31 de out. de 2016

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (RECEPTAÇÃO)

Crimes Contra o Patrimônio (Receptação)

1- FCC 2015 TJ-SE JUIZ 
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime" possui interpretação do STF no sentido de que,

a) se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
b) se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
c) abrange igualmente o dolo direto.
d) configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente. 
e) impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.

Comentário
STF: O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (...). De início, aduziu-se que a conduta descrita no § 1º do art. 180 do CP é mais gravosa do que aquela do caput, porquanto voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, em virtude da própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, a modalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a conduta de "quem sabe" e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior. (HC 97344/SP. Min. Ellen Gracie). 

2- CESPE 2015 TCU AUDITOR FEDERAL 
O réu primário cujo crime tenha sido o de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre seu valor e preço, ele presumia ter sido obtida por meio criminoso poderá receber o perdão judicial, caso o juiz considere, conforme as circunstâncias, ser adequada tal medida.
(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
O enunciado refere-se a figura culposa da receptação (art. 180, § 3º - adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso). O juiz pode deixar de aplicar a pena nos casos de receptação culposa se o criminoso é primário, tendo em consideração as circunstâncias (art. 180, § 5º). A receptação é o único crime contra o patrimônio que admite a figura da culpa

3- VUNESP 2014 TJ-PA JUIZ 
Com relação às modalidades de receptação, assinale a alternativa correta.

a) A receptação própria é um crime material, consuma-se com a efetiva aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação da coisa produto de crime. A receptação imprópria, por sua vez, é um crime formal e, teoricamente, não admite a tentativa.
b) Aquele que sabe sobre a origem da coisa produto de crime pratica a receptação na modalidade própria, enquanto que aquele que deveria saber pratica o delito na modalidade imprópria.
c) A modalidade dolosa da receptação é conhecida doutrinariamente por receptação própria e a modalidade culposa por receptação imprópria
d) Na receptação culposa exige-se o elemento subjetivo especial do tipo constituído pelo fim especial de desconhecer a origem da coisa produto de crime.
e) A receptação própria está prevista no “caput” do art. 180 do Código Penal, enquanto a receptação imprópria, ou qualificada, está descrita no §1.º.

Comentário
- Receptação própria: é aquela descrita na 1ª parte do caput do art. 180 (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime). É um crime material, sendo, portanto, que há a consumação com a produção do resultado, este que se dá no instante que o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta a coisa produto de crime. 

- Receptação imprópria: é aquela descrita na 2ª parte do caput do art. 180 (influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte). A receptação imprópria é um crime formal, pois, basta que o agente influa para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte produto de crime que o delito está consumado, ainda que o terceiro não tenha adquirido, recebido ou ocultado. Por ser a receptação imprópria delito unissubsistente, aquele que se perfaz com a única conduta de influir, não admite tentativa. 

4- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS TÉCNICO LEGISLATIVO
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
(  ) Certo (  ) Errado

Comentário
- Para ser crime de receptação, a coisa deve ser produto de crime. 
- Para ser crime de peculato mediante erro de outrem, a coisa entregue erradamente tem que ser em razão da função. O que não ocorreu na situação narrada, que nem mesmo diz que o agente é servidor público. 

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. 

5- FUNCAB 2013 PC-ES DELEGADO DE POLÍCIA 
Sílvio e Mário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão em partes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que:

a) Valmeia, Sílvio e Mário são coautores do crime de furto.
b) Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é partícipe do crime de furto.
c) Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso material.
d) Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso formal.
e) Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em continuidade delitiva.

Comentário
Valmeia, apesar de não ter realizado a subtração (núcleo do tipo) determinou o cometimento do crime, sendo, portanto, co-autora, ao ser integrante do planejamento. Sujeito ativo da receptação pode ser qualquer pessoa, menos aquela que participa da empreitada anterior que gerou os produtos vindos do crime. A compra das coisas por parte de Valmeia é um post factum não punível. 

6- VUNESP 2013 PC-SP PAPILOSCOPISTA POLICIAL 
No que concerne ao crime de receptação, analise as seguintes assertivas: 

I. Não é punível se desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa. 

II. Não é punível se isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

III. A pena para a figura simples dolosa (CP, art. 180, caput) é aplicada em dobro caso se trate de bem da União. 

As assertivas estão, respectivamente:

a) correta; correta; incorreta.
b) incorreta; correta; incorreta.
c) correta; correta; correta.
d) incorreta; incorreta; incorreta.
e) incorreta; incorreta; correta.

Comentário
I, II- art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

III- art. 180, § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

7- VUNESP 2009 TJ-SP JUIZ
Depois de ter praticado a subtração de certo bem, Fulano obteve ajuda eficaz de Sicrano para que o produto da subtração fosse escondido em lugar seguro para futura comercialização a cargo de Fulano. A conduta de Sicrano, nesse caso, em tese, configura

a) receptação dolosa.
b) favorecimento pessoal.
c) coautoria.
d) favorecimento real.

Comentário
a) não pode ser receptação dolosa porque Sicrano não ocultou a coisa em proveito próprio ou alheio (terceira pessoa, excluindo-se o autor do crime antecedente). 

b) no favorecimento pessoal, o agente auxilia o autor do crime a esconder-se de ação de autoridade pública. 

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

c) Sicrano não é coautor porque a sua ajuda foi posterior ao fato delituoso. 

d) configura o crime de favorecimento real, pois o agente presta ao criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, sem o fim de tirar proveito para si ou para terceiro do produto de origem ilícita. 

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

8- MPDFT 2009 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. 

I - Para se punir o crime de receptação, não há necessidade da condenação do autor do crime principal. 

II - As imunidades penais estabelecidas para os crimes contra o patrimônio nos artigos 181 e 182 do CP, podem ser aplicadas somente ao partícipe desde que apenas este detenha a condição subjetiva exigida pela norma. 

III - O filho com sessenta anos de idade que furta do seu pai fica isento de pena conforme assevera o artigo 181 do CP. 

IV - A receptação difere do favorecimento real em face do interesse econômico presente no primeiro e ausente no segundo. 

V - É possível o perdão judicial na hipótese de qualquer receptação praticada por criminoso primário se as circunstâncias lhe favorecerem, principalmente o valor do objeto. 

a) Um.
b) Dois.
c) Três
d) Quatro.
e) Cinco.

Comentário
Errados:
III- Se o filho tem 60 anos, significa que o pai tem mais. Sendo assim, não isenta o autor de pena nos termos do art. 183, III. 
V- Perdão judicial apenas é admitido na receptação culposa. Na receptação dolosa se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa receptada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Corretos
I- art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
II- se o partícipe preenche os requisitos exigidos dos arts. 181 e 182, estará isento de pena. 
IV- o interesse econômico é a diferença entre a receptação e o favorecimento real. Neste, não há a intenção de tirar proveito do produto do crime. Naquele, há o interesse. 

9- NCE-UFRJ 2005 PC-DF DELEGADO DE POLÍCIA
Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica:

a) receptação própria;
b) receptação imprópria;
c) receptação privilegiada;
d) receptação culposa;
e) participação em receptação.







--------------------------------------------

GABARITO
1c 2certo 3a 4errado 5a 6e 7d 8b 9e

Referências: 
QCONCURSOS. Questões de Concurso. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/crimes-contra-o-patrimonio/receptacao> Acesso em: 31/10/2016.

2 comentários: