Sucessões II
1- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Antônio, que possui três filhos,
foi condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio
contra seu pai, Serafim, que possui outro filho. Nesse caso, Antônio
a) não poderá ser admitido a suceder nos bens deixados por morte de Serafim, ainda que este o tenha expressamente reabilitado em testamento, porque a sentença criminal o impede de suceder.
b) será excluído da sucessão
de Serafim, independentemente de demanda de exclusão, porque a condenação
criminal a supre, e os bens que lhe caberiam serão distribuídos, em partes
iguais, entre os filhos e o irmão de Antônio.
c) será excluído da sucessão
de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe
caberiam serão destinados aos filhos do excluído, como se ele morto fosse antes
da abertura da sucessão
d) poderá ser deserdado, mas
não excluído da sucessão de Serafim, porque o crime se deu na modalidade
tentada.
e) será excluído da sucessão
de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam
serão destinados ao irmão de Antônio
Comentário
a) Art.
1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será
admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em
testamento, ou em outro ato autêntico.
b) Art.
1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de
indignidade, será declarada por sentença.
c) correto. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores,
co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a
pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou
descendente;
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
d) Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores,
co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a
pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou
descendente;
e) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
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2- FCC 2015 SEFAZ-PE JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida, mas a lei
a) não mais põe a salvo os
direitos do nascituro, porque admitido o aborto de anencéfalos.
b) põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada
a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ainda que estas
não tenham nascido ao abrir-se a sucessão.
c) põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de pessoas vivas.
d) põe a salvo desde a
concepção os direitos do nascituro, mas, desde a entrada em vigor do Código
Civil atual, não mais permite seja aquinhoada por testamento prole eventual de
qualquer pessoa.
e) põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada
a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas
estas ao abrir-se a sucessão.
Comentário
Letra 'e' correta.
Art. 2º A personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro.
Art. 1.799. Na sucessão
testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não
concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao
abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja
organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
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3- FCC 2015 SEFAZ-PE JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Pode ser pronunciada de ofício pelo
Juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe
couber intervir, a nulidade
a) da doação do cônjuge
adúltero ao seu cúmplice.
b) da venda de um imóvel de
ascendente a descendente, sem o consentimento dos outros descendentes.
c) que inquina os negócios
de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor
já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência.
d) de negócio, quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
e) de um contrato que tenha
por objeto herança de pessoa viva.
Comentário
a) anulável: Art.
550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo
outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de
dissolvida a sociedade conjugal.
b) anulável. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
b) anulável. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
c) anulável. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
d) anulável. Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do
agente;
II - por vício resultante de erro,
dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
e) correto. Nulo: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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4- CESPE 2015 TRE-GO ANALISTA JUDICIÁRIO
Márcia, casada com Tito e
proprietária de grande fortuna, faleceu por causas naturais. Nessa situação,
Tito poderá administrar a herança até que um inventariante seja nomeado pelo
juiz.
Certo Errado
Comentário
Certo.
Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante,
a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se
com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
II - ao herdeiro que estiver na
posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao
mais velho;
III - ao testamenteiro;
IV - a pessoa de confiança do juiz,
na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de
ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
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5- FCC 2015 SEFAZ-PI ANALISTA DO TESOURO NACIONAL
No que se refere a sucessões,
considere:
I. O herdeiro responde por encargos
até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso.
II. Regula a sucessão e a
legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha.
III. O direito à sucessão aberta
pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV. Tem-se como não verificada a
transmissão quando o herdeiro renuncia à herança.
Está correto o que se afirma em
a) I e IV, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I, II, III e IV.
d) III e IV, apenas.
e) I e II, apenas.
Comentário
I- errado. Art.
1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da
herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver
inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
II- errado. Art.
1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da
abertura daquela.
III- correto. Art.
1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o
co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV- correto. Art.
1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro,
desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão
tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
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6- CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Ainda sobre o Direito de Sucessões,
é correto afirmar, EXCETO:
a) Caducará o testamento marítimo,
ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias
subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária,
outro testamento.
b) É nula a disposição
testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo,
escreveu o testamento.
c) Salvo se houver justa
causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da
legítima.
d) Somente com expressa
declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
Comentário
a) gabarito. Art.
