5 de ago. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO IV

Crimes Contra o Patrimônio IV

1- FGV 2009 TJ-PA JUIZ
Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais. Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.
- Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está sujeito.

a) Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, pois praticou o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
b) Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime de falsificação de documento particular.
c) Reclusão de um a três anos, e multa, pois praticou o crime de falsidade ideológica em documento particular.
d) Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime de estelionato.
e) Não está sujeito a pena alguma.

Comentário:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [dos crimes contra o patrimônio], em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

O art. 181 trata-se das escusas absolutórias. Não se aplica esse artigo se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 183, I, II, III).

2- CESPE 2009 EXAME OAB
Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

a) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.
b) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.
c) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.
d) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).

Comentário:
A) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

B) Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

C) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

D) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é crime de mera conduta.

3- VUNESP 2009 TJ-SP JUIZ
A e B, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para C exigindo a entrega de seus bens. Quando B encostou sua arma no corpo de C, este reagiu entrando em luta corporal com A e B, recusando a entrega da "res furtiva". Nesse entrevero, a arma portada por B disparou e o projétil atingiu C, que veio a falecer, seguindo-se a fuga de A e B, todavia, sem levar coisa alguma de C. Esse fato configura

a) roubo tentado e lesão corporal seguida de morte.
b) roubo tentado e homicídio consumado.
c) latrocínio.
d) homicídio consumado.

Comentário:
Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

4- MOVENS 2009 PC-PA INVESTIGADOR
Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

a) A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio da internet constitui crime de estelionato.
b) A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão.
c) Mesmo que o agente não obtenha sucesso na subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio se o homicídio for consumado.
d) No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica o delito.

Comentário:
A) A vítima não entrega voluntariamente qualquer vantagem para o agente, pelo contrário, este 'invade' sua conta bancária e realiza a subtração ilícita desejada, configurando-se o furto mediante fraude e afastando a ideia de ser estelionato.

B) Dispensa-se a obtenção da vantagem indevida para a consumação da extorsão. É crime formal. Súmula 96 STJ: 'O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida'.

C) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

D) A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º)

5- FCC 2009 MPE-CE PROMOTOR DE JUSTIÇA
No tocante aos crimes contra o patrimônio, é possível afirmar que

a) é admissível o arrependimento posterior no crime de extorsão.
b) não haverá receptação se inimputável o autor do crime de que proveio a coisa.
c) a pena privativa de liberdade por roubo simples pode ser substituída por restritiva de direitos.
d) a pena de reclusão, no crime de apropriação indébita, pode ser substituída pela de detenção ou reduzida de um a dois terços, se o agente é primário e a coisa apropriada for de pequeno valor.
e) o dano culposo admite a suspensão condicional do processo.

Comentário:
A) Os crimes de extorsão são cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Arrependimento Posterior:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

B) Art. 180 (...)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

C) As penas privativas de liberdade só podem ser substituídas por restritivas de direitos quando não há o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. No roubo, violência ou ameaça é elementar do delito.

D) Aplica-se a mesma regra do furto privilegiado.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo [apropriação indébita], aplica-se o disposto no art. 155, § 2º (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).

E) No crime de Dano não há previsão legal da modalidade culposa.

6- UESPI 2009 PC-PI DELEGADO
Com relação aos crimes contra o patrimônio, indique a alternativa correta.

a) Para doutrina majoritária, no crime de furto, a causa de aumento de pena do repouso noturno (art. 155 § 1°) não pode ser aplicada nas hipóteses de furto qualificado (art. 155 § 4°).
b) Na hipótese do empregado subtrair um objeto do seu empregador, restará sempre configurado o furto qualificado pelo abuso de confiança.
c) No crime de roubo impróprio, o sujeito ativo primeiro ameaça a vítima para depois efetuar a subtração.
d) Para o supremo tribunal federal, é possível falar em tentativa de latrocínio quando a vítima morre, e o sujeito ativo não consegue subtrair os seus bens.
e) O crime de roubo e o crime de extorsão são crimes materiais; portanto a consumação só ocorre com a produção do resultado.

Comentário: 
A) Correto

B) Necessário existir um vínculo de confiança entre patrão e empregado e essa confiança facilite a execução do delito. Nem sempre a relação de trabalho ou emprego entre ambos caracterizará a incidência da qualificadora do abuso de confiança. 

C) O roubo impróprio se justifica na violência ou grave ameaça imposta à vítima logo após subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O roubo impróprio se afigura no § 1º do art. 157.

D) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

E) O roubo é crime material, é necessário que o resultado naturalístico ocorra, que é a subtração da coisa. No momento em que o ladrão toma posse da coisa, o delito de roubo se consuma. A extorsão é crime formal, não precisa do resultado para se consumar. A conduta do agente de violentar ou ameaçar gravemente á vítima, independente do resultado, é suficiente para que o delito de configure. 

7- CESPE 2009 PC-PB INVESTIGADOR
Dois irmãos pretendiam assaltar uma agência do Banco do Brasil. Para tanto, alugaram um imóvel ao lado da instituição financeira, adquiriram cordas, sacos plásticos e um aparelho de telefone celular, tendo, ainda, alugado um veículo para ser utilizado na fuga. No entanto, antes de iniciarem qualquer ato contra o patrimônio do banco, a trama foi descoberta por agentes da polícia civil que monitoravam as linhas telefônicas dos irmãos mediante interceptação legalmente autorizada. Os dois foram presos em flagrante sem conseguirem subtrair qualquer valor alheio.
- Nessa situação hipotética, os irmãos

a) não praticaram crime.
b) devem responder por tentativa de roubo.
c) devem responder por tentativa de furto.
d) devem responder por tentativa de estelionato.
e) devem responder por tentativa de extorsão.

Comentário:
No inter criminis, as fases de cogitação e preparação não puníveis, a não ser que algum ato da fase preparatória seja punível por constituir, por si, um crime.

8- CESPE 2009 PC-PB INVESTIGADOR
Quanto aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

a) O crime de constrangimento ilegal é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça por parte de quem o comete.
b) Bens imóveis podem ser objetos de crime de apropriação indébita.
c) O indivíduo que introduz animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito e fora das situações que excluem a ilicitude, não comete fato criminoso, ainda que resulte prejuízo econômico significativo para o dono do imóvel.
d) Aquele que acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente no prazo de 15 dias não comete infração penal, mas, tão-somente, ilícito civil.
e) O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal, escrita ou gestual.

Comentário:
A) Constrangimento Ilegal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (...)

B) Apropriação Indébita:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: (...)

C) Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia:
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: (...)

D) Apropriação de coisa achada:
Art. 169 (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

E) Ameaça:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (...)

9- CESPE 2009 PC-PB DELEGADO
Assinale a opção correta com referência aos crimes contra o patrimônio.

a) No crime de roubo, se a arma não é apreendida e, consequentemente, não pode ser submetida a perícia, o autor do crime responde por roubo simples, pois, tratando-se de crime não transeunte, a prova testemunhal não supre a ausência da perícia, mesmo que tenha havido disparo da arma de fogo.
b) A jurisprudência tem aplicado analogicamente o entendimento já consolidado quanto ao crime de furto, para fins de afastar a tipicidade do roubo de uso.
c) Inexiste concurso material entre os delitos de quadrilha armada e o roubo qualificado pelo emprego de arma, devendo o porte ou a posse da arma de fogo ser considerado uma única vez, sob pena de bis in idem.
d) Ocorre crime de latrocínio se, logo após a subtração da coisa pretendida, por aberractio ictus, o agente atinge seu comparsa, querendo matar a vítima.
e) Se o agente, após subtrair os pertences da vítima com grave ameaça, obriga-a a entregar o cartão do banco e a fornecer a respectiva senha, há concurso formal entre os crimes de extorsão e roubo, pois são crimes da mesma espécie, isto é, contra o patrimônio.

Comentário: 
A) STF: 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova. (HC 104230 ES. Min. Marco Aurélio). 

B) TJ-PR: (...) ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO ­ ANIMUS REM SIBI HABENDI. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE "ROUBO DE USO". CRIME COMPLEXO. OFENSA A MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (...) Por ser o roubo delito complexo, que ofende a mais de um bem jurídico, não se pode admitir a atipicidade da conduta ante a ausência do dolo específico de assenhoramento definitivo se o agente, para subtrair o bem, utiliza violência ou grave ameaça contra a pessoa (...). (837147- Acórdão)

A conduta do agente que furta sem o dolo de se assenhorar da coisa, mas apenas para o uso, é atípica, chamado tal fato de furto de uso. O crime de roubo é complexo, aquele que o Código busca proteger o patrimônio, a liberdade e integridade física da vítima. Seria um contra-senso aplicar analogicamente ao crime de roubo o que se aplica ao delito de furto quando quando da inexistência do 'animus rem sibi habendi', pois no roubo há a realização de conduta criminosa pelo simples fato do agente agredir ou ameaçar gravemente a vítima. 

C) Crime de quadrilha armada tem hoje o termo de 'associação criminosa' (art. 288). Questão desatualizada, portanto. 

D) Ocorre crime de latrocínio, incidindo os ditames dos arts. 73 e 20 do CP. 

