Métodos de Interpretação Constitucional
1- VUNESP 2016 TJM-SP JUIZ DE DIREITO
Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para
determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos
constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado
quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o
juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se
esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas
situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os
textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais
de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação.
A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da
norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado:
a) hermenêutico-concretizador.
b) científico-espiritual.
c) hermenêutico-clássico.
d) tópico-problemático.
e) normativo-estruturante.
Comentário
O texto narra o método normativo-estruturante.
- Hermenêutico-concretizador: Alexandrino e Paulo lecionam:
"reconhece a importância do aspecto subjetivo da interpretação, ou seja,
da pré-compreensão que o interprete possui acerca dos elementos envolvidos no
texto a ser por ele interpretado (...). Impõe-se um 'movimento de ir e vir', do
subjetivo para o objetivo - e, deste, de volta para aquele -, mediante
comparação entre os diversos conteúdos que se extraem do texto (...). Esse
'movimento de ir e vir' é denominado 'círculo hermenêutico'. (...) Reconhece a
prevalência do texto constitucional, ou seja, que se deve partir da norma
constitucional para o problema".
- Tópico-problemático: Alexandrino e Paulo: "procura-se
solucionar o problema 'encaixando' em uma norma constitucional, ou conjunto de
normas, a solução que se pretende adotar". Lenza explica que "por
meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se
à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas
concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de
regras e princípios"
- Científico-espiritual: Lenza: "a análise da norma
constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade
social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Assim, a
Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova
constantemente, no compasso das modificações da vida em
sociedade"
- Hermenêutico-clássico (método jurídico): Lenza: "para
os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e,
assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na
tarefa interpretativa (...). Segundo esse método, o papel do intérprete
resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e,
assim, atribui-se grande importância ao texto da norma". Os elementos
interpretativos utilizados são: genético (investigar as origens), gramatical
(analisa o modo textual e literal), lógico, sistemático (analisa o todo),
histórico, teleológico (a finalidade da norma).
- Normativo-estruturante: Alexandrino e Paulo: "este
método dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e
texto normativo. A norma constitucional abrange um 'pedaço da realidade
social'; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional
e pela administrativa (...). Pretende-se que o conteúdo da norma, assim
determinado, exatamente por levar em conta a concretização da Constituição na
realidade social, seja aplicável à tomada de decisões na resolução de problemas
práticos". Na visão do idealizador Friederich Muller, a norma não se
identifica com o texto expresso, este que não possui normatividade, mas
validade. Os elementos da realidade social que irão estruturar a norma a ser
aplicada.
(ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo
Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2012, p. 70, 71, 72).
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed.
rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 132, 133).
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2- VUNESP 2016 TJ-RJ JUIZ
No estudo da Hermenêutica Constitucional se destaca a importância do
constitucionalismo contemporâneo de uma Constituição concreta e historicamente
situada com a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade e
fronteira entre antagonismos jurídicos-políticos. A Constituição não está
desvinculada da realidade histórica concreta do seu tempo. Todavia, ela não
está condicionada, simplesmente, por essa realidade. Em caso de eventual
conflito, a Constituição não deve ser considerada, necessariamente, a parte
mais fraca.
O texto ressalta corretamente o seguinte princípio:
a) hermenêutica clássica.
b) nova retórica constitucional.
c) senso comum que norteia a eficácia constitucional.
d) tópico-problemático constitucional.
e) força normativa da Constituição.
Comentário
A questão narra o princípio da força normativa da Constituição.
Princípios de Interpretação
- Princípio da Unidade da Constituição: "a Constituição
deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as
aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como
preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios"
(LENZA, 2010, p. 135).
- Princípio do Efeito Integrador: "na resolução dos
problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou
pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da
unidade política" Alexandrino e Paulo (2012, p. 74).
- Princípio da Máxima Efetividade: a interpretação deve ser
no sentido que dê maior efetividade social à norma constitucional.
- Princípio da Justeza: "o intérprete máximo da
Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional,
será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo
alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte
originário" (LENZA, 2010, p. 136).
- Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: os bens
jurídicos protegidos constitucionalmente devem existir de forma harmônica entre
eles, pois quando na hipótese de um eventual conflito, um não sacrifique o
outro.
- Princípio da Força Normativa da Constituição: ""o intérprete de valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. O intérprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim conferir a máxima aplicabilidade"" (ALEXANDRINO e PAULO, 2012, p.
75).
- Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: no
caso de normas que aceitem mais de uma interpretação, é preciso dar preferência
aquela que mais seja próxima da Constituição, ou seja, que não seja contrária
ao texto constitucional.
