Serviços Públicos: Classificação e Conceitos (Lei 8.987/95)
1- FCC 2016 PGE-MT ANALISTA
Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos
a) cuja prestação seja indelegável à iniciativa privada, com exclusão de quaisquer outros.
b) que sejam como tais reconhecidos pelo ordenamento jurídico,
podendo ser prestados direta ou indiretamente pelo Estado, nesse último caso
mediante instrumentos de delegação à iniciativa privada.
c) de saúde, educação e assistência social, fundamentais e
exclusivos de Estado, apenas.
d) de importância maior para a coletividade, desde que
notoriamente reconhecida, independentemente de reconhecimento pelo ordenamento
jurídico.
e) cuja prestação seja delegável à iniciativa privada, o que deve
ser feito preferencialmente em caráter de exclusividade, para facilitar a
amortização de investimentos e a lucratividade.
Comentário
CF/88
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
O Poder Público é aquele que pode prestar o serviço público de forma direta ou delegá-lo por meio de concessão ou permissão (forma indireta). Pode, também, o Poder Público delegar o serviço público através de ato de autorização. O delegatário não se torna titular do serviço prestado, a titularidade pertence ao Estado, que atua, nesse caso, indiretamente.
a) errado. O Estado presta serviços públicos que podem ser exercidos também por particulares, sob regime de concessão ou permissão (prestação indireta).
b) correto.
c) A saúde, educação e assistência social não são serviços prestados exclusivamente pelo Estado, particulares também os fazem, na forma de serviços privados, independentemente de delegação por ato do Estado, mas sendo por este concedidos através de ato administrativo de autorização.
d) Os serviços Públicos desempenhados pelo Estado estão positivados no ordenamento jurídico, principalmente aqueles atinentes aos direitos sociais [a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º da CF/88)].
e) 1º erro: há o serviço de monopólio do Estado, ou seja, aquele que apenas ele pode exercer; 2º erro: os serviços delegáveis não têm caráter de exclusividade.
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei.
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2- IDECAN 2016 CÂM. DE ARACRUZ ES ANALISTA LEGISLATIVO
Acerca dos serviços públicos, é INCORRETO afirmar que:
a) A titularidade dos serviços públicos é do Poder Público.
b) Uma atividade exercida como serviço público estará
sujeita ao regime de direito público.
c) A prestação direta de serviços públicos é dita
centralizada, se for a administração direta e indireta que a efetua, e
descentralizada, quando promovida por entidades privadas.
d) Serviço público é atividade administrativa concreta
traduzida em prestações que diretamente representem utilidades ou comodidades
materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito
público pela administração pública ou por particulares detentores de
autorização, concessão ou permissão.
Comentário
c) errado.
O serviço público executado pela Administração direta é aquele que não há delegação, a própria Administração executa-o. A atividade é, assim, centralizada.
Descentralização é a transferência da execução de serviços a entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A descentralização pode ocorrer também por meio de delegação a concessionárias ou permissionárias. Contudo, a execução dos serviços públicos por tais entidades não retira o caráter público do serviço.
O serviço pode ser prestado de forma direta (prestação direta) pela Administração de forma centralizada (prestado pela própria Administração direta). O serviço também pode ser prestado de forma direta pela Administração de forma descentralizada (prestados pela Administração indireta).
Prestação direta é o serviço público prestado pela Administração direta (centralizado) ou indireta (decentralizado).
A prestação indireta é aquele serviço prestado por particulares por meio de delegação (concessão ou permissão).
Ou seja, não se deve confundir os conceitos de prestação direta/indireta com os conceitos de prestação centralizada e descentralizada.
O erro da questão está em afirmar que a prestação direta centralizada pode ser praticada pela administração indireta, quando, na verdade, a centralização apenas ocorre no âmbito da administração direta. A prestação direta de serviço público pela administração indireta é a prestação direta descentralizada.
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3- CESPE 2016 TCE-PR ANALISTA DE CONTROLE
Com relação aos serviços públicos, assinale a opção correta.
a) É subjetiva a responsabilidade referente aos serviços públicos.
b) O serviço público é incumbência do Estado, conforme
previsão expressa na Constituição Federal de 1988, podendo ser prestado
diretamente pelo poder público ou sob o regime de concessão ou permissão.
c) O elemento material do serviço público refere-se ao regime
jurídico ao qual será submetido.
d) Há quatro elementos constitutivos dos serviços públicos:
subjetivo, formal, legal e material.
e) Para os chamados serviços públicos comerciais ou
industriais, o regime jurídico aplicável é o de direito público.