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Art. 20 (...) 
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

E) STF: Crimes de roubo e de extorsão – Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie' – Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva – legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material. (HC-71.174/SP, Rel. Ministro Celso de Mello)

10- FCC 2009 TRT 3R-MG ANALISTA JUDICIÁRIO
José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

a) furto qualificado pela fraude e pelo arrombamento.
b) furto qualificado pela fraude.
c) roubo impróprio.
d) furto simples.
e) estelionato.

Comentário:
O roubo impróprio se configura nas letras do § 1º do art. 157: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”. É o furto que se transforma em roubo pela mudança de comportamento do agente após subtrair a res furtiva

11- VUNESP 2009 TJ-MS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO
B sempre deixa seu carro no mesmo estacionamento. C, querendo apossar-se do automóvel, vai a esse estacionamento e diz ao manobrista que foi buscar o carro a pedido de B. O manobrista lhe entrega o veículo; C assume a direção e deixa o local. Sobre a conduta de C, é correto afirmar tratar-se de

a) estelionato.
b) furto mediante fraude.
c) apropriação indébita.
d) furto qualificado pelo abuso de confiança.
e) apropriação de coisa havida por erro.

Comentário:
O crime de furto qualificado mediante fraude guarda uma relação próxima com o crime de estelionato, pois ambos possuem como partes integrantes dos tipos a fraude, o ardil, a enganação, a farsa, a trapaça lançada contra a vítima com o fim de se alcançar êxito no evento criminoso. No estelionato, o agente veste-se de um personagem que se utiliza de uma performance que faz com que a vítima construa dentro dela uma imagem induvidosa dele. Enquanto desempenhando tal papel é atencioso com seus gestos, olhos, movimentos, para que nada flua errado, e a vítima não seja capaz de reconhecer e discernir quem é aquele por trás do papel. Internamente ele é uma coisa, e externamente algo mais. O estelionatário vem de um modo artificial em muitas formas diferentes. A vítima deveria prestar atenção em quem é aquele que veio e como a sua atitude é, caso contrário, será enganado e entrará em erro, cedendo, voluntariamente, a vantagem indevida para o agente. Ele faz como se toda a cena fosse legítima e real, mas a verdade é que o ofendido entrou em um momento adulterado e ilusório, discernindo o falso como verdadeiro. Dia a após dia existirão muitas de tais situações.

No furto mediante fraude, a trapaça do meliante é para desfocar a atenção da vítima daquilo que ele quer subtrair. O agente não faz com que a vítima lhe entregue a coisa, ele mesmo a captura na desatenção dela. No estelionato, a atenção de ambos estão no bem a ser lesado; no furto mediante fraude, a atenção do agente está na res furtiva, e a da vítima desviada em algo mais por influência maliciosa do furtador. 

No caso narrado, o agente não desviou a atenção da vítima a fim de que pudesse subtrair a coisa pretendida, ele fez com que ela lhe desse, voluntariamente, a chave do veículo. Conduta típica de estelionatário. 

12- FUNCAB 2009 PC-RO DELEGADO
Márcio, pretendendo haver para si o computador portátil de Suzana, aproxima-se desta e, apontando arma de fogo devidamente municiada, exige a entrega do objeto, sob pena de feri-la. Suzana, sentindo-se ameaçada, entrega o bem e Márcio consegue fugir de posse do objeto almejado. A conduta descrita pode ser tipificada da seguinte forma:

a) Márcio cometeu o crime de roubo simples em concurso material como crime de porte de arma de fogo.
b) Márcio cometeu o crime de roubo, com a agravante do emprego de arma, em concurso formal próprio com o crime de porte de arma de fogo.
c) Márcio cometeu o crime de roubo simples, já que não houve disparo da arma de fogo que portava.
d) Márcio cometeu o crime de roubo qualificado pela causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, em concurso material com o crime de tentativa de disparo de arma de fogo.
e) Márcio cometeu o crime de roubo circunstanciado, com aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego da arma de fogo.

13- FCC 2009 TJ-GO JUIZ
Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de

a) furto simples.
b) receptação dolosa.
c) furto qualificado pelo concurso.
d) favorecimento real.
e) favorecimento pessoal.

Comentário:
A pessoa encomendou um objeto que, após a ação do outro agente, tornou-se um objeto produto de crime. Ela instigou o cometimento de um delito, induziu o outro a pratica-lo. O crime surgiu através de um acordo entre as partes. Responde, ambos, por furto qualificado pelo concurso de pessoas.

Na receptação dolosa, a pessoa recepta uma coisa que sabe ser produto de crime, o que leva a entender que já havia tido um delito anteriormente praticado, e o receptador, consciente deste fato, adquire-a, recebe-a mesmo assim.

