Substituição Tributária
1- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito
tributário.
A substituição tributária progressiva, modalidade de responsabilidade
tributária por transferência, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para
momento posterior ao fato jurídico tributário.
Certo Errado
Comentário
Errado.
A forma correta da frase seria: "A substituição tributária regressiva, modalidade de responsabilidade tributária por substituição, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para momento posterior ao fato jurídico tributário".
- responsabilidade tributária por transferência: por sucessão; por solidariedade; de terceiro.
- responsabilidade tributária por substituição: regressiva; progressiva.
"A responsabilidade por substituição se configura quando a lei determina que uma terceira pessoa deve pagar o tributo em substituição ao contribuinte. A substituição tributária, para ser válida, deve sempre estar prevista em lei. (...) A obrigação tributária passa a ser entre o credor e o substituto, sendo este último o único sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
A substituição para trás, regressiva ou antecedente se constitui quando ocorre o fato gerador e o pagamento do tributo será realizado posteriormente, por uma terceira pessoa (o responsável), em substituição daquele que praticou o fato gerador (contribuinte). Se não fosse a substituição, ocorrendo o fato gerador, o pagamento seria imediato e efetuado pelo contribuinte.
A substituição para frente, progressiva ou, ainda, subsequente, é quando primeiro ocorre o pagamento do tributo sobre uma base de cálculo presumida e, posteriormente se realiza o fato gerador" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 370-372).
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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2- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributário sobre fato
gerador que ainda não ocorreu, mas que deva ocorrer posteriormente, estar-se-á
diante de
a) retroatividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
b) sucessão tributária, vedada expressamente pela CF/88.
c) ultratividade da lei tributária, permitida expressamente por
lei.
d) substituição tributária para frente, permitida expressamente
pela CF/88.
e) substituição tributária para trás, vedada expressamente pela
CF/88.
Comentário
Letra 'd' correta. CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a
sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo
pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga,
caso não se realize o fato gerador presumido.
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3- AOCP 2016 PREF. DE JUIZ DE FORA-MG AUDITOR FISCAL
É corrente que, desde que previsto em lei, a Obrigação Tributária pode
ser constituída diretamente em relação a um terceiro que não o contribuinte, o
que se observa nos casos de
a) Substituição Tributária.
b) Sucessão Tributária.
c) Transferência Tributária.
d) Subsidiariedade Tributária.
e) Imputação Tributária.
Comentário
Letra 'a' correta. No caso de substituição tributária, o terceiro
não possui qualquer relação com o fato gerador do tributo, mas a obrigação
tributária poderá ser constituída diretamente em relação a ele.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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4- FGV 2016 COMPESA ANALISTA DE GESTÃO
Em 2016, Caio adquiriu um carro de João que tinha débitos do Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA em atraso.
Sobre a responsabilidade de Caio pelo pagamento do IPVA do carro,
assinale a afirmativa correta.
a) Caio é pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA.
b) Caio é subsidiariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
c) Caio é responsável solidário pelo pagamento do IPVA.
d) Caio é substituto tributário pelo pagamento do IPVA.
e) Caio não responde pelo pagamento do IPVA, uma vez que é João o
contribuinte do imposto.
Comentário
Letra 'a' correta. "É pessoalmente responsável, o adquirente, pelo
pagamento de impostos, taxas e demais espécies de tributos relativos ao bem
móvel adquirido por ele".
- Ocorre, no caso em tela, a responsabilidade por transferência. "A responsabilização por Transferência afeta pessoa, que, a priori, nada tem a ver com a relação jurídica preestabelecida, mas será compelida a pagar o tributo, caso se envolva, ainda que posteriormente, com o sujeito passivo ou com os seus bens" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 375).
- O fato gerador do IPVA ocorreu antes da transferência da responsabilidade tributária. Ou seja, na responsabilidade por transferência primeiro ocorre o fato gerador, e depois há a transferência da responsabilidade do pagamento para pessoa que se vinculou ao fato gerador.
O novo responsável, Caio, criou uma relação com o antigo proprietário e tal relação o vinculou ao fato gerador, sendo a ele atribuído o dever de pagar o tributo. É o caso de responsabilidade por transferência. Após a venda do carro o fato gerador do IPVA já existia, e o vendedor se exime da responsabilidade deste pagamento, tornando o comprador Caio pessoalmente responsável pelo pagamento do referido imposto.
- Não pode ser responsabilidade por substituição, pois para se configurar este tipo de responsabilidade seria necessário que o fato gerador ocorresse após a transferência da responsabilidade.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
(bens móveis)
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou
remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou
remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
No tocante aos critérios de tributação, o legislador pode estabelecer a
denominada substituição tributária, quando um terceiro, em razão de suas
relações com o contribuinte, assume, "em lugar" do mesmo, a obrigação
de apurar o montante do tributo devido, bem como de adimplir o pagamento
tributário, afastando o contribuinte, automaticamente, de qualquer
responsabilidade.