- Teoria dos Poderes Implícitos: "a atribuição de
competências constitucionais implica a correspondente atribuição de capacidade
para o seu exercício. (...) Sempre que a Constituição outorga um poder, uma
competência, ou indica um fim a ser atingido, incluídos estão, implicitamente,
todos os meios necessários à sua efetivação, desde que guardada uma relação de
adequação entre os meios e o fim (princípio da proporcionalidade)"
Alexandrino e Paulo (2012, p. 76).
(ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo
Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2012).
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed.
rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010).
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3- ESAF 2015 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Podemos divisar, no ordenamento jurídico, duas espécies de normas: as
regras e os princípios. Sobre os métodos e técnicas de interpretação do texto
constitucional, é incorreto afirmar que:
a) se duas regras estão em conflito ─ que deve ser resolvido
pelos meios clássicos de interpretação, com a aplicação dos critérios
cronológico, hierárquico e de especialidade ─, uma não poderá ser válida.
b) enquanto as regras se revestem de um alto grau de abstração e
da carência na determinabilidade na aplicação do caso concreto, os princípios
somente são encontrados na forma expressa, possuindo um grau de concretização
superior em relação às regras, tendo em vista o seu menor grau de abstração.
c) as regras incidem sob a forma do tudo ou nada, ou seja,
presentes os seus pressupostos fáticos, ou a regra é aplicada ao caso concreto
a ela subsumido, ou ela é considerada inválida para o mesmo.
d) é no caráter principiológico das normas de direitos
fundamentais que exsurge a aplicação do princípio da proporcionalidade no
equacionamento de eventuais colisões.
e) a ponderação consiste no método necessário ao equacionamento
das colisões entre princípios da Lei Maior, em que se busca alcançar um ponto
ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a
menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.
Comentário
b) incorreto. Enquanto as regras os princípios
se revestem de um alto grau de abstração e da carência na determinabilidade na
aplicação do caso concreto, os princípios as regras somente
são encontrados na forma expressa, possuindo um grau de concretização superior
em relação às regras aos princípios, tendo em vista o seu
menor grau de abstração.
Sobre a 'a':
Critério hierárquico: regra superior hierarquicamente derroga a
inferior
Critério cronológico: regra posterior derroga a anterior
Critério de especialidade: regra especial prevalece sobre a
regra geral.
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4- CÂM. MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO-RJ ANALISTA LEGISLATIVO
De acordo com o entendimento doutrinário, o método de interpretação da
Constituição que preconiza que a Constituição deve ser interpretada com os
mesmos recursos interpretativos das demais leis, denomina-se:
a) método da tópica
b) método histórico
c) método clássico
d) método hermenêutico
Comentário
- Hermenêutico-clássico (método jurídico): Lenza: "para
os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e,
assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na
tarefa interpretativa (...). Segundo esse método, o papel do intérprete resume-se
a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim,
atribui-se grande importância ao texto da norma" (LENZA, Pedro. Direito
Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo:
Saraiva, 2010. p. 132).
Os elementos interpretativos utilizados são: genético (investigar as
origens), gramatical (analisa o modo textual e literal), lógico, sistemático
(analisa o todo), histórico, teleológico (a finalidade da norma).
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5- CEFET-BA 2015 MPE-BA PROMOTOR DE JUSTIÇA
É possível AFIRMAR que o método jurídico-estruturante:
a) Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e
princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado
para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para
este método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de
múltiplos e variados princípios, em que se busca argumento para o desate
adequado de uma questão prática.
b) Enxerga a Constituição como um sistema cultural e de valores
de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à
Carta Maior. Tais valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a
interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, submetendo
a força de decisões fundamentais às vicissitudes da realidade cambiante.
c) Enfatiza que a norma não se confunde com o seu texto (programa
normativo), mas tem a sua estrutura composta, também, pelo trecho da realidade
social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável
para a extração do significado da norma.
d) Preconiza que a Constituição seja compreendida com os mesmos
recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por
Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A
interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não
obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica.
e) Parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é
concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é
individualizado. Aqui, o primado não é do problema, mas do texto constitucional.
A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o
aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da
norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão o significado do enunciado,
atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem
perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção.
Comentário
a) método tópico-problemático
b) método científico-espiritual
c) método jurídico-estruturante
d) método hermenêutico-clássico (método jurídico)
e) método hermenêutico-concretizador
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6- IADES 2014 METRÔ-DF ADVOGADO
No que se refere aos métodos de interpretação da Constituição Federal
(CF), assinale a alternativa correta.
a) No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e
constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser
interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.
b) O método de interpretação das normas jurídicas em que o
intérprete empresta maior relevância ao elemento finalístico denomina-se
gramatical.
c) Para delimitar o âmbito normativo de cada norma
constitucional, deve o aplicador do direito interpretar o preceito
constitucional apenas explicitamente.
d) Com amplo curso na doutrina e na jurisprudência alemã,
utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio hermenêutico da
unidade da Constituição preceitua que uma disposição constitucional pode ser
considerada de forma isolada, podendo ser interpretada exclusivamente a partir
de si mesma.
e) O STF, em suas decisões, tem enfatizado o princípio
hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, o qual aponta para uma
diretriz de prudência por indicar a presunção de inconstitucionalidade das
leis, determinando sua constitucionalização pelo ato do intérprete, no caso sub
judice.
Comentário
a) correto.
b) o método de interpretação das normas jurídicas em que o intérprete
empresta maior relevância ao elemento finalístico denomina-se gramatical teleológico.
c) para delimitar o âmbito normativo de cada norma constitucional,
deve o aplicador do direito interpretar o preceito constitucional apenas explicitamente
e implicitamente.
d) Princípio da Unidade da Constituição: "a Constituição
deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as
aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como
preceitos integrados em um sistema unitário de regras e
princípios" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional
Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p.
135).
e) Princípio da Interpretação Conforme a Constituição: no caso
de normas que aceitem mais de uma interpretação, é preciso dar preferência
aquela que mais seja próxima da Constituição, ou seja, que não seja contrária
ao texto constitucional.
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7- FCC 2014 TCE-PI ASSESSOR JURÍDICO
É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por
meio do método
a) hermenêutico-concretizador, parte-se da norma constitucional
para o problema concreto, valendo-se de pressupostos subjetivos e objetivos e
do chamado círculo hermenêutico.
b) jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser
encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de exegese
deverão ser utilizados na tarefa interpretativa.
c) tópico-problemático, parte-se de um problema concreto para a
norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático visando à solução dos
problemas concretizados.
d) normativo-estruturante, esta terá de ser concretizada tão-só
pela atividade do legislador, excluindo-se os demais Poderes federais.
e) científico-espiritual, a sua análise da norma constitucional
não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos
valores subjacentes do texto constitucional.
Comentário
d) incorreto. Para o método normativo-estruturante, "a norma
terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela
atividade do Judiciário, da administração, do governo etc." (LENZA,
Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e
amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 134).
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8- CESPE 2014 TJ-DFT JUIZ
No que se refere à aplicabilidade e à interpretação das normas
constitucionais, assinale a opção correta.
a) Conforme o método de interpretação denominado científico-
espiritual, a análise da norma constitucional deve-se fixar na literalidade da
norma, de modo a extrair seu sentido sem que se leve em consideração a
realidade social.
b) As denominadas normas constitucionais de eficácia plena não
necessitam de providência ulterior para sua aplicação, a exemplo do disposto no
art. 37, I, da CF, que prevê o acesso a cargos, empregos e funções públicas a
brasileiros e estrangeiros.
c) O dispositivo constitucional que assegura a gratuidade nos
transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos não
configura norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pois demanda uma
lei integrativa infraconstitucional para produzir efeitos.
d) A norma constitucional de eficácia contida é aquela que,
embora tenha aplicabilidade direta e imediata, pode ter sua abrangência
reduzida pela norma infraconstitucional, como ocorre com o artigo da CF que
confere aos estados a competência para a instituição de regiões metropolitanas.
e) Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a
Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os
métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa,
mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o
histórico, o lógico e o teleológico.
Comentário
a) Para o método científico-espiritual, "a análise da
norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da
realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Assim, a
Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova
constantemente, no compasso das modificações da vida em
sociedade" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional
Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p.
133).
b) o conceito de eficácia plea está correto, mas o exemplo errado.
Observar o que diz o art. 37, I:
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos
estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada].
c) o art. 230, § 2º é um claro exemplo de norma de eficácia
plena.
Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
d) o conceito de eficácia contida está correto, mas o exemplo errado,
porque tal norma constitucional necessita de lei ulterior para a sua
aplicação:
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.
e) correto.
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9- FGV 2013 CONDER ADVOGADO
Acerca da classificação das Constituições e dos métodos de interpretação
constitucional, assinale a afirmativa correta.
a) A Constituição-garantia tende a focalizar suas normas na
estrutura do poder, delimitando as atividades políticas, traçando metas,
programas de ação e objetivos para as atividades do Estado no âmbito social,
cultural e econômico.
b) O intérprete, no método científico-espiritual de interpretação
das normas constitucionais, exerce papel fundamental na medida em que realiza
tal função com o objetivo de concretizar a norma “para” e “a partir de” uma
situação concreta, admitindo o primado da norma constitucional sobre o
problema.
c) A Constituição outorgada é elaborada sem que haja qualquer
participação do povo, fruto de regimes autoritários. A Carta de 1934 é um
exemplo de Constituição Outorgada em nossa história constitucional.
d) Uma Constituição será classificada como normativa quando é
realmente cumprida por todos os interessados, limitando o poder de forma
efetiva.
e) O método da tópica focaliza a norma e não o problema,
entendendo a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios em que
o intérprete opta por aquele que seja adequado à questão que se analisa.