14- FCC 2009 MPE-SE ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

a) o estelionato não admite a figura privilegiada do delito.
b) a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas.
c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade.
d) há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
e) o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário:
A) Art. 171 (...)
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

B) Art. 158 (...)
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

C) Ok

D) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

E) Havia a Súmula 174 do STJ que autorizava o aumento de pena no crime de roubo, mas foi revogada.

15- EJEF 2009 TJ-MG JUIZ
Sobre os delitos contra o patrimônio, marque a alternativa CORRETA.

a) Podem ser objeto do delito de furto as coisas abandonadas.
b) O crime de furto (art. 155 do CP), praticado em concurso de pessoas e durante a madrugada em residência com moradores repousando sofrerá a incidência da qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP) e da causa especial de aumento do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP).
c) Caracterizada a hipótese de roubo (art. 157 do CP) em que o agente, simulando portar arma de fogo (com a mão por baixo da camisa para parecer que está armado) ameaça a vítima de morte para subtrair-lhe a carteira, a capitulação adequada à conduta seria a de roubo majorado pela causa especial de aumento prevista no § 2º, I do art. 157, do CP.
d) O agente que, para subtrair o veículo da vítima, tira-lhe também a vida, responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, do CP), mesmo que não tenha conseguido, efetivamente, apossar-se do carro.

Comentários:
A) Coisa abandonada (res derelicta) e coisa de ninguém (res nullius) não podem ser objetos do delito de furto.

B) A causa especial de aumento do repouso noturno apenas se aplica ao roubo simples. Se o roubo é majorado por outras circunstâncias, à ele não é aplicado o aumento de pena do repouso noturno.

C) Como houve grave ameaça a vítima, configura-se o delito de roubo, mas a arma de brinquedo não majora o crime. É roubo simples.

D) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

16- FCC 2009 TRT 3R-MG ANALISTA JUDICIÁRIO
Quem exige como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, comete crime de extorsão

a) mediante sequestro.
b) consumada, em seu tipo fundamental.
c) tentada, em seu tipo fundamental.
d) indireta.
e) qualificada, na forma tentada.

Comentário:
Extorsão Indireta:
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro (...)

17- VUNESP 2008 TJ-SP JUIZ
Por qual crime deve responder o agente que se aproxima sorrateiramente, bate a carteira do bolso traseiro da calça da vítima e empreende fuga, se esta, pressentindo a subtração, põe-se em perseguição àquele na tentativa de reaver a res, acaba atropelada e morre em consequência dos ferimentos suportados?

a) Furto qualificado pela destreza.
b) Furto simples.
c) Furto agravado pela dissimulação.
d) Latrocínio.

Comentário:
O agente não foi tão astuto, se tivesse sido teria tido êxito em sua destreza. Não pode ser latrocínio porque não foi previsto o resultado morte. A morte foi uma causa superveniente relativamente independente. Nesse caso, rompe-se o nexo causal, pois a sua ‘corrida’ não é algo capaz de provocar morte em alguém. Delito de furto simples.

18- UEG 2008 PC-GO DELEGADO
[A] vai ao encontro de [B], seu amigo de infância, e expõe a ele sua intenção de praticar um delito de furto de vários aparelhos eletrodomésticos em conhecida loja da capital. Durante a conversa, [A] confessa a [B] que somente não levará adiante sua intenção criminosa em razão de não possuir um local adequado para deixar os bens objeto da subtração. Nesse momento, [B], com a finalidade de ajudar o amigo de infância, oferece-lhe um barracão, cujo espaço físico seria ideal para a guarda dos bens furtados. Após essa promessa, [A] sente-se seguro e confiante para seguir com seu intento e, efetivamente, subtrai os aparelhos eletrodomésticos e os acomoda, até serem vendidos a terceiros, no barracão oferecido por [B]. Qual o crime praticado por [B]?

a) Furto.
b) Receptação.
c) Favorecimento real.
d) Favorecimento pessoal.

Comentário:
A ajuda oferecida por B instigou para que A cometesse o crime. Antes havia apenas a fase da cogitação. O delito só foi executado pela facilitação e colaboração promovidas por B. Ele foi partícipe do crime de furto (que no caso é qualificado pelo concurso de pessoas). Não pode ser receptação porque esta pressupõe haver um delito anteriormente praticado, e o receptador, sabendo dessa condição, recepta-a mesmo assim. No favorecimento real, que é prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (art. 349), o agente não tem qualquer participação quando do delito e muito menos recebe a coisa em proveito próprio.