Certo Errado
Comentário
Errado. Trata-se de responsabilidade por transferência.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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6- CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
Por dispositivo legal expresso, a obrigação de recolhimento de
determinado imposto foi atribuída a pessoa diversa da do contribuinte, devendo
esse pagamento ser feito antecipadamente, em momento prévio à ocorrência do
fato gerador, previsto para ocorrer no futuro.
- Com relação a essa situação, julgue o item seguinte.
Na situação considerada, trata-se do instituto denominado substituição
tributária progressiva, que tem previsão expressa relativa ao ICMS.
Certo Errado
Comentário
Certo.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a
imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido.
STJ: 1. "O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária para frente" (RMS 20263 RJ 2005/0104487-8).
TJ-MG: O instituto da substituição tributária progressiva ou "para frente" encontra-se previsto no art. 150, § 7º da Constituição da República e disciplina, em linhas gerais, a transferência do dever de contribuir, que é imputado a terceiro e em razão de fato gerador presumido e posterior. (1.0024.04.516523-0/001(1)).
TJ-MG: O recolhimento do ICMS na comercialização de combustíveis é feito antecipadamente em regime de substituição tributária progressiva pela refinaria, que na condição de substituta, deve ser informada pelas distribuidoras que integrem a cadeia de comercialização do produto, como contribuintes substituídas, sobre todos os dados necessários para que seja feito o repasse dos valores retidos do imposto ao Estado destinatário final do produto, que pode ser o Estado onde está localizada a refinaria ou outra unidade da federação (AC 10024063041974003 MG).
TJ-SC: "'Recebida a mercadoria sem o devido pagamento do tributo,
incumbe ao substituído suprir a ilegalidade. Se a mercadoria não estava
acompanhada da prova de pagamento do ICMS e não há informação quanto à
inscrição estadual válida das substitutas tributárias, a obrigação deve recair
sobre o substituído. (AC n., Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva).'
(...)" AC 20100479134 SC 2010.047913-4 (Acórdão)).
TJ-ES: 1. É constitucional o regime de substituição tributária progressiva com previsão de recolhimento do ICMS por estimativa de valor, conforme o entendimento que se consolidou no C. STF a partir do julgamento da ADI nº 1851/AL, segundo o qual a EC n. 03 /93, ao introduzir no art. 150 da CF/88 o 7º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. (AGI 24020143293 ES 24020143293).
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7- FCC 2015 TJ-RR JUIZ
Autoridades judiciais, estaduais e federais, conforme o caso, exercendo
jurisdição no Estado de Roraima, e tendo de proferir decisões em cinco
processos judiciais distintos, pronunciaram-se das seguintes maneiras:
I. A cota parte dos Municípios do Estado de Roraima, na arrecadação do
ITCMD, não é de 25%, mas de 50%.
II. O Imposto de Renda está sujeito ao princípio da anterioridade, mas
não ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).
III. A substituição tributária com retenção antecipada de imposto não
tem previsão na Constituição Federal.
IV. A instituição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da contribuição
para o custeio do serviço de iluminação pública está sujeita ao princípio da
irretroatividade, mas não ao da anterioridade.
V. A majoração da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio
da noventena (anterioridade nonagesimal), mas a majoração de sua alíquota está.
Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca dessa matéria, as
autoridades judiciais decidiram corretamente em relação às situações descritas
nos itens:
a) I, II, III e IV, apenas.
b) I, II, III, IV e V.
c) I e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) II e V, apenas.
Comentário
I- errado.
- impostos que não são repartidos:
ITCMD: Competência dos Estados, não reparte com os municípios. Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
IPTU, ITBI, ISS: competência dos municípios.
II, IE, IEG: competência da União.
II- correto.
Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) IR
e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA
III- errado. CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a
sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo
pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia
paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
IV- errado. A contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública está sujeita ao princípio da irretroatividade, da
anterioridade, da noventena e da legalidade.
V- correto.
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8- FGV 2014 PREF. DE RECIFE-PE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
A Fazenda Municipal ingressou com execução fiscal em face de Cleópatra
da Silva, por débito de IPTU. Houve a decisão inicial do cite-se. Antes, porém,
de seu cumprimento, já ultrapassados alguns meses da distribuição, a exequente
ingressou com nova petição requerendo a substituição do executado, com a emenda
da CDA, tendo em vista que teve conhecimento de que o imóvel havia sido vendido
para Júlio César, ratificando os demais termos da inicial da execução.
Nesse caso, o juiz da execução deve
a) deferir a substituição pleiteada, já que é possível alterar a
CDA até o momento da sentença nos embargos.
b) deferir a substituição pleiteada, por ser possível alterar a
CDA até o momento da efetiva citação do executado.
c) autorizar o redirecionamento pleiteado, já que o Fisco
Municipal só soube da alienação do imóvel após ter distribuído a petição
inicial.
d) declarar nula a execução e extinguir o processo, uma vez que é
vedada a alteração do sujeito passivo na execução fiscal.
e) declarar nula a execução e extinguir o processo, por não
existir, na hipótese, responsabilidade por sucessão.