Comentário
a) A Constituição-garantia dirigente tende a
focalizar suas normas na estrutura do poder, delimitando as atividades
políticas, traçando metas, programas de ação e objetivos para as atividades do
Estado no âmbito social, cultural e econômico. "A Constituição garantia busca
garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um
degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um
projeto de Estado (ex.: portuguesa)" (LENZA, Pedro. Direito
Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo:
Saraiva, 2010. p. 86).
b) O intérprete, no método científico-espiritual tópico-problemático de
interpretação das normas constitucionais, exerce papel fundamental na medida em
que realiza tal função com o objetivo de concretizar a norma “para” e “a partir
de” uma situação concreta, admitindo o primado da norma constitucional sobre o
problema.
c) As Constituições outorgadas do Brasil foram as de 1824, 1937 e
1969. A de 1967 foi semi-outorgada.
d) correto.
e) o método da tópica focaliza o problema e não a norma.
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10- VUNESP 2013 CÂM. MUN. DE S. CARLOS-SP ADVOGADO
Técnica de interpretação constitucional que possibilita suprir as
deficiências do produto constitucional positivado, pela descoberta da norma de
decisão, aplicável ao caso jurídico concreto, densificando as normas e
princípios contidos na norma constitucional, é a técnica da
a) força normativa da constituição.
b) máxima efetividade
c) conformidade ou justeza constitucional.
d) unidade da constituição.
e) concretização constitucional.
Comentário
Método hermenêutico-concretizador ou concretização-constitucional.
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11- CESPE 2012 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a
representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a
flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
Certo Errado
Comentário
A questão narra o método científico-espiritual.
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12- CESPE 2012 TJ-BA JUIZ
O método hermenêutico clássico de interpretação constitucional concebe a
interpretação como uma atividade puramente técnica de conhecimento do texto
constitucional e preconiza que o intérprete da Constituição deve se restringir
a buscar o sentido da norma e por ele se guiar na sua aplicação, sem formular
juízos de valor ou desempenhar atividade criativa.
Certo Errado
Comentário
Correto.
Hermenêutico-clássico (método jurídico): Lenza: "para
os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e,
assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na
tarefa interpretativa (...). Segundo esse método, o papel do intérprete
resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e,
assim, atribui-se grande importância ao texto da norma". Os elementos
interpretativos utilizados são: genético (investigar as origens), gramatical
(analisa o modo textual e literal), lógico, sistemático (analisa o todo),
histórico, teleológico (a finalidade da norma).
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed.
rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 132).
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13- TRT - 23ª REGIÃO (MT) JUIZ DO TRABALHO
Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação falsa:
a) Além da proibição do excesso, a proibição da proteção
insuficiente também pode ser considerada uma das dimensões do proporcionalidade
em sentido estrito, na medida em que uma conduta estatal que não contempla uma
proteção adequada e eficaz de um direito fundamental significa, do ponto de
vista metodológico, considerar referida conduta desproporcional em sentido
estrito
b) Normas constitucionais interpostas seriam aquelas disposições
normativas às quais as normas constitucionais fazem expressa referência,
vinculando atos e procedimentos legislativos, apresentando uma força normativa
diferenciada por derivar diretamente da referência constitucional.
c) O método de interpretação constitucional denominado
hermenêutico-concretizador seria aquele segundo o qual o Direito, o Estado e a
Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores,
a cuja realização os três servem de instrumento, emergindo entre tais valores,
como fim supremo a ser buscado por toda a comunidade, a integração,
exigindo-se, então, uma interpretação extensiva e flexível da
Constituição, enquanto instrumento ordenador da totalidade da vida do Estado.
d) Um exemplo de costume constitucional citado pela doutrina
seria o descumprimento, pelo Poder Executivo, de leis que repute
inconstitucionais, comportamento que não teria base constitucional expressa,
mas que é consagrado pelo uso, tratando-se, no caso, de um costume praeter
constitutionem.
e) A interpretação constitucional evolutiva seria um processo
informal de reforma do texto da Constituição, caracterizando-se pela atribuição
de novos conteúdos à norma constitucional, sem modificação de seu teor literal,
em razão de mudanças históricas ou de fatores políticos e sociais que não
estavam presentes nas mentes dos constituintes.
Comentários
c) incorreto. A questão narra o método científico-espiritual.
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GABARITO
1e 2e 3b 4c 5c 6a 7d 8e 9d 10e 11errado 12certo 13c
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/teoria-da-constituicao/metodos-de-interpretacao-constitucional>
Acesso em: 16/01/2017.
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