Comentário
a) a responsabilidade é objetiva.
CF/88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) correto.
CF/88
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.
c) o elemento material é o serviço objetivamente prestado que atende a satisfação das necessidades públicas.
d) há 3 elementos: subjetivo (o estado é o titular); formal (o regime jurídico que, em regra, é público); material (serviço objetivamente prestado que atende a satisfação das necessidades públicas).
e) por haver a intenção de lucro, o regime jurídico aplicável é o de direito privado.
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4- FCC 2009 TCE-GO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
Considere as afirmações abaixo, relativas ao conceito de serviço
público:
I. O conceito de serviço público varia no tempo e no espaço, cabendo a cada ordenamento jurídico definir quais são tais serviços.
II. No Brasil, os serviços públicos são relacionados pela Constituição, embora haja espaço para a criação de novos serviços públicos por lei formal.
III. O conceito estrito de serviço público inclui toda prestação de serviços pelos órgãos do Estado e entidades da Administração Indireta que possa gerar comodidade fruível pelos cidadãos, tais como justiça e segurança pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) II e III.
c) I.
d) II.
e) I e II.
Comentário
III- errado. "(...) é verdadeiro que as 'atividades jurídicas do
Estado' não são serviço público em sentido estrito" (ALEXANDRINO, Marcelo.
PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev.
e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 682). Ainda com
os mesmos autores, "serviço público é a atividade administrativa concreta
traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades
ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico
de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por
particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou ainda, em
restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público)". Em
sentido amplo, seguindo os autores, é a atividade jurisdicional, a
legislativa e a atividade de governo (atividade política). Ou seja, a assertiva erra ao trazer a justiça como integrante do conceito estrito de serviço público.
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5- ESAF 2009 MPOG ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Marque a opção correta, considerando os serviços públicos.
a) O transporte de cargas pelo meio rodoviário depende
previamente de permissão.
b) Cabe à ANA - Agência Nacional de Águas declarar a utilidade
pública, para fins de desapropriação das áreas necessárias à implantação de
autorizados de serviços de energia elétrica.
c) A geração de energia elétrica, para fins de serviços públicos,
está autorizada mediante a constituição de consórcios.
d) O inadimplemento do usuário, ainda que considerado o interesse
da coletividade, caracteriza-se como descontinuidade do serviço, nos termos da
Lei n. 8.987/95.
e) A subconcessão é vedada em qualquer contrato de concessão.
Comentário
a) lei 9074/95 - art. 2º, § 2º Independe de concessão, permissão
ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.
b) lei 8987/95 - art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Quem é o poder concedente? Ver na mesma lei citada:
b) lei 8987/95 - art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Quem é o poder concedente? Ver na mesma lei citada:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não
da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
Ou seja, a ANA é uma autarquia, e autarquia não é poder
concedente. Sendo assim, uma autarquia não tem o papel de declarar a utilidade pública de áreas necessárias à implantação de obras públicas.
c) correto. A lei 9074/95 'estabelece normas para outorga e
prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras
providências'.
Art. 18. É autorizada a constituição de consórcios, com o
objetivo de geração de energia elétrica para fins de serviços públicos,
para uso exclusivo dos consorciados, para produção independente ou para essas
atividades associadas, conservado o regime legal próprio de cada uma,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 1995.
d) lei 8987/95 -
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de
serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
§ 3º Não se caracteriza como
descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência
ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou
de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da coletividade.
e) lei 8987/95 - Art. 26. É admitida a subconcessão,
nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente
autorizada pelo poder concedente.
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6- VUNESP 2016 PREF. DE SÃO PAULO-SP ANALISTA FISCAL DE SERVIÇOS
Em relação a esse tipo de serviço público, o Estado reconhece sua
conveniência à comunidade, embora não essencial, e o Estado o presta
diretamente ou por terceiros delegados, mediante remuneração, regulamentado e
controlado pelo poder público, por conta e risco dos prestadores. Considerando
a sua classificação e as suas características, a definição acima diz respeito
aos serviços públicos denominados de
a) uti universi.
b) próprios do Estado.
c) utilidade pública.
d) privativos do Estado.
e) administrativos.