1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer
na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu
desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
b) Art.
1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I - a pessoa que, a rogo, escreveu
o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador
casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há
mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar,
ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou
aprovar o testamento.
c) Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
d) Art.
1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada
em testamento.
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7- CESPE 2014 TJ-DFT JUIZ
Acerca do direito das sucessões,
assinale a opção correta.
a) Na hipótese de o
herdeiro mais próximo renunciar à herança, poderão seus filhos recebê-la por
direito de representação.
b) Permite-se a
substituição fideicomissária em favor de pessoa já concebida ao tempo da morte
do testador.
c) Ao beneficiado pela
deserdação incumbe a prova da veracidade da causa alegada pelo testador, com
observância do prazo, que começa a fluir da data da abertura da sucessão.
d) De acordo com o
princípio de saisine, somente em relação aos herdeiros legítimos
ocorre a transmissão automática da herança.
e) Se houver justa
causa declarada no testamento, poderá o testador estabelecer cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, ainda que os bens a
serem gravados integrem a legítima.
Comentário
a) Art.
1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da
mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por
direito próprio, e por cabeça.
b) Art.
1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos
não concebidos ao tempo da morte do testador.
Parágrafo único. Se, ao tempo da
morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a
propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do
fiduciário.
c) Art.
1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe
provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Parágrafo único. O direito de
provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a
contar da data da abertura do testamento.
d) Art.
1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
e) correto. Art.
1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o
testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de
incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
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8- MPE-RS 2014 ASSESSOR-DIREITO
Considere as seguintes afirmações
acerca do direito de sucessões.
I. Ao cônjuge sobrevivente é
assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à
residência da família, exceto se casado sob o regime de separação de bens,
desde que seja o único, daquela natureza a inventariar.
II. Na linha descendente os filhos
sucedem por estirpe e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe,
conforme se achem ou não no mesmo grau.
III. Concorrendo com apenas um
ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará metade da herança.
Quais estão corretas?
a) Apenas I.
b) Apenas II.
c) Apenas III.
d) Apenas I e III.
e) I, II e III.
Comentário
I- errado. Art.
1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens,
será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o
direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da
família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
II- errado. Art.
1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça,
e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não
no mesmo grau.
III- correto. Art.
1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço
da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior
for aquele grau.
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9- FCC 2014 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
Sobre o Direito das Sucessões no
ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar:
a) A partilha amigável,
feita por escritura pública quando as partes forem maiores, capazes e concordes
com os respectivos termos, deverá ser levada à homologação judicial em processo
de arrolamento ou inventário para constituir título hábil ao registro
imobiliário.
b) O Código Civil de 2002
prevê que a sucessão legítima defere-se, sucessivamente, aos descendentes, em
concorrência com o cônjuge sobrevivente, aos ascendentes, aos colaterais, e,
por fim, ao cônjuge sobrevivente.
c) A cessão de direitos
hereditários é um negócio jurídico translativo inter vivos, podendo ser
celebrado mesmo antes da abertura da sucessão.
d) Na sucessão legítima, a
quota-parte do herdeiro renunciante transmite-se aos herdeiros deste. Assim, se
o de cujus tinha vários filhos e um deles renuncia à herança, o quinhão do
renunciante passará para seus filhos.
e) A sucessão por direito de
representação só se verifica na linha reta descendente, nunca na ascendente.
Além disso, na linha colateral, ocorrerá em favor dos filhos de irmãos do
falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Comentário
a) a
escritura pública não precisa ser homologada pelo juiz, apenas o escrito
particular.
Art. 2.015. Se os herdeiros forem
capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos
autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
NCPC: Art. 610, § 1º Se
todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos
por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de
registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições
financeiras.
b) Art.
1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em
concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no
regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.
1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em
concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
c) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
d) Art.
1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros
herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da
subseqüente.
e) correto. Art.
