Ação Popular (Lei 4.717/65)
1- QUADRIX 2017 CFO-DF PROCURADOR
De acordo com o entendimento do STF, a ação popular não poderá ser
sucedânea dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade e não
competirá àquele Tribunal processar e julgar, originariamente, ação popular
ajuizada contra o presidente da República.
Certo Errado
Comentário
Certo
STF: - A ação direta de inconstitucionalidade não constitui
sucedâneo da ação popular constitucional, destinada, esta sim, a preservar, em
função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade
do patrimônio público e a integridade do princípio da moralidade administrativa
(CF, Art. 5. LXXIII). (ADI 842 DF)
STF: - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão
constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação
popular promovida contra o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja
invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais
Superiores da União. (AC 2596 DF)
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2- FUNDEP 2017 UFVJM-MG ADMINISTRADOR
- Analise a situação hipotética a seguir.
Entendendo que ocorre superfaturamento em uma obra pública municipal,
Cláudio resolve propor, na condição de cidadão, ação judicial visando a impedir
a realização da obra. Pretende requerer, na ação, a requisição de documentos
cujo aceso lhe foi negado e a realização de perícia, para provar o
superfaturamento.
- Considerando os dados descritos e as características das ações ou
garantias constitucionais, é correto afirmar que nessa hipótese:
a) é cabível o habeas data.
b) é cabível o mandado de segurança.
c) é cabível a ação popular.
d) não é cabível nenhuma das ações ou garantias constitucionais.
Comentário
O habeas data e o mandado de segurança não comportam dilação probatória,
nem podem ser usados em questões controvertidas (Cláudio requer a requisição de
documentos e realização de perícias). É cabível a ação popular.
CF- Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
Art. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
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3- RHS CONSULT 2016 PREF. DE PARATY-RJ PROCURADOR
Em linhas gerais, com relação à ação popular, assinale a alternativa
INCORRETA.
a) Permite que o povo, diretamente, exerça a função
fiscalizatória do Poder Público.
b) Para o seu ajuizamento, exige os requisitos subjetivo e
objetivo.
c) O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e
lesivo ao patrimônio público.
d) A natureza da decisão na ação popular é
desconstitutiva-condenatória.
e) Tanto o brasileiro nato quanto o estrangeiro possuem
legitimação constitucional para a sua propositura.
Comentário
e) incorreta. O estrangeiro sem nacionalidade brasileira, não sendo
detentor de direitos políticos, não é cidadão. Assim, não pode propor ação
popular.
CF- Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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CF- Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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4- FCC 2016 ANALISTA JUDICIÁRIO
Geremoabo, dirigente de sociedade de economia mista da qual participa o
Estado de São Paulo, pratica ato que causa dano ao patrimônio da empresa.
Inconformado com tal ato, Trasíbulo resolve questioná-lo judicialmente.
Para tanto, poderá fazer uso de
a) mandado de segurança, desde que comprove possuir domicílio no
Estado de São Paulo.
b) mandado de segurança, pouco importando o local de seu
domicílio.
c) ação popular, desde que demonstre a sua qualidade de cidadão,
pouco importando o local de seu domicílio.
d) ação popular, bastando para tanto a prova de que reside no
país e que possui domicílio no Estado de São Paulo.
e) ação popular, desde que demonstre a sua qualidade de cidadão e
que possui domicílio no Estado de São Paulo.
Comentário
CF- Art.
5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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5- CESPE 2016 TJ-DFT JUIZ
No que se refere à ação popular, assinale a opção correta.
a) A decisão proferida pelo STF em ação popular possui força
vinculante para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos em que
se discuta matéria similar.
b) A ação popular sujeita-se a prazo prescricional quinquenal
previsto expressamente em lei, que a jurisprudência consolidada do STJ aplica
por analogia à ação civil pública.
c) Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do
prejuízo material aos cofres públicos.
d) O MP, havendo comprometimento de interesse social qualificado,
possui legitimidade ativa para propor ação popular.
e) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade cujas
resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição
imediata do STF.
Comentário
a) STF: A decisão proferida em ação popular é desprovida de força
vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela
Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se
discuta matéria similar. (MS 27939 DF).
b) correto. Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5
(cinco) anos.
c) STF: Ação popular. Cabimento. Desnecessidade de demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. Entendimento reafirmado no julgamento do ARE 824.781-RG (Rel. Min. Dias Toffoli).(ARE 935291 BA).
d) o MP não possui legitimidade ativa para propor Ação Popular.
e) STF: - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (AC 2596 DF)
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c) STF: Ação popular. Cabimento. Desnecessidade de demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. Entendimento reafirmado no julgamento do ARE 824.781-RG (Rel. Min. Dias Toffoli).(ARE 935291 BA).
d) o MP não possui legitimidade ativa para propor Ação Popular.
e) STF: - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (AC 2596 DF)
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6- CESPE 2016 TCE-PR AUDITOR
A respeito de ação popular, ação civil pública e ação de improbidade
administrativa, assinale a opção correta de acordo com entendimento do STJ.
a) Em ação ajuizada com o objetivo de anular ato
administrativo e obter o ressarcimento do prejuízo, a inicial somente será
recebida após notificação do demandado.
b) Se a prova pericial for requerida pelo MP em ação civil
pública por ele ajuizada, os honorários do perito deverão ser adiantados.
c) A decretação da indisponibilidade de bens do demandado em
caso de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa
dispensa o periculum in mora.
d) O fato de uma ação de improbidade administrativa ser
ajuizada com pedido idêntico ao de uma ação popular configura litispendência.
e) A condição de eleitor configura condição de legitimidade
ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o
domicílio eleitoral.