19- ACAFE 2008 PC-SC DELEGADO
Analise as alternativas e assinale a correta.

a) No crime de estelionato dois podem ser os sujeitos passivos: a pessoa induzida ou mantida em erro e terceira pessoa que sofre a lesão patrimonial.
b) Quem mata o dono da coisa, sem poder consumar a subtração patrimonial que almejava, responde, segundo orientação predominante da jurisprudência, por homicídio simples consumado, em concurso com tentativa de roubo.
c) Sendo o agente primário e de pequeno valor a coisa roubada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão aplicável por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou sujeitar o condenado somente à pena pecuniária.
d) O crime de furto de coisa comum é de ação penal pública incondicionada.

Comentário:
A) Ok
B) Latrocínio
C) Não há previsão legal de roubo ou extorsão privilegiada
D) A ação penal é pública condicionada, procede-se mediante representação

20- FGV 2008 TJ-MS JUIZ
São crimes contra o patrimônio:

a) roubo, furto, estelionato e lesão corporal.
b) roubo, furto, estelionato e usurpação de águas.
c) roubo, furto, estelionato e peculato.
d) roubo, furto, estelionato e moeda falsa.
e) roubo, furto, estelionato e injúria.

21- EJEF 2008 TJ-MG JUIZ
Juvêncio foi a um posto de gasolina e abasteceu seu veículo pagando com cheque pré-datado, o qual retornou por insuficiência de fundos.
- Quanto à conduta de Juvêncio, marque a alternativa CORRETA.

a) Se o emitente soubesse com antecedência que o cheque não teria fundos, restaria caracterizado ilícito civil.
b) Se a intenção de emitente do cheque fosse obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude, estaria caracterizado o delito de estelionato.
c) Não há crime uma vez que o posto de gasolina assumiu o risco do negócio ao permitir o pagamento com cheques pré-datados.
d) A emissão de cheque pré-datado, por si só, caracteriza infração penal, já que a espécie de título de crédito em questão consiste em ordem de pagamento à vista;

22- ACAFE 2008 PC-SC DELEGADO
Ariel, com 21 anos de idade, arromba a joalheria de seu pai, Benoir, com 60 anos de idade, de madrugada, levando bens avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Preso, após o fato, Ariel responderá por:

a) crime de furto de coisa comum.
b) crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
c) crime de apropriação indébita.
d) nenhum crime, pois é isento de pena (imunidade penal absoluta).

Comentário:
Nos crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, cometidos contra ascendentes, fica isento de pena o agente, salvo se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos (art. 181, 182). 

23- EJEF 2008 TJ-MG JUIZ
Inocêncio contratou os serviços profissionais de um advogado para propor ação trabalhista a qual foi julgada procedente, mas a quantia paga pela empresa ré, apesar de recebida pelo advogado, não foi entregue a Inocêncio. Procurado, o advogado alega que precisou do dinheiro, mas pretende devolvê-lo a Inocêncio quando puder.
- Quanto à conduta do advogado, assinale a alternativa CORRETA.

a) Não se trata de infração penal, mas mero descumprimento contratual.
b) Restou caracterizado o delito de furto qualificado pelo abuso de confiança.
c) A inversão do título da posse exercida sobre a quantia caracteriza a apropriação indébita.
d) Mesmo tendo utilizado a quantia recebida da empresa na ação trabalhista para fins pessoais, caso o advogado a restitua a Inocêncio, o crime permanece na esfera da tentativa.

24- CESPE 2008 PC-TO DELEGADO
Francisco, imputável, realizou uma compra de produtos alimentícios em um supermercado e, desprovido de fundos suficientes no momento da compra, efetuou o pagamento com um cheque de sua titularidade para apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit. Apresentado o título ao banco na data acordada, não houve compensação por insuficiente provisão de fundos.
- Nessa situação, o entendimento doutrinário e a jurisprudência dominantes é no sentido de que, não tendo havido fraude do emitente, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos (estelionato).

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Súmula 246 STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

25- TRT 14R (RO, AC) 2008 JUIZ DO TRABALHO
São considerados crimes contra o patrimônio:

a) Furto, extorsão e peculato.
b) Roubo, concussão e apropriação indébita.
c) Dano, usurpação e fraude à execução.
d) Receptação, extorsão e concussão.
e) Descaminho, usurpação e estelionato.

26- FGV 2008 PC-RJ OFICIAL DE CARTÓRIO
I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Assinale:

a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

27- VUNESP 2008 EXAME OAB
Assinale a alternativa incorreta.

a) No estelionato, o dolo surge antes da obtenção da vantagem.
b) No roubo impróprio, o crime se consuma com a subtração da coisa móvel alheia.
c) Na apropriação indébita, o dolo de apropriar-se surge após a obtenção da coisa.
d) Na extorsão, o crime se consuma com o constrangimento sofrido pela vítima, mesmo que a vantagem indevida não seja auferida.