1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na
ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal,
somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do
falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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10- VUNESP 2014 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
Acerca do inventário e partilha de
bens, assinale a alternativa correta.
a) O herdeiro que sonega
bens da herança sofre a sanção civil da perda da totalidade de seu quinhão
hereditário.
b) Aperfeiçoada a partilha
de bens e direitos, os herdeiros ficam exonerados do pagamento de dívidas do
falecido.
c) Havendo apenas herdeiros
maiores ou menores púberes, poderá ser realizada partilha extrajudicial.
d) A apresentação de título
de crédito em juízo de inventário é hipótese de interrupção da prescrição.
Comentário
a) Art.1.992.
O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando
estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os
omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá
o direito que sobre eles lhe cabia.
b) Art.
1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a
partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte
que na herança lhe coube.
c) NCPC- Art.
610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário
judicial.
d) correto. Art.
202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo
incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na
forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do
inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV -
pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de
credores;
V - por qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco,
ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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11-FCC 2014 MPE-PA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em vista da gravidez do cônjuge
Fabiane, pessoa plenamente capaz para os atos da vida civil, Lucas celebrou,
por escritura pública, contrato de doação de bens móveis ao nascituro. A doação
foi aceita por Fabiane, que possui outros dois filhos com Lucas. Os outros dois
filhos jamais receberam bens de Lucas a título de doação. Neste caso, a doação
feita por Lucas ao nascituro é
a) nula, por ferir a
isonomia entre os irmãos.
b) válida, mas importando
adiantamento do que couber por ocasião da herança.
c) juridicamente
inexistente, pois a personalidade civil se inicia com o nascimento.
d) anulável, por ferir a
isonomia entre os irmãos.
e) válida, desde que
ratificada pelos irmãos.
Comentário
Letra 'b' correta.
Art. 544. A doação de ascendentes a
descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe
por herança.
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12- INSTITUTO AOCP 2014 UFMS ADVOGADO
Preencha a lacuna e assinale a
alternativa correta.
Nos termos do art. 37 do Código
Civil, _______ depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura
da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva
e o levantamento das cauções prestadas.
a) dez anos.
b) vinte anos.
c) quinze anos.
d) cinco anos.
e) um ano.
Comentário
Letra 'a' correta.
Art. 37. Dez anos depois de passada
em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os
interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções
prestadas.
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13- CESPE 2014 TJ-SE TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.
a) Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.
b) A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do
excluído e seus descendentes.
c) O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos
sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.
d) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno
discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a
validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata
compreensão de suas disposições.
e) Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo
testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em
língua estrangeira.
Comentário
a) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em
parte, sob condição ou a termo.
b) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo
único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração
dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual
desses bens.
c) correto. Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais
próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido
aos filhos de irmãos.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
d) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo
único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
e) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
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14- CESPE 2014 TJ-SE ANALISTA JUDICIÁRIO
O legatário sucede ao de cujus em bens ou direitos específicos e
responde pelas dívidas da herança.
Certo Errado
Comentário
Errado
"O
legatário sucede ao de cujus em bens ou direitos específicos"
(legatário não sucede a título universal, mas singular/correto, art. 1.923)...
"e responde pelas dívidas da herança" (errado, art. 1.997).
Os herdeiros que sucedem a título universal são aqueles que respondem pelas dívidas da herança. O legatário sucede a título singular, sendo assim, não responde pelas dívidas da herança deixada pelo de cujus.
Os herdeiros que sucedem a título universal são aqueles que respondem pelas dívidas da herança. O legatário sucede a título singular, sendo assim, não responde pelas dívidas da herança deixada pelo de cujus.
Art.
1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa,
existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
§
1º Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar
por autoridade própria.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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15- FUNCAB 2014 PC-RO DELEGADO
Sobre o instituto da “Indignidade", é correto afirmar:
a) Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por direito próprio.
b) Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado pelo herdeiro,
poderá perdoá-lo, expressamente, em testamento ou ato autêntico, sendo que a
sua inércia caracterizará perdão tácito.
c) O quinhão hereditário do herdeiro testamentário, excluído da sucessão por
indignidade, será repassado aos substitutos indicados na cédula testamentária.
d) A ação ordinária de indignidade somente poderá ser ajuizada após o óbito do
autor da herança, e dentro do prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão.
e) O ofendido pelo ato de indignidade será o autor da herança, seu cônjuge,
companheiro, ascendente ou descendente.