Comentário
a) desnecessário notificar o demandado para o recebimento da
inicial.
b) Lei 7.347/85: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
c) correto.
b) Lei 7.347/85: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
c) correto.
d) O fato de uma ação de improbidade administrativa ser ajuizada com pedido
idêntico ao de uma ação popular não configura litispendência.
e) Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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e) Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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7- FMP CONCURSOS 2015 DPE-PA DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção CORRETA.
a) A ação popular se presta à anulação de ato lesivo ao
patrimônio público apenas quando este detém valor econômico.
b) Descabe o ajuizamento de ação civil pública, quando já houver
ação popular ajuizada sobre o mesmo fato.
c) A ação popular poderá ser intentada por cidadão e por partido
político com representação no Congresso Nacional.
d) É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte
ou assistente do autor da ação popular.
e) A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou
privadas que praticarem atos lesivos ao patrimônio público, não alcançando seus
administradores ou os beneficiários diretos do ato danoso, cujas
responsabilidades devem ser apuradas em ação própria.
Comentário
a) Art. 1º, § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins
referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico,
artístico, estético, histórico ou turístico.
b) Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
b) Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
c) CF- Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
d) correto. Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se
como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
e) Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou
privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades,
funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado,
ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado
oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
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8- FCC 2015 CNMP ANALISTA DO CNMP
Na ação popular é correto afirmar que
a) a proposta contra o Presidente da República a competência
originária é do STF.
b) a sentença estará sempre sujeita a reexame obrigatório.
c) se pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto.
d) o Ministério Público não pode aditar a inicial.
e) é viável a tutela e a defesa do consumidor em razão do
princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.
Comentário
a) em regra, quem julga ação popular é o juízo de 1º grau. Não há
foro por prerrogativa de função da ação popular.
b) Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela
improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não
produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a
ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
c) correto.
c) correto.
d) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da
instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art.
7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante
do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última
publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
e) STJ: 2. A ilegitimidade do autor popular, in casu, coadjuvada pela inadequação da via eleita ab origine, porquanto a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, revela-se inequívoca, por isso que não é servil ao amparo de direitos individuais próprios, como sóem ser os direitos dos consumidores, que, consoante cediço, dispõem de meio processual adequado à sua defesa, mediante a propositura de ação civil pública, com supedâneo nos arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90).
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e) STJ: 2. A ilegitimidade do autor popular, in casu, coadjuvada pela inadequação da via eleita ab origine, porquanto a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, revela-se inequívoca, por isso que não é servil ao amparo de direitos individuais próprios, como sóem ser os direitos dos consumidores, que, consoante cediço, dispõem de meio processual adequado à sua defesa, mediante a propositura de ação civil pública, com supedâneo nos arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90).
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9- CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito da ação popular, é INCORRETO afirmar:
a) A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.
b) São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a
lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista,
empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
c) Outro cidadão, diferente do autor popular, é parte ilegítima
para promover a execução popular.
d) É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de
licença de importação e exportação.
Comentário
a) correto. Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada
oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada
improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá
intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
b) correto.
b) correto.
c) incorreto. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou
entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em
qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais
réus.
d) correto. Art. 4º, VI - A concessão de licença de exportação ou
importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
a) houver sido praticada com violação das
normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;
b) resultar em exceção ou privilégio, em
favor de exportador ou importador.
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10- VUNESP 2014 DPE-MS DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a ação popular, é correto afirmar que
a) a Defensoria Pública é parte legítima para o seu ajuizamento.
b) é facultado a qualquer legitimado habilitar-se como
litisconsorte ou assistente do autor da ação, desde que haja concordância
deste.
c) a sentença que, julgando procedente a ação, decretar a
invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os
responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação
regressiva contra os funcionários causadores de dano, apenas quando incorrerem
em dolo.
d) é permitido à União, ao Distrito Federal, aos Esta- dos e aos
Municípios, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e
no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
Comentário
a) Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de
sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes,
de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou
fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou
concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de
empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados
e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas
pelos cofres públicos.
b) Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
b) Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
c) Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular,
decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e
danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a
ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem
em culpa.
d) correto. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades
referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer
tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
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GABARITO
1certo 2c 3e 4c 5b 6c 7d 8c 9c 10d (p. 16)
Referências
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-constitucional/direitos-individuais-remedios-constitucionais-e-garantias-processuais/acao-popular>
Acesso em: 10/09/2017.
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