28- CESPE 2007 TJ-TO JUIZ
Suponha que Bernardo tenha subtraído, via Internet, valores da conta-corrente de titularidade de Andréa, utilizando-se, para tanto, dos dados relativos a número de conta, agência e senha bancária que obtivera ao acessar ilicitamente o computador da referida correntista. Nesse caso, Bernardo deve responder pelo crime de

a) furto simples.
b) estelionato.
c) apropriação indébita.
d) furto mediante fraude.

Comentário:
O agente, através de fraude, tirou, subtraiu da conta da vítima dinheiro sem o seu consentimento, e muito menos ela o entregou, sendo assim, estelionato não pode ser. É furto mediante fraude.

29- UFPR 2007 PC-PR DELEGADO
1. Para a configuração do crime de furto é imprescindível a presença do elemento subjetivo diverso do dolo "para si ou para outrem". Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso.

2. O crime de extorsão é crime material, que se consuma com a obtenção da vantagem indevida.

3. Há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

4. É isento de pena quem comete apropriação indébita em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal.
- Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

30- VUNESP 2007 EXAME OAB
Qual das alternativas não representa uma qualificadora do crime de dano (art. 163, do CP)?

a) Lesão ao patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
b) Violência à pessoa ou grave ameaça.
c) Assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
d) Emprego de substância inflamável ou explosiva.

Comentário: 
Dano qualificado:
Art. 163 (...)
Parágrafo Único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

31- VUNESP 2007 EXAME OAB
Assinale a alternativa correta.
No roubo impróprio, o crime

a) se consuma com a subtração da coisa móvel alheia.
b) se consuma com a retirada da coisa móvel subtraída da esfera de vigilância da vítima.
c) não admite a forma tentada porque sua tentativa configuraria furto consumado ou tentado.
d) não admite a forma tentada porque se trata de crime formal.

Comentário: 
O roubo impróprio se consuma quando, logo após a subtração da coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça, a fim de assegurar a posse da res ou a impunidade do crime. Caso o agente subtraia o objeto e empreende fuga, sem agressões, configura o furto. Caso ele não tenha êxito na posse da coisa, seria tentativa de furto. Portanto, o roubo impróprio não tem forma tentada, pois tem o furto como soldado reserva para punir o agente.

32- MPE-SP 2006 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação ao crime de roubo e suas modalidades, descritas no art. 157 do Código Penal, assinale a alternativa correta:

a) o emprego de arma imprópria, como uma tesoura, não qualifica o crime.
b) a prática do crime em concurso com adolescente inimputável não implica reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes.
c) se, após a subtração, durante a fuga, atingida por disparo involuntário de um dos agentes, uma das vítimas vem a falecer, apenas o autor do disparo responderá por latrocínio.
d) subtraído o bem sem que a vítima se aperceba, a ameaça proferida em seguida para assegurar a subtração caracteriza o crime.
e) somente se consuma a infração quando o agente se locupleta com a subtração do bem.

Comentário:
A) O Código fala em violência ou ameaça exercida com emprego de arma. O termo arma se refere a arma própria e imprópria. A própria é aquela fabricada com o fim de ataque, com a finalidade ofensiva (revolver, espingarda). A imprópria não é produzida com a ideia de atacar, podem ser usadas com esse fim, mas não foram desenvolvidas para tal (tesouras, facas, garfos, tacos, pedras). Tesoura é arma imprópria, numa cena de roubo, é capaz de provocar medo e lesões corporais graves na vítima, até mesmo levar a óbito. A tesoura qualifica o delito de roubo. 

B) Mesmo que seja um adolescente inimputável como co-autor de um crime, é circunstância que reconhece a qualificadora do concurso de agentes.

C) Se houve disparo mesmo que culposo, tal evento foi em razão do crime de roubo, então ambos respondem por latrocínio.

D) É o roubo impróprio, aquele que um furto se transforma em roubo pelo emprego de violência ou grave ameaça após a subtração da res furtiva.

E) Falso, porque no crime de latrocínio há a consumação quando se resulta em morte, mesmo que não tenha havido êxito na subtração. Latrocínio é uma modalidade do crime de roubo. O enunciado destaca 'roubo e suas modalidades'. 