Comentário
a) Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro
legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por
direito próprio por representação.
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
b) Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado
pelo herdeiro, poderá perdoá-lo, expressamente, em testamento ou ato
autêntico (correto. Art. 1.818 e par. ún.), sendo que a sua inércia
caracterizará perdão tácito (errado, não é admitido perdão tácito).
c) correto.
d) Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Parágrafo
único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se
em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
e) o ofendido pelo ato de indignidade será de acordo com o tipo de ato produzido:
-
Se for homicídio ou tentativa, podem ser ofendidos: o autor da herança, seu
cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- Se acusação caluniosa: autor da herança
- Se crime contra honra: autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.
- Se crime contra honra: autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.
-
Se por violência ou meios fraudulentos, inibir ou obstar a disposição
livremente dos bens por ato de última vontade: autor da herança.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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16- UFMT 2014 MPE-MT PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito do
Direito das Sucessões, analise as assertivas.
I - A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do
falecido.
II - Não se pode aceitar a herança em parte, sob condição ou a
termo.
III - São válidas as disposições testamentárias de caráter não
patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
IV - Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são
revogáveis.
Está correto o que se afirma em:
a) I, II e III, apenas.
b) I, III e IV, apenas.
c) II, III e IV, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I e IV, apenas.
Comentário
I- correto. Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último
domicílio do falecido.
II- correto. Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
III- correto. Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por
testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua
morte.
§
1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§
2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda
que o testador somente a elas se tenha limitado.
IV- errado. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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17- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
O direito de representação é possível na linha transversal em
favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de
cujus.
Certo
Errado
Comentário
Certo. Art.
1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor
dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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18- IESES 2014 TJ-PB TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Sobre o direito de representação na sucessão é correto afirmar:
a) Não se representa herdeiro excluído da sucessão por deserdação ou
indignidade.
b) O direito de representação limita-se aos parentes na linha reta.
c) Não se reconhece o direito de representação aos descendentes de herdeiro
renunciante.
d) Admite-se o direito de representação ao cônjuge do herdeiro pré-morto, se
casado com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens.
Comentário
a) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os
descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes
da abertura da sucessão.
b) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
b) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art.
1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor
dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
c) correto. Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando
herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se
todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à
sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
d) Art. 1.852. O direito de representação dá-se
na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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19- FUNDEP 2014 TJ-MG JUIZ
Quanto ao direito de representação na sucessão legítima, é
INCORRETO afirmar que
a) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado,
se vivo fosse.
b) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos
filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
c) o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na
ascendente.
d) o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão
de outra.
Comentário
d) incorreto. Art. 1.856. O renunciante à herança de uma
pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
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20- TJ-PR 2012 ASSESSOR JURÍDICO
Francisco, casado com Natália pelo regime da separação legal
de bens, morreu na data de hoje, deixando quatro filhos, Daniela, Pedro, Maria
e Joaquim, todos eles filhos comuns do de cujus e da viúva. Francisco deixa
como único bem um apartamento. Diante dos fatos narrados, assinale a
alternativa correta.
a) Natália herdou a quarta parte do apartamento, sendo os outros três quartos
divididos entre os filhos, cabendo à viúva direito real de habitação.
b) Natália herdou a quinta parte do apartamento, sendo os outros quatro quintos
divididos entre os filhos, não cabendo à viúva o direito real de
habitação.
c) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito real de habitação sobre
o apartamento.
d) Natália não é herdeira de Francisco, mas tem direito à meação dos bens do
casal.
Comentário
Letra 'c' correta.
Art.
1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será
assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito
real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família,
desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
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GABARITO
1c
2e 3e 4certo 5d 6a 7e 8c 9e 10d 11b 12a 13c 14errado 15c 16a 17certo 18c 19d
20c (q. 75)
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-civil/direito-das-sucessoes/aspectos-gerais-do-direito-das-sucessoes-momento-especies-lugar-heranca-e-representacao>
Acesso em: 12/09/2017.
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