Comentário
a) Serviços públicos gerais (uti universi): "serviços
públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a
toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados
ou indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma
individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti
universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada
usuário". Exemplos: 'iluminação pública, varrição de ruas e praças,
conservação de logradouros públicos etc.'.
b) serviços próprios: "são as atividades traduzidas
em prestações que representem comodidades materiais para a população,
desempenhadas diretamente ou indiretamente, mediante delegação a
particulares".
c) correto. A doutrina denomina os serviços públicos impróprios de serviços de utilidade pública.
c) correto. A doutrina denomina os serviços públicos impróprios de serviços de utilidade pública.
d) errado. Não encontrei essa classificação nos livros
pesquisados.
e) serviços públicos administrativos: são aqueles
desempenhados pela Administração em seu âmbito interno.
Outras classificações:
Outras classificações:
- Serviços sociais: "todos os que correspondam a
atividades pertinentes ao art. 6º e ao Título VIII da Constituição de 1988.
Esses serviços são de prestação obrigatória pelo Estado, que os presta como
serviço público, portanto, sob regime jurídico de direito público. São exemplos
os serviços de educação, saúde e assistência social prestados por órgãos e
entidades integrantes da administração pública".
- Serviços econômicos: "as atividades a que se
refere o art. 175 da Constituição, ou seja, serviços públicos que se enquadram
como atividade econômica em sentido amplo. (...) Essas atividades são de
titularidade exclusiva do Estado, que pode exercê-las diretamente ou mediante
delegação a particulares. São exemplos os serviços de telefonia, de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento domiciliar de gás canalizado
etc.".
- Serviços individuais, específicos, divisíveis ou singulares (uti
singuli): "são prestados a beneficiários determinados. A
administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização
por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser
remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime
contratual). São exemplos a coleta domiciliar de lixo, de fornecimento de água
encanada, de gás canalizado, de energia elétrica, o serviço postal, os serviços
telefônicos etc.".
- Serviços delegáveis: "aqueles que podem ser
prestados pelo Estado - centralizadamente ou por meio das entidades integrantes
da administração indireta - ou, alternativamente, ter a sua prestação delegada
a particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviço público
(ou, ainda, se cabível, mediante ato administrativo de serviço público).
Exemplos são os serviços de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, de
transporte coletivo rodoviário de passageiros etc."
- Serviços indelegáveis: "aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de poder de império. Os exemplos usualmente apontados são a garantia da defesa nacional, da segurança interna, a fiscalização de atividades etc.".
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito
Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2012, pgs. 686-689).
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7- FGV 2016 IBGE ANALISTA
De acordo com a doutrina de direito administrativo, os serviços
públicos, quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral,
podem ser classificados como singulares (uti singuli), que são aqueles
que:
a) são prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, como
pavimentação de determinada rua;
b) são prestados à sociedade como um todo, mas gozados
indiretamente pelos indivíduos, como saneamento básico;
c) podem ser prestados apenas pelo Estado diretamente, sendo
vedada a delação a terceiros, como os serviços de defesa nacional;
d) são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas
indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública;
e) têm por finalidade a satisfação individual e direta das
necessidades dos cidadãos, como o fornecimento de energia elétrica domiciliar.
Comentário
e) correto. Serviços individuais, específicos, divisíveis ou
singulares (uti singuli): "são prestados a beneficiários
determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de
mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais
serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou
de tarifas (regime contratual). São exemplos a coleta domiciliar de lixo, de
fornecimento de água encanada, de gás canalizado, de energia elétrica, o
serviço postal, os serviços telefônicos etc.". (fonte supracitada de
Alexandrino e Paulo).
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8- IDECAN 2016 UFPB TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Sobre as noções de serviços públicos, nos termos da legislação
específica, serviço adequado é aquele que atenda aos seguintes princípios,
EXCETO:
a) Segurança.
b) Atualidade.
c) Efetividade.
d) Regularidade.
Comentário
Princípios do serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
Efetividade não consta no rol.
Lei 8987/95
Efetividade não consta no rol.
Lei 8987/95
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei,
nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das
tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou
de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da coletividade.
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9- FUNRIO 2016 IF-BA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Os serviços que a Administração Pública, reconhecendo sua conveniência
para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou permite que sejam
prestados por terceiros, nas condições regulamentares e sob seu controle, mas
por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários, como por
exemplo, o transporte coletivo, denominam-se serviços
a) industriais.
b) patrimoniais.
c) de utilidade pública.
d) complementares.
e) administrativos.