33- CESPE 2006 IPAJM ADVOGADO
Cássio praticou o crime de apropriação indébita previdenciária. Após o início da ação fiscal, ele, espontaneamente, declarou, confessou e efetuou o pagamento das contribuições, bem como prestou as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei. Nesse caso, extinguiu-se a punibilidade de Cássio.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Art. 168-A (...)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

34- EJEF 2005 TJ-MG JUIZ
Com relação ao crime de receptação, é CORRETO afirmar que:

a) sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o co-autor do crime antecedente.
b) não há previsão de punir por negligência, imprudência ou imperícia.
c) o exercício da atividade comercial para qualificar o crime exige formalidade.
d) é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena, o autor do crime de que proveio a coisa.

Comentário:
A) TJ-SC: "Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente, pode ser sujeito ativo de receptação [...] cumpre observar que o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP. Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, i. e., se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação" (JESUS, Damásio de. Direito penal: parte especial; Dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 2, p. 532). Dessa forma, ainda que se admita a veracidade da confissão extrajudicial do crime antecedente, não pode o réu ser condenado pela receptação de um veículo que, em tese, roubou”. (APR 20120276187 SC 2012.027618-7 [Acórdão])

B) Receptação culposa está prevista no § 3º do art. 180: “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

C) Art. 180, § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

D) Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

35- NCE-UFRJ 2005 PC-DF DELEGADO DE POLÍCIA
Em uma loja de roupas femininas, Fulana pede para experimentar uma blusa e, enquanto distrai a vendedora, desviando a sua atenção para outra cliente, guarda a peça em sua bolsa, fugindo em seguida. Trata-se da hipótese de:

a) furto qualificado mediante destreza;
b) furto qualificado mediante fraude;
c) apropriação indébita;
d) estelionato;
e) fraude ao comércio.

Comentário:
Furto qualificado mediante destreza:
STJ: 1. Conforme o Código Penal, ocorre "furto qualificado", entre outras hipóteses, quando é cometido "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza" (CP, art. 155, § 4º, inc. II). Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a "destreza". (REsp 1478648 PR 2014/0180988-1).

Furto qualificado mediante fraude:
TJ-MG: Configura crime de furto qualificado pela fraude, e não de estelionato, quando o agente emprega o meio enganoso, o ardil, para distrair a vítima enquanto a subtração é realizada. (APR 10707140025446001). TJ-MG: 1- Incide a qualificadora de emprego de fraude quando o acusado utiliza meio ardiloso que supere a vigilância da vítima, de forma a deixar os bens desprotegidos e facilitar a ação criminosa. (APR 10216110029305001).

Diferença entre estelionato e furto mediante fraude:
STJ: 1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem. (REsp 1173194 SC 2009/0245925-2/ Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). STJ: 1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (REsp 1412971 PE 2013/0046975-4/Min. Laurita Vaz).

36- MPE-SP 2005 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Aponte a alternativa que está em desacordo com disposições do Código Penal relativas aos crimes contra o patrimônio.

a) No furto, o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas independe da identificação dos coautores.
b) Não impede a configuração do roubo o fato de o agente intimidar e subjugar a vítima apenas simulando portar arma.
c) O latrocínio pode configurar-se mesmo quando terceiro, alheio aos fatos, seja vítima da violência empregada pelo agente.
d) A consumação do delito de extorsão mediante sequestro se dá com a privação de liberdade de locomoção da vítima, independentemente da obtenção da vantagem.
e) É impunível a receptação de coisa furtada se o autor do furto está acobertado por imunidade penal absoluta, decorrente de parentesco com o proprietário da coisa.

Comentário:
E) Não é qualquer grau de parentesco que torna o agente impunível. A alínea usa a palavra ‘parentesco’ de forma geral. As hipóteses de isenção de pena é quando o crime contra o patrimônio é praticado contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181, I) e contra ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (art. 181, II), desde que eles não tenham idade igual ou superior a 60 anos (art.183, III) e que o delito não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 183, I).

37- NCE-UFRJ PC-DF DELEGADO
Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica:

a) receptação própria;
b) receptação imprópria;
c) receptação privilegiada;
d) receptação culposa;
e) participação em receptação.

Comentário:
- Aquele que recepta sabendo que é produto de crime (má-fé) responde por receptação própria.
- Aquele que influi para que terceiro que não sabe ser produto de crime (boa-fé) recepte a coisa responde por receptação imprópria. Quem receptou não pratica crime.
- Aquele que influi para que terceiro que sabe ser a coisa produto de crime (má-fé) recepte responde por participação na receptação, pois ambos possuem plena consciência do ilícito e agem com vínculo subjetivo.

38- CESPE 2004 PRF POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
No que é pertinente ao erro de tipo e ao erro de proibição, julgue o item abaixo.

Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Erro de tipo
Art. 20 – “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. 

