12 de ago. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PROCESSUAL CIVIL: CITAÇÃO

Citação (NCPC)
1- CONSULPLAN 2016 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Para que se proceda à citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do que determina o Novo Código de Processo Civil, o mandado, a ser cumprido, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais, EXCETO:

a) Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver.
b) Se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento
c) A cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória, a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
d) A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.

Comentário
Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

2- FCC 2016 PREFEITURA DE CAMPINAS PROCURADOR
No que se refere à citação, é correto afirmar:

a) A citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
b) Em nenhuma hipótese se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado.
c) Como regra geral, a citação far-se-á por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio.
d) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
e) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Comentário
A) Mesmo que a citação seja ordenada por juízo incompetente, ela induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

B) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

C) Art. 246.  A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país (...)

Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

D) Sendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.

Art. 248. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

E) Art. 248. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

3- VUNESP 2014 TJ-PA JUIZ
A respeito da citação, é correto afirmar que,

a) para ser realizada por edital, depende de certidão do oficial de justiça que ateste a presença dos respectivos requisitos legais de sua admissibilidade.
b) quando o réu for pessoa jurídica de direito público, pode ser feita pelo correio ou por oficial de justiça, mas não por hora certa ou por edital.
c) quando realizada pelo correio, é necessária a entrega direta e a assinatura de recibo pelo destinatário pessoa física, não bastando a entrega em seu endereço.
d) quando ordenada por juiz incompetente, não interrompe a prescrição.
e) nos processos de execução, não pode ser feita por hora certa.

Comentário
A) Art. 257.  São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

A assertiva erra quando diz que para ser realizada por edital depende de certidão do oficial de justiça, quando pode ser feita mediante também a afirmação do autor.

B) Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;

Pessoa jurídica de direito público não pode ser citada por correio.

C) Correto.
Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

D) Essa alternativa está verdadeira também. Pelo Código de 73 a citação ordenada por juiz incompetente interrompia a prescrição. O novo Código não prevê a interrupção.

Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (...)
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

E) Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

4- CESPE 2013 TJ-DF OFICIAL DE JUSTIÇA
Se, na primeira tentativa de cumprir mandado de citação na residência do réu, o oficial de justiça constatar que, embora presente, o réu esteja se ocultando para não receber o mandado, ele deve, diante da fé pública que recai sobre si, considerar o réu citado, lavrando a respectiva certidão.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

5- FCC 2013 TRT 15R-CAMPINAS OFICIAL DE JUSTIÇA
Antônio ajuizou ação contra Fernando e requereu a citação, por mandado, no domicílio em que o réu tem residência. Fernando, porém, sabendo do ajuizamento da ação, passou a não mais atender à campainha e ao interfone, de modo que o oficial de justiça não o encontrasse para citação. Por três vezes o oficial de justiça foi ao local mas não conseguiu encontrar Fernando. Certo de que Fernando está se ocultando para evitar a citação, o oficial de justiça deverá

a) devolver o mandado sem cumprimento, certificando pormenorizadamente todo o ocorrido, a fim de que o juiz determine, de ofício ou a requerimento da parte, citação por hora certa ou por edital.
b) arrombar a porta da residência a fim de encontrar e citar pessoalmente Fernando.
c) comunicar o fato ao juiz e sugerir a citação de Fernando por hora certa.
d) intimar qualquer pessoa da família de Fernando, ou, em sua falta, algum vizinho, de que, no dia imediato, voltará a fim de realizar citação por hora certa.
e) certificar pormenorizadamente todo o ocorrido a fim de que o autor requeira a citação por hora certa.

Comentário
Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Pelo Novo CPC, basta o oficial não encontrar o citando por duas vezes para realizar a citação por hora certa.

6- CESPE 2013 TRT 13R (DF e TO) ANALISTA JUDICIÁRIO
A citação daquele cujo primo faleceu só pode ser realizada dez dias após o falecimento.

(  ) Certo
(  ) Errado

Comentário
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

7- FCC 2012 TRF 5R ANALISTA JUDICIÁRIO
O ato processual da citação

a) é formal e não admite convalidação.
b) é formal, mas sua eventual efetivação irregular pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.
c) pode ser realizado por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou verbalmente, por ato do Escrivão do cartório.
d) será efetivado sempre via postal ou frustrado este meio, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
e) será efetivado apenas pessoalmente ao réu ou a seu representante legal.

Comentário
Correto ‘b’.
Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

8- FCC 2012 TRF 2R ANALISTA JUDICIÁRIO
NÃO pode ser feita pelo correio, dentre outros casos, a citação

a) do funcionário público em geral.
b) do espólio, na pessoa do inventariante.
c) do representante de sociedade civil.
d) da pessoa maior de sessenta anos.
e) da pessoa jurídica de direito público.

Comentário
Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

9- FCC 2012 TJ-RJ TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
Em relação ao ato processual de citação do réu,

a) far-se-á pelo correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
b) o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação, por se tratar de ato formal.
c) deve ser efetuado sempre pessoalmente ao réu, sem exceções.
d) nunca poderá ser efetuado por quem estiver assistindo a um ato de culto religioso.
e) em comarcas menores, poderá ser feito verbalmente pelo oficial de justiça, se o réu for pessoa conhecida.

Comentário
A) Correto

B) Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

C) Falso.
Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

D) Falso.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso.

E) Falso.
Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

10- FCC 2012 TJ-RJ ANALISTA JUDICIÁRIO
A citação inicial no processo

a) será realizada normalmente aos doentes, mesmo que grave o seu estado, bastando que esteja presente durante o ato citatório um parente em linha reta ou na colateral em segundo grau.
b) não será realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
c) efetuar-se-á sempre no domicílio ou na residência do réu.
d) não pode ser efetivada em face de réu ausente.
e) não será efetuada aos noivos, no primeiro mês das bodas.

Comentário
A) Falso.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

B) Correto.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

C) Falso.
Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

D) Falso.
Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

E) Falso.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

11- FCC 2012 TRE-PR ANALISTA JUDICIÁRIO
Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo para a resposta

a) da última publicação.
b) da primeira publicação.
c) finda a dilação assinada pelo juiz.
d) da juntada aos autos de um exemplar da primeira publicação.
e) da juntada aos autos de um exemplar da última publicação.

Comentário
Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

GABARITO
1d 2e 3c, d 4errado 5d 6errado 7b 8e 9a 10b 11c

Referências:
APROVACONCURSOS. Questões de Concursos. Disponível em: <https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/> Acesso em: 12/08/2016.

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