documento.
c) tão somente na fabricação do documento.
d) na fabricação ou alteração do documento.
e) tão somente na criação do documento.
Comentário
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os (...)
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17- FGV 2009 TJ-PA JUIZ
Relativamente aos crimes contra a fé pública, analise as afirmativas a
seguir.
I. A jurisprudência não autoriza que o criminoso seja processado
criminalmente apenas pelo crime meio quando o crime fim já estiver prescrito,
ainda que aquele tenha pena maior do que este, como, por exemplo, no caso da
falsificação de documento público que é absorvida pelo crime de
estelionato.
II. A conduta de possuir ou guardar objeto especialmente destinado à
falsificação de selo destinado a controle tributário constitui crime contra a
fé pública, não sendo necessário que se verifique nenhum tipo de utilização ou
efetiva fabricação do selo de controle tributário.
III. O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque
se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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18- TJ-SC 2008 TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Para caracterização do crime de falsificação de papéis públicos,
previsto no art. 293 do Código Penal, podemos dizer que não pode ser
considerado como papel público:
a) Papel-moeda de curso legal.
b) Passe de empresa de transporte administrada pelo município.
c) Vale postal.
d) Cautela de penhor da Caixa Econômica Federal.
e) Selo destinado a controle tributário.
Comentário
Falsificação de papel moeda constitui crime de moeda falsa.
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19- VUNESP 2007 TJ-SP TÉCNICO JUDICIÁRIO
O funcionário público que for condenado por falsificar documento
particular terá sua pena:
a) aumentada da sexta parte.
b) fixada nos limites legais entre 2 a 6 anos de reclusão e
multa.
c) fixada nos limites legais entre 1 a 5 anos de reclusão e
multa.
d) aumentada da metade.
e) extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.
Comentário
O art. 298 nada prevê sobre aumento de pena se o delito é cometido por
funcionário público. Sendo assim, a pena do agente será de acordo com o
preceito secundário, de 1 a 5 anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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20- FCC 2007 PREF. DE SÃO PAULO-SP AUDITOR FISCAL
A falsificação de nota promissória configura o crime de
a) falsificação de documento particular.
b) falsidade ideológica.
c) uso de documento falso.
d) falsificação de selo ou sinal público.
e) falsificação de documento público.
Comentário
Falsificação de documento público
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento
público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
e o testamento particular.
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GABARITO
1e 2d 3c 4e 5a 6a 7e 8c 9b 10b 11a 12d 13c 14d 15b 16d 17e 18a 19c 20e
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-fe-publica/falsidade-de-titulos-e-outros-papeis-publicos>
Acesso em: 18/12/2016.
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