Comentário
c) correto. São os serviços públicos impróprios, também denominados
de serviços de utilidade pública.
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10- CESGRANRIO 2016 ANP TÉCNICO EM DERIVAÇÃO DE PETRÓLEO
Existem várias classificações para os serviços públicos. Na
classificação correntemente adotada, os serviços de fornecimento de gás são
considerados
a) essenciais
b) administrativos
c) próprios
d) universais
e) de utilidade pública
Comentário
Serviços de utilidade pública: "são os que a Administração,
reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os
membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam
prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizados), nas
condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos
prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade
os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone" (MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de
Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo:
Malheiros, 1993, p. 295).
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11- CS-UFG 2016 PREF. DE GOIANIA-GO AUDITOR DE TRIBUTOS
Segundo o artigo 175 da CRFB/1988, “incumbe ao Poder Público, na forma
da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos”. Extrai-se, desse modo, que a
prestação indireta se dá mediante concessão ou permissão. Nesse contexto,
a) trata-se, a concessão de serviço público, de delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de
tomada de preços, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
indeterminado.
b) caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua
interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada por
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
c) permite-se a revisão dos contratos de concessão com o objetivo
de manter o equilíbrio econômico financeiro, salvo nas hipóteses em que foram
previstas fontes alternativas de receitas.
d) considera-se serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas.
Comentário
Lei 8987/95:
a) errado
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o
Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço
público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou
permissão;
II - concessão de serviço público: a
delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado;
III - concessão de serviço público precedida
da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação,
reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público,
delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de
concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a
delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços
públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
b) errado
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como
descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após
prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou
de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da coletividade.
c) errado. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda está errada, pois as fontes de receitas alternativas não são obstáculos para a possibilidade de revisão das tarifas. A ressalva está nos impostos sobre a renda, estes não devem ser condição para a revisão dos contratos (revisão das tarifas).
Art. 9º, § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3º Ressalvados
os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer
tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado
seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o
caso.
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público,
poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de
licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade,
com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art.
17 desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de receita
previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do
inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
d) correto. Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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12- CESPE 2016 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a
coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.
Certo Errado
Comentário
Serviços públicos gerais (uti universi): "serviços
públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a
toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados
ou indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma
individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti
universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada
usuário". Exemplos: 'iluminação pública, varrição de ruas e praças,
conservação de logradouros públicos etc.' (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO,
Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012).
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13- FCC 2015 TRE-PB TÉCNICO JUDICIÁRIO
Considere as afirmativas:
I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor
da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de
alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.
II. Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por
meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios
que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.
III. O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o
Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a
execução daquelas atividades aos particulares.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I e II, apenas.
c) III, apenas.
d) II, apenas.
e) I, apenas.
Comentário
I- errado. Serviços públicos são também delegáveis.
III- errado. Os contratos não podem ser prorrogados reiteradamente, pois possuem prazo certo e determinado. Há possibilidade de reiteração, mas por número de vezes que não lhe atribua uma natureza indeterminada.
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III- errado. Os contratos não podem ser prorrogados reiteradamente, pois possuem prazo certo e determinado. Há possibilidade de reiteração, mas por número de vezes que não lhe atribua uma natureza indeterminada.
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14- CAIP-IMES 2015 IPREM PROCURADOR JURÍDICO
No que concerne às tarifas relacionadas aos serviços públicos, pode ser
afirmado:
a) no atendimento às peculiaridades de cada serviço público,
é vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de
licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas
alternativas.
b) os contratos podem prever mecanismos de revisão das
tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
c) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o
seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá
restabelecê-lo, posteriormente à alteração.
d) as tarifas não podem ser diferenciadas em função das
características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento
aos distintos segmentos de usuários.
Comentário
Lei 8987/95
a) art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá
o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de
licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas
alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem
exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o
disposto no art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de receita previstas
neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
b) correto.
c) art. 9º, § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que
afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá
restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
d) art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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d) art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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GABARITO
1b 2c 3b 4e 5c 6c 7e 8c 9c 10e 11d 12certo 13d 14b
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/servicos-publicos/conceito-e-classificacao-dos-servicos-publicos>
Acesso em: 17/02/2017.
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