28 de nov. de 2017

QUESTÕES DE CONCURSO - D. TRIBUTÁRIO: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição Tributária

1- CESPE 2017 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.
A substituição tributária progressiva, modalidade de responsabilidade tributária por transferência, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para momento posterior ao fato jurídico tributário.
 Certo Errado

Comentário
Errado.

A forma correta da frase seria: "A substituição tributária regressiva, modalidade de responsabilidade tributária por substituição, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para momento posterior ao fato jurídico tributário".

responsabilidade tributária por transferência: por sucessão; por solidariedade; de terceiro. 

responsabilidade tributária por substituição: regressiva; progressiva.

"A responsabilidade por substituição se configura quando a lei determina que uma terceira pessoa deve pagar o tributo em substituição ao contribuinte. A substituição tributária, para ser válida, deve sempre estar prevista em lei. (...) A obrigação tributária passa a ser entre o credor e o substituto, sendo este último o único sujeito passivo da relação jurídico-tributária

A substituição para trás, regressiva ou antecedente se constitui quando ocorre o fato gerador e o pagamento do tributo será realizado posteriormente, por uma terceira pessoa (o responsável), em substituição daquele que praticou o fato gerador (contribuinte). Se não fosse a substituição, ocorrendo o fato gerador, o pagamento seria imediato e efetuado pelo contribuinte.


A substituição para frente, progressiva ou, ainda, subsequente, é quando primeiro ocorre o pagamento do tributo sobre uma base de cálculo presumida e, posteriormente se realiza o fato gerador" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 370-372).

CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

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2- FCC 2016 SEGEP-MA PROCURADOR DO ESTADO
Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributário sobre fato gerador que ainda não ocorreu, mas que deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de

  a) retroatividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
  b) sucessão tributária, vedada expressamente pela CF/88.
  c) ultratividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
  d) substituição tributária para frente, permitida expressamente pela CF/88.
  e) substituição tributária para trás, vedada expressamente pela CF/88.

Comentário
Letra 'd' correta. CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

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3- AOCP 2016 PREF. DE JUIZ DE FORA-MG AUDITOR FISCAL
É corrente que, desde que previsto em lei, a Obrigação Tributária pode ser constituída diretamente em relação a um terceiro que não o contribuinte, o que se observa nos casos de

  a) Substituição Tributária.
  b) Sucessão Tributária.
  c) Transferência Tributária.
  d) Subsidiariedade Tributária.
  e) Imputação Tributária.

Comentário
Letra 'a' correta. No caso de substituição tributária, o terceiro não possui qualquer relação com o fato gerador do tributo, mas a obrigação tributária poderá ser constituída diretamente em relação a ele.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

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4- FGV 2016 COMPESA ANALISTA DE GESTÃO
Em 2016, Caio adquiriu um carro de João que tinha débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA em atraso.
Sobre a responsabilidade de Caio pelo pagamento do IPVA do carro, assinale a afirmativa correta.

  a) Caio é pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA.
  b) Caio é subsidiariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
  c) Caio é responsável solidário pelo pagamento do IPVA.
  d) Caio é substituto tributário pelo pagamento do IPVA.
  e) Caio não responde pelo pagamento do IPVA, uma vez que é João o contribuinte do imposto.

Comentário
Letra 'a' correta. "É pessoalmente responsável, o adquirente, pelo pagamento de impostos, taxas e demais espécies de tributos relativos ao bem móvel adquirido por ele". 

- Ocorre, no caso em tela, a responsabilidade por transferência. "A responsabilização por Transferência afeta pessoa, que, a priori, nada tem a ver com a relação jurídica preestabelecida, mas será compelida a pagar o tributo, caso se envolva, ainda que posteriormente, com o sujeito passivo ou com os seus bens" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 375).

- O fato gerador do IPVA ocorreu antes da transferência da responsabilidade tributária. Ou seja, na responsabilidade por transferência primeiro ocorre o fato gerador, e depois há a transferência da responsabilidade do pagamento para pessoa que se vinculou ao fato gerador.  

O novo responsável, Caio, criou uma relação com o antigo proprietário e tal relação o vinculou ao fato gerador, sendo a ele atribuído o dever de pagar o tributo. É o caso de responsabilidade por transferência. Após a venda do carro o fato gerador do IPVA já existia, e o vendedor se exime da responsabilidade deste pagamento, tornando o comprador Caio pessoalmente responsável pelo pagamento do referido imposto.

- Não pode ser responsabilidade por substituição, pois para se configurar este tipo de responsabilidade seria necessário que o fato gerador ocorresse após a transferência da responsabilidade. 

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

(bens móveis)
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
        I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

        II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

        III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

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5- MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
No tocante aos critérios de tributação, o legislador pode estabelecer a denominada substituição tributária, quando um terceiro, em razão de suas relações com o contribuinte, assume, "em lugar" do mesmo, a obrigação de apurar o montante do tributo devido, bem como de adimplir o pagamento tributário, afastando o contribuinte, automaticamente, de qualquer responsabilidade.
 Certo Errado

Comentário
Errado. Trata-se de responsabilidade por transferência.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

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6- CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
Por dispositivo legal expresso, a obrigação de recolhimento de determinado imposto foi atribuída a pessoa diversa da do contribuinte, devendo esse pagamento ser feito antecipadamente, em momento prévio à ocorrência do fato gerador, previsto para ocorrer no futuro.
- Com relação a essa situação, julgue o item seguinte.
Na situação considerada, trata-se do instituto denominado substituição tributária progressiva, que tem previsão expressa relativa ao ICMS.
 Certo Errado

Comentário
Certo.
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

STJ: 1. "O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária para frente" (RMS 20263 RJ 2005/0104487-8). 

TJ-MG: O instituto da substituição tributária progressiva ou "para frente" encontra-se previsto no art. 150, § 7º da Constituição da República e disciplina, em linhas gerais, a transferência do dever de contribuir, que é imputado a terceiro e em razão de fato gerador presumido e posterior. (1.0024.04.516523-0/001(1)). 

TJ-MG: O recolhimento do ICMS na comercialização de combustíveis é feito antecipadamente em regime de substituição tributária progressiva pela refinaria, que na condição de substituta, deve ser informada pelas distribuidoras que integrem a cadeia de comercialização do produto, como contribuintes substituídas, sobre todos os dados necessários para que seja feito o repasse dos valores retidos do imposto ao Estado destinatário final do produto, que pode ser o Estado onde está localizada a refinaria ou outra unidade da federação (AC 10024063041974003 MG). 

TJ-SC: "'Recebida a mercadoria sem o devido pagamento do tributo, incumbe ao substituído suprir a ilegalidade. Se a mercadoria não estava acompanhada da prova de pagamento do ICMS e não há informação quanto à inscrição estadual válida das substitutas tributárias, a obrigação deve recair sobre o substituído. (AC n., Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva).' (...)" AC 20100479134 SC 2010.047913-4 (Acórdão)). 

TJ-ES: 1. É constitucional o regime de substituição tributária progressiva com previsão de recolhimento do ICMS por estimativa de valor, conforme o entendimento que se consolidou no C. STF a partir do julgamento da ADI nº 1851/AL, segundo o qual a EC n. 03 /93, ao introduzir no art. 150 da CF/88 o 7º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. (AGI 24020143293 ES 24020143293). 

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7- FCC 2015 TJ-RR JUIZ 
Autoridades judiciais, estaduais e federais, conforme o caso, exercendo jurisdição no Estado de Roraima, e tendo de proferir decisões em cinco processos judiciais distintos, pronunciaram-se das seguintes maneiras: 

I. A cota parte dos Municípios do Estado de Roraima, na arrecadação do ITCMD, não é de 25%, mas de 50%.

II. O Imposto de Renda está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).

III. A substituição tributária com retenção antecipada de imposto não tem previsão na Constituição Federal.

IV. A instituição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública está sujeita ao princípio da irretroatividade, mas não ao da anterioridade.

V. A majoração da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal), mas a majoração de sua alíquota está.

Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca dessa matéria, as autoridades judiciais decidiram corretamente em relação às situações descritas nos itens:
  a) I, II, III e IV, apenas.
  b) I, II, III, IV e V.
  c) I e IV, apenas.
  d) II, III e IV, apenas.
  e) II e V, apenas.

Comentário
I- errado. 

impostos que não são repartidos

ITCMD: Competência dos Estados, não reparte com os municípios. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

IPTUITBIISS: competência dos municípios. 

IIIEIEG: competência da União. 

II- correto. 

Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social

Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública
d) IR
e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

III- errado. CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

IV- errado. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública está sujeita ao princípio da irretroatividade, da anterioridade, da noventena e da legalidade. 

V- correto.

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8- FGV 2014 PREF. DE RECIFE-PE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
A Fazenda Municipal ingressou com execução fiscal em face de Cleópatra da Silva, por débito de IPTU. Houve a decisão inicial do cite-se. Antes, porém, de seu cumprimento, já ultrapassados alguns meses da distribuição, a exequente ingressou com nova petição requerendo a substituição do executado, com a emenda da CDA, tendo em vista que teve conhecimento de que o imóvel havia sido vendido para Júlio César, ratificando os demais termos da inicial da execução. 

Nesse caso, o juiz da execução deve
  a) deferir a substituição pleiteada, já que é possível alterar a CDA até o momento da sentença nos embargos.
  b) deferir a substituição pleiteada, por ser possível alterar a CDA até o momento da efetiva citação do executado.
  c) autorizar o redirecionamento pleiteado, já que o Fisco Municipal só soube da alienação do imóvel após ter distribuído a petição inicial.
  d) declarar nula a execução e extinguir o processo, uma vez que é vedada a alteração do sujeito passivo na execução fiscal.
  e) declarar nula a execução e extinguir o processo, por não existir, na hipótese, responsabilidade por sucessão.

Comentário
A Fazenda entrou com a execução fiscal em face de Cleópatra apenas. O termo de inscrição na dívida ativa deve indicar, obrigatoriamente, o nome dos devedores, nos termos do art. 202, I do CTN. Ausente esse requisito (o nome de Julio César não havia sido indicado como devedor), é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança (art. 202), sendo que é vedada a alteração do sujeito passivo na execução fiscal (súm. 392 STJ). 

A Fazenda Pública deve efetuar o lançamento com o objetivo de constituir o crédito tributário fundada no art. 149, VIII do CTN, pois houve um fato por ela não conhecido por ocasião do lançamento anterior. 

Súmula 392 STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
        I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
        VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

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9- FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre a substituição tributária, é correto afirmar:

  a) Por estar autorizada expressamente pela Constituição Federal, pode ser aplicada de ofício pelo Fisco a terceira pessoa estranha a fato gerador que deva ocorrer posteriormente, para que seja considerado o sujeito passivo da obrigação tributária.
  b) Deve ser prevista em lei e importa em fixar obrigação tributária principal a terceira pessoa, estranha ao fato gerador, mas que é considerada sujeito passivo da obrigação, na qualidade de responsável tributário.
  c) Pode ser fixada por lei ou ato do Poder Executivo e alcança a obrigação acessória de pagar o crédito tributário caso o contribuinte, aquele que efetivamente pratica o fato gerador, não cumpra com sua obrigação.
  d) Deve ser fixada por ato do Poder Executivo e importa em transferir a obrigação tributária principal ao diretor, gerente ou representante legal de pessoa jurídica, por fato gerador praticado por esta, em caso de insolvência.
  e) Deve ser fixada pelo juiz quando determina a despersonalização da personalidade jurídica, transferindo para os sócios da pessoa jurídica a responsabilidade tributária pelos tributos, tendo em vista a prática de atos em infração de lei, contrato ou estatuto.

Comentário
Letra 'b' correta. 
CF- Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

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10- CETRO 2014 PREF. DE SÃO PAULO-SP AUDITOR FISCAL
“O instituto da responsabilidade tributária foi criado com o objetivo de promover uma praticidade fiscal e ampliar o rol de devedores, de modo a garantir maior satisfação do crédito.” (Claudio Carneiro) 
A respeito da responsabilidade tributária, é correto afirmar que

  a) a responsabilidade por infrações da legislação tributária, as quais estão expressas no CTN, é uma responsabilidade tributária por substituição, podendo ser de forma solidária ou subsidiária.
  b) na responsabilidade por transferência, há uma sub-rogação devido à ocorrência de um fato superveniente previsto em lei, pois o responsável paga dívida alheia por fato gerador também alheio.
  c) a substituição tributária para trás também é chamada pela doutrina de fato gerador presumido.
  d) a responsabilidade tributária por substituição nasce com o contribuinte e a lei transfere a terceiro.
  e) é vedado a lei atribuir responsabilidade supletiva.

Comentário
a) a responsabilidade tributária por substituição é pessoal. 

b) correto.

c) a substituição tributária para trás frente também é chamada pela doutrina de fato gerador presumido.

d) a responsabilidade tributária por substituição transferência nasce com o contribuinte e a lei transfere a terceiro. 

e) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

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11- PGE-MS 2014 PROCURADOR DO ESTADO
Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação. Sendo assim, pode-se afirmar que:

I – A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

II - A substituição tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. Neste último caso, o contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária deverá observar as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou.

IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária. 

  a) Todas estão corretas. 
  b) Todas estão incorretas. 
  c) Somente I e II estão incorretas. 
  d) Somente I, II e III estão corretas.
  e) Somente I, III e IV estão incorretas.

Comentário
Todas corretas. 








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GABARITO
1errado 2d 3a 4a 5errado 6certo 7e 8d 9b 10b 11a (q. 20). 

Referências 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-tributario/obrigacao-tributaria/substituicao-tributaria> Acesso em: 27/11/2017.

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