Comentário
A Fazenda entrou com a execução fiscal em face de Cleópatra apenas. O
termo de inscrição na dívida ativa deve indicar, obrigatoriamente, o nome dos
devedores, nos termos do art. 202, I do CTN. Ausente esse requisito (o nome de
Julio César não havia sido indicado como devedor), é causa de nulidade da
inscrição e do processo de cobrança (art. 202), sendo que é vedada a alteração
do sujeito passivo na execução fiscal (súm. 392 STJ).
A Fazenda Pública deve efetuar o lançamento com o objetivo de constituir
o crédito tributário fundada no art. 149, VIII do CTN, pois houve um fato por
ela não conhecido por ocasião do lançamento anterior.
Súmula 392 STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa
(CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de
erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela
autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo
caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou
a residência de um e de outros;
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo
anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do
processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a
decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula,
devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que
somente poderá versar sobre a parte modificada.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade
administrativa nos seguintes casos:
VIII - quando deva ser apreciado fato não
conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
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9- FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre a substituição tributária, é correto afirmar:
a) Por estar autorizada expressamente pela Constituição Federal,
pode ser aplicada de ofício pelo Fisco a terceira pessoa estranha a fato
gerador que deva ocorrer posteriormente, para que seja considerado o sujeito
passivo da obrigação tributária.
b) Deve ser prevista em lei e importa em fixar obrigação
tributária principal a terceira pessoa, estranha ao fato gerador, mas que é
considerada sujeito passivo da obrigação, na qualidade de responsável
tributário.
c) Pode ser fixada por lei ou ato do Poder Executivo e alcança a
obrigação acessória de pagar o crédito tributário caso o contribuinte, aquele
que efetivamente pratica o fato gerador, não cumpra com sua obrigação.
d) Deve ser fixada por ato do Poder Executivo e importa em
transferir a obrigação tributária principal ao diretor, gerente ou
representante legal de pessoa jurídica, por fato gerador praticado por esta, em
caso de insolvência.
e) Deve ser fixada pelo juiz quando determina a despersonalização
da personalidade jurídica, transferindo para os sócios da pessoa jurídica a
responsabilidade tributária pelos tributos, tendo em vista a prática de atos em
infração de lei, contrato ou estatuto.
Comentário
Letra 'b' correta.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a
sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo
pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia
paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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10- CETRO 2014 PREF. DE SÃO PAULO-SP AUDITOR FISCAL
“O instituto da responsabilidade tributária foi criado com o objetivo de
promover uma praticidade fiscal e ampliar o rol de devedores, de modo a
garantir maior satisfação do crédito.” (Claudio Carneiro)
A respeito da responsabilidade tributária, é correto afirmar que
a) a responsabilidade por infrações da legislação tributária, as
quais estão expressas no CTN, é uma responsabilidade tributária por
substituição, podendo ser de forma solidária ou subsidiária.
b) na responsabilidade por transferência, há uma sub-rogação
devido à ocorrência de um fato superveniente previsto em lei, pois o
responsável paga dívida alheia por fato gerador também alheio.
c) a substituição tributária para trás também é chamada pela
doutrina de fato gerador presumido.
d) a responsabilidade tributária por substituição nasce com o
contribuinte e a lei transfere a terceiro.
e) é vedado a lei atribuir responsabilidade supletiva.
Comentário
a) a responsabilidade tributária por substituição é pessoal.
b) correto.
c) a substituição tributária paratrás frente também
é chamada pela doutrina de fato gerador presumido.
c) a substituição tributária para
d) a responsabilidade tributária por substituição transferência nasce
com o contribuinte e a lei transfere a terceiro.
e) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir
de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade
do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do
cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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11- PGE-MS 2014 PROCURADOR DO ESTADO
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma
responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento
tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação.
Sendo assim, pode-se afirmar que:
I – A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada
diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro
momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que
se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao
contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei
indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado
valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.
II - A substituição tributária poderá ser atribuída em relação ao
imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam
antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da
diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que
seja contribuinte do imposto. Neste último caso, o contribuinte substituto para
cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária deverá observar as
normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do
valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao
fato gerador presumido que não se realizou.
IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais
superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de
ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a
antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária.
a) Todas estão corretas.
b) Todas estão incorretas.
c) Somente I e II estão incorretas.
d) Somente I, II e III estão corretas.
e) Somente I, III e IV estão incorretas.
Comentário
Todas corretas.
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GABARITO
1errado 2d 3a 4a 5errado 6certo 7e 8d 9b 10b 11a (q. 20).
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-tributario/obrigacao-tributaria/substituicao-tributaria>
Acesso em: 27/11/2017.
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