Não há previsão legal para furto culposo, então, o agente, nesse caso, não responde por crime algum. Ele teve uma falsa noção da realidade e pensou que aquilo que pertencia a outrem era seu. Se houvesse previsão para furto culposo, ele, em tese, responderia por furto na modalidade culposa.

Erro de proibição
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

39- CESPE 2004 PRF ESCRIVÃO
Rui, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular e o relógio de César. Nessa situação, Rui praticou crime de roubo, que é um crime complexo, porque dois tipos penais caracterizam uma única descrição legal de crime.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Crime complexo é aquele que, em seu tipo penal, há a descrição de outros tipos penais. Exemplo é a extorsão mediante sequestro (art. 159) e roubo (art. 157).

40- CESPE 2004 PRF ESCRIVÃO
No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.

(  ) Certo
(  ) Errado

41- CESPE 2004 PRF ESCRIVÃO
Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário: 
Praticou crime de extorsão. 

42- CESPE 2004 PRF ESCRIVÃO
Rômulo seqüestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante seqüestro praticado por Rômulo é considerado crime habitual.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário:
Crime permanente

43- FCC 2002 PGE-SP PROCURADOR DE ESTADO
O motorista e o estoquista de um depósito de bebidas resolvem, de comum acordo, cometer delito contra a empresa. Para tanto o estoquista altera um pedido de entrega, acarretando que o fiscal entregue ao motorista do caminhão mercadorias a mais, que não constavam do pedido original. Ao final do expediente o motorista se apropria das bebidas, conforme anteriormente combinado com seu colega de trabalho. Nesse caso,

a) ambos cometem crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.
b) o motorista comete crime de apropriação indébita qualificada e o estoquista de estelionato.
c) ambos cometem crime de apropriação indébita qualificada.
d) o motorista comete crime de apropriação indébita e o estoquista de furto qualificado.
e) ambos cometem crime de estelionato.

Comentário:
Não pode ser crime de apropriação indébita porque as mercadorias em excesso que obtiveram da empresa vieram viciadas desde o início, eles não detinham a posse legítima delas. O fiscal foi induzido em erro e entregou as mercadorias a partir da fraude/alteração no pedido de entrega. As mercadorias chegaram de forma pacífica em suas mãos e os agentes, consequentemente, fecham o crime de estelionato.

44- FCC 2002 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
Francisco teve seu carro furtado. Soube, por testemunhas, que o autor da subtração foi Fernando. No dia seguinte, localizou-o numa via pública do bairro, dirigindo o veículo subtraído, e o abordou. Fernando desferiu-lhe vários golpes com uma barra de ferro, causando-lhe ferimentos graves, deixando, a seguir, o local com o automóvel que subtraíra. Diante disso, Fernando cometeu crime de

a) furto e crime de lesões corporais graves, em concurso material.
b) roubo impróprio.
c) roubo qualificado pelo resultado, em virtude de ter resultado lesões corporais graves.
d) furto tentado e crime de lesões corporais graves, em continuação.
e) roubo simples e crime de lesões corporais graves, em concurso material.

Comentário:
Foram dois os crimes cometidos por Fernando através de duas condutas em momentos distintos. O furto se consumou no dia anterior e não há falar em roubo impróprio porque para este surgir, a violência ou grave ameaça empregada tem que ser logo depois de subtraída a coisa. Em relação ao primeiro crime, a questão fala apenas em ‘Francisco teve seu carro furtado’, ou seja, crime de furto. O delito posteriormente praticado foi de lesões corporais graves, ocorrendo assim o concurso material do furto com a lesão.

45- TRF 3R 1999 JUIZ
Nos crimes contra o patrimônio, admitem a forma privilegiada:

a) furto, dano, estelionato e receptação culposa;
b) furto, roubo, dano, apropriação indébita e estelionato;
c) furto, dano e estelionato;
d) furto, apropriação indébita, estelionato, fraude no comércio e receptação dolosa.

Comentário:
No furto: (art. 155, 2º) - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Na apropriação indébita: (art. 170) - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

No estelionato: (art. 171, § 1º) - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

Na fraude no comércio: (art. 175, § 2º) - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

Na receptação dolosa: (art. 180, § 5º) - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

GABARITO
1e 2c 3c 4c 5d 6a 7a 8e 9d 10c 11a 12e 13c 14c 15d 16d 17b 18a 19a 20b 21b 22b 23c 24certo 25c 26c 27b 28d 29d 30c 31c 32d 33errado 34d 35b 36e 37e 38errado 39certo 40certo 41errado 42errado 43e 44a 45e

Referências:

APROVACONCURSOS. Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 02/08/2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário