Crimes Praticados Por Funcionário
Público Contra a Administração em Geral: Abandono de Função
1- PREF. DO RIO DE JANEIRO-RJ 2016 ENFERMEIRO
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei,
resultando em grave prejuízo público, é crime punido com a seguinte pena, além
da multa:
a) prisão administrativa
b) detenção
c) reclusão
d) prisão domiciliar
Comentário
O crime de abandono de função existe tanto na forma simples, como
em formas qualificadas. As circunstâncias que qualificam o delito estão nos
seus §§ 1º e 2º. Contudo, em todas as suas configurações é punido com pena de
detenção.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em
lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de
fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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2- FGV 2015 TJ-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a
administração em geral:
a) excesso de exação;
b) violência arbitrária;
c) abandono de função;
d) corrupção ativa;
e) violação de sigilo funcional.
Comentário
d) errado. Corrupção ativa integra os crimes cometidos por
particular contra a Administração em geral.
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3- FUMARC 2013 TJ-MG TÉCNICO JUDICIÁRIO
Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o
que se afirma, EXCETO em:
a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime
funcional próprio.
b) O crime de abandono de função possui previsão legal na
forma dolosa e culposa.
c) O crime de prevaricação pode ser praticado pelo
funcionário público por meio de ação ou omissão, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
d) Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego
ou função pública.
Comentário
b) errado.
Apenas há prevista a forma dolosa.
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4- FAURGS 2013 TJ-RS OFICIAL DE JUSTIÇA
O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de
pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de
economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder
público. Tal causa de aumento aplica-se
a) apenas ao crime de peculato e de prevaricação.
b) apenas aos crimes de peculato, de corrupção passiva, de
concussão e de prevaricação.
c) a todos os crimes contra a Administração Pública,
praticados tanto por particulares como por funcionários públicos.
d) a todos os crimes praticados por funcionário público contra
a Administração em geral.
e) apenas aos crimes de condescendência criminosa, abandono
de função e violência arbitrária.
Comentário
Letra 'd' correta.
Funcionário público
Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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5- FAURGS 2013 TJ-RS OFICIAL DE JUSTIÇA
Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do
Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato,
todavia, não chegou a resultar prejuízo público.
Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta.
a) Tal fato não caracteriza o crime de abandono de função,
pois, para caracterizá-lo, é indispensável a prova do efetivo prejuízo público
à Administração.
b) O funcionário poderá ser responsabilizado pelo crime de
abandono de função simples (art. 323, caput do CP), na medida em que não incide
qualquer qualificadora no fato descrito.
c) O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de
função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar
compreendido na faixa de fronteira.
d) O funcionário cometeu, em tese, o crime de abandono de
função privilegiado em razão da inexistência de prejuízo público efetivo.
e) O funcionário cometeu, em tese, o crime de prevaricação
por ter deixado de praticar ato de ofício.
Comentário
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em
lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de
fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
a) errado. O
crime se consuma quando o funcionário abandona o cargo público por tempo
juridicamente relevante, independente do abandono causar dano a Administração.
Se causar dano a Administração, o crime resta qualificado.
b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito.
c) correto.
b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito.
c) correto.
d) errado. Não
há crime de abandono de função privilegiado.
e) errado. O
funcionário cometeu crime de abandono de função.
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GABARITO
1d 2d 3b 4d 5c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-a-administracao-publica/abandono-de-funcao>
Acesso em: 29/12/2016.
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